O fator previdenciário não é uma fórmula recente, foi criado no ano de 1999 pelo Governo Federal e se trata de uma fórmula matemática que visa definir o valor de uma aposentadoria com base em algumas ponderações.
Como se sabe, as regras de aposentadoria já foram mais benéficas do que nos dias atuais com a chegada da reforma da previdência, seja com relação a se aposentar com menor idade ou menor tempo de contribuição.
Se você quer saber o que é o fator previdenciário, como funciona o cálculo, como utilizá-lo em seu benefício no momento da aposentadoria, fica conosco até o final do artigo que falaremos sobre cada uma dessas questões e muito mais!
O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em consideração a idade, expectativa de sobrevida do segurado e o tempo de contribuição para definir o valor de uma aposentadoria pelo INSS.
O principal objetivo do fator é incentivar os segurados a trabalharem por mais tempo, tendo em vista que com a incidência dele no cálculo dos proventos, quanto menor a idade, menor é o valor do benefício.
Até o surgimento do fator previdenciário, existiam pessoas que se aposentavam cedo, com 50 anos, por exemplo, e algumas vezes até menos, sem prejuízo no valor do cálculo. Isso porque, em algumas regras de aposentadoria exigia-se apenas um tempo mínimo de contribuição, mas não de idade.
Nesse sentido, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens conseguiam atingir o tempo necessário para se aposentar ainda novas.
Com a chegada do fator, muitas pessoas se aposentam sem observância do cálculo na regra de aposentadoria e recebem um valor muito abaixo do esperado. Bom, se este for seu caso, ainda é possível, em alguns casos, fazer uma revisão de aposentadoria.
Importante ressaltar que o fator previdenciário é constitucional, não há como contestá-lo. No entanto, o que acontece em muitos casos, é que o INSS não considera algum fator determinante para o cálculo.
Como por exemplo: tempo especial, tempo rural, tempo de serviço militar, ou ainda uma aposentadoria de professor que foi calculada como comum, dentre outras situações que não são difíceis de acontecer. E esses casos são passíveis de revisões.
Como é feito o cálculo do fator previdenciário?
O cálculo é feito através de uma fórmula definida por lei, que é complexa, nós sabemos, mas estamos aqui para desvendar para você:
- f = fator previdenciário;
- Tc = tempo de contribuição do segurado;
- a = alíquota de contribuição;
- Es = expectativa de sobrevida, conforme tabela do IBGE;
- Id = Idade do contribuinte na data de sua aposentadoria.
A lei define uma alíquota fixa de 0,31.
Aplicação prática do fator previdenciário
Após calcular o salário de benefício (média das contribuições), multiplica-se esse valor pelo fator previdenciário.
Exemplos
Caso em que o fator é menor que 1 (redução do benefício)
- Salário de benefício: R$2.500,00
- Fator previdenciário: 0,85
- Valor da aposentadoria: R$2.125,00 (R$2.500,00 × 0,85).
Caso em que o fator é maior que 1 (aumento do benefício)
- Salário de benefício: R$3.000,00
- Fator previdenciário: 1,10
- Valor da aposentadoria: R$3.300,00 (R$3.000,00 × 1,10).
Em geral, quanto maior a idade e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria, melhor será o fator previdenciário e embora não seja a regra, é possível até mesmo majorar o benefício.
De fato, o cálculo não é simples. Se você está encontrando dificuldades em achar seu fator previdenciário e chegar ao valor da aposentadoria, não deixe de consultar um especialista.
Quando se aplica o fator previdenciário?
O fator não incide em todas as regras de aposentadoria. Antes da reforma da previdência, se aplicava o fator na regra da aposentadoria por tempo de contribuição (até 13/11/2019).
Após a reforma, praticamente todas as regras de aposentadoria foram alteradas, e quem não alcançou os requisitos até a data da reforma, deve se aposentar por alguma das chamadas regras de transição.
Mas, vamos aprender como funcionava antes e como funciona nos dias atuais! Siga a leitura!
Como funcionava antes da reforma da previdência?
Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição trazia esses requisitos:
- 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homens;
- Cálculo de 80% das maiores contribuições desde julho de 1994 x o fator previdenciário;
- Sem exigência de idade mínima.
Como era possível evitar o fator previdenciário antes da reforma?
Existia uma forma de fugir do fator antes da entrada da EC 103/19 em vigor, que seria atingindo a quantidade de pontos prevista na legislação (soma da idade + o tempo de contribuição).
E como isso era possível? Bom, essa possibilidade foi introduzida pela Lei 13.183/2015, que trouxe o fator 85/95 ou regra 85/95 progressiva.
De 2015 a 2018 exigia-se 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. Em 2019, eram 86/96 pontos. A ideia era aumentar progressivamente nos anos subsequentes, chegando a 90/100 pontos em 31/12/2026. Mas aí, chegou a reforma da previdência e alterou praticamente todas as regras!
