Benefício por incapacidade: o que é, como funciona e quem tem direito?

Mulher com dores.

O benefício por incapacidade é concedido pelo INSS aos trabalhadores contribuintes que, por algum motivo de saúde, ficaram incapacitados para o exercício de suas atividades de trabalho por um período maior que 15 dias.

A incapacidade desse trabalhador afastado das suas funções pode ser temporária ou permanente e acontecer de maneira total ou parcial, sendo essas as características que definem qual benefício o trabalhador vai receber: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Esses benefícios por incapacidade são pagos aos trabalhadores que cumprirem os requisitos exigidos pelo INSS: carência mínima, incapacidade e qualidade de segurado (ou período de graça).

Entretanto, existe exceção com relação à carência para pessoas com doenças graves ou que sofreram acidente de qualquer natureza (doença ocupacional, acidente de trajeto ou qualquer acidente, mesmo sem vínculo com o trabalho).

E ainda existe o auxílio-acidente, uma indenização para a redução da capacidade de trabalho em razão de sequela permanente causada por doença ocupacional ou acidente (qualquer tipo de acidente). Essa indenização não substitui o salário, e, por isso, o trabalhador pode manter vínculo de emprego e receber o auxílio-acidente. 

Neste texto vamos conversar sobre todas essas possibilidades, para você terminar a leitura sabendo tudo sobre os benefícios por incapacidade pagos pelo INSS!

Sumário

O que é benefício por incapacidade?

Todo benefício por incapacidade é um auxílio pago pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, ficou incapacitado para o trabalho. Esse período deve ser superior a 15 dias, pois, dentro deste período, cabe ao próprio empregador realizar o pagamento ao trabalhador CLT.

Além da incapacidade, são exigidos alguns outros requisitos específicos. E eu vou te contar agora como eles funcionam.

Atestado médico

Requisitos para receber um benefício por incapacidade

A incapacidade para o trabalho é apenas um dos requisitos exigidos pelo INSS para você receber os benefícios por incapacidade, além dela, você ainda precisa comprovar:

Qualidade Segurado

Ter qualidade de segurado significa que você realiza as contribuições ao INSS e, por isso, é um segurado da previdência social. Assim, todas as pessoas que fazem contribuições mensais ao INSS, tem qualidade de segurado e podem ter direito aos benefícios por incapacidade fornecidos pelo INSS.

Agora, se por algum motivo as contribuições para o INSS foram pausadas, fique tranquilo, você não fica automaticamente desamparado. Para esses casos, existe o que chamamos de período de graça.

Período de Graça

O período de graça corresponde ao tempo que você pode ficar sem contribuir para o INSS e manter a sua qualidade de segurado, ou seja, que você continua tendo direito aos benefícios do INSS.

O período de graça começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que as contribuições pararam de ser pagas.

Além disso, a duração desse período de graça muda conforme a sua forma de contribuição, então você deve ficar atento aos prazos para não perder o seu direito! Vem comigo que separei em tabelas o tempo de duração do período de graça para cada segurado do INSS:

CONTRIBUINTES FACULTATIVOS: aquele que não exerce uma atividade remunerada, mas escolhe contribuir com o INSS
Período de Graça: 6 meses e 45 dias
Sem prorrogação
EMPREGADOS COM REGISTRO EM CARTEIRA, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEGURADO ESPECIAL E TRABALHADOR AVULSO
Período de graça: 12 meses + 45 dias
Todos os segurados obrigatórios
Período de graça: 24 meses + 45 dias
Segurados obrigatórios que tinham 120 meses sem perder qualidade segurado
Período de graça: 36 meses + 45 dias
Segurados obrigatórios que tinham 120 meses sem perder qualidade seguradoe tiveram desemprego voluntário

Lembrando que o desemprego involuntário ocorre quando o segurado perde o trabalho por um fato alheio a sua vontade, ou seja, por situações que não dependem do empregado. Neste caso, é importante guardar documentos que possam comprovar a situação, uma possibilidade é manter o cadastro ativo no sistema nacional de emprego – Sine.

Carência Mínima

É bem parecido com o período de carência no convênio médico: quando você contrata, existe um tempo de carência para começar a utilização, que pode ser de 30 dias, 60 dias, 6 meses, entre outras. Pois é o mesmo.

Hoje a lei prevê que a carência exigida é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade. Sem o cumprimento da carência mínima, o trabalhador, em regra, não pode acessar os benefícios do INSS.

Atenção! É importante que você saiba que há exceções quanto ao período de carência.

