Aposentadoria por idade (2024): como funciona e quem tem direito?

Mulher idosa branca com óculos olha sorridente para a tela de um notebook.

A aposentadoria por idade do INSS é um dos benefícios mais solicitados pelos segurados que trabalharam, contribuíram e desejam desfrutar do merecido descanso do trabalho.

A aposentadoria por idade exige uma idade mínima mais avançada, mas requer um tempo de contribuição menor, o que a torna uma das aposentadorias mais procurados no INSS.

Como especialista em aposentadorias e planejamentos previdenciários, posso afirmar que ainda existem muitas dúvidas quanto a esse benefício já que, diferentemente do que muitos acreditam, essa aposentadoria não exige apenas uma idade mínima, ainda é preciso ter um número específico de meses de contribuição para conseguir o benefício.

Além da idade, da carência e do tempo de contribuição, também é preciso analisar qual tipo de trabalhador você é e qual foi a sua forma de contribuição durante os anos.

Por isso, separei todas as informações que você precisa para fazer o seu pedido de aposentadoria: todas as regras que existem, documentos necessários e o passo a passo para fazer o pedido.

Neste texto, vamos conversar sobre:

Sumário

Aposentadoria por idade comum

A aposentadoria por idade comum é aquela que o trabalhador urbano tem direito de pedir ao INSS quando completar os três requisitos exigidos:

  • a idade mínima
  • a carência exigida 
  • e o tempo de contribuição mínimo exigido

Antes de começar efetivamente a nossa conversa, quero deixar uma orientação que vale ouro

  • só existe uma forma de você receber o seu melhor benefício: fazendo o seu MAPA da aposentadoria, para isso, procure uma especialista para analisar as suas possibilidades e definir qual regra te dará a melhor aposentadoria.

Muita gente se engana achando que a aposentadoria por idade exige a mesma regra para todo mundo, o que não é verdade.

Isso acontece porque existe mais de uma aposentadoria por idade a depender do tipo de segurado que você é, neste texto, separei as regras de:

  • aposentadoria por idade comum da mulher
  • aposentadoria por idade comum do homem
  • aposentadoria por idade rural
  • aposentadoria por idade híbrida
  • aposentadoria por idade PcD

Aposentadoria por idade para a mulher

Por conta da reforma da previdência, a mulher que deseja se aposentar por idade, hoje, pode ter direito a duas regras de aposentadoria por idade diferentes: pelo direito adquirido, pela regra de transição, ou pela nova regra.

Vamos conhecer cada uma delas:

Direito adquirido 

Pelo direito adquirido, as mulheres que cumpriram os requisitos de aposentadoria por idade até a data de 12 de novembro de 2019 podem utilizar a regra de antes da reforma.

Por esta regra, a mulher precisa ter:

  • a carência de 180 meses (ou 15 anos) 
  • e a idade mínima de 60 anos para mulheres

A maior vantagem da aplicação dessa regra está no cálculo:

  • antes existia o descarte das 20% menores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Assim, o valor do benefício era calculado a partir da média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 até a última paga, com a multiplicação do coeficiente mínimo (alíquota) de 70%, somando-se 1% a cada grupo de 12 contribuições feitas a mais.

Quem cumpriu os requisitos até 12 de novembro de 2019 pode utilizar esta regra, mas não é obrigatório.

Inclusive, é um engano pensar que a regra de direito adquirido é sempre melhor que as novas, nem sempre isso acontece. 

Por isso procure uma especialista para analisar se o seu direito adquirido realmente fornecerá a melhor aposentadoria.

Regra de transição para a aposentadoria por idade da mulher

A regra de transição da aposentadoria, também possui dois requisitos: idade e carência.

Após a reforma da previdência, a mulher que deseja se aposentar por idade a partir de 2024 precisa ter:

  • a idade mínima de 62 anos
  • a carência de 15 anos (180 meses).

Isso porque, em 2024, as mulheres alcançam a idade prevista pela nova regra permanente e irão precisar cumprir os 62 anos de idade para requerer a aposentadoria. 

Ou seja, essa regra atingiu a nova idade mínima e, por isso, não deve mais aumentar, então a mulher que desejar usar essa regra a partir de 2024 precisará, necessariamente, ter 62 anos de idade.

