Demissão sem justa causa: tudo o que você precisa saber!

Homem lendo documento de demissão

A demissão sem justa causa costuma ser uma grande dor de cabeça para o trabalhador, normalmente, ele é muito prejudicado por ser desligado do trabalho, perder o registro em Carteira de Trabalho, todos os benefícios previstos em contrato, além de voltar para a busca incessante de recolocação no mercado. 

Por outro lado, o trabalhador ainda corre o risco de ser lesado no pagamento das verbas rescisórias. 

São tantos detalhes e direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que o RH pode deixar algo passar batido. Em outros casos, a empresa pode querer tirar proveito da situação e fazer pagamentos indevidos, enquanto o trabalhador, com pouco conhecimento sobre a sua rescisão, não procura a empresa por falta de argumentos.

É fundamental conhecer quais são os direitos do trabalhador em caso de dispensa que não apresente uma razão específica, para então calcular corretamente as verbas rescisórias e garantir que você será amparado pela CLT, sem a chance de ser prejudicado por qualquer erro da empresa. 

E principalmente, nunca deixar que o empregador faça pagamentos incorretos, insistindo pelo recebimento de todos os direitos e indo à justiça se for o caso.

Será que você está saindo do emprego com todos os direitos pagos corretamente?

Para esclarecer esse tema e te ajudar numa situação desgastante como essa, preparei este artigo com tudo o que você precisa saber sobre a demissão sem justa causa. 

Continue a leitura que eu vou te explicar tim-tim por tim-tim quais são as suas obrigações, direitos, como funciona o processo e mostrar a diferença desse tipo de desligamento para a demissão por justa causa. 

Vamos lá?

Sumário

Demissão sem justa causa: o que é? 

A demissão sem justa causa é uma modalidade de término do contrato de trabalho na qual o empregador decide encerrar o vínculo empregatício com o empregado sem a necessidade de apresentar uma razão específica para a rescisão. Esse tipo de demissão está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regido por algumas regras específicas.

A demissão sem justa causa pode ocorrer tanto por iniciativa do empregador quanto por acordo entre ambas as partes.

Acompanhe comigo um exemplo clássico de demissão sem justa causa:

Maria trabalha como analista de marketing em uma empresa de médio porte. Ela está empregada há três anos e, durante esse período, não houve incidentes significativos relacionados ao seu desempenho ou comportamento no trabalho. No entanto, a empresa enfrenta dificuldades financeiras devido a mudanças no mercado e decide reduzir custos, começando pela folha de pagamento dos funcionários. Então, Maria é uma das escolhidas para o desligamento. 

Esse exemplo ilustra um cenário comum de demissão sem justa causa, no qual a empresa decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário por razões financeiras e reestruturação. Não culpa da funcionária, nem mesmo da empresa, é apenas uma decisão importante e unilateral da empresa que acaba afetando o trabalhador.

Mulher demitida

Direitos trabalhistas da demissão sem justa causa

Quando ocorre a demissão sem justa causa, alguns direitos e obrigações devem ser observados:

Aviso prévio: o empregador pode optar por conceder um aviso prévio ao empregado, que pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio trabalhado significa que o empregado continua a trabalhar por um período determinado após receber a notificação de demissão. Caso o empregador opte pelo aviso prévio indenizado, ele paga ao empregado o valor correspondente ao salário referente ao período de aviso prévio.

Multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em sua conta do FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS da conta do trabalhador.

Direito ao Saque do FGTS: o empregado demitido sem justa causa tem o direito de sacar o saldo de sua conta do FGTS. Além disso, ele pode continuar participando de programas sociais, como o Programa de Seguro-Desemprego.

Seguro-desemprego: o empregado demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos em lei. O benefício visa prover uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado.

Estabilidade Provisória: a CLT também prevê casos de estabilidade provisória no emprego, em que a demissão sem justa causa é restrita durante um período específico, como em situações de gravidez, acidente de trabalho, entre outros.

Férias proporcionais e 13º salário: o empregado demitido sem justa causa tem direito a receber férias proporcionais, calculadas com base no período trabalhado no ano, e o 13º salário proporcional, considerando a fração do ano em que trabalhou.

Entrega de documentos: o empregador é obrigado a entregar ao empregado os documentos necessários para o saque do FGTS, bem como fornecer a guia para requerimento do seguro-desemprego.

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): deve ser elaborado um documento chamado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para formalizar a demissão e especificar todos os valores pagos ao empregado.

Prazos para Pagamento: o empregador tem prazos específicos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, que incluem férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Homologação da Rescisão: em algumas situações, a rescisão do contrato de trabalho precisa ser homologada, ou seja, aprovada por um representante do sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Exame médico demissional: é comum que o empregado demitido sem justa causa seja submetido a um exame médico demissional, cujo objetivo é verificar se o trabalhador está apto a continuar suas atividades profissionais ou se apresenta alguma limitação.

A assessoria de um advogado trabalhista pode ser valiosa para garantir que todos os direitos e obrigações sejam observados no processo de demissão.

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

O que diz a CLT sobre a demissão sem justa causa?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação trabalhista no Brasil que aborda diversas questões relacionadas ao emprego, incluindo as condições para a demissão sem justa causa. Ou seja, é ela quem regulamenta e garante todos os direitos listados no tópico anterior. 

