O cálculo do adicional de insalubridade costuma gerar dúvida principalmente porque os percentuais de 10%, 20% ou 40% nem sempre são aplicados sobre o salário que aparece no seu contrato de trabalho.
Se você recebe esse adicional ou acredita que deveria receber, entender qual é a base usada e qual grau corresponde às condições em que trabalha ajuda a conferir se o valor pago pela empresa está correto.
Essa conferência é importante porque não basta saber que o trabalho envolve contato com agentes que podem prejudicar a saúde. É preciso identificar se a atividade está enquadrada como insalubre, qual é o grau previsto para aquela exposição e, então, fazer a conta.
Neste artigo, vou explicar como funciona esse cálculo e mostrar, na prática, quanto representam os três percentuais em 2026.
Como fazer o cálculo de insalubridade?
A conta do adicional de insalubridade parte de duas informações: a base de cálculo e o percentual correspondente ao grau de insalubridade. De forma simples:
Base de cálculo × percentual de insalubridade = valor do adicional
A CLT prevê três graus: mínimo, médio e máximo, com percentuais de 10%, 20% e 40%, respectivamente. Pela regra geral atualmente aplicada, esses percentuais são calculados sobre o salário mínimo que, atualmente, é de R$ 1.621,00.
Assim, considerando essa base, temos:
| Grau de insalubridade | Percentual | Valor mensal |
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
Ou seja: um trabalhador que tenha direito ao adicional em grau máximo, por exemplo, recebe R$ 648,40 por mês de insalubridade, considerando a regra geral e o salário mínimo de 2026.
Mas antes de usar essa tabela para concluir que o seu pagamento está certo ou errado, precisamos falar sobre um ponto importante: qual salário realmente deve servir de base para a conta?
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Qual é a base de cálculo do adicional de insalubridade?

Essa é uma das dúvidas que mais aparecem quando o trabalhador olha o contracheque.
Imagine que você receba um salário de R$ 3.500,00 e tenha direito à insalubridade em grau máximo. É comum pensar que os 40% serão calculados sobre esses R$ 3.500,00. Pela regra geral, não é assim.
O artigo 192 da CLT estabelece os percentuais de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo. Apesar das discussões judiciais que já existiram sobre essa regra, o Judiciário não pode simplesmente escolher uma nova base de cálculo no lugar daquela prevista legalmente.
Por isso, na situação geral, o salário mínimo continua sendo utilizado.
Existem, porém, situações em que uma lei específica ou uma norma coletiva aplicável à categoria pode estabelecer outra base de cálculo. Por isso, não é recomendável olhar apenas o salário mínimo sem antes conferir se existe uma regra própria para a sua profissão ou categoria. Essa diferença pode alterar bastante o valor final do adicional.
Como saber se a insalubridade é de 10%, 20% ou 40%?
Os percentuais não são escolhidos pela empresa nem dependem apenas da profissão exercida.
A classificação é feita de acordo com o tipo de agente nocivo e com as condições de exposição previstas na NR-15, norma do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta as atividades e operações consideradas insalubres.
Os graus são:
- 10%: insalubridade em grau mínimo
- 20%: insalubridade em grau médio
- 40%: insalubridade em grau máximo
Isso significa que duas pessoas que trabalham em atividades diferentes podem estar expostas a agentes classificados no mesmo grau. Também pode acontecer de trabalhadores de uma mesma profissão terem situações diferentes, dependendo das tarefas realizadas e do ambiente de trabalho.
Por isso, dizer apenas “sou enfermeiro”, “trabalho com limpeza” ou “trabalho em indústria” não é suficiente para definir automaticamente o percentual. É preciso analisar a atividade efetivamente exercida e a forma como ocorre a exposição.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O adicional é devido ao trabalhador que exerce sua atividade em condições consideradas insalubres pelas regras trabalhistas.
A NR-15 trata de diferentes tipos de exposição e estabelece critérios próprios para cada situação. Entre os agentes e condições analisados estão:
- Ruído excessivo
- Calor
- Agentes químicos
- Poeiras minerais
- Agentes biológicos
- Determinadas radiações
- Vibração
- Frio
- Umidade
Isso não significa que qualquer contato com esses agentes gere automaticamente o direito ao adicional.
Em algumas situações, é necessário verificar se a exposição ultrapassa determinados limites. Em outras, a análise considera as características da própria atividade. A NR-15 possui anexos específicos para estabelecer esses critérios.
O adicional de insalubridade entra no cálculo de férias, 13º e FGTS?

Sim. Enquanto é recebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração do trabalhador para os efeitos legais, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Isso significa que ele pode repercutir, conforme o caso, em parcelas como:
- 13º salário
- Férias acrescidas de 1/3
- FGTS
- Aviso-prévio
- Outras verbas calculadas a partir da remuneração
Por isso, uma diferença de R$ 100 ou R$ 200 no adicional mensal não representa necessariamente apenas essa diferença no fim do mês.
Se a insalubridade deixou de ser paga durante um período ou foi calculada em grau inferior ao devido, também pode ser necessário verificar os reflexos dessa diferença nas demais verbas trabalhistas.
E se a empresa não paga ou calcula a insalubridade errado?
Se você trabalha exposto a agentes nocivos e não recebe nenhum adicional, ou se já recebe, mas tem dúvida sobre o percentual ou a base utilizada, o primeiro passo é reunir informações sobre o seu caso.
Alguns documentos podem ajudar nessa conferência:
- Contracheques
- Contrato de trabalho
- Convenção ou Acordo Coletivo da categoria
- Documentos de saúde e segurança do trabalho aos quais você tenha acesso
- Registros que ajudem a demonstrar quais atividades você exerce
- Documentos relacionados ao ambiente e às condições de trabalho
Na prática, o que você realmente faz durante a jornada pode ser mais importante para a análise da insalubridade do que a função escrita no contrato.
Se existir uma diferença entre as atividades registradas pela empresa e aquelas que você exerce todos os dias, essa informação também precisa ser considerada.
Confira se o valor pago pela empresa está correto
Ao conferir o adicional de insalubridade, três perguntas ajudam a organizar a análise: a atividade está realmente enquadrada como insalubre? Qual é o grau correto? E qual base de cálculo deve ser aplicada ao seu caso?
Se o adicional não aparece no seu contracheque ou se você tem dúvida sobre o percentual e a base utilizados pela empresa, uma análise individual dos documentos e das condições de trabalho pode ajudar a identificar se há valores a serem corrigidos. Entre em contato com nossa equipe especializada para analisar o seu caso e verificar se o adicional de insalubridade está sendo pago corretamente.