Atualizado em 17 jun, 2025 -

Grau de deficiência no INSS: como funciona para aposentadoria

Mulher sorrindo

Você sabe quando o grau de deficiência impacta na aposentadoria da pessoa com deficiência? Muita gente que busca se aposentar como pessoa com deficiência não sabe exatamente quando o grau da deficiência realmente faz diferença e a verdade é que ele só impacta uma das modalidades: a aposentadoria PCD por tempo de contribuição.

Essa modalidade permite que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição, e o grau da deficiência  (leve, moderado ou grave) define exatamente quanto tempo a menos será exigido.

Neste artigo, você vai entender de que forma o grau de deficiência pode afetar a concessão da aposentadoria, quais são as modalidades disponíveis para a pessoa com deficiência, como é feita a avaliação pelo INSS, e o que fazer caso a classificação do grau esteja incorreta. Siga a leitura e fique por dentro de tudo sobre o tema!

Sumário

Como funciona o grau de deficiência para a aposentadoria no INSS?

Para conceder a aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS precisa avaliar o grau da deficiência, que pode ser classificado como leve, moderado ou grave. Essa classificação é feita por meio de dois procedimentos obrigatórios: a perícia médica e a avaliação social.

Essas duas etapas analisam muito mais do que o diagnóstico médico. O INSS utiliza o modelo biopsicossocial, que leva em conta o contexto completo da vida do segurado. São avaliados:

  • O impacto da deficiência nas atividades diárias e no ambiente de trabalho;
  • O grau de autonomia da pessoa;
  • Se há necessidade de apoio constante ou de adaptações no ambiente onde vive ou trabalha.

A partir desses critérios, o INSS determina o grau da deficiência, que só influencia a aposentadoria por tempo de contribuição. Na modalidade por idade, o grau não interfere nos requisitos: basta cumprir a idade mínima, comprovar a condição como PcD e ter o tempo mínimo de contribuição.

Quais os tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência?

A legislação prevê duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência no INSS:

Aposentadoria por tempo de contribuição do PcD

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau da deficiência influencia diretamente o tempo necessário para se aposentar:

Grau grave:

  • 25 anos de contribuição (homem);
  • 20 anos de contribuição (mulher).

Deficiência moderada:

  • 29 anos (homem);
  • 24 anos (mulher).

Grau Leve:

  • 33 anos (homem);
  • 28 anos (mulher).

Além disso, é necessário comprovar que o tempo de contribuição foi exercido na condição de pessoa com deficiência.

Por fim, o valor do benefício também é vantajoso: o cálculo considera a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994, e o segurado recebe 100% dessa média. Já com relação ao fator previdenciário, só irá incidir para melhorar o benefício, nunca para diminuir o valor.

Aposentadoria por idade do PcD

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, pessoas com deficiência também podem se aposentar por idade. No entanto, aqui, o grau de deficiência não interfere nos requisitos

Nesta regra, independente do grau, é necessário ter:

  • 55 anos no caso das mulheres;
  • 60 anos sendo homens.

Além disso, é necessário comprovar: 

  • 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

Na regra por idade, o valor do benefício também é calculado com base na média de 80% das maiores contribuições. No entanto, o segurado recebe 70% da média inicialmente, com acréscimo de 1% por cada ano de contribuição além do mínimo exigido. 

Como comprovar o grau de deficiência?

Homem sorrindo

O grau de deficiência é analisado por peritos médicos e assistentes sociais do INSS para enquadrar corretamente o segurado nas regras de aposentadoria. Para comprovação do grau, eles analisam:

  • O impacto da deficiência nas atividades do dia dia e no ambiente de trabalho;
  • Se a pessoa com deficiência necessita de adaptações ou apoio para desempenhar funções;
  • As limitações na mobilidade, comunicação e autonomia.

Nesse sentido, a avaliação é biopsicossocial. Ou seja, leva em consideração fatores psicológicos, sociais e ambientais. 

Assim, no procedimento não apenas a avaliação médica tem relevância, mas como a deficiência afeta a autonomia de uma pessoa em diversas áreas da sua vida e os desafios que ela enfrenta no ambiente de trabalho e na sociedade.

Dessa forma, é o resultado da análise de todos esses fatores que irá definir o grau da deficiência. Por isso, é essencial que o segurado apresente documentos médicos atualizados, como laudos, exames e relatórios de especialistas, que comprovem a existência da deficiência e sua evolução ao longo do tempo.

A perícia do INSS é um momento crucial no processo de concessão do benefício.

Por outro lado, caso a deficiência seja classificada de forma incorreta ou caso a análise negue o direito à aposentadoria, o segurado poderá recorrer. Siga a leitura para entender!

É possível requerer a alteração do grau de deficiência no INSS?

Sim. É muito comum o INSS errar na avaliação do grau da deficiência.Caso você não concorde com o resultado da perícia, poderá recorrer da decisão, contestando o resultado.

Nesse sentido, você poderá:

  • Solicitar uma nova perícia no próprio INSS;
  • Entrar com recurso administrativo;
  • Buscar apoio jurídico, ingressando com ação judicial caso necessário.

A reclassificação pode ser essencial, já que o grau influencia diretamente o tempo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Por exemplo, se sua deficiência é considerada grave e o INSS entendeu se tratar de uma deficiência moderada, você teria que contribuir por mais 4 anos para conseguir se aposentar. Diante disso, não hesite em procurar ajuda. 

Conclusão

Agora você já sabe como se avalia o grau de deficiência e também que ele é um fator determinante apenas na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Por outro lado, quem busca se aposentar por idade não precisa se preocupar com essa classificação, embora seja necessário cumprir outros requisitos importantes. 

Por isso, entender como o INSS avalia a deficiência e garantir uma boa documentação são passos fundamentais para conquistar o benefício de forma justa. Se houver erro na análise, é possível contestar e buscar a reavaliação.

Contar com o apoio de um advogado previdenciário pode fazer toda diferença para proteger seus direitos e garantir o melhor resultado.

Foto de Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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