Direito adquirido: o que é e como funciona na aposentadoria?

Casal de idosos

Saber quais são seus direitos previdenciários é algo essencial, principalmente com tantas mudanças nas regras do INSS e, por isso, neste texto, você vai descobrir como e quando você realmente tem o direito adquirido a uma aposentadoria.

Além disso, no final da nossa conversa, eu trouxe um super bônus: como o direito adquirido pode te garantir o direito à revisão da vida toda e a possibilidade de aumentar o seu salário!

Neste texto, vamos falar sobre:

Sumário

O que é Direito Adquirido?

O direito adquirido é aquele direito que você já conquistou, direito que já é seu e não pode mais ser retirado.

Esse direito adquirido continua valendo mesmo que você, por algum motivo, decida não se utilizar dele.

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo da dona Rosa, ela é técnica de enfermagem há 35 anos.

Em 2023 ela completou 55 anos e decidiu que gostaria de se aposentar.

Como a dona Rosa trabalhou a vida inteira como técnica de enfermagem, exposta a agentes nocivos biológicos, típicos da área de saúde, ela tem direito a aposentadoria especial.

Até a reforma de 2019, o trabalhador que se aposentasse pela regra especial, precisava apenas completar o tempo mínimo de contribuição ao INSS em atividade especial (25, 20 ou 15 anos, a depender do caso concreto).

A partir de 13 de novembro de 2019, quem deseja se aposentar pela regra especial, além de precisar ter o tempo mínimo de contribuição, também precisa ter uma pontuação mínima ou uma idade mínima.

Então vamos analisar o caso da Dona Rosa que, em 2019, antes da reforma, já tinha direito adquirido a aposentadoria especial (25 anos de efetiva atividade especial, em contato com agentes nocivos à saúde).

Dona Rosa, na época, já tinha:

  • 30 anos de tempo de contribuição em efetiva exposição aos agentes nocivos, mas, decidiu que ainda não queria se aposentar em 2019. 

Apesar de ter escolhido não se aposentar em 2019, ela já tinha conquistado esse direito e, por isso, pode pedir sua aposentadoria especial agora em 2023, sem precisar cumprir os novos requisitos (pontuação ou idade mínima).

Ilustração de mulher idosa

Direito adquirido e expectativa de direito

Muita atenção com esses dois conceitos: expectativa de direito não é a mesma coisa que direito adquirido.

Como vimos, uma pessoa tem o direito adquirido quando cumpre os requisitos exigidos pela lei, conquista um direito e, por isso, não pode ter esse direito desconsiderado.

Mesmo se vier uma reforma mudando as regras, como aconteceu em 2019.

Agora, a expectativa de direito é o que vem antes do direito adquirido. 

Sabe aquele “quase lá”? Pois é, essa é a expectativa de direito.

Você estava quase se aposentando, mas não conseguiu preencher todos os requisitos exigidos até a mudança da lei: e aí, o que acontece?

Nesse caso, você não garante o direito de utilizar as regras anteriores, mas tampouco é obrigado a usar de cara as novas regras.

Você fica no que chamamos de regras de transição, as normas que ficam entre o antigo e o novo.

Leia também nosso artigo sobre o auxílio-acidente!

Quem tem direito adquirido?

Tem direito adquirido à aposentadoria todos aqueles trabalhadores que preencheram os requisitos exigidos. Por exemplo, tem direito adquirido a aposentadoria por idade anterior à reforma que cumpriu as seguintes exigências até 13 de novembro de 2019:

Tabela, gênero, carência, idade

O mesmo acontece com a aposentadoria por tempo de contribuição, tem direito a regra antiga quem cumpriu os requisitos até 13 de novembro de 2019, que eram:

interna C blog direito adquirido arraesecenteno

Ainda, tem direito adquirido a aposentadoria especial, quem completou o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS (25, 20 ou 15 anos), como aconteceu com a dona Rosa, vimos ali em cima. 