Grupo de exceções da Carência Mínima

Existem alguns casos que não exigem o cumprimento da carência mínima pelo trabalhador, esses casos são aqueles em que a incapacidade é decorrente de:

  • uma doença ocupacional ou doença do trabalho;
  • um acidente de qualquer natureza;
  • uma doença grave, assim considerada na lei.

Quais são os benefícios por incapacidade do INSS? 

Os benefícios por incapacidade do INSS podem ser divididos em três etapas:

  1. Incapacidade parcial ou total: pode deixar o trabalhador incapacitado para algumas atividades ou para todas as atividades;
  2. Incapacidade temporária ou permanente: pode ser uma incapacidade com previsão de recuperação ou sem previsão;
  3. Incapacidade previdenciária ou acidentária: pode ser provocada por uma doença comum ou por doença/acidente de trabalho.

Dentro dessa divisão, vamos ter benefícios para variados tipos de incapacidade: 

  • Incapacidade parcial e temporária (previdenciária ou acidentária);
  • Incapacidade parcial e permanente (previdenciária ou acidentária);
  • Incapacidade total e temporária (previdenciária ou acidentária);
  • Incapacidade total e permanente (previdenciária ou acidentária).

Os benefícios por incapacidade para cada uma dessas situações são estes: 

Auxílio-doença previdenciário (B-31)

B-31 → auxílio-doença previdenciário: concedido em decorrência de uma incapacidade causada por uma doença comum ou uma doença grave.

Auxílio-doença acidentário (B-91)

B-91 → auxílio-doença acidentário: concedido quando a incapacidade for causada por acidente de trabalho típico, acidente no trajeto de casa para o trabalho ou vice-versa, doença ocupacional ou doença do trabalho.

A grande diferenças entre esses dois benefícios está na garantia dos direitos trabalhistas, como o B-91 é concedido em decorrência de uma incapacidade gerada ou agravada pelo trabalho, o empregado pode ter direitos diferenciados, como, por exemplo, a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais, materiais, existenciais e estéticos, quando comprovado o nexo entre a incapacidade e o ambiente de trabalho e a culpa do empregador.

Por isso, é muito importante confirmar que você está recebendo o benefício de código correto.

Atendente com crise de burnout

Aposentadoria por invalidez previdenciária (B-32)

Hoje conhecida como benefício por incapacidade temporária, essa aposentadoria funciona como o auxílio-doença: exige incapacidade, qualidade de segurado (ou período de graça) e carência mínima. 

A diferença está no tipo de incapacidade, neste caso, o trabalhador deve estar permanentemente impossibilitado de exercer a sua atividade, sem ter uma previsão de melhora ou ter a possibilidade de readaptação para outra atvidade (incapacidade parcial permanente). 

B-32 → aposentadoria por invalidez previdenciária

Aposentadoria por invalidez acidentária (B-92)

B-92 → aposentadoria por invalidez acidentária

Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também tem direitos específicos no caso de uma incapacidade por doença ocupacional ou acidente de trabalho. Após a Reforma da Previdência (2019), a forma de calcular os benefícios B-32 e B92 ficou bem diferente. 

Entretanto, a Justiça já entendeu que essa diferenciação entre as fórmulas de cálculo da aposentadoria é inconstitucional em algumas decisões. Fique de olho e exija os mesmos direitos na Justiça com a ajuda de uma advogada previdenciarista. 

Auxílio-acidente

Como comentei no início deste artigo, o auxílio-acidente não é um benefício por incapacidade. Diferente dos outros, ele é um benefício de natureza indenizatória e, por isso, não deve ser confundido com os benefícios por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Aqui, o segurado adquiriu uma sequela permanente, que causou uma redução da capacidade para o trabalho. Mas não há incapacidade.

Assim, por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando sem perder o benefício, pois ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho. 

Requisitos do auxílio-acidente:

  • Não ser segurado facultativo nem contribuinte individual quando sofreu acidente ou teve doença ocupacional;
  • Ter sofrido acidente ou doença ocupacional que deixou sequela com redução da capacidade para as atividades habituais;
  • Ter qualidade de segurado ou estar dentro do período de graça.

Atenção! O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser outro acidente: seja no trânsito, jogando bola, em sua residência.

Lembrando que, não tem direito ao auxílio-acidente o contribuinte individual, pois trabalha de forma autônoma, sem relação de emprego, e o contribuinte facultativo, pois não exerce trabalho remunerado.

Quer saber mais sobre os benefícios por incapacidade do INSS? Assista: 

Pronto, agora você já tem todas as informações importantes sobre os benefícios por incapacidade!

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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