As doenças ocupacionais acontecem quando o empregado tem que lidar com problemas de saúde que possuem alguma relação com o trabalho ou com o ambiente de trabalho, e elas se dividem entre: doença profissional e doença do trabalho.
Ainda é muito comum que as empresas precisem afastar funcionários devido a doenças profissionais e doenças do trabalho. Tais doenças acontecem em qualquer tipo de empresa e atividade.
Doenças do trabalho e doenças profissionais, são as chamadas doenças ocupacionais, que podem resultar em uma série de problemas, incluindo a redução da produtividade do trabalhador, necessidade de afastamentos e prejuízos significativos para ambos os lados – empresa e empregado.
Essas doenças afetam a capacidade de trabalho do funcionário, que muitas vezes leva a ausências no trabalho ou ao presenteísmo, que é o fato de estar presente fisicamente, sem produtividade ou com a qualidade do trabalho comprometida. .
Apesar da frequência desses casos, muitas pessoas não conseguem saber quais são as diferenças entre doença do trabalho e doença profissional.
Diante dessa realidade, é fundamental entender quais são os direitos do trabalhador afastado por doenças profissionais ou doenças do trabalho.
O que é doença profissional?
A doença profissional é aquela causada diretamente pelo trabalho, também chamadas de ergopatias, tecnopatias ou doenças profissionais típicas. Elas surgem devido à exposição a agentes nocivos presentes em ambientes de trabalho específicos. Exemplos comuns incluem asbestose, silicose e saturnismo.
Os trabalhadores da construção civil, por exemplo, muitas vezes inalam poeira de cimento, amianto ou sílica, o que pode levar ao desenvolvimento de problemas pulmonares graves, como a silicose.
O mesmo pode ocorrer com os trabalhadores de laboratórios químicos, que também estão em risco de desenvolver doenças respiratórias devido à inalação de vapores tóxicos.
Mas, e o que é então uma doença do trabalho? Vem conferir no próximo tópico!
O que é doença do trabalho?
Doença do trabalho refere-se a condições de saúde desenvolvidas ou agravadas pelas condições específicas em que o trabalho é realizado.
Assim, as doenças do trabalho são diretamente relacionadas ao ambiente de trabalho ou às tarefas realizadas pelo trabalhador.
As doenças do trabalho podem incluir problemas físicos e mentais, afetando diversos aspectos da vida do trabalhador.
Um exemplo comum de doença do trabalho são as doenças respiratórias, que podem ser causadas pela exposição a poeira, produtos químicos, fumaça ou outros agentes irritantes no ambiente de trabalho.
Um outro exemplo bastante comum de doença do trabalho é a lesão por esforço repetitivo (LER), que resulta de movimentos repetitivos ou posturas inadequadas durante o trabalho.
Os trabalhadores mais afetados pela LER geralmente são digitadores, caixas de supermercado e operários em linhas de montagem.
Essas lesões podem causar tendinites, bursites e outros problemas musculoesqueléticos, resultando em dor crônica e incapacidade para realizar tarefas simples.
Outras doenças do trabalho que são mais comuns, são aquelas referentes a problemas auditivos. Pessoas que trabalham em fábricas, aeroportos e locais de construção geralmente estão expostas a altos níveis de ruído.
Se estes trabalhadores exercem atividade profissional diária sem uma proteção auditiva adequada, esses trabalhadores podem desenvolver perda auditiva por conta do ruído do trabalho.
Bem, agora que já sabemos quais as diferenças entre doença profissional e doença do trabalho, é hora de conferir como comprovar uma doença ocupacional.
Como comprovar a doença profissional ou a doença do trabalho?
Comprovar uma doença profissional ou uma doença do trabalho é algo que exige diferentes documentos específicos.
O primeiro passo que precisa ser realizado pelo trabalhador: é essencial que o trabalhador procure um médico especializado para uma avaliação detalhada. O médico deve fornecer um relatório completo que descreve a doença, seus sintomas, e como ela está relacionada às atividades profissionais do paciente.
Além disso, serão necessários exames complementares: radiografias, tomografias e exames de sangue são fundamentais e devem ser realizados conforme orientação médica.
Esses resultados são parte da documentação necessária para comprovar a doença.
Após ter toda a documentação médica em mãos, o segundo passo é obter a documentação da empresa.
Em relação às doenças profissionais, por serem relacionadas a determinadas profissões, a relação de nexo é presumida e sequer admite prova em contrário.
