Você certamente já ouviu falar nesta sigla, mas o que é LTCAT? E o que ela significa? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento essencial para quem deseja a aposentadoria especial, ele analisa a exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Como esse documento deve ser fornecido pela empresa, é importante que o trabalhador saiba o que deve constar nele, para ter mais certeza de que conseguirá comprovar o tempo especial.
Por isso, preparamos um texto com as principais informações que você precisa ter sobre o LTCAT, vamos conversar sobre:
O que é o LTCAT?
A Lei 8.213/1991, que fala sobre os planos de benefícios previdenciários, coloca que o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é o documento que serve de base para a:
- A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS;
- E deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
Para o pedido de aposentadoria especial, o LTCAT é um documento muito importante para o trabalhador.
Já que, com o LTCAT pronto, é possível fazer o PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O PPP é um documento obrigatório para quem deseja se aposentar pela regra especial, uma vez que é ele que atesta as condições de trabalho de um profissional e detalha a sua condição de saúde. Além disso, essa constatação garante direitos trabalhistas, como o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade.
Para que serve o LTCAT? Qual seu objetivo?
O principal objetivo do LTCAT é analisar o ambiente de trabalho e informar se existe a exposição aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física do empregado.
Esse laudo técnico tem como intuito informar detalhadamente quais atividades o trabalhador exerceu que o deixaram exposto à agentes nocivos passíveis de comprometer a sua saúde.
Existindo essa exposição, o LTCAT deve ser feito e encaminhado para o INSS, para informar a Previdência Social a possibilidade de uma aposentadoria especial pelas condições de trabalho em que o trabalhador está exposto.
O que são agentes nocivos à saúde?
Os agentes são classificados em químicos, físicos e biológicos. Saiba mais!
- Químicos: são gases, vapores, poeiras e outros tipos de ativos químicos que podem modificar o funcionamento do corpo humano e causar danos, a breve ou longo prazo.
- Físicos: são ruídos, vibrações, calor, frio ou qualquer outra condição que cause dano à saúde a partir de um fenômeno físico.
- Biológicos: condições que causem dano à saúde a partir de algum tipo de ser vivo.
No caso dos agentes biológicos, na lei já é informado quais situações podem ser consideradas:
- Trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
- Trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
- Trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
- Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
- Esvaziamento de biodigestores;
- Coleta e industrialização do lixo.
Quais os itens principais que devem constar no LTCAT?
A Instrução Normativa nº 77 de 2015 do INSS é a responsável por determinar o que deve constar no LTCAT.
Na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, é preciso confirmar se os elementos informativos básicos estão presentes.
São eles:
- Se o LTCAT é individual ou coletivo;
- Identificação da empresa;
- Identificação do setor e da função;
- Descrição da atividade;
- Identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
- Localização das possíveis fontes geradoras;
- Via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
- Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
- Descrição das medidas de controle existentes;
- Conclusão do LTCAT;
- Assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança;
- Data da realização da avaliação ambiental.
É muito importante que, ao pegar o seu LTCAT, você confirme se todos esses itens estão no seu laudo.
Se faltam alguns desses itens, pode ser que o INSS não aceite o documento.
Inclusive, na própria IN 77, é informado que o INSS poderá solicitar o LTCAT ou as demais demonstrações ambientais, ainda que não exigidos inicialmente:
- Toda vez que concluir pela necessidade da análise destes para subsidiar a decisão de caracterização da atividade como exercida em condições especiais, estando a empresa obrigada a prestar as informações.
LTCAT e PPP são a mesma coisa?
Não, o LTCAT e o PPP não são a mesma coisa, mas para que o PPP seja feito, é preciso ter o LTCAT.
Então podemos dizer que o PPP é dependente do LTCAT.
A grande diferença entre esses dois documentos é o “objeto” analisado: um analisa o ambiente de trabalho e o outro o trabalhador.
Enquanto o LTCAT analisa todo o ambiente, informando as condições de trabalho que a empresa oferece para os seus colaboradores, o PPP analisa as atividades exercidas pelo empregado e sintetiza o seu histórico laboral.
Somente após a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, surgem as informações básicas para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP.
Quem é responsável pela elaboração do LTCAT?
