A aposentadoria por deficiência física leve é um direito garantido pelo INSS, que possibilita condições diferenciadas para trabalhadores que possuem impedimentos de longo prazo.
Esse benefício permite que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição ou idade reduzida, equilibrando as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
A Lei Complementar nº 142/2013 estabeleceu regras específicas para a aposentadoria da pessoa com deficiência, considerando diferentes graus de impedimento: leve, moderado e grave.
No caso da deficiência física leve, o tempo de contribuição exigido é maior do que para deficiências moderadas e graves, mas ainda assim inferior ao da aposentadoria comum.
Neste artigo, vou explicar quem tem direito à aposentadoria por deficiência física leve, quais os requisitos e como funciona a avaliação do INSS. Se você acredita que pode se enquadrar nesse benefício, continue a leitura e descubra como garantir seus direitos.
Quem pode se aposentar por deficiência física leve?
Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário que o segurado comprove um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Essa definição segue o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e é utilizada pelo INSS para conceder o benefício.
A aposentadoria para PcD considera três graus de deficiência:
- Leve: o segurado possui dificuldades menores, mas que ainda impactam sua rotina, desde a vida pessoal até no trabalho.
- Moderada: limitações mais evidentes, exigindo adaptações para o desempenho de atividades rotineiras.
- Grave: impedimentos significativos, sendo que algumas atividades do dia a dia ficam comprometidas.
No caso da deficiência física leve, algumas condições podem ser enquadradas, como:
- Mobilidade reduzida, que não impede a locomoção, há dificuldade ou exige adaptações.
- Perda parcial de movimentos, como sequelas de fraturas ou cirurgias.
- Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), desde que causem limitações permanentes.
- Condições ortopédicas, como alterações na coluna, artroses ou problemas nos membros inferiores.
- Visão monocular, que pode gerar limitações em algumas atividades laborais.
- Surdez unilateral.
A avaliação do grau de deficiência é feita pelo INSS por meio da perícia biopsicossocial, que considera a condição médica e as barreiras sociais e laborais enfrentadas pelo segurado. Dessa forma, cada caso é analisado individualmente.
Diferença entre deficiência e invalidez
Muitas pessoas confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), mas são benefícios diferentes.
A principal diferença está na capacidade de trabalho do segurado:
- Aposentadoria por deficiência: destinada a pessoas que possuem limitações de longo prazo, mas não necessariamente perderam a capacidade para o trabalho. Esse benefício possibilita regras mais vantajosas de tempo de contribuição ou idade mínima.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: concedida a quem não tem mais condições de exercer nenhuma atividade profissional, devido a uma doença ou acidente. Nesse caso, a pessoa deve comprovar que está total e permanentemente incapacitada.
Além disso, existem os benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, concedido quando a pessoa precisa se afastar do trabalho temporariamente. Já na aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado pode continuar trabalhando mesmo após receber o benefício.
Por isso, é essencial avaliar corretamente o tipo de benefício mais adequado, garantindo que o segurado tenha acesso à melhor opção para sua situação.
Tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras diferenciadas, garantindo redução no tempo de contribuição ou na idade mínima exigida para acesso ao benefício. Há duas modalidades disponíveis: aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Essa modalidade é indicada para quem possui tempo de contribuição menor, mas atende ao requisito de idade mínima. O trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
- Carência: 15 anos de contribuição ao INSS, na condição de pessoa com deficiência.
Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, nesta modalidade não importa o grau da deficiência. Isso significa que pessoas com deficiência leve, moderada ou grave podem se aposentar nas mesmas condições.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição beneficia quem já tem um período de trabalho e quer se aposentar antes da idade mínima. O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência, e para a deficiência leve, os requisitos são:
- 28 anos de contribuição para mulheres.
- 33 anos de contribuição para homens.
Já para quem tem deficiência moderada ou grave, os tempos exigidos são menores:
- Deficiência moderada:
✔ 24 anos de contribuição para mulheres.
✔ 29 anos de contribuição para homens.
- Deficiência grave:
✔ 20 anos de contribuição para mulheres.
✔ 25 anos de contribuição para homens
Conversão de tempo comum para tempo especial
Caso o segurado tenha contribuído parte do período sem a condição de PcD, é possível converter esse tempo para fins de aposentadoria. Isso ocorre porque o tempo trabalhado na condição de PcD vale mais do que o tempo comum.