Por exemplo, todo profissional que trabalha com pó de sílica e tem silicose tem doença profissional, basta provar a doença e a atividade profissional com contato.
Mas, no caso das doenças do trabalho, a prova acontece de forma diferente, pode haver nexo técnico epidemiológico e nesse caso há presunção relativa, ou seja, comporta prova em contrário.
Quando falamos em nexo técnico epidemiológico, parece algo complicado, certo?
Porém, significa dizer que é preciso identificar que existe uma relação entre a atividade de trabalho realizada e a doença. Ou seja, há um vínculo direto entre a atividade econômica e a doença apresentada pelo trabalhador.
Na empresa, você deve requerer no RH o documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é um documento essencial que detalha o histórico das atividades exercidas, as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos.
Este documento deve ser solicitado à empresa e deve estar devidamente assinado pelo responsável da empresa e pelo técnico de segurança do trabalho.
Ainda na empresa, você precisa pedir um outro documento importante, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O LTCAT é o documento que descreve detalhadamente as condições do ambiente de trabalho e a presença de agentes nocivos à saúde.
E por fim, mas não menos importante, é essencial que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT. Saiba que algumas empresas se recusam a emitir a CAT, porém a empresa é obrigada a emitir esse documento.
A emissão da CAT é indispensável para que o INSS reconheça a doença como ocupacional. Mas caso o empregador não emita a CAT, é possível procurar o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
Caso não consiga a CAT nem com o empregador e nem junto ao CEREST de sua região, é possível solicitar ao seu médico, à sua advogada, ao seu sindicato, ou até mesmo você pode emiti-la.
Essas são as provas documentais essenciais que você precisa ter em mãos para comprovar a doença ocupacional.
Porém, você também pode apresentar provas que são complementares, como depoimentos de colegas de trabalho, fotografias e vídeos do ambiente de trabalho.
Quais são os direitos para quem foi diagnosticado com doença ocupacional?
Os direitos trabalhistas para doenças ocupacionais são assegurados pela legislação brasileira. Como mencionei antes, é preciso que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando uma doença ocupacional é diagnosticada.
A CAT também é um documento importante para obter os benefícios previdenciários mas mesmo sem esse documento o INSS pode reconhecer se tratar de doença ocupacional.
Se você ficou incapacitado de forma temporária por conta de doença ocupacional, você pode ter direito ao auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.
Durante os primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário.
Se você recebeu esse benefício, ao ser cancelado, você também tem direito a estabilidade no emprego, trata-se de uma estabilidade provisória de 12 meses. Durante esse período, você não pode ser demitido sem justa causa.
Se a doença ocupacional resultar em incapacidade permanente para o trabalho, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez integral. Esse benefício é concedido pelo INSS quando você está impedido de trabalhar em todas as atividades profissionais e a causa dessa incapacidade foi uma doença ocupacional.
Além disso, você ainda pode buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho se comprovar que a doença ocupacional ocorreu devido à negligência do empregador quanto às condições de trabalho.
E a depender do seu caso, ainda é possível pedir dano estético e dano existencial, bem como uma pensão mensal. Porém, tudo isso é dificilmente dado pela empresa de maneira extrajudicial, de modo que é necessário verificar com uma advogada especialista para analisar quais são as indenizações cabíveis para o seu caso.
A lei trabalhista ainda garante que a empresa deve continuar depositando o FGTS na conta do trabalhador enquanto você estiver afastado do trabalho.
Por isso, diante de tantos direitos que podem ser negados, tanto pela empresa quanto pelo INSS, é importante contratar uma advogada especializada em direito trabalhista e previdenciário, pois esse é um passo fundamental se você for diagnosticado com uma doença ocupacional.
Uma profissional da advocacia experiente pode orientá-lo na obtenção de todos os documentos necessários e a lidar com a empresa e o INSS para garantir que todos os seus direitos sejam reconhecidos e respeitados.
Sem a orientação adequada, você corre o risco de enfrentar dificuldades na comprovação da relação entre a doença e o trabalho, o que pode comprometer o acesso a benefícios essenciais.
Portanto, ter uma advogada especialista ao seu lado vai facilitar o processo de reconhecimento e comprovação da doença ocupacional, como também assegura que você receba todo o suporte necessário para a recuperação e manutenção dos seus direitos.