O cálculo também sofreu alterações. Agora a média aritmética será feita a partir do total de 100% salários de contribuição entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Ou seja, não existe mais o descarte de 20% das menores contribuições realizadas pelo segurado.

Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% (a mulher somará 2% nesse coeficiente para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição). 

Comparada com a regra anterior à reforma, houve um aumento de 2 anos na idade mínima para as mulheres e o cálculo é feito a partir de 100% das contribuições e não mais sobre as 80% maiores.

Aposentadoria por idade para o homem

Os homens não tiveram mudanças quanto a idade necessária para a aposentadoria por idade com a reforma da previdência.

Tanto na regra anterior, como na regra posterior à reforma, os homens precisam ter a idade mínima de 65 anos.

O que mudou foi o tempo de contribuição para aqueles que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019

  • deverão cumprir o tempo de contribuição de 20 anos (240 meses).

Assim, a regra de aposentadoria para os homens que já trabalhavam antes ou depois da reforma é igual. 

Por isso, o homem que deseja se aposentar por idade em 2024, precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • a idade mínima de 65 anos e
  • a carência de 15 anos (180 meses)

O que temos de diferente é o cálculo: se o segurado cumpriu os requisitos até 12 de novembro de 2019, a sua conta pode ser mais benéfica, já que utiliza o  descarte das 20% menores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Agora, se cumpriu os requisitos a partir de 13 de novembro de 2019, o novo cálculo de aposentadoria é quase o mesmo das mulheres: 

  • a média aritmética com o total das 100% contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria, seguido da multiplicação do coeficiente mínimo de 60% (a cada ano contribuído além dos 20 anos, você somará 2% nesse coeficiente)

Atenção! 

Ainda existe UMA possibilidade de descartar as menores contribuições, mas ela só deve ser usada após a análise de um especialista.

A regra do descarte ainda pode ser usada por qualquer segurado do INSS que possua tempo de contribuição sobrando e deseja retirar os menores valores para aumentar o salário final.

Como vimos, a reforma trouxe um novo cálculo de aposentadoria: a média é realizada entre 100% das contribuições, sejam elas altas ou baixas. 

Usar o descarte é uma tentativa de aumentar o valor final do seu benefício, mas ele só deve ser usado após uma análise minuciosa de um advogado previdenciário, já que você não perderá apenas a contribuição para fazer a média do salário, mas também o tempo de contribuição dela. 

Mas, como assim?

Veja, ao escolher o descarte de um período de contribuição para tentar aumentar o valor final, você retira ele do cálculo e do requisito de tempo de contribuição e, por isso, terá redução no seu coeficiente de multiplicação. 

Lembra que a cada ano trabalhado a mais você tem um aumento de 2% para o cálculo? 

Pois é, retirando determinado período de contribuição, você pode perder esses 2% no cálculo.

Além disso, o segurado que escolher o descarte sem nenhum acompanhamento especializado, pode arriscar cair no divisor mínimo e ter o valor da aposentadoria reduzido.

Por isso, muita atenção com o descarte, se não for feito corretamente, ele pode causar diversos prejuízos para a sua aposentadoria e, como eu gosto de dizer, a aposentadoria é uma só e para o resto da vida.

Aposentadoria por idade do segurado especial

A aposentadoria por idade do segurado especial não sofreu alteração nos requisitos com a reforma da previdência.

Essa aposentadoria é paga pelo INSS aos trabalhadores que são considerados segurados especiais.

A lei entende que se enquadram nessa categoria a pessoa física que mora em imóvel rural, ou em aglomerados urbanos/rurais e que trabalha, individualmente ou em regime de economia familiar, na condição de:

  • pescador artesanal
  • garimpeiro
  • silvicultores e extrativistas vegetais
  • indígena
  • quilombola
  • produtores rurais (proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rural).

Ilustração de trabalhadores

O segurado especial que deseja se aposentar por idade pelo INSS precisa completar os seguintes requisitos:

  • 180 meses (15 anos) de carência
  • 60 anos de idade, se homem
  • 55 anos de idade, se mulher

Aposentadoria por idade rural 

A aposentadoria por idade rural tem os mesmos requisitos que a aposentadoria do segurado especial, mas é destinada ao segurado rural empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso.

