Atualizado em 7 mar, 2025 -

Aposentadoria por deficiência física leve: como funciona?

Homem com ótese

A aposentadoria por deficiência física leve é um direito garantido pelo INSS, que possibilita condições diferenciadas para trabalhadores que possuem impedimentos de longo prazo.

Esse benefício permite que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição ou idade reduzida, equilibrando as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

A Lei Complementar nº 142/2013 estabeleceu regras específicas para a aposentadoria da pessoa com deficiência, considerando diferentes graus de impedimento: leve, moderado e grave​.

No caso da deficiência física leve, o tempo de contribuição exigido é maior do que para deficiências moderadas e graves, mas ainda assim inferior ao da aposentadoria comum​.

Neste artigo, vou explicar quem tem direito à aposentadoria por deficiência física leve, quais os requisitos e como funciona a avaliação do INSS. Se você acredita que pode se enquadrar nesse benefício, continue a leitura e descubra como garantir seus direitos.

Quem pode se aposentar por deficiência física leve?

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário que o segurado comprove um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Essa definição segue o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e é utilizada pelo INSS para conceder o benefício​.

A aposentadoria para PcD considera três graus de deficiência:

  • Leve: o segurado possui dificuldades menores, mas que ainda impactam sua rotina, desde a vida pessoal até no trabalho.
  • Moderada: limitações mais evidentes, exigindo adaptações para o desempenho de atividades rotineiras.
  • Grave: impedimentos significativos, sendo que algumas atividades do dia a dia ficam comprometidas.

No caso da deficiência física leve, algumas condições podem ser enquadradas, como:

  • Mobilidade reduzida, que não impede a locomoção, há dificuldade ou exige adaptações.
  • Perda parcial de movimentos, como sequelas de fraturas ou cirurgias.
  • Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), desde que causem limitações permanentes.
  • Condições ortopédicas, como alterações na coluna, artroses ou problemas nos membros inferiores​.
  • Visão monocular, que pode gerar limitações em algumas atividades laborais​.
  • Surdez unilateral.

A avaliação do grau de deficiência é feita pelo INSS por meio da perícia biopsicossocial, que considera a condição médica e as barreiras sociais e laborais enfrentadas pelo segurado​. Dessa forma, cada caso é analisado individualmente.

Diferença entre deficiência e invalidez

Muitas pessoas confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), mas são benefícios diferentes​.

A principal diferença está na capacidade de trabalho do segurado:

  • Aposentadoria por deficiência: destinada a pessoas que possuem limitações de longo prazo, mas não necessariamente perderam a capacidade para o trabalho. Esse benefício possibilita regras mais vantajosas de tempo de contribuição ou idade mínima​.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: concedida a quem não tem mais condições de exercer nenhuma atividade profissional, devido a uma doença ou acidente. Nesse caso, a pessoa deve comprovar que está total e permanentemente incapacitada​.

Além disso, existem os benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, concedido quando a pessoa precisa se afastar do trabalho temporariamente. Já na aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado pode continuar trabalhando mesmo após receber o benefício​.

Por isso, é essencial avaliar corretamente o tipo de benefício mais adequado, garantindo que o segurado tenha acesso à melhor opção para sua situação.

Tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras diferenciadas, garantindo redução no tempo de contribuição ou na idade mínima exigida para acesso ao benefício​.  Há duas modalidades disponíveis: aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência 

Essa modalidade é indicada para quem possui tempo de contribuição menor, mas atende ao requisito de idade mínima. O trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  • Carência: 15 anos de contribuição ao INSS​, na condição de pessoa com deficiência.

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, nesta modalidade não importa o grau da deficiência. Isso significa que pessoas com deficiência leve, moderada ou grave podem se aposentar nas mesmas condições.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência 

A aposentadoria por tempo de contribuição beneficia quem já tem um período de trabalho e quer se aposentar antes da idade mínima. O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência​, e para a deficiência leve, os requisitos são:

  • 28 anos de contribuição para mulheres.
  • 33 anos de contribuição para homens.

Já para quem tem deficiência moderada ou grave, os tempos exigidos são menores:

  • Deficiência moderada:

✔ 24 anos de contribuição para mulheres.

✔ 29 anos de contribuição para homens.

  • Deficiência grave:

✔ 20 anos de contribuição para mulheres.

✔ 25 anos de contribuição para homens

Conversão de tempo comum para tempo especial

Caso o segurado tenha contribuído parte do período sem a condição de PcD, é possível converter esse tempo para fins de aposentadoria. Isso ocorre porque o tempo trabalhado na condição de PcD vale mais do que o tempo comum.

