Você exerce ou já exerceu cargo de gerente, coordenador ou outra função que a empresa considere de confiança?
Muitos empregadores se aproveitam da classificação de “cargo de confiança” para burlar a lei e sonegar direitos trabalhistas, como horas extras e adicional noturno.
Nesse caso, as regras trabalhistas comuns se aplicam, incluindo jornada de 8 horas e pagamento de horas extras, mesmo sem registro em ponto.
E mais: o reconhecimento dessa fraude na justiça altera, além dos direitos trabalhistas, direitos previdenciários.
Imagine um trabalhador que, sem registro em ponto, cumpre 10 horas de trabalho em um dia. Nessa situação, ele tem direito à remuneração de 2 horas extras, mesmo que o empregador não tenha registrado sua jornada completa.
Essas horas adicionais influenciam consideravelmente o cálculo de FGTS, férias, 13º salário, jornada noturna e INSS.
Eu vou te dar um passo a passo para descobrir se o seu cargo é mesmo de confiança ou uma mentira contada pelo seu empregador.
Você vai saber quais são seus direitos e calcular o impacto real em sua vida financeira.
O que é o cargo de confiança?
O cargo de confiança é uma posição de alta responsabilidade, pois esse funcionário é representante do empregador no ambiente de trabalho, por exemplo, o gerente, a diretora, o superintendente, os chefes de departamento, supervisores ou coordenadores.
O detentor de um cargo de confiança coordena atividades, gerencia e faz a fiscalização da execução e possui autonomia para tomar decisões importantes: negociar em nome do empregador com compradores e fornecedores, contratar e demitir funcionários, aumentar salários e estabelecer se a empresa fecha ou não fecha em determinado dia.
Tem, ainda, o poder de disciplina, com independência para aplicar advertência, suspensão, dispensa e até mesmo aplicar a justa causa a algum funcionário.
Quais são os direitos trabalhistas do cargo de confiança?
Um cargo com critérios únicos, requer na mesma proporção direitos trabalhistas diferenciados, influenciando na remuneração e benefícios.
Horário flexível
Ao assumir o posto de cargo de confiança, o trabalhador fica isento da responsabilidade do controle da sua jornada: ele não precisa mais bater ponto.
A ideia é que, com as novas tarefas e foco dedicado aos cuidados da empresa em geral, a pessoa neste cargo tenha horário flexível.
Por um lado, é possível organizar a vida profissional e pessoal para atender às necessidades da empresa. Por outro, o cargo de confiança não tem hora para chegar, mas também não tem hora para sair, além de não receber pelas horas trabalhadas a mais.
Por isso, quem tem uma função de confiança não precisa pedir autorização para sair durante o trabalho para resolver questões pessoais e não poderá ser punido ou cobrado por isso.
Hora extra
Quem exerce cargo de confiança não tem jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou seja, pode ter horários flexíveis para atender às necessidades da empresa.
Nessas condições, não há pagamento de horas extras, mas o trabalhador recebe uma gratificação mínima.
Adicional noturno
Em razão da natureza flexível da jornada de trabalho do ocupante de cargo de confiança, não se aplicam a ele as normas sobre horas extras e adicional noturno, incluindo os limites legais de jornada (8h diárias e 44h semanais).
Domingos e feriados
O descanso semanal remunerado não tem nenhuma alteração para o cargo de confiança. Mesmo que ele não receba horas extras ou adicional noturno, os domingos e feriados trabalhados devem ser pagos em dobro.
Gratificação de 40%
Para compensar as trocas feitas pelo cargo de confiança e todas as responsabilidades de estar à frente da empresa, o funcionário deve receber a mais uma gratificação mínima de 40% sobre o seu salário.
Registro do cargo de confiança na CLT
É obrigatório que o empregador registre na carteira de trabalho o cargo de confiança e a gratificação mínima de 40% do salário. A gratificação integra o 13º, as férias remuneradas, o FGTS e fará muita diferença na aposentadoria.
Como funciona o cargo de confiança para bancários?
Nos bancos, os cargos de liderança têm regras específicas sobre jornada de trabalho e salários.
Geralmente, um bancário trabalha seis horas por dia, porém, quem exerce funções de chefia ou gerência trabalha até oito horas, sem direito a horas extras – a chamada “7ª e 8ª horas“. Em troca, o bancário em cargo de confiança recebe uma gratificação de pelo menos 1/3 do salário do cargo efetivo.
Na prática, os bancos costumam chamar muitos cargos de “cargo de confiança” sem que haja realmente autonomia ou responsabilidade especial. Isso frequentemente leva a ações na Justiça Trabalhista, onde os bancos são obrigados a pagar pelo menos duas horas extras por dia.
Nosso escritório tem experiência comprovada no atendimento às causas trabalhistas e previdenciárias de bancários de todo o país.
Descaracterização do cargo de confiança
Quando o empregado é colocado em uma falsa posição de cargo de confiança, recebe mais tarefas e responsabilidades, mas não recebe todos os direitos, pode entrar com uma ação trabalhista exigindo o cumprimento da lei.
A descaracterização do cargo de confiança pode, ainda, configurar assédio moral no trabalho.
Situações que podem descaracterizar o cargo de confiança:
- O empregado precisa se reportar constantemente a um superior hierárquico e não possui autonomia significativa para decisões gerenciais;
- Não há pagamento da gratificação de função adequada;
- Não possui autonomia para tomar medidas disciplinares com aqueles que supostamente são seus subordinados, não tem a competência para admissão e demissão funcionários;
- O cargo é meramente intitulado de confiança sem as responsabilidades e poderes correspondentes.
A regulamentação existe para proteger os direitos dos trabalhadores, assegurando que somente aqueles que realmente exercem funções de alta responsabilidade e confiança, com remuneração compatível, sejam excluídos das regras de jornada de trabalho.
Fiz um vídeo no meu canal do Youtube falando sobre o cargo de confiança, confira:
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