O INSS aplica um fator de conversão que ajusta o cálculo, tornando possível a aposentadoria antecipada. Por exemplo, uma pessoa com visão monocular que trabalhou parte da vida sem essa condição pode utilizar esse mecanismo para antecipar o benefício.
Como o INSS avalia o grau da deficiência?
Para determinar se o segurado tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS realiza uma perícia biopsicossocial. Essa avaliação não se limita apenas à análise médica, pois também considera o impacto da deficiência na vida profissional e social do segurado.
A perícia é feita por meio do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), um sistema de pontuação que avalia as barreiras enfrentadas pelo trabalhador. Esse índice é preenchido por um perito médico e um assistente social, classificando a deficiência em três graus:
- Deficiência grave: pontuação até 5.739.
- Deficiência moderada: pontuação entre 5.740 e 6.354.
- Deficiência leve: pontuação entre 6.355 e 7.584.
Caso o segurado obtenha pontuação acima de 7.585, não será considerado pessoa com deficiência para fins de aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria por deficiência física leve?
Solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência pode parecer simples, mas o processo envolve diversas especificidades técnicas que podem impactar diretamente na concessão do benefício.
Pequenos erros na documentação ou na avaliação do grau da deficiência podem levar a negativas do INSS ou a um benefício concedido com valor menor do que o devido.
Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença. O profissional especializado pode:
- Garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente.
- Auxiliar na preparação para a perícia biopsicossocial.
- Revisar o cálculo do benefício para evitar erros do INSS que prejudiquem o segurado.
- Entrar com recursos administrativos ou judiciais, caso o benefício seja negado ou concedido com valor inferior ao devido.
Passo a passo para solicitar no Meu INSS:
- Acesse Meu INSS e faça login.
- Clique em “Novo Pedido” e pesquise por “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”.
- Escolha a modalidade (por idade ou por tempo de contribuição).
- Anexe os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho e laudos médicos.
- Aguarde o agendamento da perícia médica e avaliação social.
A perícia do INSS é obrigatória, mas não precisa ser motivo de preocupação. Ela é realizada por um médico e um assistente social, e em alguns casos, pode até ser feita online.
Se o pedido for negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou pela via judicial. O acompanhamento de um advogado previdenciário pode ser fundamental para garantir que o segurado tenha seus direitos reconhecidos e consiga um benefício mais vantajoso.
Qual o valor da aposentadoria por deficiência?
O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência depende da modalidade escolhida: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Ambas possuem critérios próprios, mas em geral, são mais vantajosas do que as aposentadorias comuns, pois não sofreram alteração com a reforma da Previdência.
Aposentadoria por Idade
- O benefício é calculado com 70% da média dos maiores salários de contribuição + 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar a 100% da média.
- Exemplo: Se o segurado tiver 15 anos de contribuição, receberá 85% da média (70% + 15%). Se tiver 20 anos, o coeficiente será 90%, e assim sucessivamente.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- O valor do benefício corresponde a 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
- Pode ser aplicado o fator previdenciário apenas se for vantajoso ao segurado.
- Se o segurado for servidor público, pode ter direito à integralidade e paridade, recebendo o valor do último salário
Se houver erro na concessão, o segurado pode pedir a revisão da aposentadoria, garantindo um benefício mais vantajoso. Um advogado previdenciário pode auxiliar na análise do cálculo e, se necessário, buscar a correção pela via judicial.
Entre em contato com o Escritório Arraes & Centeno
A aposentadoria da pessoa com deficiência garante condições mais favoráveis, permitindo que segurados se aposentem com menos tempo de contribuição ou idade reduzida, dependendo da modalidade escolhida.
Para ter acesso ao benefício, é essencial que o segurado passe pela avaliação correta do grau de deficiência, realizada pelo INSS por meio da perícia biopsicossocial.
Muitos segurados desconhecem esse direito ou enfrentam dificuldades na concessão do benefício devido a erros na avaliação. Por isso, buscar informações detalhadas e, se necessário, auxílio profissional especializado, pode evitar negativas indevidas e garantir um cálculo mais vantajoso.
Se houver dúvidas sobre enquadramento ou cálculo da aposentadoria, é possível buscar orientação especializada para garantir que o direito seja reconhecido corretamente.