Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar? É uma pergunta que temos recebido frequentemente em nosso escritório e a resposta é: depende!
É possível, sim, a aposentadoria com 15 anos de contribuição, mas dependerá da regra de aposentadoria e se ela se encaixa ao seu caso.
Atendendo aos pedidos, preparamos um artigo inédito sobre o tema, siga a leitura até o final e aprenda se é possível a aposentadoria com 15 anos de contribuição, quais as regras possíveis, valores e muito mais!
É possível se aposentar com 15 anos de contribuição?
Sim. É possível se aposentar com 15 anos de contribuição, mas depende da regra de aposentadoria e do preenchimento dos outros requisitos. Como idade mínima, pontuação, tempo mínimo contribuído, carência, etc.
Algumas regras permitem uma aposentadoria mais cedo, com apenas 15 anos contribuídos, são elas:
- Aposentadoria por idade (urbana e rural);
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria especial (grau grave/alto).
Aposentadoria por idade urbana – Regra permanente
Podem se aposentar com 15 anos de contribuição também os que completarem os requisitos da aposentadoria por idade urbana.
Antes da reforma, não se exigia um tempo mínimo de contribuição, mas apenas idade mínima que era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além da carência de 180 meses, que de certa forma equivalia a um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Não é novidade que a Reforma da Previdência alterou praticamente todas as regras de aposentadoria, piorando o regramento para os contribuintes. Com a aposentadoria por idade não foi diferente.
Agora, o contribuinte deve obedecer a outros critérios, mas dependerá da data que começou a contribuir, se foi antes da reforma, irá se aposentar com a regra de transição, se foi após a reforma deve se aposentar com a regra permanente.
Siga a leitura e entenda as diferenças!
Aposentadoria por idade urbana – Regra de Transição
Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano que começou a contribuir antes de 13/11/2019 precisa cumprir:
- 65 anos sendo homem;
- 60 anos sendo mulher;
- 15 anos de contribuição;
- 180 meses de carência (homem e mulher).
Aposentadoria por idade urbana após a Reforma da Previdência (regra permanente)
Após a EC 103/19 entrar em vigor, os requisitos desta regra de aposentadoria também sofreram alterações. Agora, para se aposentar por idade, o trabalhador urbano que começou a contribuir após a reforma (13/11/2019) precisa ter:
- 65 anos de idade e 20 anos de contribuição se homem;
- 62 anos de idade e 15 anos de contribuição se mulher;
- 180 meses de carência para ambos.
Lembrando que a regra permanente só se aplica para aqueles que começaram a contribuir após a data da reforma (13/11/2019).
Aqueles que completaram todos os requisitos da regra antiga antes da reforma, podem se aposentar pelo regramento antigo, ou revisar a aposentadoria já concedida, em razão do direito adquirido.
Aposentadoria por idade rural
Sempre abordamos em nosso blog que a reforma alterou praticamente todas as regras de aposentadoria. No entanto, a aposentadoria por idade rural é uma exceção e não sofreu nenhuma alteração.
Ou seja, os requisitos continuam os mesmos, não existe regra de transição e nem regra permanente. Os trabalhadores rurais, para se aposentar por idade devem ter:
- 15 anos de contribuição sendo homem ou mulher como: segurado empregado rural, segurado contribuinte individual, trabalhador rural avulso e segurado especial;
- 55 anos sendo mulher e 60 anos sendo homem.
Aposentadoria da pessoa com deficiência – por idade
A aposentadoria da pessoa com deficiência também é possível com 15 anos de contribuição, desde que seja por idade.
São requisitos desta regra:
- 60 anos se homem e 55 anos se mulher;
- 15 anos de contribuição com deficiência, não importando o grau da deficiência.
A aposentadoria da pessoa com deficiência também é uma das exceções e não sofreu alteração com a chegada da reforma.
Para comprovação da deficiência, além de documentos importantes, é necessário que a pessoa passe por uma perícia médica e social para avaliação.
Aposentadoria especial com 15 anos de contribuição: trabalhadores expostos à alto risco
A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição é destinada a trabalhadores expostos a alto risco durante o exercício de suas atividades profissionais. Esse alto risco é caracterizado por situações que comprometem gravemente a saúde ou a integridade física do trabalhador.
O que é considerado alto risco?