Os requisitos de aposentadoria rural por idade para os três são os mesmos:

  • 60 anos de idade – homens
  • 55 anos de idade – mulheres
  • 180 meses de carência

A grande diferença entre os trabalhadores rurais está na forma de trabalho e de contribuição ao INSS:

Segurado rural empregado
possuem vínculo de emprego registrado a contribuição ao INSS é feita pelo empregadorserviço prestado em prédio rústico ou propriedade ruralPor exemplo, um caseiro que cuida da propriedade, do gado, do leite, etc.
Contribuinte individual rural 
não possuem registro e prestam serviços de forma esporádicapodem trabalhar para mais de uma empresaele mesmo deve realizar suas contribuições ao INSSPor exemplo, os trabalhadores boias-frias que se deslocam durante a colheita durante um certo período e depois retornam para suas casas.
Trabalhador rural avulso 
tem quase as mesmas características do contribuinte individuala diferença está na contratação, esses segurados DEVEM estar vinculados a uma cooperativa ou sindicato neste caso, o pagamento e a contribuição previdenciária são feitos ao intermediário e não ao trabalhador

Agora, se você trabalhou apenas por um período no ambiente rural, não é possível pedir a aposentadoria por idade rural, mas saiba que esse tempo não é perdido, ele pode adiantar a sua aposentadoria por meio de outra regra.

Chamamos essa possibilidade de aposentadoria híbrida.

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria por idade híbrida é uma espécie de benefício do INSS em que é possível somar o tempo rural com o período urbano.

Caso você tenha período rural até outubro de 1991, ainda é possível usar ele na sua aposentadoria, isso acontece por conta do direito adquirido.

Dessa forma, se você, seu pai ou seu avô trabalhou na roça para garantir o sustento da família e tiver provas disso, esse período pode ser incluído no seu pedido de aposentadoria.

Inclusive, recentemente o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização reconheceram que, existindo a comprovação, o tempo rural pode ser contado antes dos 12 anos de idade!

Atenção, a aposentadoria híbrida sofreu mudanças nos requisitos com a reforma da previdência.

Então fique atento ao momento em que você completou os requisitos necessários para se aposentar.

Os requisitos de aposentadoria híbrida para quem cumpriu o exigido pelo INSS até 12 de novembro de 2019 são:

  • 65 anos de idade – homens
  • 60 anos de idade – mulheres
  • 180 meses de carência

Agora, quem não cumpriu os requisitos até a reforma, precisará comprovar:

  • 65 anos de idade e 240 meses de carência – homens
  • 62 anos de idade e 180 meses de carência – mulheres

Ilustração com requisitos antes e depois da reforma

Aposentadoria por idade PcD

A aposentadoria por idade para as pessoas com deficiência – PcD possui requisitos diferenciados.

Para a PcD que deseja se aposentar por idade ainda em 2024, é preciso comprovar:

  • a condição da deficiência;
  • que a pessoa tenha recolhido pelo menos 180 meses de contribuição sem atraso (carência);
  • que do tempo trabalhado, pelo menos 15 (quinze) anos tenham sido contribuídos como PCD em qualquer um dos graus; e
  • a idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.

Neste caso, não há diferença em razão do grau da deficiência, como na aposentadoria por tempo de contribuição. 

Quer descobrir as outras possibilidades de aposentadoria para a PcD?  Então clica nesse link, que eu preparei um artigo completo com todos os direitos previdenciários desse trabalhador!

Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu

Já gosto de dizer logo no começo: em regra, não existe aposentadoria sem contribuição ao INSS.

O que existe é o BPC/LOAS, um benefício assistencial pago para idosos com 65 anos ou mais e PcD que preencham os requisitos necessários.

Se quiser entender melhor essa possibilidade, minha sócia contou tudo sobre a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu.

Aposentadoria por idade e a nova regra do descarte

Lá no começo eu te contei sobre a possibilidade do descarte de contribuições e o perigo de fazer sem o acompanhamento especializado, certo?

Então vamos entender melhor o que é esse descarte e como funciona.

Em 4 de maio de 2022 tivemos uma nova mudança na regra de cálculos das aposentadorias, passando a valer o requisito do divisor mínimo de 108 contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até a data de entrada do pedido. 

