Atualizado em 15 set, 2026 -

LER/DORT: o que é e como leva a afastamento e indenização

homem com dor no ombro

Conviver com dor todos os dias, perceber que movimentos antes simples estão ficando difíceis e, mesmo com as dificuldades, você ainda precisa continuar trabalhando, é um cenário que pode trazer muita insegurança. 

Quando esses sintomas estão relacionados às atividades profissionais, a LER/DORT pode ser reconhecida como doença ocupacional e envolver direitos que vão além do tratamento médico, como afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e, em algumas situações, indenização. Mas é importante entender desde o começo que esses direitos não surgem automaticamente por causa do diagnóstico. 

Nesse artigo, vou explicar a importância da análise de como a doença afeta o trabalho, se existe relação entre o problema de saúde e a atividade exercida e o que aconteceu durante o contrato de trabalho.

O que é LER/DORT e quando ela é considerada doença ocupacional?

LER significa Lesão por Esforço Repetitivo. Já DORT é a sigla usada para Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.

Na prática, essas expressões abrangem diferentes problemas que podem atingir músculos, tendões, nervos e articulações. Tendinite, tenossinovite e síndrome do túnel do carpo são alguns exemplos de condições que, dependendo do caso, podem estar relacionadas ao trabalho.

E não são apenas os movimentos repetitivos que precisam ser observados. Posturas mantidas por muito tempo, esforço físico, ritmo intenso, movimentos frequentes, sobrecarga e falta de pausas adequadas também podem contribuir para o aparecimento ou agravamento do problema.

Por isso, uma pessoa pode já ter alguma condição de saúde e, ainda assim, desenvolver uma doença ocupacional se o trabalho tiver contribuído de forma relevante para piorar esse quadro.

Esse ponto é muito importante: a doença não precisa ter sido causada exclusivamente pelo trabalho para que a relação ocupacional possa existir.

Quais são os sintomas de LER/DORT?

cliente e adovagada conversando

Os sintomas podem variar conforme a região afetada e o tipo de problema desenvolvido. Em muitos casos, eles começam de forma discreta e ficam mais frequentes com o passar do tempo. Entre os sinais que merecem atenção estão:

  • Dor que aparece ou piora durante o trabalho
  • Formigamento ou dormência
  • Sensação de peso ou queimação
  • Cansaço muscular
  • Perda de força
  • Inchaço
  • Dificuldade para movimentar mãos, braços, ombros ou outras regiões afetadas

Sentir esses sintomas não significa que a pessoa tenha uma LER/DORT relacionada ao trabalho. O diagnóstico e a avaliação das limitações precisam ser feitos por profissional de saúde.

Além disso, para fins previdenciários e trabalhistas, será necessário analisar também como o trabalho era realizado e de que forma ele pode ter contribuído para a doença.

Quais direitos a LER/DORT pode gerar para o trabalhador?

Quando fica demonstrado que a doença tem relação com o trabalho, diferentes direitos podem entrar em discussão. Dependendo da situação, o trabalhador pode ter direito a:

  • Afastamento e benefício por incapacidade temporária pelo INSS
  • Aposentadoria por incapacidade permanente pelo INSS
  • Reconhecimento do benefício como acidentário
  • Depósitos de FGTS durante o período de afastamento acidentário
  • Estabilidade no emprego depois do retorno ao trabalho
  • Auxílio-acidente, caso fique uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho
  • Indenização por danos sofridos em razão da doença ocupacional

Isso não significa que toda pessoa diagnosticada com LER/DORT terá direito a todos esses benefícios. Cada um possui requisitos próprios. Por isso, é importante separar as situações.

LER/DORT dá direito a afastamento pelo INSS?

É possível receber o benefício por incapacidade temporária, desde que seja comprovada que a doença impeça a pessoa de exercer seu trabalho pelo período exigido pela legislação.

No caso do empregado com carteira assinada, quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o pagamento do benefício pode passar a ser responsabilidade do INSS, desde que os requisitos sejam preenchidos.

Outro ponto importante é identificar se o afastamento foi reconhecido como comum ou decorrente de doença relacionada ao trabalho.

Quando a LER/DORT é reconhecida como doença ocupacional, o benefício pode ser concedido na modalidade acidentária, conhecida como B91.