O alto risco engloba exposições que oferecem perigos severos e diretos à vida do trabalhador. Essas atividades estão relacionadas a condições extremamente prejudiciais à saúde ou que apresentam riscos imediatos e fatais, mesmo com a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Quais os profissionais considerados de alto risco?
- Mineradores subterrâneos;
- Trabalhadores em galerias, túneis ou câmaras subterrâneas, com exposição direta a agentes químicos, físicos ou biológicos em níveis extremos;
- Operadores de extração de amianto, devido aos riscos severos associados à exposição desse material altamente prejudicial à saúde.
Assim, essas atividades são consideradas de alto risco por estarem associadas a doenças graves, invalidez precoce ou, em casos extremos, à morte.
No entanto, ainda que expostos a risco médio ou leve de insalubridade ou periculosidade, os trabalhadores terão direito a aposentadoria especial, mas não com 15 anos de contribuição. Como por exemplo, os eletricistas, profissionais da saúde, vigilantes, etc.
Siga a leitura e entenda todas as regras e o tempo de contribuição de cada classe!
O que é necessário para comprovar o alto risco?
A comprovação do alto risco exige a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o documento detalha as condições de trabalho e o grau de exposição aos agentes nocivos.
Nesse sentido, o documento é preenchido com base em informações do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por um profissional habilitado (médico ou engenheiro de segurança do trabalho).
Já com relação às regras para se aposentar, dependerá da data em que o trabalhador começou a contribuir. Quem cumpriu todos os requisitos para concessão de aposentadoria até 13/11/2019 (data da reforma) tem o direito adquirido e pode se aposentar com as regras antigas que são mais benéficas.
Por outro lado, quem começou a contribuir antes da reforma mas não completou todos os requisitos até sua entrada em vigor, deve se aposentar com uma regra de transição. Quem começou a contribuir somente após a reforma, irá se aposentar com a regra permanente.
Antes da reforma não se tinha uma idade mínima, mas apenas um tempo de atividade especial.
Regras da aposentadoria especial antes da Reforma:
- 25 anos de atividade especial, para trabalhadores expostos à baixo risco;
- 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
Regras da aposentadoria especial após a Reforma (regra de transição):
Para quem não tem o direito adquirido, deve se aposentar com a regra de transição trazida pela Reforma e além do tempo mínimo da atividade especial, deve atingir uma quantidade mínima de pontos (soma da idade + tempo de contribuição).
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, (risco baixo);
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos (risco médio);
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos (risco alto).
Regra permanente da aposentadoria especial
Para aqueles que começaram a contribuir somente após a data da reforma, deverão se aposentar com a regra permanente e além de cumprir o tempo de atividade especial, deverá atingir uma idade mínima:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos (risco baixo);
- 20 anos de atividade especial + 58 anos (risco médio);
- 15 anos de atividade especial + 55 anos (risco alto).
Bom, os requisitos variam conforme a data em que o trabalhador começou a contribuir, mas independente da data, só conseguem se aposentar com 15 anos de contribuição trabalhadores expostos à alto risco.
Para saber o grau do risco da atividade exercida, é necessário um documento indispensável chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Qual valor da aposentadoria com 15 anos de contribuição?
O valor da aposentadoria dependerá de cada regra. Isso porque, a lei determina como será o cálculo do benefício. Além disso, depende também da data em que o contribuinte começou a contribuir, tendo em vista as mudanças trazidas pela reforma.
Para facilitar o seu entendimento, vamos citar o cálculo de cada uma das regras e trazer alguns exemplos, continue nos acompanhando!
Valor da aposentadoria por idade
O cálculo do valor da aposentadoria por idade sofreu alterações significativas com a reforma.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar até o dia 13/11/2019, poderá se aposentar com o cálculo antigo, mesmo que o pedido de aposentadoria não tenha sido formalizado antes dessa data, desde que esse cálculo anterior seja mais benéfico.
Antes da Reforma
Antes da reforma existia o descarte dos menores salários e o cálculo dos proventos era feito a partir dos 80% dos maiores salários contributivos e o contribuinte recebia 70% dessa média, acrescidos de 1% para cada ano de contribuição.
Levando em consideração o acréscimo de 1%, com 15 anos de contribuição, o contribuinte conseguia chegar a 85% da média dos 80% dos maiores salários. Já para alcançar 100% da média, seriam necessários 30 anos de contribuição.
