Atualizado em 15 jan, 2024 -

Aposentadoria especial dos técnicos em radiologia 2024

técnico radiologia

Os técnicos em radiologia fazem parte de uma categoria que possui direitos diferenciados em razão da sua profissão, considerando que atuam boa parte do tempo recebendo radiação ionizante presente no “Raio-X”. Esses direitos vão desde a carga horária diária reduzida até a aposentadoria especial no INSS.

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe diversas alterações para a aposentadoria especial por isso, hoje, quero te mostrar todos os requisitos que você precisa cumprir para se aposentar ainda em 2024.

Sumário

Quem tem direito a aposentadoria especial?

O benefício de aposentadoria especial é concedido aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou quando o segurado, por conta do seu trabalho, expõe sua vida a risco.

 Esses agentes nocivos à saúde podem ser de natureza física, química ou biológica. Considerando que esses trabalhadores arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, possuem um benefício especial com requisitos mais benéficos que os do trabalhador urbano.

Os técnicos em radiologia estão diariamente expostos à radiação que em níveis elevados pode prejudicar o organismo humano por danos físicos, químicos e biológicos que podem atingir tecidos e órgãos.

Por isso, esses profissionais podem se aposentar com um tempo de contribuição diferenciado: com 25 anos de trabalho especial comprovado.

A aposentadoria especial engloba diversas profissões, caso você queira entender mais sobre o assunto, fizemos um post bem completo para você conhecer todas as possibilidades de planejamento da aposentadoria especial:

Planejamento de aposentadoria especial

Como se aposentavam os técnicos em radiologia antes da reforma previdenciária?

Sem dúvida, essa era uma das melhores regras de aposentadoria antes da reforma previdenciária.

Até dia 13 de novembro de 2019, os técnicos de radiologia precisavam apenas comprovar os 25 anos de contribuição exercendo atividade nociva.

Assim, na regra anterior, para o técnico em radiologia se aposentar, não existia:

  • uma idade mínima para atingir o seu direito;

  • a aplicação de fator previdenciário;

  • a aplicação de coeficiente no cálculo.

Ou seja, não havia nada prejudicial, ao contrário, era uma das aposentadorias mais vantajosas de se requerer no INSS.

Assim, o segurado que tivesse iniciado seu trabalho como, por exemplo, aos 25 anos, trabalhando de forma permanente durante 25 anos nesse ambiente exposto a agentes nocivos, poderia se aposentar aos 50 anos.

Além disso, o valor da aposentadoria especial também era mais vantajoso, a renda mensal inicial correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria.

Como fica o direito adquirido?

Agora, se você é técnico em radiologia e já tinha tudo o que o INSS exigia para o pedido de aposentadoria até 13 de novembro de 2019, você ainda pode se aposentar pela regra antiga!

Isso mesmo, essa possibilidade se dá pelo direito adquirido, um direito que já é seu e não pode mais ser retirado.

Assim, se até 13 de novembro de 2019 você já tiver os 25 anos completos de comprovada atividade nociva, poderá aproveitar a norma anterior.

Por isso, sempre que possível, indico que procure uma advogada especializada na área para analisar o seu caso, pois, como vimos, a regra anterior é muito mais favorável, tanto pela idade como pelo valor da aposentadoria final, e quem sabe você já possui o direito adquirido e nem sabe.

Inclusive, você pode realizar a consulta com uma equipe especializada e no conforto e segurança de sua casa, com atendimento online:

Consulta com advogado on-line

Aposentadoria para os técnicos em radiologia em 2024

A partir de 13 de novembro de 2019, com a reforma previdenciária, a aposentadoria especial dos técnicos em radiologia teve duas mudanças: nos requisitos e no cálculo.

Entretanto, antes da nova regra se tornar permanente, foi criada a regra de transição para aqueles trabalhadores que já exerciam a atividade antes da reforma, mas ainda não tinham atingido o tempo de contribuição mínimo para fazer o pedido de aposentadoria.

  • Regra de transição: tempo de contribuição + pontos

Já ouviu falar que entre a mudança de uma norma para outra existe um meio-termo? Pois bem! No caso da reforma previdenciária existem as regras de transição.

No caso específico da aposentadoria especial, a norma de transição é a regra de pontos, em que existe a soma da idade com o tempo de contribuição em efetiva exposição ao agente nocivo à saúde.

A regra de transição para os técnicos em radiologia exige o tempo de contribuição de 25 anos de trabalho na atividade especial e a pontuação de 86 pontos.

Assim, se um técnico ou uma técnica em radiologia desejar se aposentar em 2024 pela regra de transição deverá comprovar:

  • pelo menos 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial;

  • pelo menos 61 anos (se tiver apenas os 25 anos de tempo de contribuição).

Também houve a mudança no cálculo, a conta do benefício de aposentadoria especial passou a ser feito da seguinte forma:

  • realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição a contar de julho de 1994 até o último mês de contribuição antes do pedido;

  • Sobre o valor médio se aplica o coeficiente de 60%;

  • a cada ano que o técnico de radiologia trabalha além dos 15 anos para mulher e 20 anos para os homens, é acrescido 2% no coeficiente.

