O que é PPP, para que serve e quem tem direito?

O trabalhador que exerce suas atividades exposto aos agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial do INSS, mas, para isso, precisa comprovar a insalubridade por meio de documentos, entre eles o PPP e LTCAT. Mas o que é PPP? Descubra neste artigo!

Então se trabalha exposto a algum agente físico, químico ou biológico, este texto é para você, separei as principais informações sobre o PPP: o que é, para que serve, como conseguir, o que fazer se não conseguir e muito mais.

Sumário

O que significa PPP?

PPP nada mais é do que a abreviação para o nome do documento: Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O PPP é um documento oficial que descreve todo o histórico de trabalho do empregado que exerceu suas funções em um ambiente insalubre e/ou perigoso.

Ele é um dos documentos mais importantes para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde no trabalho, sendo que a sua apresentação se tornou obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2004.

Na verdade, se você deseja se aposentar pela regra especial, o PPP é OBRIGATÓRIO, ou seja, sem ele, dificilmente o INSS irá conceder o seu benefício corretamente.

Para que serve o PPP?

O próprio INSS, no artigo 282 da Instrução Normativa 128/2022, informou quais para que serve o PPP:

  • comprovar a especialidade da atividade para que o empregado realmente consiga a concessão do benefício previdenciário que solicitar;
  • fornecer e servir como um meio de confirmar as provas fornecidas pelo empregador:
    • perante a Previdência Social (INSS);
    • perante outros órgãos públicos;
    • perante os sindicatos.
  • fornecer meios de prova para a própria empresa;
  • organizar e individualizar informações da empresa ao longo dos anos;  
  • possibilitar que a administração pública obtenha informações fidedignas para o desenvolvimento epidemiológico e da vigilância sanitária.

Podemos dizer, então, que o PPP é o documento que comprova a exposição aos agentes insalubres ou periculosos e, ainda, analisa individualmente a vida laboral do trabalhador nesse período.

Inclusive, se o trabalhador verificar que o PPP tem alguma informação em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, ele pode solicitar a retificação de informações.

Para que serve o PPP para a empresa?

Já sabemos que, para o trabalhador, o PPP serve para comprovar a atividade especial, mas e para a empresa, será que ele tem alguma finalidade?

Tem sim gente, para a empresa, o PPP é uma forma de documentar as informações sobre as condições de trabalho em seus setores ao longo do tempo, bem como uma forma de seguir a legislação e evitar futuras ações judiciais.

Além disso, esse documento serve de parâmetro para a empresa analisar se está realizando corretamente as práticas de vigilância sanitária e epidemiológica e políticas de saúde pública.

A empresa é obrigada a emitir o PPP?

Opoerária com EPI laranja e capacete laranja. O semblante é alegre, pois ela sabe o que é PPP.

Sim, desde 1º de janeiro de 2004, a empresa, ou equiparada à empresa, ficou obrigada a elaborar o PPP, de forma individualizada para cada um de seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados que atuem em contato com agentes nocivos à saúde.

Vale lembrar que as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte também são obrigadas a emitir o PPP.

Dessa forma, a responsabilidade pela emissão do PPP é:

  • Da empresa empregadora, no caso de empregado;
  • Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados;
  • Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e
  • Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

E se a empresa não emitir o PPP?

Essa é uma dúvida muito frequente aqui no Arraes e Centeno, o que fazer se a empresa se negar a emitir o PPP, então já anota a minha orientação:

  • se a empresa se negar a fornecer o seu PPP você precisa demonstrar que fez todo o possível para conseguir a documentação, mas o seu empregador não apresentou o documento.

Demonstre que procurou o RH da empresa, enviou e-mail, enviou whatsapp, formalizou o pedido de alguma maneira.

Como é uma obrigação da empresa o fornecimento do PPP, diante do descumprimento, é possível entrar na justiça para requerer e, por isso, é indispensável ter provas de que você tentou conseguir o documento.

Mas, existem casos em que o PPP pode ser substituível por outros documentos similares, como uma empresa ter fechado.

Neste caso, você pode, por exemplo, buscar a certidão de baixa na Receita Federal por meio do CNPJ da empresa e usá-lo no site da Receita Federal. Inclusive, a Justiça Federal tem um banco com laudos parecidos e podem ser baixados.

Não emitir o PPP pode causar multa?

Sim, se a empresa não emitir o PPP, ela pode ser multada.

Conforme disposto na Portaria Interministerial MPT/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022, o valor da multa pode variar entre R$ 2.926,52 a R$ 292.650,52.

Lembrando que o PPP deve ser atualizado sempre que houver qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização que implique a mudança das informações contidas nas suas seções.

Por isso, se a empresa se negar a atualizar o seu PPP, ela também pode ser multada.

Quem pode preencher o PPP?

O PPP é elaborado com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa ou o seu preposto.

O técnico de segurança do trabalho pode até assinar o PPP como preposto da empresa, mas ele não tem poderes para emitir o documento.

Como emitir o PPP eletrônico?

Desde 01 de janeiro de 2023, o PPP passou a ser eletrônico, o que facilitou muito a vida do trabalhador que precisa desse documento.

Agora, para ter acesso ao seu PPP emitido a partir de 01 de janeiro de 2023, basta entrar no site do Meu INSS e seguir o seguinte passo a passo:

  • fazer o seu login
  • clicar na lupa de pesquisa e escrever PPP
  • selecione a empresa e clique em PDF

Pronto, seu PPP eletrônico foi emitido, sem precisar sair de casa, de forma totalmente online.

