Aposentadoria especial do médico: como funciona e regras

Médica sorrindo para paciente.

Vida de médico não é fácil! É preciso muita disposição e dedicação para enfrentar uma maratona de compromissos entre consultórios, plantões, cursos, especializações e muito mais. Por isso, dedicamos a você, que cuida de tantas vidas, este artigo que trata da Aposentadoria Especial do Médico.  

Certamente, o médico faz justiça à aposentadoria especial por toda a complexidade que envolve a profissão. Mas esse é um direito que gera muitas dúvidas entre os profissionais da medicina. O prejuízo financeiro é o preço que muitos médicos pagam por não saber a melhor forma de defender seus direitos.

Quais as vantagens da aposentadoria especial do médico? Como reunir a documentação necessária, evitar perdas e continuar trabalhando? 

Desde 13 de novembro de 2019, a reforma da previdência acendeu o sinal de alerta para todos os médicos, pois mudou consideravelmente a aposentadoria especial da categoria. Reunimos aqui, as principais informações mostrando como esses direitos previdenciários foram afetados. 

Boa leitura!

Sumário

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física ao longo do tempo. 

Essa modalidade de aposentadoria busca compensar os riscos ocupacionais a que esses profissionais estão expostos, permitindo que se aposentem mais cedo do que em outras modalidades.

Os critérios para a concessão da aposentadoria especial incluem a comprovação do tempo de exposição a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, físicas ou biológicas, e o cumprimento de um período mínimo de contribuição previdenciária.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, os trabalhadores que desempenhavam atividades em condições prejudiciais à saúde podiam se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de exposição aos agentes nocivos. Com a reforma, as regras mudaram.

Agora aposentadoria especial é um benefício concedido mediante análise e reconhecimento do direito por parte do órgão previdenciário competente. No caso dos trabalhadores do Regime Geral essa avaliação é feita pelo INSS. Já os servidores públicos são avaliados pelos regime de previdência próprio ao qual pertencem. 

De toda maneira, a aposentadoria especial do médico deve obedecer aos trâmites legais,  e a documentação que comprove as condições especiais de trabalho.

Nesse sentido, é fundamental contar com a ajuda profissional de uma advogada especialista em aposentadoria

Aposentadoria especial do Médico

A aposentadoria do médico, assim como de outros profissionais, é um benefício previdenciário destinado aos que trabalham na área da saúde, com exposição a agentes nocivos e se enquadram nas regras de aposentadoria especial.

Mulher com cabelos brancos sorrindo.

Como era a aposentadoria especial do médico antes da Reforma

Independentemente da especialidade exercida pelo médico, ele tinha direito a aposentadoria especial, a depender do agente nocivo a que estava exposto. 

Não havia idade mínima para requerer a aposentadoria com tempo especial nessa profissão, desde que o requisito de exposição contínua aos agentes nocivos à saúde fossem alcançados:

Como a aposentadoria especial não sofre redução pelo fator previdenciário – fator utilizado pela Previdência para desestimular as aposentadorias precoces –, não há motivo para adiar a solicitação do benefício. 

Portanto, os requisitos eram os seguintes:

  • Exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. A maioria dos médicos estão expostos aos riscos biológicos, como risco de infecção por vírus, fungos e bactérias;
  • 25 anos de contribuição, não precisam ser ininterruptos, porém é necessário que durante este tempo o médico tenha contribuído em condições especiais, ou seja, exposto aos agentes nocivos;
  •  Não havia exigência de idade mínima.

Aposentadoria do médico depois da Reforma

A Reforma trouxe novas regras também para essa modalidade de aposentadoria, exigindo a idade mínima além do tempo de contribuição. 

Agora, a aposentadoria especial é concedida apenas com a comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de concentração que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos.

Vamos ver como ficaram os requisitos para a aposentadoria especial do médico após a Reforma: 

  • Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres;
  • 25 anos de contribuição;
  • Comprovação da exposição a agentes nocivos, de forma permanente, não ocasional nem intermitente.

É possível continuar trabalhando após receber aposentadoria especial? 

Sim. Mas, depois da Reforma, os médicos só podem continuar trabalhando após a aposentadoria especial em atividades não insalubres ou perigosas à saúde.

Direito adquirido

Caso tenha completado os 25 anos de atividade especial antes da Reforma entrar em vigor no dia 13 de novembro de 2019, o médico ou médica terá o direito adquirido e poderá se aposentar sem os prejuízos causados pelas novas regras. Ou seja, não será necessário completar a idade mínima, somente o tempo de contribuição e comprovação de atividade especial. 

Quais médicos têm direito à aposentadoria especial?