Lembrando que isso não significa necessário ter somente 108 contribuições após julho de 1994 para requerer a aposentadoria, mas que essa será a quantidade mínima de contribuições para não ter a aplicação do divisor mínimo no cálculo.

Vamos pegar o exemplo do seu César que tomou a decisão correta e foi prudente antes de pedir aposentadoria:

aposentadoria cesar

Entretanto, antes de fazer o pedido do descarte, ele decidiu passar por uma consulta previdenciária e descobriu que esse pedido seria um erro!

Veja, seu César tem 120 contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até a data do seu pedido de aposentadoria, se ele retirasse os 24 meses, ele ficaria com apenas 84 meses de contribuição.

Realizando o descarte, ele somaria os 96 meses e dividiria por 108 (que é o divisor mínimo), ou seja, o valor de benefício dele seria menor, causando um prejuízo muito grande para o resto da vida.

Então, a partir da consulta previdenciária, o seu César descobriu que seria mais vantajoso ficar com as 120 contribuições e não ser afeado pelo divisor mínimo.

Quer entender melhor esse divisor mínimo? Temos um artigo contando tudo sobre essa novidade.

Agora que você já sabe as regras, quero mostrar quais documentos são necessários para fazer o pedido.

Documentos necessários para pedir a aposentadoria por idade

Antes de fazer o seu pedido de aposentadoria por idade, é preciso confirmar que você já tem em mãos todos os documentos necessários para fazer o pedido.

Separei alguns dos documentos que você precisa ter:

  • Senha do Meu INSS
  • Carteira de trabalho
  • RG
  • CPF
  • CNIS
  • Comprovante de endereço
  • Carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS
  • Número do PIS/PASEP
  • Certidão de casamento, caso seja casado. Se for divorciado, é necessário ter a averbação do divórcio, que fica no verso da certidão de casamento
  • A certidão de tempo de contribuição (CTC) ou declaração de tempo de contribuição (DTC), para os servidores públicos
  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e demais documentos necessários, para quem prestou serviços expostos a agentes nocivos ou perigosos
  • Documentos que provem a atividade e tempo de trabalho como segurado especial; entre outros.

Se possível, procure uma especialista para confirmar se todos os seus documentos estão corretos e irão ser contados para a sua aposentadoria.

Inclusive, se você ainda tem dúvidas de quando deve procurar uma advogada, eu preparei um texto super legal sobre o assunto: “Quando devo contratar uma advogada?

O pedido pode ser feito de forma online pelo Meu INSS e, para isso, todos os documentos precisam estar digitalizados no modo colorido.

Como fazer a simulação da aposentadoria por idade?

O simulador do INSS é uma ferramenta visando apresentar algumas informações sobre o seu benefício de aposentadoria.

Assim, teoricamente, o simulador do INSS irá dizer o trabalhador já tem ou não o direito de se aposentar.

Os dados analisados pelo INSS nessa simulação são restritos aos dados do seu CNIS – extrato de contribuições previdenciárias.

Ou seja, o robô do INSS vai pegar as informações do seu CNIS e ver se você já preencheu algum requisito de aposentadoria e te informar.

Esse é o mesmo sistema utilizado pelo INSS para analisar os pedidos de aposentadoria e, infelizmente, o que vemos diariamente é uma enxurrada de benefícios negados.

De forma bem direta, te digo que o simulado do INSS não é confiável!

Motivos para desconfiar dessa simulação não faltam:

  • não analisa todas as regras
  • não garante a aposentadoria no valor simulado
  • não tem acesso aos seus documentos

Mas para te mostrar, na prática, como o simulador pode te prejudicar, eu trouxe um caso real de como o simulador pode te enganar e fazer você escolher a primeira aposentadoria que você conseguir, passando longe do seu melhor benefício.

  • pela simulação de aposentadoria dessa trabalhadora, ela só teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 50%, no valor de R$ 3.627,22:

Essa segurada, era professora e, por isso, estranhou que ainda precisasse completar tantos anos de tempo de contribuição para as demais regras de aposentadoria e procurou uma especialista em aposentadoria para analisar seu caso.

Como o simulador do INSS só calcula as regras de aposentadoria comuns, ele não simulou as regras específicas para professores, que garantem uma redução de 5 anos na idade mínima.