Ou seja, se o contribuinte alcançasse a quantidade mínima de pontos, poderia se aposentar sem a incidência do fator previdenciário, alcançando o valor integral do benefício.
Exemplo prático
Maria, contribuinte do INSS, tinha 55 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2018. Somando sua idade e tempo de contribuição, Maria alcançava 85 pontos, o que correspondia exatamente ao requisito exigido pela regra na época para as mulheres.
Por ter atingido essa pontuação mínima, Maria pôde solicitar sua aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário. Assegurando assim, um benefício integral com base na média dos seus salários de contribuição.
Por outro lado, caso Maria não atingisse os 85 pontos e decidisse se aposentar por tempo de contribuição, o fator previdenciário poderia reduzir consideravelmente o valor de sua aposentadoria.
Como funciona o fator previdenciário após a Reforma da Previdência?
Quem não alcançou todos os requisitos para se aposentar até a data da reforma, deve se aposentar com algumas das regras de transição.
Nesse sentido, algumas das regras de transição trazem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Que são a regra do pedágio 50% e também a aposentadoria da pessoa com deficiência (o fator nesse caso é opcional).
Regra do Pedágio 50%
A regra do pedágio 50% traz como requisitos:
- No mínimo 28 anos de tempo de contribuição para a mulher até a data da reforma e 33 anos para homens até a data da reforma;
- 30 anos de contribuição sendo mulher e 35 anos de contribuição sendo homem, além de 180 meses da carência para ambos;
- Cumprir 50% do pedágio do que faltava para atingir 30 ou 35 anos na data da reforma. Isto é, se faltava 1 ano para se aposentar, deve contribuir 1 ano e 6 meses.
- Cálculo do benefício: 100% da média x fator previdenciário.
Dessa forma, na regra do pedágio 50, exige-se um tempo mínimo de contribuição na data da reforma. Ou seja, só poderão se aposentar por esta regra, aqueles que estavam a menos de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é possível incidir o fator previdenciário no cálculo do benefício, desde que ele seja benéfico ao contribuinte. Ou seja, não existe redutor na aposentadoria do PCD.
O cálculo para quem cumpriu os requisitos para se aposentar antes da reforma, será de 80% da média dos maiores salários de contribuição.
Quem cumpriu ou irá cumprir os requisitos após 13/11/2019 deve se aposentar com a média de todos os salários desde julho de 1994, podendo se aposentar com 100% dessa média. Ou seja, não há mais a possibilidade do descarte dos 20% dos menores salários.
Caso o fator previdenciário for benéfico ao contribuinte PCD, é possível multiplicar o valor do benefício por ele.
Como fugir do fator previdenciário após a Reforma da Previdência?
A reforma trouxe outras regras de transição e que não incide o fator previdenciário no cálculo do benefício:
- Regra dos pontos;
- Pedágio 100%;
- Idade mínima progressiva.
Regra dos Pontos
Aqui, a soma da idade com o tempo de contribuição deve alcançar os pontos necessários, que aumentam progressivamente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Em 2024, são 101 pontos para homens e 91 para mulheres. Em 2025, serão 102/92.
Nesse sentido, o cálculo do benefício dependerá da data em que cumpriu os requisitos. Se antes da reforma, será de 80% da média dos maiores salários.
Por fim, para quem cumpriu ou irá cumprir os requisitos após a reforma, será de 60% da média de todos os salários (sem o descarte) +2% por cada ano trabalhado a mais, após 15 anos de contribuição no caso de mulheres ou 20 anos sendo homens.
Regra do Pedágio 100%
Nesta regra, o contribuinte deve cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) na data da reforma, além de possuir a idade de 57 (mulheres) e 60 (homens). O cálculo do benefício é realizado com base em 100% da média de todos os salários de contribuição, sem redução por fator previdenciário.
Regra da Idade mínima progressiva
A regra da idade progressiva prevê um aumento progressivo na idade para se aposentar, a cada ano a idade aumenta em 6 meses.
Em 2024, a idade mínima para homens é de 63 anos e 6 meses . Em 2025, será de 64 anos. Para as mulheres, a idade mínima em 2024 é de 58 anos e 6 meses e em 2025, 59 anos.
Já o cálculo é feito com base na média de 100% dos salários de contribuição, sem incidência do fator previdenciário. O segurado deverá receber 60% dessa média, podendo adicionar 2% por cada ano que trabalhar a mais, a partir de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Assim, essas alternativas podem ser mais vantajosas. Mas de qualquer forma, é essencial realizar um planejamento previdenciário para identificar a regra mais favorável, garantindo o melhor benefício possível.
Planejar sua aposentadoria faz toda a diferença
Planejar sua aposentadoria é essencial, especialmente quando o fator previdenciário pode impactar significativamente o valor do benefício.
Com um bom planejamento, você identifica a regra mais vantajosa ao seu caso, podendo fugir do fator, evitar perdas e claro, garantir uma aposentadoria mais justa!
Não deixe sua tranquilidade financeira ao acaso: consulte um especialista e planeje seu futuro agora!