Assim como o professor, ou professora, que cumpriu todos os requisitos exigidos para se aposentar antes da reforma,  também podem ter o direito adquirido a uma das regras antigas.

O que muita gente não sabe, é que o direito adquirido vale, inclusive, para as regras de transição.

Vamos pegar como exemplo a aposentadoria por pontos após a reforma, ela exige um tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) e tem um aumento pregressivo da pontuação mínima todo ano (até chegar na pontuação máxima):

interna D blog direito adquirido arraesecenteno

Um homem que, em 2020 tinha:

  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 62 anos de idade

Tem o direito adquirido, veja que ele completou a pontuação mínima exigida em 2020, 97 pontos, e, por isso, adquiriu o direito de se aposentar por essa regra, mesmo que deseje fazer isso anos depois, em 2023, por exemplo.

Por isso, é muito importante consultar um especialista antes de fazer o pedido de aposentaria, para ter a certeza de que você está ciente de todos os seus direitos e pronto para tomar a melhor decisão.

Como saber qual é a melhor regra de aposentadoria?

Ter o direito adquirido a uma regra de aposentadoria anterior à reforma da previdência, não garante que ela será realmente a melhor aposentadoria do INSS para o seu caso.

Para saber qual regra irá fornecer o melhor benefício, é preciso analisar os seus documentos e realizar os cálculos para descobrir o valor que cada benefício pode fornecer.

Os documentos necessários para fazer essa análise são:

  • Carteiras de trabalho
  • CNIS
  • Simulação de aposentadoria do INSS
  • Carnês de contribuição, caso o segurado pague diretamente o INSS
  • Holerites
  • Outros documentos relacionados a seus salários no período, como folha de funcionários, extratos bancários, etc.

Com esses documentos o advogado previdenciário poderá analisar o seu caso e descobrir se você tem o direito adquirido a alguma aposentadoria.

Para saber se, no futuro, você poderá se aposentar por uma outra regra, que te garanta um valor de benefício melhor, você precisará fazer o seu mapa da aposentadoria.  Isso porque, na consulta previdenciária, a especialista não consegue fazer uma análise tão minuciosa em tão pouco tempo.

Planejamento de aposentadoria

Planejar a aposentadoria significa estudar todas as possibilidades possíveis para você se aposentar, incluindo regras de transição, cálculos, períodos de recolhimento retroativo, processos trabalhistas, tempo especial, tudo!

Pense no planejamento previdenciário como um mapa do tesouro feito por um especialista exclusivamente para você.

Um advogado especialista analisou toda a sua vida de trabalho, verificou quais foram as suas contribuições, entendeu qual o valor que você deseja se aposentar e o quanto você pode pagar ao INSS por mês.

Com todas essas informações, o especialista fará um mapa do caminho que você precisa percorrer até chegar ao seu melhor benefício, te entregando todas as soluções possíveis e indicando o que você precisa fazer para não perder nenhum centavo de seu direito.

Então a minha dica de especialista é: conte toda a sua vida profissional a um advogado especialista da sua confiança, apresente todos os documentos que possui e peça a avaliação. 

Essa avaliação, para ser completa, deve te indicar se é melhor aposentar-se hoje ou aguardar a reforma.

Mapa de Aposentadoria

Um estudo único e individualizado feito por nossos especialistas, com o critério técnico e conhecimento necessários à sua aposentadoria.

Direito adquirido e a revisão da vida toda

O direito adquirido vale, inclusive, para a revisão da vida toda.

Mas, antes de entender como isso pode acontecer, vamos descobrir o que é a revisão da vida toda.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma das possibilidades que os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS têm de revisar os benefícios que recebem do INSS.

Desde 26 de novembro de 1999, o INSS adotou uma regra de cálculo que pode ser injusta com os segurados que tiveram seus maiores salários antes de julho de 1994. 

