Atualizado em 30 jan, 2026 -

Como dar entrada no INSS por acidente de trabalho: Guia 2026

Homem acidentado no trabalho

Sofrer um acidente de trabalho (ou descobrir uma doença causada ou agravada pelo trabalho) já é estressante por si só e, na prática, muita gente ainda precisa lidar com burocracia, perícia e respostas confusas do INSS. 

Eu vejo isso todos os dias: o benefício pode ser negado, demorar mais do que deveria ou até ser concedido no “código errado” (por exemplo, como benefício comum, quando o correto era acidentário), e isso pode significar perda de dinheiro e de proteções importantes.

​Por isso, buscar apoio jurídico desde o começo pode evitar erros simples que viram um grande problema lá na frente, principalmente quando falta CAT, quando a documentação médica está insuficiente ou quando o INSS enquadra o caso de forma errada. 

Ao longo deste artigo, vou te mostrar o caminho completo de como dar entrada no INSS por acidente de trabalho: quais documentos separar, como fazer o pedido no Meu INSS, como funciona a perícia e quais são os próximos passos se o benefício for negado, inclusive quando pode existir direito ao auxílio-acidente.

Sumário

Auxílio-doença por acidente de trabalho (B91): quando pedir e por que

Quando a pessoa sofre um acidente no trabalho (ou desenvolve uma doença relacionada ao trabalho) e precisa ficar afastada para tratamento e recuperação, o benefício do INSS que normalmente entra nessa fase é o auxílio-doença acidentário (B91). Em palavras simples: é o benefício que substitui a renda enquanto você não consegue trabalhar por um período, por causa do acidente/doença do trabalho, e ele costuma ser indicado quando o afastamento passa de 15 dias.

​Esse detalhe do “B91” importa porque ele não é só um número: ele sinaliza que o INSS reconheceu (ou deveria reconhecer) a ligação entre o seu problema de saúde e o trabalho, o que muda várias consequências práticas do caso. Por isso, se você está em afastamento por acidente de trabalho, vale conferir com atenção se o seu pedido foi feito e registrado do jeito certo desde o início.

​Sinais de que pode ser caso de pedir:

  • Fratura, cirurgia ou imobilização que impede de trabalhar normalmente.
  • ​Dor forte que limita as atividades do dia a dia e o serviço.
  • ​Limitação de movimento (ex.: braço, ombro, coluna, joelho) que atrapalha sua função.
  • ​Orientação médica expressa para afastamento por mais de 15 dias (no total).

Documentos para solicitar o seu benefício

Antes de pedir o benefício no Meu INSS, a parte mais importante é separar documentos que comprovem duas coisas ao mesmo tempo: que houve acidente/doença do trabalho e que, por causa disso, você ficou sem condições de trabalhar. 

Quando essa organização é bem feita, o pedido tende a acontecer com menos risco de exigências, indeferimentos e confusão de enquadramento.

​Aqui vai um checklist bem prático do que recomendo reunir:

  1. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): é o registro formal do acidente/doença do trabalho e deve ser cadastrada o quanto antes (a regra geral fala em até o primeiro dia útil seguinte; em caso de morte, a comunicação é imediata).
  2. DUT (Declaração do Último Dia Trabalhado): é uma declaração emitida pela empresa informando qual foi o último dia em que você trabalhou antes do afastamento. Esse documento é importante para o INSS porque ajuda a identificar corretamente a transição entre os 15 primeiros dias pagos pela empresa e o início do benefício.
  3. Atestado médico com: período de afastamento, data, assinatura e carimbo/CRM (ou assinatura eletrônica válida) e informações clínicas legíveis.
  4. Laudos e exames (raio-x, ressonância, ultrassom, relatórios de fisioterapia, prontuários, etc.), principalmente os que mostram a lesão e a evolução do tratamento.
  5. Relatório do médico, explicando suas limitações na prática (por exemplo: não consegue ficar muito tempo em pé, carregar peso, levantar o braço, dirigir, digitar, subir escadas).

Um alerta importante: se a empresa não emitir a CAT, isso costuma virar dor de cabeça e pode atrasar (ou enfraquecer) o pedido, então vale agir rápido e buscar orientação especializada para não perder direitos.

Como dar entrada no INSS por acidente de trabalho

Depois de organizar os documentos, conforme expliquei no tópico anterior, o próximo passo é fazer o pedido no Meu INSS (site ou aplicativo), usando sua conta “gov.br”. Na prática, você vai solicitar o benefício por incapacidade temporária (o “antigo auxílio-doença”) e, durante o preenchimento, indicar que a incapacidade está ligada a acidente de trabalho, esse detalhe é o que ajuda a enquadrar corretamente como B91, e não como benefício comum (B31).

  1. Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
  2. Procure a opção de “Solicitar benefício por incapacidade temporária” e siga as etapas do sistema.
  3. Preencha seus dados de contato com atenção (telefone e e-mail), porque o INSS usa isso para avisos, exigências e perícia.
  4. Quando aparecer a pergunta sobre a origem do problema, marque que é acidente de trabalho (ou doença do trabalho, quando for o caso).

​Como anexar documentos sem erro

Aqui é onde muita gente “perde” o benefício por detalhe: documento ilegível, faltando informação obrigatória ou enviado de qualquer jeito. 