Ou seja, a simulação do INSS foi completamente equivocada no caso dela.

Após fazer a consulta previdenciária, essa professora descobriu que teria direito a outras regras de aposentadoria, com valores muito melhores.

Nessa consulta, o melhor benefício para essa trabalhadora foi o fornecido pela regra de aposentadoria do pedágio de 100%: mais de R$ 2.260,21 de diferença!

Ela vai ganhar quase o dobro do que o simulador do INSS tinha previsto:

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Então a minha dica de especialista de hoje é: não confie no simulador do INSS, lembre-se que a aposentadoria só é pedida uma vez, procure uma equipe especialista em direito previdenciário para te orientar.

Como dar entrada na aposentadoria por idade no INSS

Vem comigo que separei o passo a passo do pedido de aposentadoria por idade pelo Meu INSS:

  • Entre no site ou no aplicativo do Meu INSS. Se for o seu primeiro acesso, clique em se inscrever no INSS, caso já tenha o cadastro é só fazer o seu login:

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  • Após digitar o seu CPF e a sua senha, você irá para a página inicial do Meu INSS. Procure a opção “novo pedido” e clique nela:

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  • Vão aparecer várias opções de aposentadoria, procure a opção de “aposentadoria por idade urbana” ou a opção dque se enquadra no seu caso:

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  • Após escolher a sua aposentadoria, o INSS irá pedir a atualização do seu cadastro:

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Clique em atualizar

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  • O INSS pedirá mais uma vez a atualização e ira oferecer a simulação, clique em avançar para continuar:
  • O INSS vai te fazer diversas perguntas sobre a sua vida de trabalho e você precisará responder com SIM ou NÃO, leia atentamente os questionamentos e responda com calma, após responder, clique em avançar.
  • Depois disso, o INSS vai perguntar se você aceita acompanhar o seu processo pelos canais de comunicação. Confirme novamente o seu e-mail e o seu celular
  • Agora chegou a parte em que você vai anexar os seus documentos, leia o que cada item pede, aperte o sinal de + e envie o documento:

wMfs2YsQiGukILciBAiMWhiVM6BZ6X73xIJ4BpTcfvnh7cKGBGNmAHe 4WUYQ3C6H9Jr7NW6A2fy8a0v2af AzfD89HKCdYZtLr HRz61qkFQ99u9Ko9LSYcEHHjLoPiwO8UGoikdSkd3fbXvMjfq5U
  • Depois de enviar todos os documentos e avançar, o INSS irá mostrar todos os seus tempos de contribuição e as empresas para quem você trabalhou. 
  • Após confirmar que todos os vínculos e as informações estão corretas, clique em avançar. O INSS irá pedir que você confirme que as informações colocadas são verdadeiras
  • O INSS vai te pedir para escolher uma agência física para possíveis atendimentos e pedirá que você informe o local que deseja receber o seu benefício (na imagem coloquei um endereço hipotético):

GC6oi4r9CWB4ahe crNF5wDU8FqDf6Rkf ZVQCjHh13jCj DpJ1C3wX01pUPzWmszvdxsNiO3nvjim8N4Jz8mvKK44gDyINRS OOfb6qvahNaE79XYzW9 u9mODE0V0h4yBAPD43SeWpAcU8NOi6WVE
  • Antes de finalizar o seu pedido, o INSS vai te pedir para assinar uma declaração, depois clique em avançar:

HHzG86DoZ6fqWQTysf kPIwoDbyiHD IXiM3Ih2242URJBVOBMofLQZa85jMjZJyufe5b6Qv7yWsZBQG53LRY40QnV RyvlUULCBSccqcHJNRpePt2 8I97vzobqzI BC2BNlpeHGmbh3e2 FKb1Wo

Pronto, após esta etapa, você receberá o seu protocolo do seu pedido, guarde os dados informados e aguarde o resultado da análise do INSS sobre o seu pedido de aposentadoria por idade.

Quanto tempo demora um pedido de aposentadoria?

Por meio de um acordo feito ente o MPF e o INSS no STF, foi acordado que o INSS tem o prazo de 90 dias para analisar o pedido de aposentadoria por idade.

Se após esse prazo você não tiver resposta, entre em contato com a ouvidoria do INSS e registre uma reclamação. 