Como funciona o processo de demissão sem justa causa

O processo de demissão sem justa causa envolve alguns passos e procedimentos específicos, tanto para o empregador quanto para o empregado. Em resumo, podemos separar as obrigações da seguinte maneira: 

Para o Empregado

Conhecimento da demissão: o empregado toma ciência da demissão por meio da notificação escrita entregue pelo empregador.

Aviso prévio: caso o empregador opte pelo aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando por um período após ser notificado. Se o aviso for indenizado, o empregado recebe o valor correspondente. Ele também pode optar por não cumprir o aviso prévio, mas terá o saldo deste período descontado das verbas rescisórias.

Exame médico demissional: é direito do empregado o exame médico demissional para avaliar sua aptidão para o trabalho.

Recebimento das verbas rescisórias: o empregado deve receber as verbas rescisórias na data estabelecida pela legislação. 

Saque do FGTS e seguro-desemprego: com a documentação fornecida pelo empregador, o empregado pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Para o Empregador

1. Notificação por escrito: o empregador deve comunicar a demissão por escrito, entregando uma carta de demissão ao empregado. Essa carta deve conter informações sobre a demissão, como a data em que ela se efetivará e os motivos que, no caso da demissão sem justa causa, podem ser genéricos.

2. Aviso prévio: o empregador pode optar por conceder um aviso prévio ao empregado. Se o aviso prévio for indenizado, o empregador paga ao empregado o valor correspondente ao salário referente ao período de aviso prévio. Se for trabalhado, o empregado continua a trabalhar por um período determinado após a notificação. 

3. Documentação: o empregador deve fornecer ao empregado os documentos necessários para a movimentação do FGTS e para a solicitação do seguro-desemprego. Além disso, deve preparar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que formaliza a rescisão do contrato e informa sobre o aviso prévio.

4. Pagamento das verbas rescisórias: o empregador é responsável por pagar as verbas rescisórias devidas, que incluem as férias proporcionais, o 13º salário proporcional, o saldo de salário, a multa do FGTS (40% sobre o saldo) e outros valores que possam ser devidos.

Verbas rescisórias da demissão sem justa causa

As verbas rescisórias da demissão sem justa causa referem-se aos valores e benefícios que o empregado tem direito de receber ao ser dispensado pelo empregador. 

Já falamos sobre elas em “direitos trabalhistas da demissão sem justa causa”. Mas vamos especificá-las para te ajudar: 

  1. Saldo de Salário;
  2. Aviso Prévio;
  3. Férias Proporcionais e 13º Salário Proporcional;
  4. Férias vencidas – se houver;
  5. Multa do FGTS;
  6. Saques do FGTS;
  7. Benefícios Pendentes – se o empregado tiver direito a benefícios ainda não usufruídos, como tíquetes ou vales, o empregador deve pagá-los na rescisão.

Cofrinho com moedas ao lado

Afinal o que é essa multa de 40% sobre o FGTS?

Quando ocorre a demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% do valor total depositado na conta do FGTS do trabalhador durante o período de seu emprego. Essa multa é uma compensação ao empregado pelos anos de serviço prestados à empresa e é uma das principais verbas rescisórias na demissão sem justa causa.

Por exemplo, se um trabalhador teve R$ 10.000,00 depositados em sua conta do FGTS ao longo de sua carreira na empresa, a multa de 40% seria de R$ 4.000,00. Este valor é pago ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, juntamente com as demais verbas rescisórias. E os outros 10 mil reais serão sacados com os documentos liberados pela empresa.

Qual o prazo para a empresa fazer o pagamento?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato em caso de cumprimento do aviso prévio. 

Caso contrário, com dispensa do aviso pela empresa ou o não cumprimento do empregado, o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos, contados da data da notificação da demissão.

Diferença entre demissão sem justa causa e por justa causa

A demissão sem justa causa e a demissão por justa causa são duas formas distintas de encerramento do contrato de trabalho, cada uma com suas próprias características.

De um lado, a demissão por justa causa ocorre quando o colaborador comete alguma falta grave – roubo, agressão, insubordinação, negligência, entre outros, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Sendo assim, o empregado não tem direito ao aviso prévio nem à indenização correspondente. No entanto, ele ainda tem direito a receber o saldo de salário e férias proporcionais, por exemplo.

Do outro, a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem uma motivação específica. Os direitos dessa modalidade de demissão você acabou de conhecer e já sabe como argumentar com RH em caso de prejuízo.  

Mas eu ainda tenho algumas informações importantes sobre situações em que o trabalhador não pode ser demitido. Assista ao vídeo: 

Também é importante destacar que é muito difícil uma empresa corrigir seus erros apenas negociando com o empregado. O que aumenta a necessidade de contar com a ajuda de uma advogada especialista em direitos do trabalhador para defender você. 

Observe também o prazo para entrar com uma ação trabalhista, que é de dois anos após a demissão. .

Agora sim você está preparado para encarar uma situação de demissão sem justa causa. Mas você também pode ajudar outras pessoas a se prepararem da mesma maneira, é só enviar este artigo para elas pelo WhatsApp. 

Caso queira falar comigo sobre alguma suspeita da sua rescisão, é só clicar aqui.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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