9 ações de revisão que podem aumentar sua aposentadoria

Seja por falhas no cálculo dos valores de benefícios e aposentadorias, falta de informação aos segurados ou análises equivocadas, muitos aposentados são prejudicados por erros do INSS. Ao longo do tempo, esses desajustes foram questionados e resultaram em decisões judiciais que abriram caminho para a revisão de aposentadorias e auxílios.

Algumas, como a mais falada delas nos últimos tempos, a Revisão da Vida Toda, podem até quadruplicar o valor de benefícios, além de garantir o recebimento da diferença acumulada nos últimos cinco anos.

Mas há outras possibilidades de revisão de benefícios previdenciários que não correm, inclusive, o risco da decadência, que é a perda do prazo legal para exercer o direito de requerê-las.

Nossa equipe do Arraes & Centeno Advocacia selecionou 9 ações de revisão que podem melhorar sua aposentadoria ou benefício.

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1 – Revisão da Vida Toda – melhores salários no cálculo da aposentadoria 

A Revisão da Vida Toda vem somando decisões favoráveis na Justiça e se aplica às aposentadorias e as aposentadorias que se tornaram pensões devido ao óbito do segurado.

O INSS considera somente os 80% maiores salários desde julho/1994 para calcular o valor benefícios. 

No entanto, pessoas que começaram a trabalhar antes de julho de 1994 podem elevar os valores de suas aposentadorias se incluírem na base de cálculo as contribuições que foram feitas ao INSS até julho de 1994. 

Foram tantas ações judiciais que,  finalmente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito a inclusão desse período contributivo no cálculo do benefício.

Confira a lista dos documentos essenciais para o cálculo.

1. Carta de concessão do benefício;

2. Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, para observar os salários de contribuição anteriores à competência julho/94 e simular se a revisão é benéfica ao segurado.

Aqui é possível que o aposentado encontre dificuldade para fazer essa busca, alerta a advogada especialista em previdência Priscila Arraes Reino, do Arraes & Centeno Advocacia. “É que normalmente o Cadastro Nacional de Informações Sociais só relaciona os salários de contribuição a partir de janeiro/1982, os salários de contribuição anteriores a 1982 não foram digitalizados.” Nesse caso, o segurado vai precisar comprovar os salários de contribuição por meio de carnês, carteira de trabalho, extrato analítico do FGTS ou mesmo terá que fazer um requerimento administrativo no INSS para obter microfichas de contribuições”. 

De toda forma, conclui Priscila Arraes, não se deve pedir a Revisão da Vida Toda sem uma análise do especialista em Previdência para não correr riscos de sair com uma aposentadoria menor do que a que tinha.

2 – Revisão do Buraco Negro – a revisão de aposentadoria x inflação 

O Brasil teve períodos de grandes inflações, impondo perda aos benefícios concedidos nessas épocas. A Revisão do Teto pelo Buraco Negro trata-se exatamente da readequação de valores nesses períodos, mais especificamente nas aposentadorias concedidas entre 5/10/1988 e 05/04/1991.

Para evitar a desvalorização esses benefícios deveriam ter sido corrigidos monetariamente. Porém, isso foi feito de forma errada pelo INSS ou não foi feito para todos os que tinham direito. 

Aposentados e pensionistas prejudicados começaram a requerer na Justiça a correção inflacionária, até que a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal 

O STF decidiu favoravelmente à readequação das aposentadorias, conforme a inflação do período.

Portanto, se o segurado ou pensionista não foi contemplado pela revisão do teto em 1998 e 2003 e em sua carta de concessão consta benefício limitado ao teto da época, ele pode ter direito a revisão.

Essa revisão não tem a chamada decadência e pode ser requerida mesmo após mais de 10 anos da data de aposentadoria.

Documentos para o cálculo.

  1. Carta de concessão do benefício;

  2. Cópia do Processo Administrativo de Aposentadoria.

3 – Revisão do Buraco Verde – erros de cálculo do início dos anos 90 

Aqui está outra revisão de aposentadoria que pode ser requerida a qualquer momento, sem o risco da decadência dos direitos: a Revisão do Buraco Verde.

A Revisão do Buraco Verde busca recuperar o valor desproporcionado entre os reajustes do teto de benefícios e da renda mensal dos segurados, nos benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994. 

4 – Revisão do Artigo 29 – os erros na média dos salários de contribuição

Em outro período da história, entre 11/1999 e 05/2012, quase todos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e pensão por morte não derivada de aposentadoria tiverem erro em seus cálculos. 

A Renda Média Inicial (RMI) deveria ser baseada na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. Porém, o INSS realizou o cálculo considerando 100% das contribuições, o que fez com que salários mais baixos entrassem na média, achatando o valor dos benefícios. 

Diante dos prejuízos causados por esse erro, a Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal determinou a correção e o INSS passou a realizar administrativamente a revisão do “artigo 29”. 

O INSS até mesmo editou um calendário de pagamento aos segurados com direito a essa revisão, após Ação Civil Pública. Mas isso nem sempre foi cumprido seja não pagando na data informada ou deixando de incluir beneficiários com direito a Revisão do Artigo 29.