O LTCAT deve ser feito apenas por dois profissionais, desde que devidamente cadastrados, são eles:
- Engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
- Médico do trabalho, com o devido registro profissional.
Então atenção, somente esses dois profissionais podem emitir o LTCAT, se o seu foi emitido por um técnico em segurança do trabalho, por exemplo, ele não será válido.
O LTCAT tem validade?
Em regra, o LTCAT não possui validade prevista em lei.
Entretanto, é recomendável que a empresa mantenha o LTCAT sempre atualizado.
Agora, muita atenção, a IN 77 determina que o LTCAT deve ser revisto e atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
Segundo a IN 77, são consideradas alterações no ambiente:
- Mudança de layout;
- Substituição de máquinas ou de equipamentos;
- Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
- Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
Vale dizer que a empresa deve armazenar o LTCAT pelo prazo de 20 anos.
Isso porque, os documentos relacionados à área de saúde e segurança do trabalho devem ser armazenados por um longo período, já que são base para a concessão de aposentadorias dos empregados.
A minha dica de especialista é que você não espere estar próximo de se aposentar para pedir os documentos que comprovem a sua atividade especial.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um tipo de benefício específico para os trabalhadores expostos aos agentes nocivos à saúde.
Como vimos, esses agentes podem ser:
- Químicos;
- Físicos;
- Biológicos.
O contato contínuo com esses agentes pode gerar uma série de problemas de saúde e, por isso, a lei determina que esses trabalhadores tenham o direito de se aposentar com requisitos diferenciados.
Vantagem da Aposentadoria Especial
A maior vantagem é o direito de se aposentar com menos tempo de trabalho:
- 15 anos;
- 20 anos;
- ou 25 anos, a depender do grau e risco da exposição.
Não há diferença entre gêneros na aposentadoria especial.
Antes da reforma da previdência de 2019, a aposentadoria especial ainda fornecia mais duas ótimas vantagens:
- A aposentadoria era paga em valor integral da média;
- E não havia uma idade mínima para fazer o pedido, bastava completar tempo mínimo de contribuição.
Contudo, com a reforma da previdência e as novas regras de aposentadoria especial, 3 grandes mudanças atingiram a aposentadoria especial:
- A mudança na fórmula de cálculo do benefício;
- A exigência de uma pontuação mínima para utilizar a regra de transição;
- A exigência de uma idade mínima para o fazer o pedido de aposentadoria pela nova regra permanente.
Mas fique tranquilo, se você já havia cumprido todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, terá direito adquirido a aposentadoria pelas regras antigas.
Agora, se em 2019 você ainda não tinha direito ao pedido, procure uma equipe especialista em direito previdenciário para analisar qual regra te fornecerá a melhor aposentadoria e permitir que você planeje o seu futuro.
Conversão de tempo especial em comum
Outra grande vantagem para quem tem tempo especial é a possibilidade de converter esse período e adiantar a aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuição.
Essa conversão pode ser usada por aqueles trabalhadores que não preencheram o tempo mínimo de atividade especial para aposentadoria especial, mas podem converter esse período especial em comum.
Mas, infelizmente, a reforma da previdência tirou essa possibilidade para as contribuições feitas a partir de 13 de novembro de 2019.
Por isso, fique atento:
- Se você tem tempo especial anterior a 13 de novembro de 2019, procure um advogado previdenciário para analisar a possibilidade de conversão desse período.
Essa conversão é muito vantajoso, pois o tempo trabalhado de forma especial, quando convertido para o tempo comum, aumenta o tempo de contribuição.
Esse cálculo é feito a partir da multiplicação dos fatores para o tempo:
- O tempo especial dos homens é multiplicado por 1,4, quando convertido em tempo comum;
- O tempo especial das mulheres é multiplicado por 1,2, quando convertido em tempo comum.
Por exemplo, um homem que trabalhou por 10 anos como enfermeiro, ao converter esse período, passa a ter 14 anos de tempo de contribuição, e não mais 10 anos.
Um ótimo aumento, não?
Por isso, sempre que possível, procure um especialista para analisar os documentos e verificar a melhor opção para o seu caso.
Compartilhe essas informações sobre o LTCAT
Pronto, agora você já tem as principais informações sobre Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e a aposentadoria especial.
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