         Para aumentar o coeficiente, o técnico em radiologia pode somar aos 25 anos de atividade nociva os anos de trabalho em atividade comum, aumentando 2% a cada de contribuição que possuir.

  • Regra permanente

A regra permanente vale para todos aqueles técnicos em radiologia que começaram a trabalhar a partir de 13 de novembro de 2019

Agora, para fazer o pedido de aposentadoria é preciso comprovar:

  • a idade mínima de 60 anos;

  • e o tempo de contribuição especial de no mínimo 25 anos.

O novo cálculo é o mesmo da regra de transição por pontos, ou seja, 60% da média de 100% das contribuições, acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

Aqui percebemos que a regra de transição fica mais vantajosa apenas para os técnicos em radiologia que possuem mais de 25 anos de contribuição em atividade especial, visto que, tendo apenas o tempo mínimo, a idade mínima para alcançar os 86 pontos é de 61 anos, ou seja, um ano a mais que pela nova regra de de aposentadoria especial.

Como comprovar o tempo especial?

Até abril de 1995, a documentação para a aposentadoria especial consistia na definição colocada em lei das profissões que se enquadravam para o benefício especial.

Ou seja, até essa data, esses profissionais não necessitavam de documentos para provar a atividade especial, bastava que suas profissões constassem na lista prevista na lei.

Contudo, desde março de 1995, os benefícios para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos ou com riscos de vida, dependem de comprovação por outros documentos, são eles:

  • formulários e laudos técnicos para o período de trabalho entre abril de 1995 a 2003;

  • PPP e LTCAT, esses documentos são expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, neles constam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que são expostos, são obrigatórios a partir de 2004

Além disso, citados documentos podem ser encontrados no sindicato de sua categoria, com as empresas em que você já trabalhou, com antigos sócios ou até mesmo com o administrador da massa falida:

  • certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;

  • laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;

  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;

  • prova testemunhal;

  • solicitação de perícia indireta.

Saiba que você tem direito de acessar esses documentos, e um advogado especialista pode te auxiliar na busca deles.

Posso converter o meu tempo especial em comum?

Até a Reforma Previdenciária, os segurados que não preencheram o tempo mínimo de atividade especial para aposentadoria especial, podiam converter esse período de tempo especial em comum a fim de alcançar uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso era muito vantajoso, pois o tempo trabalhado de forma especial quando convertido para o tempo comum, aumentava o tempo de contribuição.

Mas como isso era feito?

Com a multiplicação dos fatores para o tempo, os homens multiplicavam por 1,4 e as mulheres por 1,2 assim, o fator aumentava seu tempo de contribuição.

Por exemplo, um homem que trabalhou por 12 anos de forma especial, ao converter esse período, passa a ter 16 anos e 8 meses e não mais 12 anos. Um ótimo aumento, não?

Entretanto, a partir de 13 de novembro de 2019, essa possibilidade ficou proibida com a reforma.

Mas fique tranquilo! Lembra do direito adquirido? Ele também vale aqui, então o tempo de atividade especial que você realizou até dia 13 de novembro de 2019 poderá ser convertido em comum.

Sempre que possível, procure um especialista para analisar os documentos e verificar a melhor opção para o seu caso.

Para você ver a importância de um bom planejamento, vou deixar um vídeo feito pela nossa equipe, no qual trazemos alguns exemplos práticos de como a aposentadoria pode ser adiantada com essa conversão:

Já sou aposentado, posso continuar trabalhando?

Essa pergunta é muito importante para os trabalhadores que se aposentaram com a regra especial, então atenção.

O STF no Tema 709 decidiu que o trabalhador que já é aposentado pela aposentadoria especial pura está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.

Assim, ao se aposentar por essa aposentadoria, o profissional não pode continuar exercendo a mesma atividade nociva e manter a aposentadoria.

Mas isso não significa que não é possível trabalhar em outra área, apenas que como técnico em radiologia não é mais possível.

Essa ressalva existe devido à finalidade desse benefício: diminuir o tempo de trabalho exposto aos agentes nocivos.

Bônus Arraes e Centeno

Antes de finalizarmos a nossa conversa, quero te deixar um bônus, além do direito à aposentadoria especial, os técnicos em radiologia também possuem direitos trabalhistas diferenciados:

  • direito à jornada de trabalho reduzida, estipulada a carga horária de 24 horas semanais;

  • afastamento do ambiente de risco da técnica em radiologia que estiver gestante;

  • adicional de insalubridade em grau máximo, chamado “risco de vida e insalubridade”, no valor de 40% incidente sobre o salário mínimo;

  • sendo o técnico em radiologia servidor público, possui o direito a férias semestrais de 20 dias (a lei é omissa quanto aos trabalhadores da rede privada, entretanto, já há decisões na justiça favoráveis a essa aplicação para todos os profissionais da categoria).

Se qualquer um dos seus direitos trabalhistas não estiver sendo respeitado, procure uma advogada especialista para analisar a sua situação e te ajudar a ter seus direitos efetivados.

Técnicos de radiologia

Confira as melhores opções para se aposentar

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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