O INSS aplica um fator de conversão que ajusta o cálculo, tornando possível a aposentadoria antecipada​. Por exemplo, uma pessoa com visão monocular que trabalhou parte da vida sem essa condição pode utilizar esse mecanismo para antecipar o benefício​.

Como o INSS avalia o grau da deficiência?

Ortese para perna

Para determinar se o segurado tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS realiza uma perícia biopsicossocial. Essa avaliação não se limita apenas à análise médica, pois também considera o impacto da deficiência na vida profissional e social do segurado.

A perícia é feita por meio do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), um sistema de pontuação que avalia as barreiras enfrentadas pelo trabalhador. Esse índice é preenchido por um perito médico e um assistente social, classificando a deficiência em três graus:

  • Deficiência grave: pontuação até 5.739.
  • Deficiência moderada: pontuação entre 5.740 e 6.354.
  • Deficiência leve: pontuação entre 6.355 e 7.584.

Caso o segurado obtenha pontuação acima de 7.585, não será considerado pessoa com deficiência para fins de aposentadoria.

Como solicitar a aposentadoria por deficiência física leve?

Solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência pode parecer simples, mas o processo envolve diversas especificidades técnicas que podem impactar diretamente na concessão do benefício.

Pequenos erros na documentação ou na avaliação do grau da deficiência podem levar a negativas do INSS ou a um benefício concedido com valor menor do que o devido.

Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença. O profissional especializado pode:

  • Garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente.
  • Auxiliar na preparação para a perícia biopsicossocial.
  • Revisar o cálculo do benefício para evitar erros do INSS que prejudiquem o segurado.
  • Entrar com recursos administrativos ou judiciais, caso o benefício seja negado ou concedido com valor inferior ao devido.

Passo a passo para solicitar no Meu INSS:

  1. Acesse Meu INSS e faça login.
  2. Clique em “Novo Pedido” e pesquise por “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”.
  3. Escolha a modalidade (por idade ou por tempo de contribuição).
  4. Anexe os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho e laudos médicos.
  5. Aguarde o agendamento da perícia médica e avaliação social.

A perícia do INSS é obrigatória, mas não precisa ser motivo de preocupação. Ela é realizada por um médico e um assistente social, e em alguns casos, pode até ser feita online​.

Se o pedido for negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou pela via judicial. O acompanhamento de um advogado previdenciário pode ser fundamental para garantir que o segurado tenha seus direitos reconhecidos e consiga um benefício mais vantajoso.

Qual o valor da aposentadoria por deficiência?

O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência depende da modalidade escolhida: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Ambas possuem critérios próprios, mas em geral, são mais vantajosas do que as aposentadorias comuns, pois não sofreram alteração com a reforma da Previdência​.

Aposentadoria por Idade

  • O benefício é calculado com 70% da média dos maiores salários de contribuição + 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar a 100% da média​.
  • Exemplo: Se o segurado tiver 15 anos de contribuição, receberá 85% da média (70% + 15%). Se tiver 20 anos, o coeficiente será 90%, e assim sucessivamente.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição 

  • O valor do benefício corresponde a 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição​.
  • Pode ser aplicado o fator previdenciário apenas se for vantajoso ao segurado.
  • Se o segurado for servidor público, pode ter direito à integralidade e paridade, recebendo o valor do último salário

Se houver erro na concessão, o segurado pode pedir a revisão da aposentadoria, garantindo um benefício mais vantajoso. Um advogado previdenciário pode auxiliar na análise do cálculo e, se necessário, buscar a correção pela via judicial.

Entre em contato com o Escritório Arraes & Centeno

A aposentadoria da pessoa com deficiência garante condições mais favoráveis, permitindo que segurados se aposentem com menos tempo de contribuição ou idade reduzida, dependendo da modalidade escolhida​.

Para ter acesso ao benefício, é essencial que o segurado passe pela avaliação correta do grau de deficiência, realizada pelo INSS por meio da perícia biopsicossocial​.

Muitos segurados desconhecem esse direito ou enfrentam dificuldades na concessão do benefício devido a erros na avaliação. Por isso, buscar informações detalhadas e, se necessário, auxílio profissional especializado, pode evitar negativas indevidas e garantir um cálculo mais vantajoso​.

Se houver dúvidas sobre enquadramento ou cálculo da aposentadoria, é possível buscar orientação especializada para garantir que o direito seja reconhecido corretamente.

Foto de Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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