Advogado especialista em direito do bancário: quem é?

Mulher branca, loira, usando terno, procurando advogado de direito do bancário em uma folha

Os trabalhadores brasileiros contam com uma série de leis que ajudam a assegurar seus direitos, protegendo seus interesses e estabelecendo as obrigações das empresas em relação a seus empregados, mas os bancários possuem direitos trabalhistas especiais, ou seja, diferentes do trabalhador comum. 

No caso dos bancários, muitas das relações trabalhistas contam com acordos coletivos e convenções específicas da categoria, o que pode gerar muitas dúvidas em relação a seus direitos trabalhistas.

Por se tratar de um segmento bastante específico, a maioria dos empregados de banco recorre a um advogado especialista em direito trabalhista bancário quando precisa tirar dúvidas ou mover ações na justiça do trabalho. 

Como o Arraes e Centeno é especialista na defesa dos bancários, preparei um artigo com as principais informações sobre o advogado especialista no direito dos bancários.

Sumário

Quais os principais direitos trabalhistas do bancário?

Como já te contei, o bancário possui diversos direitos diferenciados e, por isso, o acompanhamento de um advogado especialista nessa área é indispensável.

Inclusive, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, divulgou o ranking das partes de processos novos em 2023 e olhem só a surpresa:

  • 5 bancos estão dentro do TOP 10 de novas ações trabalhistas:

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Por isso, separei as principais causas que levam o bancário a acionar o judiciário para garantir os seus direitos trabalhistas:

  • Horas extras
  • Pagamento de 7ª e 8ª hora como extra
  • Descaracterização do cargo de confiança
  • Pagamento do intervalo intrajornada (horário de almoço)
  • Equiparação salarial
  • Acúmulo de função
  • PLR
  • Danos morais
  • Doenças ocupacionais, como a Síndrome de Burnout
  • Assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho
  • Pedido de estabilidade na pré-aposentadoria
  • Pedido de realocação
  • Pedido de reintegração ou indenização 
  • Pensão vitalícia
  • Manutenção de plano de saúde

 Doenças ocupacionais nos bancários

Os bancos respondem por apenas 1% dos empregos no Brasil, mas foram os responsáveis por 5% do total de afastamentos por doença no país, entre 2012 e 2017.

Por isso, o profissional bancário adoecido deve se conscientizar que as doenças que o incapacitam para o trabalho são, em sua maioria, doenças ocupacionais.

Dentre as 5 doenças que mais afastam os bancários estão:

No caso de doenças ocupacionais, o bancário que retornar ao trabalho e verificar que ficou com uma sequela consolidada em razão de um acidente de qualquer natureza, pode solicitar o auxílio-acidente no INSS.

Esse é um benefício previdenciário que permite que o trabalhador volte para suas atividades e receba uma indenização em decorrência da sequela adquirida.

É muito comum no caso de LER/DORT.

Vale ressaltar que a maioria dessas doenças surgem por conta dos movimentos repetitivos e mobiliários inadequados que geram o desenvolvimento de doenças do grupo LER/DORT.

Além disso, as metas abusivas acabam desencadeando o assédio moral no ambiente de trabalho e o adoecimento psíquico de muitos bancários.

Diante do rigor excessivo quanto à cobrança de metas excessivas e rigorosas, que leva a um desgaste psíquico, a lei coloca que os bancários possuem uma jornada de trabalho diária reduzida, de 6 horas.

Mas, infelizmente, a constante necessidade de cumprir as metas faz com que essa jornada quase nunca seja respeitada, o que dá o direito ao trabalhador de acionar o judiciário para solicitar o pagamento das horas extras.

Além disso, o bancário convive com tratamentos vexatórios no ambiente de trabalho, caracterizam o assédio moral de seus superiores, gerando o direito à indenização pelos danos morais sofridos.

Uma pesquisa recente feita pela FENAE (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) avaliou 3.000 funcionários da CAIXA e verificou que:

  • 80% dos bancários da CEF sofrem de doenças relacionadas ao trabalho;
  • 20% dos trabalhadores afirmaram ter jornada de trabalho superior às 8 horas diárias;
  • 26% dos entrevistados sofrem de transtorno de ansiedade;
  • 13% dos funcionários passaram a apresentar sintomas de Burnout;
  • 11% começaram a ter Síndrome do Pânico;
  • e que 33% dos entrevistados estão afastados por depressão.

Este levantamento só demonstra que a sobrecarga de trabalho, a pressão por produtividade, as metas abusivas e o assédio moral cada vez mais levam o bancário e a bancária ao adoecimento. 

Inclusive, a Síndrome de Burnout está cada vez mais presente entre esses profissionais.

O que o bancário recebe?

Interna blog advogado direito bancario arraesecenteno

Outro grande motivo pelo bancário precisar recorrer ao judiciário é o descumprimento dos seus direitos trabalhistas estabelecidos na convenção coletiva.

Os bancários possuem o seu piso salarial estabelecido a cada dois anos pela convenção coletiva da categoria. 

Nesse documento, fica estabelecido o valor mínimo a ser recebido pelos funcionários das agências bancárias e os reajustes que serão utilizados durante o período de vigência da convenção coletiva. 

 Mas além desse valor mínimo, existem alguns outros valores acrescidos no holerite final. 

