É fato que com a eminência da aprovação da reforma da previdência todos querem saber quais as repercussões que as mudanças trarão para suas vidas. Médicos não só não escapam das novas regras como serão uma das categorias mais prejudicadas. Por isso, com frequência cada vez maior eles nos procuram para saber como antecipar a aposentadoria especial. E terminam descobrindo muito mais!
Explicamos aqui, de maneira fácil e detalhada, a aposentadoria especial do médico.
Tudo bem que ainda não é possível dar como certa a aprovação da reforma da previdência nos termos em que ela tramita no congresso. No entanto isso não quer dizer que somente esperar seja a melhor estratégia do momento.
Então o que devemos fazer, até lá?
Desde que os debates se iniciaram, nós do Arraes & Centeno temos acompanhado e aprofundado estudos em tudo o que está sendo discutido, com a finalidade de mapear soluções e mitigar prejuízos aos médicos.
Surpreendentemente, temos percebido que o médico não conhece, sequer, os direitos que possui hoje.
É difícil mesmo. Certamente, a legislação previdenciária é bem complexa. Além disso, a legislação que se aplica é a legislação em vigor ao tempo do trabalho.
Portanto, é preciso conhecer não só as regras vigentes hoje, como as que foram sendo substituídas ou modificadas ao longo do tempo de trabalho do médico.
Quer ter uma ideia da importância disso?
Pode parecer incrível mas nesse texto vou falar de uma decisão super recente que assegura um dos direitos do médico. Decisão de apenas 8 dias atrás!
Hoje vamos falar de uma das formas de antecipar a aposentadoria especial.
Vamos lá.
Por certo, ficar afastado por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez não é bom para ninguém. Afinal, nós queremos estar bem de saúde e poder trabalhar normalmente.
Mas o afastamento é ainda pior se há dúvidas e incertezas sobre os direitos que se tem. Nós que mantemos um blog sempre atualizado com artigos para os médicos, vamos mostrar como esse tempo pode contribuir para antecipar a aposentadoria especial!
Lendo este texto você entenderá:
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O tempo afastado em auxílio doença ou aposentadoria por invalidez conta para antecipar sua aposentadoria?
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Ao pedir a aposentadoria, o tempo afastamento é contado automaticamente?
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Como funciona para antecipar a aposentadoria especial?
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Se eu já me aposentei e não foi contado este período, o que faço?
Muitas vezes, nos vinte anos de experiência, já fui questionada sobre a contagem do tempo de afastamento na aposentadoria.
É um assunto que causa apreensão em muitas pessoas. Médicos tem muita preocupação com o assunto.
Há muitos médicos que são afastados por doença ou acidente. As vezes os afastamentos podem durar até anos.
Então, se você se afastou por longos períodos, por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, mesmo não sendo médico, vale a pena ficar de olho neste conteúdo até o final!
Não é médico mas quer saber sobre o auxílio doença? Clique aqui.
1. O tempo afastado em auxílio doença ou aposentadoria por invalidez conta para antecipar sua aposentadoria?
Os benefícios concedidos pelo INSS ao trabalhador parcialmente incapacitado, ou totalmente incapacitado são o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Não só para os médicos. Para todos os trabalhadores.
Em ambos os benefícios, o tempo afastado em auxílio doença ou aposentadoria por invalidez pode durar meses, mas pode durar anos.
Esse tempo afastado conta para aposentadoria?
A preocupação se justifica, afinal além de as vezes durar muito tempo o afastamento, a aposentadoria do profissional médico exige o trabalho por 25 anos na atividade especial.
Dessa forma, a resposta para essa pergunta é sim. O trabalhador afastado do trabalho recebendo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, terá este tempo de afastamento considerado para a sua aposentadoria.
Para pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade aproveitando este afastamento na contagem do tempo precisa que o período de afastamento seja intercalado com o período de contribuição.
Só para exemplificar:
Médico afastado do trabalho por ter sofrido um acidente de trabalho, fica afastado por 5 anos recebendo aposentadoria por invalidez. Antes de se acidentar o médico já tinha trabalhado por 20 anos no CTI de um grande hospital.
Liberado para retornar ao trabalho, este médico retorna para garantir uma contribuição por seu empregador e pode pedir e antecipar a aposentadoria especial.