Essa diferença tem consequências práticas. No benefício acidentário, por exemplo, o empregador deve continuar realizando os depósitos do FGTS durante o afastamento e, em regra, o trabalhador passa a ter direito à estabilidade após o retorno.

Por isso, quem teve uma doença relacionada ao trabalho, mas recebeu benefício comum (B31), deve observar com atenção se o enquadramento feito pelo INSS corresponde ao que realmente aconteceu.

Quem tem LER/DORT tem estabilidade no emprego?

Ter LER/DORT não garante estabilidade de forma automática. Em regra, o trabalhador que ficou afastado e recebeu benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária tem garantia de emprego por 12 meses após o fim do benefício e o retorno ao trabalho.

Como a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho para essa finalidade, a proteção também pode alcançar quem desenvolveu LER/DORT em razão das atividades profissionais.

Mas existem situações em que o problema fica mais complicado.

É possível, por exemplo, que o trabalhador seja dispensado e somente depois consiga demonstrar que já possuía uma doença ocupacional relacionada ao período em que estava empregado. Nesses casos, mesmo que o benefício acidentário não tenha sido recebido durante o contrato, a existência da estabilidade pode ser discutida, conforme as circunstâncias e as provas apresentadas.

Se houver dispensa durante o período de estabilidade, pode ser possível pedir a reintegração ao emprego ou, quando isso não for viável, uma indenização correspondente ao período protegido.

LER/DORT pode dar direito a indenização?

Sim, em algumas situações. Mas é importante não confundir benefício pago pelo INSS com indenização devida pela empresa.

O benefício previdenciário existe para proteger o trabalhador diante da incapacidade ou de determinadas sequelas. Já a indenização trabalhista depende da análise do dano sofrido, da relação entre o problema de saúde e o trabalho e da responsabilidade da empresa naquele caso.

Por exemplo, pode ser necessário avaliar se havia condições inadequadas de trabalho, falta de medidas de prevenção, sobrecarga, ausência de pausas ou outras situações que contribuíram para o adoecimento.

Dependendo do que for comprovado, podem ser discutidos:

  • Danos morais, pelos efeitos da doença sobre a vida do trabalhador
  • Danos materiais, como despesas e prejuízos financeiros
  • Pensão, quando a doença deixa uma redução permanente da capacidade de trabalho

Não existe um valor fixo de indenização para quem tem LER/DORT. O valor e até mesmo a existência desse direito dependem das consequências da doença, das provas e das circunstâncias de cada situação.

Como provar que a LER/DORT tem relação com o trabalho?

A comprovação costuma resultar da análise de diferentes elementos. Podem ser importantes, por exemplo:

  1. Atestados, relatórios e laudos médicos
  2. Exames realizados durante o tratamento
  3. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  4. Exames admissionais, periódicos e demissionais
  5. Informações sobre as atividades realmente realizadas
  6. Registros de jornada, metas ou ritmo de trabalho
  7. Documentos que demonstrem movimentos repetitivos, esforço ou ausência de pausas
  8. Testemunhas que conheçam a rotina profissional

Também é importante saber que a ausência de CAT não significa que a doença não possa ser reconhecida como ocupacional.

Se a empresa não emitiu o documento, ainda é possível avaliar a relação entre o trabalho e a doença a partir de outras provas. Dependendo da situação, a CAT também pode ser emitida por outras pessoas ou entidades autorizadas pela legislação.

Quanto mais cedo os documentos médicos e profissionais são organizados, mais fácil fica reconstruir o que aconteceu e compreender se existem direitos previdenciários ou trabalhistas envolvidos.

Se a dor já está afetando seu trabalho, procure saber dos seus direitos

Quando o corpo começa a dar sinais de que alguma coisa não está bem, cuidar da saúde deve ser a primeira preocupação. Mas, se existe a possibilidade de o trabalho ter causado ou agravado a doença, também é importante entender como essa relação está sendo registrada.

Por isso, se você teve um afastamento, recebeu B31 mesmo acreditando que a doença está relacionada ao trabalho, foi demitido, ficou com alguma limitação ou tem dúvidas sobre uma possível indenização, entre em contato com nossa equipe para uma avaliação individual, que pode ajudar a identificar quais direitos realmente se aplicam ao seu caso.

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