Atualizado em 9 dez, 2024 -

Fator previdenciário: o que é, como funciona e como calcular

Mulher pensativa em frente à janela

O fator previdenciário não é uma fórmula recente, foi criado no ano de 1999 pelo Governo Federal e se trata de uma fórmula matemática que visa definir o valor de uma aposentadoria com base em algumas ponderações.

Como se sabe, as regras de aposentadoria já foram mais benéficas do que nos dias atuais com a chegada da reforma da previdência, seja com relação a se aposentar com menor idade ou menor tempo de contribuição. 

Se você quer saber o que é o fator previdenciário, como funciona o cálculo, como utilizá-lo em seu benefício no momento da aposentadoria, fica conosco até o final do artigo que falaremos sobre cada uma dessas questões e muito mais!

Sumário

O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em consideração a idade, expectativa de sobrevida do segurado e o tempo de contribuição para definir o valor de uma aposentadoria pelo INSS.

O principal objetivo do fator é incentivar os segurados a trabalharem por mais tempo, tendo em vista que com a incidência dele no cálculo dos proventos, quanto menor a idade, menor é o valor do benefício.

Até o surgimento do fator previdenciário, existiam pessoas que se aposentavam cedo, com 50 anos, por exemplo, e algumas vezes até menos, sem prejuízo no valor do cálculo. Isso porque, em algumas regras de aposentadoria exigia-se apenas um tempo mínimo de contribuição, mas não de idade.

Nesse sentido, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens conseguiam atingir o tempo necessário para se aposentar ainda novas.

Com a chegada do fator, muitas pessoas se aposentam sem observância do cálculo na regra de aposentadoria e recebem um valor muito abaixo do esperado. Bom, se este for seu caso, ainda é possível, em alguns casos, fazer uma revisão de aposentadoria.

Importante ressaltar que o fator previdenciário é constitucional, não há como contestá-lo. No entanto, o que acontece em muitos casos, é que o INSS não considera algum fator determinante para o cálculo.

Como por exemplo: tempo especial, tempo rural, tempo de serviço militar, ou ainda uma aposentadoria de professor que foi calculada como comum, dentre outras situações que não são difíceis de acontecer. E esses casos são passíveis de revisões.

Como é feito o cálculo do fator previdenciário?

O cálculo é feito através de uma fórmula definida por lei, que é complexa, nós sabemos, mas estamos aqui para desvendar para você:

AD 4nXc3EEGBj3p6kRV3pOLF6 BYd58KoTVoQJKhEoDPM3gZw9NJAIEVHSsvn22QOmVU6bF3j5piCPSdrOPv3r7PGoIqRM35cwZgiAr0 yl7lo5SWGvo3BYmsQIiPCqgNa2KWPOrBGOT?key=u fRaR1LRQolN0oarZIX1hyM
  • f = fator previdenciário;
  • Tc = tempo de contribuição do segurado;
  • a = alíquota de contribuição;
  • Es = expectativa de sobrevida, conforme tabela do IBGE;
  • Id = Idade do contribuinte na data de sua aposentadoria.

A lei define uma alíquota fixa de 0,31.

Aplicação prática do fator previdenciário

Após calcular o salário de benefício (média das contribuições), multiplica-se esse valor pelo fator previdenciário.

Exemplos

Caso em que o fator é menor que 1 (redução do benefício)

  • Salário de benefício: R$2.500,00
  • Fator previdenciário: 0,85
  • Valor da aposentadoria: R$2.125,00 (R$2.500,00 × 0,85).

Caso em que o fator é maior que 1 (aumento do benefício)

  • Salário de benefício: R$3.000,00
  • Fator previdenciário: 1,10
  • Valor da aposentadoria: R$3.300,00 (R$3.000,00 × 1,10).

Em geral, quanto maior a idade e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria, melhor será o fator previdenciário e embora não seja a regra, é possível até mesmo majorar o benefício.

De fato, o cálculo não é simples. Se você está encontrando dificuldades em achar seu fator previdenciário e chegar ao valor da aposentadoria, não deixe de consultar um especialista.

Quando se aplica o fator previdenciário?

O fator não incide em todas as regras de aposentadoria. Antes da reforma da previdência, se aplicava o fator na regra da aposentadoria por tempo de contribuição (até 13/11/2019).

Após a reforma, praticamente todas as regras de aposentadoria foram alteradas, e quem não alcançou os requisitos até a data da reforma, deve se aposentar por alguma das chamadas regras de transição.

Mas, vamos aprender como funcionava antes e como funciona nos dias atuais! Siga a leitura!

Como funcionava antes da reforma da previdência?

Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição trazia esses requisitos:

  • 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homens;
  • Cálculo de 80% das maiores contribuições desde julho de 1994 x o fator previdenciário;
  • Sem exigência de idade mínima.

Como era possível evitar o fator previdenciário antes da reforma?

Existia uma forma de fugir do fator antes da entrada da EC 103/19 em vigor, que seria atingindo a quantidade de pontos prevista na legislação (soma da idade + o tempo de contribuição).

E como isso era possível? Bom, essa possibilidade foi introduzida pela Lei 13.183/2015, que trouxe o fator 85/95 ou regra 85/95 progressiva.

