Atualizado em 14 nov, 2025 -

Quais as doenças crônicas que dão direito à aposentadoria (atualizado)

Homem preocupado

Você está lidando com uma doença crônica e tem dúvidas se pode se aposentar? Este artigo foi pensado justamente para esclarecer quais as doenças crônicas que dão direito à aposentadoria e como funciona o reconhecimento desse direito pelo INSS.

Conviver com uma condição de saúde que exige tratamento contínuo já é um desafio. Quando essa doença começa a afetar a capacidade de trabalhar, surgem muitas incertezas: será que posso pedir aposentadoria? Preciso ter contribuído por muito tempo? O que o INSS leva em conta na hora de decidir?

Antes de tudo, é importante saber que cada caso é único. O simples diagnóstico de uma doença crônica não garante automaticamente a aposentadoria. O que realmente importa é o quanto essa condição compromete suas atividades profissionais. E é justamente por isso que buscar orientação de um especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença: um profissional pode analisar os documentos, indicar o tipo de benefício mais adequado e orientar sobre o melhor caminho para não perder tempo ou dinheiro.

Nesse artigo, vou explicar tudo sobre o tema. Continue a leitura para entender o que é a aposentadoria por incapacidade permanente, quais doenças costumam garantir o benefício e como comprovar seu direito no INSS.

Sumário

O que é aposentadoria por incapacidade permanente

A antiga aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, mas o objetivo continua o mesmo: garantir renda ao segurado que não pode mais trabalhar de forma definitiva por causa de uma doença ou condição de saúde grave.

É importante entender que nem toda doença crônica dá direito a esse benefício. O INSS só concede a aposentadoria quando a incapacidade é total e permanente, ou seja, quando não há chance de recuperação ou reabilitação para outra atividade.

Para ter direito, o segurado precisa cumprir alguns requisitos básicos:

  • Manter a qualidade de segurado;
  • Ter pelo menos 12 contribuições mensais (carência), exceto se for doença grave, acidente ou doença ocupacional, em que esse tempo mínimo é dispensado.
  • Comprovar a incapacidade em perícia médica feita pelo próprio INSS.

Quais as doenças crônicas que dão direito à aposentadoria

Quando se fala em quais as doenças crônicas que dão direito à aposentadoria, é comum imaginar que existe uma lista definitiva. De fato, a legislação previdenciária traz uma relação de doenças que dispensam o cumprimento da carência mínima (aquelas 12 contribuições exigidas para ter direito ao benefício).

No entanto, o que realmente importa é se a doença causa incapacidade permanente para o trabalho. Não é o nome da enfermidade que garante o direito, mas sim o impacto que ela tem na vida profissional e funcional do segurado.

Entre as doenças crônicas mais reconhecidas pelo INSS estão:

  • Câncer (neoplasia maligna): qualquer tipo que comprometa a capacidade para o trabalho.
  • Doenças da coluna: Hérnia de disco, espondiloartrose anquilosante, escoliose, lombalgia, artrose, lordose, osteofitose (bico de papagaio), protusão discal, discopatia degenerativa, cervicalgia
  • Esclerose múltipla: afeta o sistema nervoso central e costuma ser degenerativa.
  • HIV/AIDS: pela gravidade e riscos de infecções associadas.
  • Mal de Parkinson em estágio avançado: causa tremores e limita movimentos.
  • Tuberculose ativa: exige tratamento prolongado e pode gerar sequelas.
  • Cardiopatias graves: comprometem o funcionamento do coração.
  • Doenças renais crônicas e nefropatias severas: pacientes em hemodiálise têm direito.
  • Hepatopatia grave: doenças do fígado que reduzem a capacidade física.
  • Doenças psiquiátricas graves: como esquizofrenia ou transtorno bipolar severo.
  • Hanseníase com sequelas: pode causar limitações motoras e sensoriais.
  • Doença de Paget avançada, paralisia irreversível, cegueira, alienação mental e contaminação por radiação também estão entre as previstas em lei.

Além disso, casos como LER/DORT, artrite reumatoide, lúpus ou fibromialgia podem garantir o benefício, conforme a gravidade e os laudos médicos.

