Aposentadoria Especial do Médico

Vida de médico não é fácil! É preciso muita disposição e dedicação para enfrentar uma maratona de compromissos entre consultórios, plantões, cursos, especializações e muito mais. Por isso, dedicamos a você, que cuida de tantas vidas, esse artigo da Aposentadoria Especial do Médico.   

Certamente, o médico faz justiça a aposentadoria especial por toda a complexidade que envolve a profissão. Mas esse é um direito que gera muitas dúvidas entre os profissionais da medicina. O prejuízo financeiro é o preço que muitos médicos pagam por não saber a melhor forma de defender seus direitos.

Quais as vantagens da aposentadoria especial do médico? Como reunir a documentação necessária, evitar perdas e continuar trabalhando? 

Recentemente, a reforma da previdência acendeu o sinal de alerta para todos os médicos. O texto que o governo concentrará esforços para aprovar ainda este ano mexe com a aposentadoria especial. Por isso, os profissionais da medicina devem estar ainda mais atentos para a aposentadoria especial do médico. 

Quem tem direito a aposentadoria especial do médico? 

Independentemente da especialidade exercida pelo médico, ele tem direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade na profissão, seja no serviço público, seja na iniciativa privada. Não há idade mínima para requerer a aposentadoria nessa profissão, desde que o requisito de 25 anos de exercício na carreira esteja atendido.

Como a aposentadoria especial não sofre redução pelo fator previdenciário – fator multiplicativo utilizado pela Previdência nos benefícios concedidos, para desestimular as aposentadorias precoces –, não há motivo para adiar a solicitação do benefício.

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Portanto, os requisitos são:

  • Exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. A maioria dos médicos estão expostos aos riscos biológicos, como risco de infecção por vírus, fungos, bactérias.
  • 25 anos de contribuição, não precisam ser ininterruptos, porém é necessário que durante este tempo o médico tenha contribuído em condições especiais, ou seja, exposto aos agentes nocivos. Tem direito à aposentadoria especial do médico o profissional que contribui ao INSS e ao RPPS (Servidores Públicos).
  • Atualmente não é exigida idade mínima

Muitos médicos chegam ao auge de suas carreiras e alcançam reconhecimento na fase mais produtiva da vida. No entanto, não precisam abrir mão da aposentadoria especial. Esse é um direito conquistado por merecimento!  

Converse com um advogado sobre a sua Aposentadoria Especial do Médico

Às vezes, os médicos que procuram por nossa assessoria relatam angústias em comum. O receio de colocar em risco o equilíbrio financeiro e comprometer a qualidade de vida da família é uma delas. Alguns também temem o isolamento com a perda dos vínculos sociais e as amizades cultivadas no ambiente profissional. 

Com toda certeza, podemos assegurar à você que são razões infundadas.   

O médico, além de se aposentar mais cedo, tem a garantia de poder continuar trabalhando como médico, e a posição dos tribunais superiores têm sido no sentido de que a proibição iria ferir o direito do livre exercício da profissão.

O que não pode acontecer é permitir que mudanças tão bruscas nas regras da previdência sacrifiquem um direito seu! De acordo com o novo texto da reforma da previdência, a aposentadoria especial do médico estará comprometida.    

MÉDICO COM VÍNCULO NO SERVIÇO PÚBLICO

O STF, em abril de 2014, editou a Súmula Vinculante 33, unificando o entendimento de que os médicos que possuem vínculo estatutário e regime próprio da Previdência Social, inclusive acumulando cargos, conseguem se aposentar com 25 anos de função, e podem incluir no tempo os períodos de contribuição ao INSS anteriores ao ingresso no cargo público.

Caso o médico continue trabalhando, é possível perceber o direito ao abono de permanência após completar os requisitos para aposentadoria especial, além de garantir este direito.

MÉDICO COM CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO INSS

Não menos vantajosa é a aposentadoria do médico que exerce a sua profissão para a iniciativa privada, cooperativas médicas ou de saúde, ou possuem clínica e consultório próprio.

Além dos períodos de CTPS e de residência, o médico pode contribuir como autônomo, a fim de completar os 25 anos necessários para a aposentadoria especial. É importante lembrar que, dos 25 anos, pelo menos 15 anos de contribuição têm de estar em dia.

No entanto, desde abril de 2003 os convênios e planos de saúde são obrigados a recolher o INSS de toda prestação de serviço feita através desses convênios. Dessa forma, se o médico tem contratos desde essa época com planos e convênios, ele já conta com esses anos de contribuição em dia, dos 15 que são exigidos.

É importante ressaltar, porém, que é possível recolher as contribuições em atraso dos períodos anteriores a março de 2003, através de uma indenização prevista na lei 8212/91, e computar esses valores para a aposentadoria especial.

COMO COMPROVAR?

A comprovação irá depender do tipo de vínculo.
Autônomos, cooperados, empregados e servidores públicos tem maneiras diferentes de comprovar.

  •  Até 1995 é preciso comprovar apenas que trabalhou na medicina. Já o tempo posterior a 1995 deve ser comprovado baseando-se na exposição aos agentes nocivos, químicos e biológicos.
  • Ambientes Hospitalares, postos de saúde e clínicas sempre têm exposição a agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias.
  • Por isso, basta obter o PPP com o empregador, tanto no regime geral como no regime próprio. E em caso de autônomo, possuir o PPP e LTCAT elaborado por profissional qualificado.
  • O médico autônomo ainda deve tomar o cuidado de comprovar que atua na profissão exposto aos agentes nocivos e não apenas em uma atividade administrativa ou sem contato com a insalubridade.

Como planejar e não correr riscos na hora de conquistar sua Aposentadoria Especial do Médico 

Primeiramente, todo médico deve realizar um estudo e planejamento de como proceder para garantir a  aposentadoria o mais breve e com maior aproveitamento. Como a maioria dos médicos tem muitos vínculos concomitantes, além da atividade prestada como autônomo, o caso ganha complexidade.

Nesse sentido, um bom planejamento vai garantir a segurança que você merece. É possível calcular o valor do salário de benefício e fazer as melhores escolhas. Se for o caso, usufruir da conversão do tempo especial em tempo comum. 

O advogado especialista em direito previdenciário pode evitar que possíveis erros na hora de requerer a aposentadoria causem prejuízos duradouros.

Afinal, não é justo que o sacrifício de uma vida inteira de trabalho seja colocado em risco! 

Saiba mais sobre a Aposentadoria Especial dos Vigilantes!

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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