Os bancários têm direito a adicionais, gratificações e auxílios diferenciados:

  • Adicional por tempo de serviço: esse benefício é pago ao bancário que está a determinado tempo na empresa, sendo incorporado ao seu salário. Cabe dizer que esse adicional não é obrigatório para o setor privado,  mas como está prevista na convenção coletiva dos bancários, ela se torna obrigatória para essa categoria.
  • Adicional de horas extras: esse valor é pago com o adicional de 50%, veremos mais sobre ela mais adiante. 
  • Gratificação de função: esse valor é pago aos bancários que exercem algum cargo de confiança, veremos melhor essa possibilidade mais adiante.
  • Gratificação de caixa: aqueles que exercem as funções de caixa e tesoureiro possuem o direito de receber uma gratificação. Atenção, essa gratificação NÃO é cumulativa com a gratificação de função.
  • Gratificação de compensador de cheque: essa gratificação é condicionada ao credenciamento desse trabalhador na Câmara de Compensação do Banco do Brasil S.A. Assim, exercendo a função de compensador de cheque e estando credenciado, o bancário faz jus a esta gratificação.
  • Auxílio-refeição: esse auxílio é pago antecipadamente aos bancários, considerando os 22 dias úteis do mês. Agora, se o bancário utilizar de forma gratuita o restaurante do banco, não terá direito a este auxílio.
  • Auxílio cesta alimentação: esse benefício é pago cumulativamente com o auxílio-refeição. Esse benefício é pago também a bancária em gozo do auxílio-maternidade.
  • Auxílio creche ou Auxílio babá: esse valor é pago aos bancários que tiverem filhos com até 71 meses de idade (5 anos e 9 meses). Contudo, para esse recebimento, o trabalhador precisa comprovar mensalmente os valores gastos com baba ou instituição de ensino. Quando os dois pais dos menores trabalharem no mesmo banco, esse auxílio não será pago aos dois, apenas a um dos pais. Ainda, se o menor estiver na creche e tiver baba, o pagamento NÃO será duplo, será pago um ou o outro.
  • Auxílio filhos com deficiência: é um benefício muito parecido ao auxílio anterior, a diferença está que, neste caso, não há limite de idade para o bancário que tiver o filho PcD que exijam cuidados permanentes. Mas para que esse auxílio seja pago, os genitores precisam comprovar a condição de PcD do filho mediante laudo médico fornecido pelo INSS, por alguma instituição autorizada pelo INSS ou por algum médico conveniado pelo banco.
  • Complementação do auxílio-doença: caso o bancário precise do auxílio-doença, seja previdenciário ou acidentário, o banco ficará responsável por realizar a complementação do benefício até atingir o valor fixo que esse empregado recebia. Mas cuidado, essa complementação é paga por, no máximo, 24 meses e o bancário poderá ser submetido a perícias médicas para a comprovação da incapacidade provisória.
  • Salário-substituição do bancário: nos casos em que as agências bancárias realizam substituições temporárias de um colega de equipe por outro, nas mesmas funções. Caso a substituição seja temporária, o bancário que está substituindo terá direito ao salário contratual do bancário substituído enquanto perdurar a substituição.

Se alguns desses valores não está sendo pago, procure um advogado trabalhista especializado em direito do bancário para garantir que você irá receber o que tem direito.

Direito a sétima e oitava hora – bancário

Como vimos, o bancário, em regra, tem uma carga de trabalho de 6 horas diárias, mas infelizmente isso é raramente respeitado.

Nesse caso, o bancário tem direito de exigir o pagamento desses valores na justiça.

Inclusive, muitos bancos tentam fugir da obrigação de pagar a 7ª e 8ª hora colocando o bancário em um suposto cargo de confiança.

Como o cargo de confiança não tem uma jornada de trabalho, tem uma jornada diária maior de 8h/dia e 40h/semanal, o banco não tem obrigação de pagar às 2h que ultrapassam a sexta como extras.

Por isso, é muito importante ficar atento, se o bancário não possuir:

  • poderes de gerência, fiscalização, direção ou chefia
  • possuir subordinados 
  • e receber a gratificação acima de 1/3 do valor do salário do cargo efetivo

Há grandes chances desse cargo de confiança ser apenas de fachada para o banco não pagar os direitos trabalhistas do bancário.

Nessa situação, é possível pedir a descaracterização do cargo de confiança e, consequentemente, o pagamento de horas extras.

Quer saber como isso funciona na prática? Aperta o play para ver o caso que a nossa equipe trouxe:

Estabilidade pré-aposentadoria do bancário

Outro direito que o bancário tem e que é muito desrespeitado é a estabilidade pré-aposentadoria, que serve para garantir o direito daquele bancário que está na iminência de se aposentar. 

Ela vale para aqueles que ainda precisam de 12 ou 24 meses, a depender do caso, para cumprir os requisitos necessários. 

Durante esse período que resta para adquirir o direito de se aposentar, o bancário não pode ser demitido.

Mas para ter acesso a esse direito, o bancário deverá cumprir alguns requisitos:

  • homens e mulheres com mais de 5 anos de vínculo ininterrupto com o mesmo banco;
  • ​​homens com vínculo ininterrupto com o mesmo banco por no mínimo 28 anos;
  • ​mulheres com vínculo ininterrupto com o mesmo banco por no mínimo 23 anos.

Para ter esse direito, é preciso que esse período seja no mesmo banco, viu? Claro que nos casos de sucessão empresarial o direito continua valendo, como por exemplo no caso da compra do HSBC pelo Bradesco.

Bônus Arraes e Centeno: canal exclusivo para os bancários e os seus direitos

Esses são apenas alguns dos direitos trabalhistas e previdenciários que os bancários têm.

Para te deixar sempre bem informado, nossa equipe criou um canal exclusivo para o bancário que deseja ficar sempre bem informado, o Alô Bancários:

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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