A lista não é exaustiva: cada situação merece análise individual. O fator decisivo é o grau de incapacidade e o quanto ela impede o exercício do trabalho.

Critérios legais para concessão do benefício

Para entender quais as doenças crônicas que dão direito à aposentadoria, é essencial conhecer também os critérios legais que o INSS utiliza para conceder o benefício. 

O órgão não se baseia apenas no diagnóstico da doença, mas na análise técnica da incapacidade e na situação previdenciária do segurado.

Durante o processo, o INSS avalia:

  • Incapacidade total e permanente: a condição deve impedir o exercício de qualquer atividade profissional, o que é verificado por meio da perícia médica.
  • Qualidade de segurado: é preciso estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça, quando o trabalhador mantém os direitos mesmo sem contribuir por um tempo.
  • Carência: normalmente, exige-se 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves previstas no artigo 26 da Lei 8.213/91, que isentam esse requisito.
  • Comprovação médica: laudos detalhados, exames atualizados e relatórios do médico assistente fortalecem o pedido e aumentam as chances de aprovação.

Mesmo assim, o benefício pode ser negado se o perito entender que o segurado ainda possui condições de desempenhar outra função. 

Por isso, a documentação médica completa e o apoio de um advogado especializado podem fazer toda a diferença no resultado do processo.

Como solicitar aposentadoria por doença crônica

Mulher preocupada

Solicitar a aposentadoria por doença crônica exige atenção e alguns cuidados para que o pedido seja bem fundamentado. O ideal é:

  1. Reunir toda a documentação médica: Colete laudos, exames, relatórios e receitas. Peça ao seu médico para detalhar de forma clara como a doença limita suas atividades diárias e profissionais, evitando termos genéricos.
  2. Acessar o “Meu INSS”: Pelo site ou aplicativo, escolha a opção de aposentadoria por incapacidade permanente. Também é possível agendar o pedido ligando para o número 135.
  3. Preencher o formulário e enviar os documentos: Anexe todos os arquivos digitalizados com atenção, quanto mais completo o material, maiores as chances de aprovação.
  4. Comparecer à perícia médica: No dia marcado, leve os originais dos documentos e explique ao perito como a doença afeta seu dia a dia e sua capacidade de trabalho.

Além disso, vale reforçar que relatórios de diferentes profissionais, como fisioterapeutas e psicólogos, ajudam a fortalecer o pedido. 

Caso o benefício seja negado, é possível pedir revisão ou recorrer com o apoio de um advogado especializado, que poderá analisar o caso e orientar sobre o melhor caminho.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade

Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por incapacidade permanente são benefícios concedidos após perícia médica do INSS, mas há diferenças importantes entre eles. 

O auxílio-doença é destinado a quem está temporariamente incapaz de trabalhar, por exemplo, durante um tratamento ou recuperação. Quando há melhora, o segurado pode retornar às suas atividades normalmente.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a pessoa está definitivamente impossibilitada de trabalhar, sem previsão de cura ou reabilitação para outra função. Nesse caso, o benefício costuma ser mais duradouro e, em geral, pago de forma integral.

Auxílio-DoençaAposentadoria por Incapacidade Permanente
Incapacidade temporáriaIncapacidade total e permanente
Valor 91% da médiaValor depende da natureza da doença
Revisão periódicaRevisão mais espaçada
Possível retorno ao trabalhoSem previsão de retorno

O que fazer se o INSS negar o benefício?

Saber quais as doenças crônicas que dão direito à aposentadoria é essencial para não abrir mão de um direito garantido por lei. No entanto, o reconhecimento pelo INSS nem sempre acontece de forma simples. 

Muitas vezes, mesmo com laudos e exames completos, o pedido pode ser negado por falhas na perícia ou por falta de informações médicas detalhadas.

Se isso acontecer, não é o fim do caminho. O segurado pode recorrer da decisão, apresentar novos documentos ou buscar uma revisão do processo. No entanto, contar com o apoio de um advogado especializado faz diferença, pois ele poderá identificar o motivo da negativa e orientar sobre o melhor passo a seguir.

Com informação e orientação adequadas, é possível garantir um processo mais justo e aumentar as chances de conquistar o benefício.

Foto de Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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