Qual a diferença entre LTCAT e PPP?

Essa dúvida é muito importante, então atenção: o PPP e LTCAT são OBRIGATÓRIOS desde 2004, mas são documentos diferentes.

A grande diferença entre esses dois documentos é o que é analisado.

Enquanto o LTCAT analisa todo o ambiente, informando as condições de trabalho que a empresa oferece para os seus colaboradores, o PPP analisa as atividades exercidas pelo empregado e sintetiza o seu histórico laboral.

Ou seja, para que o PPP seja feito, é preciso que o LTCAT tenha sido realizado antes.

Assim, após a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, surgem as informações básicas para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP.

Vale ressaltar que os dois documentos devem ser apresentados ao INSS, o PPP somente dispensará a apresentação do LTCAT, se todas as informações estejam adequadamente preenchidas e amparadas em laudo técnico.

Qual a importância do PPP na aposentadoria?

Pedreiro construindo um muro de tijolos. O semblante é de preocupação, pois ele não sabe o que é PPP.

De maneira bem clara: o Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que irá garantir o direito à aposentadoria especial do trabalhador.

Isso porque, a partir dele, o INSS comprova as atividades exercidas.

Além disso, ele é um instrumento que assegura os direitos trabalhistas aos profissionais, bem como garante que as empresas comprovem as condições de trabalho e suas iniciativas de minimização de riscos.

Mas o que é a aposentadoria especial que o PPP dá direito? Vamos descobrir.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário fornecido aos trabalhadores que arriscam suas vidas diariamente em prol da sociedade e, por isso, tem direito a uma aposentadoria com regras diferentes, especiais.

 Até a Reforma da Previdência Social de 2019, a aposentadoria especial era a MELHOR regra de aposentadoria, já que exigia apenas o tempo mínimo de contribuição em efetiva atividade especial.

Ou seja, o trabalhador só precisava comprovar o tempo mínimo exigido, que variava entre 15, 20, ou 25 anos, dependendo da atividade.

Após a reforma da previdência, essa regra mudou.

Surgiram duas novas regras: a permanente e a de transição.

A nova regra permanente exige o mesmo tempo mínimo de contribuição em efetiva atividade especial, mas também uma idade mínima:

  • 55 anos para atividade especial de 15 anos;
  • 58 anos para atividade especial de 20 anos;
  • 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Para os trabalhadores que já atuavam em alguma atividade de risco, mas não cumpriram o tempo mínimo exigido até 13 de novembro de 2019, existe uma regra de transição, que exige uma pontuação mínima (soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição):

  • 66 pontos: idade somada ao tempo de contribuição – e 15 anos de atividade especial, para atividades de alto risco;
  • 76 pontos: idade somada ao tempo de contribuição – e 20 anos de atividade especial, para atividades de médio risco;
  • 86 pontos: idade somada ao tempo de contribuição – e 25 anos de atividade especial, para atividades de baixo risco.

Agora, o trabalhador que exercia uma atividade especial até 13 de novembro de 2019, mas, por algum motivo, não cumpriu o tempo mínimo para a aposentadoria especial, ainda tem uma outra opção: converter o tempo especial em comum para adiantar a aposentadoria.

Conversão de tempo especial em comum para adiantar a aposentadoria

A possibilidade de converter o tempo especial em comum pode adiantar a aposentadoria do trabalhador que não conseguiu atingir o tempo mínimo da regra especial e vai usar outra, seja por idade ou tempo de contribuição.

Lembrando que a reforma da previdência tirou essa possibilidade para as contribuições feitas a partir de 13 de novembro de 2019, então a conversão só vale para o período de trabalho até a reforma da previdência.

Essa conversão é muito vantajosa, pois o tempo trabalhado de forma especial, quando convertido para o tempo comum, aumenta o tempo de contribuição:

  • O tempo especial dos homens é multiplicado por 1,4, quando convertido em tempo comum;
  • O tempo especial das mulheres é multiplicado por 1,2, quando convertido em tempo comum. 

Vamos pegar o exemplo da Maria que foi técnica de enfermagem por 10 anos, ao converter esse tempo especial em comum, ela tem um aumento de 2 anos no tempo de contribuição.

Por isso, se você tem tempo especial anterior a 13 de novembro de 2019, procure um advogado previdenciário para analisar a possibilidade de conversão desse período.

Existe um modelo de PPP?

Existe um modelo sim, o próprio INSS fornece um formulário modelo, nele deve constar as seguintes informações básicas:

I – dados administrativos da empresa e do trabalhador (a profissiografia é muito importante)

II – registros ambientais

III – responsáveis pelas informações

IV – o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento

Além disso, o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto à:

I – fiel transcrição dos registros administrativos; e

II – veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Não sabe como o PPP deve ser e quer ter acesso ao modelo de PPP do INSS? Então clica aqui!

Compartilhe as informações sobre o PPP

Agora você já tem as principais informações sobre o que é e para que serve o PPP, inclusive com o modelo oficial do INSS.

Não sabe se tem direito a aposentadoria especial ou, ainda, se ela realmente é a melhor opção para você? Então fale com um dos nossos advogados pelo bate-papo aqui do site, nós podemos te orientar.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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