Atualizado em 26 fev, 2024 -

Reforma da Previdência: o que muda para o vigilante.

reforma da previdência

Desde 2016 os brasileiros estão sob forte ameaça da aprovação da reforma da previdência, que pode acontecer a qualquer momento. Saiba o que pode acontecer com a sua aposentadoria!

  1. Será que o vigilante será prejudicado, se a reforma da previdência a ser aprovada for a que está no congresso?
  2. Como ficam os vigilantes que não conseguirem completar os 25 anos antes?
  3. Como saber se com a reforma da previdência, será melhor ou pior que hoje, para o vigilante?
  4. Como fica o cálculo do benefício após a reforma da previdência?
  5. Como deve o vigilante agir, diante da possibilidade da reforma da previdência ser aprovada?

É para responder como a reforma da previdência vai impactar a vida do vigilante que você deve ler este post.

Hoje o vigilante sabe que tem direito a aposentadoria especial, com 25 anos de trabalho nesta atividade, sem aplicação do fator previdenciário e sem idade mínima. Saiba tudo sobre a aposentadoria especial aqui.

Assim, enquanto os brasileiros em geral precisam trabalhar 35, se homem, ou 30 anos, se mulher, até se aposentarem, vigilantes trabalham 25 anos.

Se você ainda tiver dúvidas se tem o direito a aposentadoria especial para o Vigilante, mande-nos uma mensagem aqui.

Mas e como ficará depois da aprovação da reforma da previdência?

Importante esclarecer que ninguém sabe se a reforma da previdência que já está no congresso, é a que vai ser votada, ou se outra será apresentada.

Mas precisamos considerar a proposta da reforma da previdência que já está lá no congresso, e que por isso, tem grande chance de vir a ser votada.

Será que o vigilante será prejudicado, se a reforma da previdência a ser aprovada for a que está no congresso?

Infelizmente a reforma da previdência não prevê a aposentadoria do vigilante com 25 anos de trabalho. Saiba quais são as vantagens da aposentadoria especial do vigilante.

Se esta reforma que está aí, for aprovada, então os vigilantes deixarão de ter direito à aposentadoria especial com 25 anos, pois não haverá mais aposentadoria especial por exposição da integridade física à risco.

No atual texto da reforma, as atividades que darão direito à aposentadoria especial serão somente as que expõem o trabalhador a riscos químicos ou biológicos. 

Riscos à integridade física foram descartados do texto da reforma da previdência, o que significa que o profissional vigilante deixará de ter direito a aposentadoria especial.

Caso queira entender melhor o seu caso, mande-nos uma mensagem aqui.

Como ficam os vigilantes que não conseguirem completar os 25 anos antes?

Pelo texto da reforma da previdência, a aposentadoria especial do vigilante deixará de existir, e por conta disso, o vigilante terá que seguir a regra geral.

Mas qual será a regra geral?

O trabalhador que tiver interesse de se aposentar recebendo o salário de benefício integral, terá que trabalhar por 40 anos, e obrigatoriamente terá que contar com 65 anos se homem e 62 anos se mulher.

Importante perceber o quanto vai piorar a situação do vigilante, que deixa de poder se aposentar com 25 anos de trabalho, pela atividade de risco que exerce, para se aposentar recebendo seu benefício integral somente após 40 anos de contribuição!

No momento em que a reforma da previdência for aprovada, a diferença de tempo de contribuição será de 15 anos!

E não para por aí.

O vigilante hoje pode converter o tempo especial que trabalhou, em tempo comum, multiplicando por 1.4 se homem e 1.2 se mulher. Leia aqui sobre como funciona a conversão.

Se tiver mais dúvidas sobre a aposentadoria especial do vigilante, mande seu caso a nós.

No entanto, a reforma da previdência também acaba com a conversão do tempo especial em comum.

Como saber se com a reforma da previdência, será melhor ou pior que hoje, para o vigilante?

Portanto, já dá para perceber que a categoria que expõe a sua própria vida a risco, para proteger a vida e o patrimônio das outras pessoas, será muito prejudicada com esta reforma da previdência.

Não terá mais direito a aposentadoria especial com 25 anos.

Para a sua contagem de tempo de contribuição, não haverá mais possibilidade de conversão em tempo comum.

Significa dizer que 10 anos em atividade especial como vigilante não terá mais o valor de 14 anos de contribuição para o vigilante do sexo masculino, nem 12 para o vigilante do sexo feminino.

Certamente é mais vantajoso, caso você possua as condições, se aposentar hoje.

O cálculo do benefício vai mudar, por certo, para muito pior. E não é só para o vigilante, mas para todos os trabalhadores da iniciativa privada.

Hoje, para chegar ao cálculo do benefício é preciso separar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até hoje.

Excluem-se os 20% menores salários de contribuição e se faz uma média aritmética dos 80% maiores.

Dessa forma, chega-se ao salário de benefício. Veja com detalhes e exemplos aqui, como se faz o cálculo hoje.

Esse é o valor da aposentadoria especial do vigilante hoje.

Mas se a reforma da previdência for aprovada, como está, o vigilante perde também no cálculo.

É que para fazer o cálculo não vão ser mais excluídos os 20% menores salários de contribuição, o que significa dizer que a média vai ser mais baixa.

Para piorar, caso o vigilante opte por se aposentar tendo trabalhado somente os 25 anos, receberá 60% do valor deste salário de benefício.

Exemplificando e comparando:

Vamos considerar que um vigilante teve 280 contribuições desde julho de 1994,até hoje.