Isso porque ele já teria 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial, e tem direito a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição como médico.
É só conhecer e cumprir o que exige a legislação . Basta que logo após o término do seu afastamento você volte a trabalhar por um dia pelo menos, antes de pedir a aposentadoria, e seja feita a contribuição ao INSS.
Dessa forma você consegue antecipar a aposentadoria especial pois o tempo de afastamento vai ser considerado na contagem de tempo para se aposentar.
Dessa forma, ao término do afastamento por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, basta retornar ao trabalho (se empregado) ou fazer pelo menos um recolhimento. Assim este período será todo incluído em seu tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
2. Ao pedir a aposentadoria, o tempo afastado por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez é contado automaticamente?
Essa é uma dúvida muito importante de ser sanada.
Certamente há muitas pessoas que pedem a sua aposentadoria e não conseguem. Mas não sabem o porquê.
No caso do afastamento, a contagem não é automática. Muitas vezes o INSS não considera o período espontaneamente, sendo assim necessário recorrer ou entrar com processo.
Se você teve afastamento, fez recolhimento ao INSS logo após o fim do seu afastamento (por guia ou pelo empregador), o INSS precisa considerar este tempo em sua contagem para fins de aposentadoria.
Mas não esqueça de conferir se de fato esse tempo foi considerado!
3. Como funciona em caso de aposentadoria especial?
Anteriormente era necessário verificar se o afastamento tinha ocorrido por doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho.
E a residência, conta para fins de aposentadoria? Veja como aproveitar esse tempo de trabalho.
Se o afastamento tivesse ocorrido por doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho, o tempo afastado era contado como tempo especial. Mas se o afastamento tivesse ocorrido por uma doença degenerativa, por exemplo, não.
Isso obrigava o médico a trabalhar mais para se aposentar. Hoje já não é mais assim. Desde o dia 15 de julho de 2019 com a decisão no STJ que você pode ler aqui.
Vou explicar com exemplos!
Caso 1. Como era até a decisão do STJ em julho de 2019.
João é médico na UTI da Santa Casa da cidade onde vive. Sofreu um acidente em sua residência e teve que ficar afastado do trabalho por dois anos. Recebeu auxílio doença previdenciário.
Ao retornar ao trabalho João pediu aposentadoria especial e teve a seguinte contagem de seu tempo:
23 anos de trabalho em atividade especial + 2 anos afastado por acidente não relacionado ao trabalho não garantem aposentadoria especial.
O tempo afastado foi considerado tempo comum e não especial. Portanto, João não completou o tempo de 25 anos em atividade especial.
Se ele, ainda assim, quiser se aposentar vai ter que trabalhar mais dois anos se expondo aos agentes nocivos.
Caso 2. Como é após a decisão do STJ em julho de 2019.
João é médico na UTI da Santa Casa da cidade onde vive. Sofreu um acidente em sua residência e teve que ficar afastado do trabalho por dois anos. Recebeu auxílio doença previdenciário.
Ao retornar ao trabalho João pediu aposentadoria especial e teve a seguinte contagem de seu tempo:
23 anos de trabalho em atividade especial + 2 anos afastado por acidente não relacionado ao trabalho = 25 anos de atividade especial
O tempo afastado foi considerado tempo especial. Portanto, João completou o tempo de 25 anos em atividade especial.
Concluindo: pode antecipar a aposentadoria especial!
Dúvidas? Mande o seu caso para nós!
4. Se eu já me aposentei e não foi contado este período, o que faço?
Importante saber que mesmo aposentados podem pedir revisão para contar este tempo e melhorar a sua aposentadoria.
Isso, pois você tem direito de ter este tempo que ficou afastado do trabalho por auxilio doença ou aposentadoria por invalidez, como tempo especial.
Antes de pedir revisão no INSS eu recomendo que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
Ele fará a análise do seu caso. Verificará não só a possibilidade desta revisão, como outras.
Nunca peça revisão no INSS antes destas contas pois o resultado pode ser prejudicial !
Portanto, o recado está dado e espero ter ajudado você que é médico e quer antecipar a aposentadoria especial ou já aposentou.
O tempo que ficou afastado do trabalho por auxilio doença ou aposentadoria por invalidez deve ser computado como tempo especial, basta um recolhimento posterior ao retorno.
Até a próxima!
Abraço.
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