Tem direito à aposentadoria especial do médico o profissional que contribui ao INSS e ao RPPS (Servidores Públicos). Porém, existem algumas regras específicas de aposentadoria para os médicos servidores públicos.

Aposentadoria do Médico Servidor Público

Os médicos servidores públicos federais devem cumprir alguns requisitos para ter direito à Aposentadoria Especial. E eles variam de acordo com a data de ingresso no cargo e se os requisitos de aposentadoria antes da Reforma foram cumpridos. 

  • Ingresso antes de 13.11.2019 + 25 anos de atividade especial: pode se aposentar com direito adquirido;
  • Ingresso antes de 13.11.2019 SEM 25 anos de atividade especial: regra de transição da aposentadoria especial → 86 pontos + completar 25 anos de atividade especial, sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria;
  • Ingresso depois de 13.11.2019: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, sendo 10 anos de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Essas regras valem para mulheres e homens. 

Médico com jaleco no hospital.

Valor da aposentadoria do médico

É fundamental analisar o histórico de trabalho de cada pessoa para criar um planejamento de aposentadoria garantindo o melhor benefício. O profissional da medicina precisa de uma atenção especial nessa hora, sendo indicado fazer o  planejamento dessa aposentadoria com uma advogada previdenciarista

Depois da reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial do médico será equivalente a 60% da média aritmética de todos os salários a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens e de 15 anos no caso das mulheres. Ou seja, não haverá mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Além disso, para receber 100% da média salarial, o médico homem vai precisar contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos. 

Se for um médico da iniciativa privada, o valor da aposentadoria especial do médico será limitado ao teto do INSS. Se for um médico servidor público, vai depender, mais uma vez, do ano em que ele iniciou o serviço público.

Médico se aposenta com quantos anos?

Como vimos, antes da Reforma da Previdência o médico não tinha idade mínima para se aposentar desde que cumprisse o tempo de contribuição exposto às condições nocivas à saúde. Os que iniciaram suas atividades depois de 13.11.2019, precisam atingir a idade mínima de 60 anos, além dos outros requisitos de tempo de contribuição e comprovação da atividade especial.

Documentos que comprovam tempo de atividade especial

A comprovação irá depender do tipo de vínculo.

Autônomos, cooperados, empregados e servidores públicos têm maneiras diferentes de comprovar.

  • Até 1995 era preciso comprovar apenas que trabalhou como médico.. Já o tempo posterior a 1995 deve ser comprovado baseando-se na exposição aos agentes nocivos, químicos e biológicos;
  • Ambientes hospitalares, postos de saúde e clínicas sempre têm exposição a agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias;
  • É imprescindível obter o PPP com o empregador, tanto no regime geral como no regime próprio. E em caso de autônomo, possuir o PPP e LTCAT elaborado por profissional qualificado;
  • O médico autônomo ainda deve comprovar obrigatoriamente que atua na profissão exposto aos agentes nocivos e não apenas em uma atividade administrativa ou sem contato com a insalubridade;

Para fazer pedido de Aposentadoria Especial é necessário apresentar uma documentação consistente, e que comprove os riscos e o grau de exposição a agentes nocivos à saúde.

Como planejar a Aposentadoria Especial do Médico 

Primeiramente, todo médico deve realizar um estudo e planejamento de como proceder para garantir a aposentadoria o mais breve e com maior aproveitamento. Como a maioria dos médicos tem muitos vínculos concomitantes, além da atividade prestada como autônomo, o caso ganha complexidade.

Nesse sentido, um bom planejamento vai garantir a segurança que você merece. É possível calcular o valor do salário de benefício e fazer as melhores escolhas. Se for o caso, usufruir da conversão do tempo especial em tempo comum. 

O advogado especialista em direito previdenciário pode evitar que possíveis erros causem prejuízos irrecuperáveis na hora de requerer a aposentadoria especial.

Afinal, não é justo que o sacrifício de uma vida inteira de trabalho seja colocado em risco! 

Como informação bônus eu deixarei aqui para você uma lista com os maiores erros na aposentadoria do médico

  1. Não pedir aposentadoria quando completa 25 anos de contribuição;
  2. Não preparar a documentação com antecedência: CTC, declarações, PPP, plano de saúde;
  3. Não contabilizar o tempo como especial;
  4. Não fazer cálculo das atividades concomitantes; 
  5. Médico servidor não pedir abono de permanência;
  6. Não levar em consideração tempo de residência;
  7. Não verificar possibilidade de 2 ou mais aposentadorias;
  8. Não verificar o valor pago em previdência (teto).

Caso queira conhecer um pouco mais, eu recomendo nosso vídeo do canal Arraes & Centeno: 

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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