Depois da Reforma
Com as mudanças da reforma, o cálculo é feito a partir de 60% da média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, sem o descarte dos 20% menores salários. Há, no entanto, um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado além de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Para alcançar 100% da média, um homem precisará de 40 anos de contribuição, e uma mulher, 35 anos.
Valor da aposentadoria especial
Antes da Reforma
Antes da reforma, a média era calculada considerando os 80% maiores salários desde julho de 1994, e o trabalhador recebia 100% dessa média.
Por exemplo:
- Se a média dos 80% dos maiores salários chegasse ao valor de R$5.000,00 e o tempo de contribuição fosse suficiente para a aposentadoria especial, o contribuinte receberia o valor integral de R$5.000,00.
O cálculo da aposentadoria especial era um dos mais benéficos, sem a incidência de nenhum fator de redução, o que era muito justo com os trabalhadores que se dedicam tanto arriscando suas próprias vidas. Mas, infelizmente, tudo mudou com a reforma!
Após a Reforma
A Reforma mudou o cálculo, eliminando o descarte dos 20% menores salários. Agora, o benefício é calculado com base em todos os salários de contribuição, desde julho de 1994.
Além disso, o valor corresponde a 60% dessa média, com um acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos (alto risco).
Por exemplo:
- Um trabalhador de alto risco que tenha contribuído por 15 anos (tempo mínimo exigido), terá o benefício calculado a partir de 60% da média de todos os salários. Se a média for de R$6.000,00, o valor do benefício será de R$3.600,00.
Supondo que um trabalhador de alto risco que tenha contribuído por 20 anos terá o benefício calculado assim: 60% (referente ao tempo mínimo de 15 anos) + (5 anos x 2%) = 70% da média de todos os salários. Se a média salarial for R$6.000,00, o valor do benefício será de R$4.200,00.
Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência
Se você ou seu familiar cumpriu todos os requisitos para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade antes de 13/11/2019, poderá se aposentar com 70% da média dos 80% maiores salários +1% por ano de contribuição.
Caso você não tenha cumprido os requisitos até a data da reforma, o cálculo é feito a partir de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (sem o descarte de 20% dos menores) e você deve receber 70% dessa média +1% por ano de contribuição.
Importante ressaltar que o fator previdenciário pode ser aplicado nesta regra, mas somente em benefício do contribuinte e nunca para reduzir o benefício.
Posso parar de contribuir após 15 anos de contribuição?
Alguns segurados podem escolher parar de contribuir, que são os facultativos. Por outro lado, o segurado obrigatório não tem essa escolha, tendo em vista que enquanto exerce a atividade remunerada, seja como empregado, contribuinte individual, prestador de serviços, etc, contribui de forma obrigatória por auferir renda.
No entanto, ainda que você tenha a opção de cessar as contribuições, parar de contribuir após atingir os 15 anos de contribuição sem antes consultar um especialista pode ser arriscado, mesmo que você tenha completado o tempo mínimo para algumas regras de aposentadoria.
Isso porque, a aposentadoria não se baseia apenas no tempo de contribuição, mas também na idade mínima, carência e pontuação em alguns casos. Além disso, as regras de cálculo do benefício podem resultar em valores menores se o período de contribuição for interrompido.
Por exemplo, continuar contribuindo pode melhorar o valor da sua média salarial, especialmente se os últimos salários forem mais altos.
Além disso, caso pare de contribuir, o contribuinte perde a qualidade de segurado, logo perde a cobertura do INSS em eventos inesperados, como doença, acidente, morte, etc. Pode ser ideal fazer um plano de contribuições semestrais ou anuais para este fim.
Portanto, antes de tomar essa decisão, é fundamental realizar um planejamento previdenciário.
Entenda a importância do planejamento previdenciário
O planejamento previdenciário é essencial para quem deseja garantir o melhor benefício possível. Ele permite avaliar sua situação atual, identificar as regras mais vantajosas para se aposentar e projetar o valor do benefício.
Com a ajuda de um especialista, você poderá simular cenários, evitar contribuições desnecessárias e, ao mesmo tempo, assegurar uma aposentadoria mais tranquila financeiramente. Lembre-se: decisões precipitadas podem comprometer o valor final da sua aposentadoria!
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