“O correto é contribuir todo mês. Mas, infelizmente, o Brasil está enfrentando uma séria crise de desemprego e informalidade, então nem sempre é possível manter todas as contribuições mês a mês. Dessa forma, para não perder o auxílio-doença e não deixar os dependentes sem pensão em caso de falecimento, é possível contribuir de seis em seis meses, no mínimo”, disse a advogada Priscila Arraes Reino, do Arraes & Centeno Advocacia, em entrevista ao jornal Agora São Paulo.
A reportagem tratou de abordar a situação de quem perdeu o emprego na pandemia e, mesmo assim, tenta manter a contribuição ao INSS para garantir uma aposentadoria e o direito a outros benefícios previdenciários.
De acordo com a notícia, que pode ser lida aqui, a contribuição pode ser como segurado facultativo, código 1406, no valor de 20% do salário sobre o qual pretende contribuir, limitado entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Se for sobre um salário mínimo, por exemplo, destinará mensalmente R$ 220 à Previdência Social.
Com esse valor o trabalhador terá direito à aposentadoria por idade e à utilização das regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição e aos demais benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.
Priscila Arraes defende que é preciso contribuir pelo menos de seis em seis meses, porque garante que o trabalhador, mesmo desempregado, não perca a qualidade de segurado. Há necessidade de contribuir, mesmo durante o recebimento do seguro-desemprego.
Confira a notícia completa aqui: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2021/10/veja-como-fica-a-aposentadoria-do-inss-de-quem-esta-sem-trabalho.shtml