Atualizado em 7 jul, 2016 -

DECISÃO DO TST BENEFICIA DENTISTAS DE TODO O PAÍS

É da natureza do trabalho do dentista o contato com agentes prejudiciais a saúde. Por isso, cirurgiões dentistas têm direito a receber adicionais por insalubridade e periculosidade. São benefícios distintos, identificados em   situações diferentes. Até poucos dias profissionais submetidos as duas condições tinham que optar pelo recebimento de um dos adicionais. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho mudou isso, beneficiando milhares de dentistas em todo o Brasil.

A decisão do TST confirmou, em caráter terminativo, que o cirurgião dentista que trabalha em contato com agentes insalubres e periculosos, tem direito de receber pelos dois adicionais, não tendo mais que optar apenas por um deles, conforme regia antigo entendimento da CLT. Se você quer compreender melhor esta nova situação, clique aqui para receber mais informações.

Na prática, significa que esses profissionais têm direito a receber mensalmente 40% sobre o salário mínimo relativo ao adicional de insalubridade e mais um adicional de 30% calculado sobre o seu vencimento, relativo a periculosidade. É importante alertar: para ter direito de receber os dois adicionais o profissional precisa comprovar que está submetido a tais condições no ambiente de trabalho.

Para ter direito a receber os adicionais o profissional tem que trabalhar sob condições que configuram insalubridade e periculorisade. Podemos citar alguns agentes insalubres em grau máximo que os cirurgiões dentistas costumam ter contato: agentes biológicos, através do contato com secreções orais, como a saliva, o sangue e eventualmente secreções purulentas dos pacientes, agentes químicos, em especial o contato com alguns elementos considerados nocivos a saúde e utilizados nas restaurações e esterilizações. Entre eles destaca-se o amálgama (mercúrio e a limalha de prata com teor de cobre, estanho , zinco e formaldeídos). Quanto aos agentes periculosos, citamos aqueles emanados pelo aparelho de raio x, muito utilizado pelos cirurgiões dentistas que, com frequência, são expostos a radiação ionizante ou a substância radioativa desses aparelhos.

Com a decisão do TST é possível ao profissional que exerceu as atividades nas condições insalubres e periculosas, obter na justiça o direito de receber ambos os adicionais e seus reflexos em todas as demais verbas salariais (horas extras, Descanso Semanal Remunerado, férias + 1/3 e FGTS) referente aos últimos cinco anos. Procure um advogado de sua confiança, especializado em Direito do Trabalho e exerça seus direitos ou nos envie o seu contato para receber mais informações sobre o tema clicando aqui.

Carolina Centeno de Souza – Sócia no Arraes & Centeno Advogados Associados e advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

Respostas de 3

  1. Entramos com advogado na justiça e perdi a causa. Disseram que só tinha direito a 20%. Portanto não serviu de nada. Infelizmente os dentistas, são desvorizados no Brasil.

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