De 2015 a 2018 exigia-se 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. Em 2019, eram 86/96 pontos. A ideia era aumentar progressivamente nos anos subsequentes, chegando a 90/100 pontos em 31/12/2026. Mas aí, chegou a reforma da previdência e alterou praticamente todas as regras!

Ou seja, se o contribuinte alcançasse a quantidade mínima de pontos, poderia se aposentar sem a incidência do fator previdenciário, alcançando o valor integral do benefício.

Exemplo prático

Maria, contribuinte do INSS, tinha 55 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2018. Somando sua idade e tempo de contribuição, Maria alcançava 85 pontos, o que correspondia exatamente ao requisito exigido pela regra na época para as mulheres.

Por ter atingido essa pontuação mínima, Maria pôde solicitar sua aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário. Assegurando assim, um benefício integral com base na média dos seus salários de contribuição.

Por outro lado, caso Maria não atingisse os 85 pontos e decidisse se aposentar por tempo de contribuição, o fator previdenciário poderia reduzir consideravelmente o valor de sua aposentadoria.

Como funciona o fator previdenciário após a Reforma da Previdência?

Mulher negra preoucpada com o fator previdenciário

Quem não alcançou todos os requisitos para se aposentar até a data da reforma, deve se aposentar com algumas das regras de transição. 

Nesse sentido, algumas das regras de transição trazem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Que são a regra do pedágio 50% e também a aposentadoria da pessoa com deficiência (o fator nesse caso é opcional). 

Regra do Pedágio 50%

A regra do pedágio 50% traz como requisitos:

  • No mínimo 28 anos de tempo de contribuição para a mulher até a data da reforma e 33 anos para homens até a data da reforma;
  • 30 anos de contribuição sendo mulher e 35 anos de contribuição sendo homem, além de 180 meses da carência para ambos;
  • Cumprir 50% do pedágio do que faltava para atingir 30 ou 35 anos na data da reforma. Isto é, se faltava 1 ano para se aposentar, deve contribuir 1 ano e 6 meses.
  • Cálculo do benefício: 100% da média x fator previdenciário.

Dessa forma, na regra do pedágio 50, exige-se um tempo mínimo de contribuição na data da reforma. Ou seja, só poderão se aposentar por esta regra, aqueles que estavam a menos de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é possível incidir o fator previdenciário no cálculo do benefício, desde que ele seja benéfico ao contribuinte. Ou seja, não existe redutor na aposentadoria do PCD.

O cálculo para quem cumpriu os requisitos para se aposentar antes da reforma, será de 80% da média dos maiores salários de contribuição.

Quem cumpriu ou irá cumprir os requisitos após 13/11/2019 deve se aposentar com a média de todos os salários desde julho de 1994, podendo se aposentar com 100% dessa média. Ou seja, não há mais a possibilidade do descarte dos 20% dos menores salários.

Caso o fator previdenciário for benéfico ao contribuinte PCD, é possível multiplicar o valor do benefício por ele.

Como fugir do fator previdenciário após a Reforma da Previdência?

A reforma trouxe outras regras de transição e que não incide o fator previdenciário no cálculo do benefício:

Regra dos Pontos

Aqui, a soma da idade com o tempo de contribuição deve alcançar os pontos necessários, que aumentam progressivamente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Em 2024, são 101 pontos para homens e 91 para mulheres. Em 2025, serão 102/92.

Nesse sentido, o cálculo do benefício dependerá da data em que cumpriu os requisitos. Se antes da reforma, será de 80% da média dos maiores salários.

Por fim, para quem cumpriu ou irá cumprir os requisitos após a reforma, será de 60% da média de todos os salários (sem o descarte) +2% por cada ano trabalhado a mais, após 15 anos de contribuição no caso de mulheres ou 20 anos sendo homens.

Regra do Pedágio 100%

Nesta regra, o contribuinte deve cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) na data da reforma, além de possuir a idade de 57 (mulheres) e 60 (homens). O cálculo do benefício é realizado com base em 100% da média de todos os salários de contribuição, sem redução por fator previdenciário.

Regra da Idade mínima progressiva

A regra da idade progressiva prevê um aumento progressivo na idade para se aposentar, a cada ano a idade aumenta em 6 meses.

Em 2024, a idade mínima para homens é de 63 anos e 6 meses . Em 2025, será de 64 anos. Para as mulheres, a idade mínima em 2024 é de 58 anos e 6 meses e em 2025, 59 anos.

Já o cálculo é feito com base na média de 100% dos salários de contribuição, sem incidência do fator previdenciário. O segurado deverá receber 60% dessa média, podendo adicionar 2% por cada ano que trabalhar a mais, a partir de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Assim, essas alternativas podem ser mais vantajosas. Mas de qualquer forma, é essencial realizar um planejamento previdenciário para identificar a regra mais favorável, garantindo o melhor benefício possível.

Planejar sua aposentadoria faz toda a diferença

Planejar sua aposentadoria é essencial, especialmente quando o fator previdenciário pode impactar significativamente o valor do benefício.

Com um bom planejamento, você identifica a regra mais vantajosa ao seu caso, podendo fugir do fator, evitar perdas e claro, garantir uma aposentadoria mais justa!

Não deixe sua tranquilidade financeira ao acaso: consulte um especialista e planeje seu futuro agora!

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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