Atualizado em 5 set, 2024 -

Quem tem direito a 40% de insalubridade? Saiba agora!

Imagem de um gari e ao fundo uma rua com muito lixo

Quem tem direito a 40% de insalubridade? Os trabalhadores que enfrentam riscos à sua saúde e segurança no ambiente de trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os critérios para o pagamento desse auxílio. Neste guia, você vai saber o que é exatamente o adicional de insalubridade, quem de fato tem direito a 40% de insalubridade e como é feito esse cálculo.

Vem conferir:

Sumário

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que enfrentam riscos à saúde e à segurança em suas funções. Profissões como enfermeiros, trabalhadores em contato com lixo urbano e metalúrgicos são algumas profissões que podem ter direito a esse pagamento, entre outras cerca de 60 ocupações.

A Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15) é a que define se uma atividade expõe ou não o trabalhador aos agentes nocivos e deve receber o adicional, estabelecendo, por exemplo, os limites aceitáveis para exposição a ruídos altos no ambiente de trabalho.

Mesmo que a NR-15 categorize uma atividade como insalubre, é necessário que um médico ou engenheiro de segurança realize uma perícia para emitir um laudo confirmando a condição.

É importante não confundir insalubridade com periculosidade.

A insalubridade envolve uma exposição contínua a condições que podem prejudicar gradualmente a saúde de um trabalhador ao longo do tempo. De outro lado, a periculosidade se refere a situações que apresentam um risco imediato à vida.

Quem tem direito a 40% de insalubridade?

Ilustração de insalubridade

Tem direito a 40% de insalubridade o trabalhador que atua em atividades com grau máximo de riscos à saúde, em condições de trabalho que ultrapassam os limites de segurança estabelecidos pela Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15) e a empresa não consegue eliminá-los.

Esse é o caso de profissionais que lidam diariamente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou com seus pertences e objetos não esterilizados. Trabalhadores que lidam com lixo urbano, esgotos, vísceras, glândulas, sangue e ossos de animais com doenças infectocontagiosas, trabalhadores que apliquem tinta com chumbo com pistola, em ambientes fechados, por exemplo, têm direito ao adicional máximo. 

Trabalhadores expostos a um risco considerado médio recebem 20% de adicional. Isso se aplica, por exemplo, às pessoas que trabalham em ambientes com níveis de ruído elevados, mas que não chegam a ser extremos. Trabalhadores em contato com agentes biológicos, trabalhadores técnicos em laboratório, trabalhadores em cemitérios que executam exumação, entre outros.

Já o adicional de 10% é destinado àqueles que têm contato com agentes em níveis menores. Como, por exemplo, o trabalhador que atua na fabricação e transporte de cal e cimento.  Embora o risco esteja presente, ele é menos intenso, justificando um adicional menor. Esses trabalhadores, ainda que expostos a condições insalubres, estão em um ambiente onde os perigos são mais controlados ou menos frequentes.

O pagamento do adicional é feito conforme o grau de exposição de insalubridade de quem está trabalhando, como se fosse uma maneira de tentar reparar os danos potenciais à saúde do trabalhador e assegurar que o empregador reconheça os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Como calcular os 40% de insalubridade?

Os 40% de insalubridade e os outros percentuais são calculados sobre o salário mínimo vigente.

Na prática, vai funcionar da seguinte maneira:

Um trabalhador que exerce uma função com insalubridade em grau máximo deve receber um adicional de 40% sobre o seu salário.

Com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.412 para 2024, o cálculo seria: R$ 1.412 x 0,4 = R$ 564,80. Portanto, além do salário base, esse trabalhador deve receber um adicional de R$ 564,80.

Vale lembrar que o adicional de insalubridade também é calculado para o recebimento do 13º salário.

Se você está enfrentando questões com o recebimento do adicional de insalubridade ou outros desafios relacionados a direitos trabalhistas, contar com uma advogada trabalhista especializada é essencial. Nossa equipe de especialistas está disponível para te dar o apoio e segurança jurídica que você precisa.

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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