Ou ainda, com aqueles trabalhadores que, apesar de não terem contribuições altas, têm uma grande quantidade de contribuições anteriores a julho, de 1994 que deixaram de ser incluídas nos cálculos.

Como, ao fazer o cálculo dos benefícios, o INSS não incluiu essas contribuições mais altas ou em grande quantidade, o valor de aposentadorias, auxílios-doença, auxílio-acidente e pensões acabou diminuindo consideravelmente.

Com a aprovação da Revisão da Vida Toda, esses segurados terão os salários anteriores a julho de 1994 incluídos nos cálculos dos seus benefícios, podendo aumentar o valor do benefício.

Quem tem direito à revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda pode ser solicitada por quem já recebeu ou recebe quase todos os benefícios do INSS, desde que com as regras aplicadas antes à Reforma de 2019. 

Pode solicitar o cálculo da revisão quem:

A próxima etapa é confirmar que você preenche os requisitos necessários para fazer o pedido:

  • Receberam a primeira parcela do benefício há menos de 10 anos
  • Fizeram o pedido de revisão da vida toda dentro desse prazo de 10 anos 
  • Começaram a trabalhar antes de 1994, tendo feito contribuições ao INSS durante esse período
  • Que o benefício tenha sido concedido com as regras trazidas pela reforma de 1999 (que valeu até 13 de novembro de 2019)
  • Tiveram contribuições altas antes de julho de 1994 ou uma quantidade expressiva, mesmo que não sendo as mais altas, de contribuições anteriores a julho de 1994 que possam ser incluídas no cálculo.
  • Tinham aquilo que conhecemos como direito adquirido a uma das regras anteriores à reforma da previdência de 2019

Como funciona o direito adquirido às regras de antes da reforma?

Mesmo que você se aposente agora em 2023, é possível que, ao buscar uma especialista em aposentadorias, você descubra que já tinha direito de se aposentar lá em 2019, por isso ainda pode utilizar essa regra.

Ao fazer o seu mapa da aposentadoria, você receberá, dentre outras informações, um planejamento com todas as suas possibilidades de aposentaria, como esse exemplo:

image 5

Assim, após receber o planejamento e todas as informações, caberá a você, decidir qual será a regra que melhor atenderá o seu futuro.

Então, vamos supor que você recebeu o seu mapa da aposentadoria e descobriu que tinha direito adquirido à regra antiga e às novas regras de transição e escolheu se aposentar por uma das normas trazidas pela reforma.

Nesse caso, como será que fica a sua revisão da vida toda?

Vamos entender com um exemplo prático:

Senhor Pedro, quando fez o planejamento previdenciário, descobriu que tinha direito adquirido à aposentadoria por idade e, ao optar por ela, receberia uma aposentadoria de R$ 2.358,19:

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Mas, com a regra trazida pela reforma, ele receberia uma aposentadoria de R$ 3.051,35 e, por isso, decidiu se aposentar por ela em 2020:

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Agora, com a aprovação da revisão da vida toda, ele decidiu fazer a análise de viabilidade para saber se teria direito.

Afinal, suas melhores contribuições foram feitas antes de julho de 1994:

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Nessa consulta, ele descobriu que teria direito sim, mas por conta do seu direito adquirido a aposentadoria por idade com as regras anteriores à reforma.

E, olhem só, aquela mesma aposentadoria, que em 2020 renderia um valor mensal de R$ 2.358,19, com a aplicação da revisão da vida toda e a inclusão de todos os salários de contribuição, passou a fornecer uma aposentadoria de R$ 6.101,06.

Atualizando esse valor para 2023, a nova aposentadoria do seu Pedro será de R$ 7.507,49 (atual teto do INSS):

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Um aumento magnífico, não é mesmo? Quer saber mais como funciona o direito adquirido e a revisão da vida toda? Aperta o play e veja a live que nossa equipe preparou sobre o tema:

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Pronto, agora você já tem todas as informações importantes sobre o direito adquirido à aposentadoria do INSS.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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