Atualizado em 31 jul, 2026 -

Valores Atrasados do INSS: como calcular e receber o retroativo de aposentadoria e auxílio-acidente

Mulher analisando documentos

Você teve um benefício concedido ou reconhecido pelo INSS, mas ainda não sabe se recebeu tudo o que era devido? Isso pode ocorrer em aposentadorias concedidas depois de um período de análise e em casos de auxílio-acidente que não tenha sido implantado desde a data correta.

Neste artigo, vou explicar quando há valores retroativos e quais elementos precisam ser considerados no cálculo, como a data inicial, as parcelas acumuladas, os reajustes e a atualização monetária.

Sumário

O INSS paga valores retroativos?

O pagamento retroativo pode ocorrer quando o INSS reconhece que determinadas parcelas eram devidas em meses anteriores, mas não foram pagas na época correta. Esses valores também são chamados de atrasados e podem surgir quando:

  • O INSS demora para analisar e conceder o benefício
  • Um pedido negado inicialmente é reconhecido depois
  • O benefício começa em uma data posterior à que deveria
  • Há erro no valor pago ou no período reconhecido

É importante não confundir atrasados de benefício com contribuições previdenciárias pagas em atraso. No primeiro caso, o segurado cobra parcelas que o INSS deveria ter pago. No segundo, ele regulariza recolhimentos que não foram feitos no prazo.

Isso não significa que todo o período que o segurado considera devido será incluído no pagamento. É necessário verificar a data inicial reconhecida e a eventual prescrição das parcelas mais antigas.

Retroativo de aposentadoria: como funciona

Quando o segurado pede a aposentadoria, o pagamento nem sempre começa logo após o protocolo. 

O INSS pode levar alguns meses para concluir a análise do requerimento e, em determinados casos, o direito somente é reconhecido depois de recurso administrativo ou decisão judicial.

Se a decisão concluir que os requisitos já estavam preenchidos em uma data anterior ao início do pagamento, podem existir parcelas atrasadas referentes a esse intervalo. É nesse cenário que o INSS paga o retroativo da aposentadoria: não como um valor adicional, mas como o pagamento das mensalidades que já eram devidas e ainda não haviam sido recebidas.

Imagine que o pedido foi apresentado em janeiro, mas a aposentadoria só foi concedida em julho. Se o INSS reconhecer que o direito existia desde janeiro, as competências anteriores ao primeiro depósito poderão integrar o retroativo.

A demora do processo, porém, não gera atrasados automaticamente. É necessário verificar desde quando a decisão reconheceu o preenchimento dos requisitos. Essa data servirá de referência para definir o período devido.

Retroativo de aposentadoria: de qual data começa a contar?

Para entender o início dos atrasados, é importante conhecer três datas:

  • DER: data de entrada do requerimento, quando o pedido foi apresentado ao INSS
  • DIB: data de início do benefício, desde quando o direito foi reconhecido
  • DIP: data de início do pagamento, quando o benefício começa a ser pago

Em geral, os atrasados correspondem às parcelas vencidas entre a DIB reconhecida e a efetiva implantação do pagamento, observados os valores já recebidos e a prescrição aplicável.

A DIB pode coincidir com a DER quando os requisitos já estavam preenchidos no pedido, mas isso não acontece em todos os casos.

Se o segurado completar os requisitos posteriormente, pode ocorrer a reafirmação da DER, com o reconhecimento do benefício a partir dessa nova data. 

O STJ admite essa possibilidade quando os requisitos são preenchidos depois do requerimento, inclusive no curso da ação judicial. 

A data do retroativo também pode ser afetada pela documentação apresentada. Quando o direito é reconhecido judicialmente com base nas mesmas provas que já estavam no processo administrativo, a data inicial pode ser fixada na DER, se os requisitos já estavam preenchidos. 

Se a concessão depender de uma prova que surgiu ou só pôde ser produzida durante o processo judicial, os efeitos financeiros podem começar em outro momento, como a data da citação do INSS.

Por isso, não basta saber quando o pedido foi apresentado. Também é necessário verificar quais documentos foram entregues ao INSS e em que momento o direito ficou comprovado.

Retroativo de auxílio-acidente: quando é devido?

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que ficou com uma sequela permanente capaz de reduzir sua capacidade para exercer o trabalho habitual. 

Nesses casos, o benefício pode ser devido mesmo que a pessoa tenha voltado ao trabalho.

Uma situação frequente ocorre quando:

  1. O trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza ou uma doença do trabalho
  2. Com isso, ele precisa se afastar de suas atividades
  3. Recebe alta e retorna ao trabalho
  4. Permanece uma sequela que dificulta o exercício da atividade habitual
  5. O auxílio-acidente não é implantado na data correta

Esse não é, porém, o único cenário possível. O auxílio-acidente pode ser reconhecido mesmo que não tenha existido benefício por incapacidade temporária anterior, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.

Como o benefício tem natureza indenizatória, continuar trabalhando e recebendo salário não elimina, por si só, o direito ao pagamento. O auxílio-acidente serve para compensar a redução permanente da capacidade profissional, ainda que o segurado consiga permanecer em atividade.