Após fazer a análise de concessão de benefício e memória de cálculo confirmando o direito, é possível requerer a revisão judicialmente, com os valores devidos atualizados.

5 – Revisão do Teto – a revisão da aposentadoria que o STF já aprovou 

Em 1998 e 2003, por emenda constitucional, o governo reajustou o teto do INSS para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. Mas as aposentadorias concedidas em momento anterior às emendas, em que o salário de benefício real ficou limitado ao teto, não foram reajustadas. 

O entendimento do INSS era de que os novos tetos valessem somente para benefícios concedidos após o aumento constitucional mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu a favor dos aposentados. 

Esses aposentados podem, inclusive, receber a diferença dos atrasados limitados aos últimos cinco anos.

Indicativos de quem pode ter direito a Revisão do Teto:

  • quem se aposentou entre 24/07/1991 e 19/12 2003; 

  • quem teve salários limitados ao Teto no cálculo do seu benefício; 

  • ou percebeu que a aposentadoria foi desvalorizada frente aos salários de contribuição. 

Como o STF determinou que o INSS deveria fazer de imediato as revisões do teto para quem tinha direito, mas o INSS não fez para todos, é necessário pedir a revisão no INSS e se for negada, entrar com a ação judicial para receber o que você tem de direito. 

Essa revisão também não está sujeita a decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo, mesmo após mais de 10 anos da concessão do benefício!

A Carta de Concessão de benefício é o melhor documento para verificar esse direito. Lá constam os salários de contribuição dos períodos citados e se eles possuem a indicação “Limitado ao Teto”. 

6 – Revisão do Fator Previdenciário – expectativa de sobrevida

Até setembro de 2003, para cálculo do fator previdenciário, usava-se a expectativa de vida estimada pelo IBGE. A partir de dezembro de 2003 passou-se a levar em conta os dados do censo 2000.

Houve um desconto maior para os casos de aposentadorias concedidas após a mudança. 

Sendo assim, quem se aposentou entre dezembro/2003 e setembro/2006 e sofreu desconto de fator previdenciário, mas tinha direito adquirido até novembro/2003, tem direito a revisão. 

A verificação é feita com base no processo administrativo de concessão e memória de cálculo, para verificar o fator previdenciário aplicado e a correção. O recebimento da diferença só acontece na justiça. 

7 – Revisão por ganho de causa em Ação Trabalhista

Como especialistas em direito previdenciário e direito do trabalho, nós do Arraes & Centeno alertamos que muitas decisões em ações trabalhistas geram reflexos no INSS. 

Dessa maneira, se o trabalhador teve reconhecimento de vínculo empregatício ou em ação trabalhista mesmo que o empregador não tenha feito os recolhimentos previdenciários, ele poderá requerer averbação do período no CNIS.

Também nos casos em que empregador recolheu a menos as contribuições previdenciárias, o direito do trabalhador é mantido pois o dever de fiscalizar o empregador é do INSS! 

Por isso que as correções realizadas em ações trabalhistas sempre devem ser informadas ao advogado. Uma ação individual ou coletiva pode trazer grandes alterações nos casos previdenciários. 

8 – Revisão da Melhor Data de Início do Benefício (DIB)

O segurado que preencher os requisitos para a aposentadoria mas escolhe continuar trabalhando, tem o direito ao melhor benefício quando decidir se aposentar. 

A melhor Data de Início do Benefício possibilita a melhor forma de cálculo da Renda Média Inicial (RMI). 

“Ao analisar o Processo Administrativo e Carta de Concessão, podemos avaliar se o trabalhador teve o melhor benefício concedido ou deve requerer a revisão da aposentadoria”, explica Carolina Centeno de Souza, também advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. 

Segundo Carolina, nesses casos o INSS comete erros comuns como:

  • não inclusão de períodos especiais;

  • vínculos não incluídos;

  • salários de contribuição menores que os recolhidos;

  • não conversão de período especial em comum, entre outras situações.

9 – Revisão do Subteto: seu benefício de Auxílio-Doença pode dobrar 

A Revisão do Subteto tem decisão favorável na Justiça. 

O subteto foi instituído por medida provisória e se tornou lei em 2015, limitando o auxílio-doença e a consequente aposentadoria por invalidez à média dos últimos 12 salários de contribuição 

Com base na inconstitucionalidade desse subteto é possível obter ganhos na Justiça, aumentando o valor dos benefícios.

Viu só quanta possibilidade revisões?

Como especialistas atuando há mais de vinte anos nas áreas previdenciária e trabalhista, nós do Arraes & Centeno Advocacia auxiliamos muitas pessoas a conquistar o direito a uma melhora significativa dos benefícios. 

Porém, em alguns casos esse direito acaba porque o beneficiário deixou de atender o prazo legal para ingressar com ação na Justiça. Por essa razão, é recomendado que o aposentado ou pensionista sempre busque saber se seu benefício foi concedido corretamente, o mais rápido possível.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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