O próprio portal do governo orienta que o atestado/laudo esteja legível e traga nome completo, data de emissão, tempo estimado de repouso, assinatura e identificação do profissional (CRM/CRO/RMS), além das informações sobre a doença/CID. Se tiver relatório médico mais completo, exames e laudos, anexe junto para reforçar sua prova.

​Onde marcar/acompanhar perícia e resultado

Após enviar o pedido, o INSS pode seguir por dois caminhos: analisar os documentos (sem perícia presencial) ou chamar você para perícia em uma agência. 

O andamento e o resultado ficam disponíveis no próprio Meu INSS, então é essencial acompanhar com frequência para não perder prazos e exigências. 

Se sair como B31 e você tiver certeza de que foi acidente/doença do trabalho, acende o alerta: pode ser caso de pedir correção/conversão para não ficar com o benefício “errado”.

​Perícia do INSS (presencial ou só por documentos): como se preparar

A perícia é o momento em que o INSS decide, na prática, se você está realmente incapaz de fazer o seu trabalho habitual (o seu serviço do dia a dia) e por quanto tempo vai precisar ficar afastado. 

Na perícia presencial, você passa por avaliação com um perito e pode apresentar toda a documentação médica; na perícia “só por documentos”, o INSS analisa os arquivos enviados no Meu INSS para concluir se concede ou não o benefício.

O erro mais comum aqui é faltar clareza: a pessoa diz que está “bem” para não parecer fraca, mas ao mesmo tempo tenta explicar que não consegue trabalhar, isso soa contraditório e pode atrapalhar. O ideal é ser objetivo: explicar o que aconteceu, quais tratamentos já fez, o que ainda sente e, principalmente, o que você não consegue fazer hoje no trabalho (sem exagerar e sem minimizar).

​O que levar:

  1. Documento de identidade com foto (em que você seja reconhecido);
  2. Documentos médicos organizados por data (do mais antigo ao mais recente).
  3. ​Exames de imagem e laudos (não só foto no celular; se possível, imprimir ou levar em formato fácil de abrir).
  4. ​Relatório do médico descrevendo limitações funcionais (pegar peso, ficar em pé, digitar, dirigir, subir escada, etc.).

​E depois do afastamento, quando entra o auxílio-acidente (INSS) e como pedir?

Mulher acidentada na escada

Muita gente acha que a história termina quando o INSS dá alta e você volta a trabalhar. Só que nem sempre é assim: às vezes o afastamento acaba, mas fica uma sequela (dor, limitação de movimento, perda de força, dificuldade para andar/dirigir/digitar, etc.).

Quando essa sequela é permanente e reduz a sua capacidade para o trabalho, pode surgir o direito ao auxílio-acidente, que é uma indenização mensal paga pelo INSS justamente para “compensar” essa redução.

Um ponto importante: como o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, a pessoa pode voltar ao trabalho e continuar recebendo o benefício ao mesmo tempo. 

Na prática, o auxílio-acidente costuma entrar depois do auxílio-doença (B91) quando há alta e fica comprovada a sequela, mas também pode ser solicitado mesmo que você não tenha ficado afastado antes, desde que consiga provar a sequela e a redução da capacidade.

INSS negou ou saiu “benefício errado”: o que fazer?

Se o INSS negou o seu pedido, ou se você percebeu que o benefício saiu como “comum” (B31) quando deveria ser acidentário (B91), a pior coisa é ficar parado esperando “ver se o INSS corrige sozinho”. 

Negativa é comum e, muitas vezes, o problema não é que você não tenha direito, é que a prova ficou fraca, incompleta ou desorganizada. O caminho depende do motivo do indeferimento e da urgência do seu caso, mas, em geral, estes são os próximos passos:

  • Conferir o motivo do indeferimento no Meu INSS (a decisão informa a justificativa da negativa)
  • Reforçar provas: relatório médico mais completo, exames, histórico de tratamento, CAT e documentos que mostrem a ligação com o trabalho.
  • Avaliar estratégia: fazer um novo pedido mais bem montado, entrar com recurso no INSS ou ir para a Justiça (não existe fórmula única).

Quando há “benefício errado” (B31 no lugar de B91) ou negativa após perícia, normalmente vale procurar um advogado especialista para analisar documentos e escolher o caminho mais rápido e seguro, sem perder tempo e sem perder direitos.

Seu caso pode valer mais do que um benefício

Em situações de acidente de trabalho ou doença do trabalho, é comum que o direito no INSS envolva mais de uma etapa: primeiro o afastamento (B91), depois a análise de possível sequela e, quando for o caso, o auxílio-acidente, além de eventuais correções se o INSS conceder o benefício no enquadramento errado (como B31 no lugar de B91). 

O ponto central é que cada fase exige prova e acompanhamento, e uma falha simples (prazo perdido, documento incompleto, relatório médico genérico) pode gerar prejuízo financeiro e atraso desnecessário.

Se você teve o pedido negado, recebeu um benefício diferente do que deveria, ou voltou ao trabalho com limitações, recomendo uma avaliação jurídica do seu caso. No Arraes & Centeno, esse atendimento pode ser feito à distância, de forma 100% digital, para pessoas de todo o Brasil, com orientação clara e análise individual dos documentos.

Se desejar, basta entrar em contato com a minha equipe e informar, objetivamente, o que aconteceu.

Foto de Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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