Quando o INSS não concede o benefício após o encerramento do auxílio por incapacidade, pode ser possível cobrar as parcelas acumuladas desde o momento em que o pagamento deveria ter começado. 

Desde quando o auxílio-acidente deve ser pago?

Homem analisando documentos

A data de início do auxílio-acidente depende da existência de benefício por incapacidade temporária anterior e da data em que o pedido foi apresentado ao INSS.

  • Houve auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária anterior: o auxílio-acidente deve começar, em regra, no dia seguinte ao encerramento desse benefício.
  • Não houve benefício por incapacidade anterior, mas foi feito um pedido ao INSS: o pagamento pode ser devido desde a data do requerimento administrativo.
  • Não houve benefício anterior nem pedido administrativo: o marco inicial dependerá do processo judicial e das circunstâncias do caso, podendo ser fixado a partir da citação do INSS.

No Tema 862, o STJ definiu que, quando o auxílio-acidente é precedido por auxílio-doença, seu pagamento deve começar no dia seguinte à cessação do benefício anterior. Também devem ser observadas as parcelas eventualmente atingidas pela prescrição de cinco anos.

Por isso, o início correto do retroativo não deve ser escolhido apenas com base na data do acidente ou na emissão do laudo médico.

Como calcular o valor atrasado do INSS?

O cálculo dos valores atrasados do INSS não deve ser feito apenas multiplicando o valor atual do benefício pelo número de meses não pagos

Para chegar ao resultado correto, é necessário analisar cada competência separadamente e considerar fatores como:

  • valor mensal correto do benefício;
  • data inicial reconhecida;
  • número de competências ou parcelas devidas;
  • reajustes aplicados durante o período;
  • décimo terceiro ou abono anual, quando devido;
  • valores que já tenham sido pagos pelo INSS;
  • valores que precisam ser compensados em razão da impossibilidade de acumulação de determinados benefícios;
  • possível prescrição das parcelas mais antigas;
  • correção monetária e, em processos judiciais, juros quando aplicáveis.

A correção monetária tem a finalidade de recompor a perda de valor das parcelas durante o período em que permaneceram sem pagamento.

Os critérios de atualização podem mudar conforme o período analisado e a forma de reconhecimento do direito, seja pela via administrativa ou judicial. Por isso, utilizar um único índice ou fazer uma conta genérica pode levar a um resultado incorreto.

Como consultar e conferir o retroativo do INSS?

Para verificar se houve pagamento de valores atrasados, acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do Gov.br. Em seguida, consulte:

  • Carta de Concessão e Memória de Cálculo: mostram a data inicial, a renda mensal e os elementos utilizados no cálculo;
  • Extrato de Pagamento: apresenta as competências e os créditos realizados;
  • Processo administrativo: permite verificar a decisão, os documentos analisados e a fundamentação utilizada.

Compare a data de início do benefício com a data do primeiro pagamento, observe as competências discriminadas, a existência de crédito acumulado e o valor mensal utilizado. Esses documentos estão disponíveis nos serviços do Meu INSS.

A conferência continua sendo importante, pois diferenças na data inicial, na renda mensal ou nas parcelas consideradas podem alterar o total do retroativo.

Quanto tempo leva para receber o retroativo do INSS?

Não existe um prazo único para receber os valores atrasados. O tempo e a forma de pagamento dependem de como o benefício foi reconhecido:

  • Concessão administrativa: Após a concessão e a implantação do benefício, o INSS orienta aguardar cerca de 15 dias para o primeiro pagamento. A data e o banco podem ser consultados na Carta de Concessão ou no Extrato de Pagamento. A liberação de valores acumulados dependerá do processamento do crédito e da decisão administrativa.
  • Reconhecimento judicial: .Quando o benefício é reconhecido judicialmente, primeiro são definidos e homologados os valores devidos. Depois, o pagamento ocorre por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, conforme o total da condenação.

Na Justiça Federal, a RPV é utilizada, em regra, para créditos de até 60 salários mínimos e deve ser paga em até 60 dias após o protocolo da requisição no Tribunal Regional Federal. O precatório, por sua vez, segue um calendário orçamentário próprio.

Esses prazos se referem ao pagamento após a definição dos valores, e não à duração total da ação.

Como saber se o valor retroativo está correto?

O valor do retroativo depende do benefício devido, da data inicial reconhecida e da atualização de todas as parcelas não pagas. Também devem ser considerados os reajustes, os pagamentos já realizados, o abono anual, a prescrição e eventuais valores que não podem ser acumulados.

Por isso, é importante comparar a decisão com a Carta de Concessão, a memória de cálculo e o extrato de pagamento. Diferenças na data inicial ou na renda mensal podem alterar o período e o valor dos atrasados.

Quando houver dúvida sobre o cálculo ou sobre a data em que o benefício deveria ter começado, uma análise individual pode identificar quais parcelas foram incluídas e se existe alguma diferença a ser discutida.

Foto de Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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