A ouvidoria pode ser acessada de duas formas: 

  • Pelo telefone: Central 135 – de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília)
  • Pela internet: Plataforma Fala.BR no endereço falabr.cgu.gov.br

Se, mesmo com a reclamação, você não tiver resposta, o ideal é buscar uma especialista em direito previdenciário para te orientar, já que existe uma grande chance de ser necessário entrar com um mandado de segurança na justiça.

Como saber o valor correto da minha aposentadoria?

Só existe uma maneira de saber se o valor da aposentadoria que o INSS te concedeu está correta: fazendo o seu planejamento previdenciário ANTES de pedir o benefício.

No Arraes e Centeno, nós elaboramos um modelo específico de planejamento previdenciário: o MAPA da aposentadoria.

Pelo MAPA, a advogada previdenciária da sua confiança irá verificar todas as particularidades que você possa imaginar: 

  • o seu histórico de trabalho
  • quais vínculos de emprego teve
  • quantos recolhimentos foram feitos
  • se você tem algum tempo “escondido”
  • se pode ter mais de uma aposentadoria
  • quais regras se aplicam melhor ao seu caso
  • verificando, inclusive, a sua saúde, porque ela também pode ter influência sobre os seus direitos
  • se voce já tem a carência mínima e o tempo mínimo de contribuição exigidos para fazer o pedido de aposentadoria  

Quanto ao tempo de contribuição e ao período de carência, eu preciso te fazer um alerta, já que também tivemos mudanças após a reforma da previdência e a falta de uma contagem correta pode prejudicar a sua aposentadoria.

 Primeiro, precisamos entender a diferença entre esses dois conceitos que muita gente não sabe:

  • o tempo de contribuição é sempre contado em meses e é o tempo mínimo exigido para você ter acesso a algum benefício.
  • já a carência é contada por competências fechadas, via de regra, e não pode ser paga em atraso

Até a reforma da previdência, a forma de contagem da carência mínima e do tempo de contribuição eram realizadas de maneiras diferentes.

O cálculo do tempo de contribuição era feito em dias (o que era bem ruim para o segurado), já que só era contabilizado o período em que o trabalhador efetivamente estivesse contratado.

Diferente do período de carência, que, independente dos dias efetivamente trabalhados, contabilizava o mês inteiro.

Mas isso mudou com a reforma de 2019, que unificou o cálculo e passou a considerar o tempo de contribuição em meses também.

Para conseguirmos entender melhor essa mudança, trouxe o exemplo da vendedora Vitória: 

  • a Vitória é uma vendedora de Campo Grande-MS que teve o seu primeiro emprego em 2018, o seu contrato de trabalho assinado em 25 de junho de 2018 e encerrado em 05 de julho de 2018. 

Como o contrato da Vitória aconteceu antes de 12 de novembro de 2019, a contagem foi a seguinte:

  • 2 meses de tempo de carência e apenas 10 dias para o seu tempo de contribuição.

Agora, olhem só que interessante, se esse mesmo contrato tivesse sido assinado em 2020, a contagem seria a seguinte: 

  • 2 meses de carência e 2 meses de tempo de contribuição.

Por isso, conferir se a contagem feita pelo INSS no seu CNIS está correta é uma etapa importante do planejamento previdenciário.

Isso porque, algumas vezes, o INSS pode não realizar o cálculo em meses e sim em dias e isso pode prejudicar a contagem final do seu tempo de contribuição.

Nesse caso, será necessário realizar o acerto de CNIS antes de requerer o benefício.

Essa informação também será apresentada no seu MAPA da aposentadoria e você saberá o que precisa fazer para regularizar o seu CNIS antes de pedir a sua aposentadoria.

Além dessa análise completa, com o MAPA da aposentadoria, você terá uma análise detalhada dos possíveis valores de aposentadoria que o INSS deverá te pagar:

Ainda, ao fazer o seu MAPA, você irá receber uma análise do ROI – retorno sobre o investimento, que informa o quanto você receberá do INSS pelos próximos anos:

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Mapa de Aposentadoria

Um estudo único e individualizado feito por nossos especialistas, com o critério técnico e conhecimento necessários à sua aposentadoria.

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Pronto, agora você já tem todas as informações importantes sobre a aposentadoria por idade do INSS!

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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