Das 280 contribuições, são excluídas as 56 contribuições menores. Ficam 224 contribuições, as maiores.

Vamos considerar que nos 224 meses de maiores contribuições, a remuneração era de R$ 3.000,00. Por conseguinte sobraram 56 meses de menores contribuições, e a remuneração era de R$ 2.000,00.

Antes da reforma da previdência, para chegar ao valor da aposentadoria basta fazer a média aritmética das 224 remunerações maiores:

224 x 3.000,00 = 672.000,00

672.000,00/224 = R$ 3.000,00

Dessa forma você chegou ao valor de seu primeiro benefício que é o valor integral de R$ 3.000,00.

Importante lembrar que antes da reforma da previdência, podemos falar que não haverá nenhum fator que reduza a renda mensal inicial. Ela será de R$ 3.000,00.

Mas se você ainda tem dúvidas, mande-nos uma mensagem.

Considerando que a reforma da previdência seja aprovada, o mesmo cálculo será um pouco diferente.

Com a reforma da previdência, primeiramente, vamos considerar todas as remunerações de julho de 1994 para cá, e não só as remunerações maiores.

Nesse caso, a média será mais baixa, quer ver?

Somam-se todas as remunerações e depois, divide pelo número de remunerações do período:

56 x R $ 2.000,00 = 112.000,00

224 x R $ 3.000,00 = 672.000,00

112.000,00 + 672.000,00 = 784.000,00

280/784.000,00 = R$ 2.800,00

No momento em que se chega à média aritmética simples, após a reforma outro fator reduzirá o valor da renda mensal inicial.

Quer falar com um especialista? Clique aqui.

É que para quem trabalhar 25 anos, se aposentará com somente 60% do valor do salário de benefício.

Antes da reforma ser aprovada, o salário do benefício é de R$ 3.000,00 e este é o valor que finalmente o vigilante receberá ao se aposentar.

Depois da reforma ser aprovada, o salário do benefício com as mesmas contribuições será de R$ 2.800,00.

No entanto, o vigilante não receberá este valor de aposentadoria, mas 60% somente, que corresponderá a R$ 1.680,00.

Por consequência pode-se afirmar que a diferença é enorme, pois é de R$ 3.000,00 antes da reforma, para R$ 1.680,00, depois da reforma.

Como deve o vigilante agir, diante da possibilidade da reforma da previdência ser aprovada?

Certamente o vigilante fica apavorado ao perceber que perderá o direito a aposentadoria especial. Entretanto, não se apavore.

Embora a situação do vigilante fique muito pior com a reforma da previdência, não se sabe se ela será aprovada.

Mas você não precisa ficar parado.

Primeiramente, procure se informar das diversas possibilidades de aposentadoria, não só a especial.

É possível que você possa se aposentar mesmo sem possuir o tempo de 25 anos de atividade especial.

Decerto que você precisará de cálculos para todos os tipos de aposentadoria, para verificar se em alguma delas você já preencheu os requisitos e poderia se aposentar.

Então procure um especialista na área, peça um planejamento de aposentadoria.

Com este trabalho você verifica todas as suas possibilidades, com datas para a possível aposentadoria e valores.

Dessa forma, você poderá comparar e saber se é melhor aguardar ou se o risco é muito alto.

Possuindo as informações todas da sua vida de trabalho e contribuições, você conseguirá decidir o que fazer.

Esperar ou se aposentar já?

Enfim, você já sabe que precisa do planejamento para chegar a conclusão com certeza.

CTA Arraes Centeno CONSULTA Aposentadoria especial do vigilante

advogado em campo grande ms Priscila Arraes Reino, Advogada com 20 anos de experiência em Campo Grande MS, atende todo o país. Sócia no Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. contato: [email protected] ou clique aqui.

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

Respostas de 28

    1. Boa tarde Marciano,

      Pelo visto falta pouco tempo para você completar 25 anos como vigilante, já já você pode pedir a sua aposentadoria.
      Pelo tempo que nos informou, hoje ainda teria 23 anos, faltam só dois!
      Mas você já está com o PPP das empresas que você deixou de trabalhar?
      Recomendo que você procure reunir a documentação necessária antes de completar 25 anos, pois as vezes demora para reunir tudo.

      Priscila Arraes Reino

    1. Boa Tarde Cláudio,

      Sim, realmente você pode fazer a conversão do seu tempo especial em comum, somar com o comum e se aposentar.
      Se quiser, fazemos a análise do seu caso e te apresentamos a data e o valor da sua aposentadoria.
      Mande nosso caso para nós:

      [email protected]

    2. Claudio, boa tarde!

      Sim, você pode fazer a conversão do tempo especial em tempo comum e somar com o tempo comum.
      Precisa dar mais de 35 anos.
      Se você quiser que a gente analise seu caso especificamente, para saber se está tudo certo para a sua aposentadoria e quanto vai receber, nos mande seu caso no email:
      [email protected]

      Obrigada

      Priscila Arraes Reino

  1. Bom dia. Meu nome é Alan, sou vigilante do Rio de Janeiro. E gostaria de saber como fica a questão dos 100% que eram pagos aos feriados trabalhados, e hoje depois do início da reforma não está mais sendo pago.
    O que mudou ?

    1. Boa tarde Fernando,

      Quando você possui dois vínculos concomitantes, ou seja, dois trabalhos para o mesmo regime (INSS), a contagem é uma vez só, mas o valor do seu benefício aumenta um pouco.
      O aumento é proporcional ao tempo de trabalho em cada vínculo, então é preciso fazer cálculos.

      Abraço,

      Priscila Arraes Reino

  2. Boa tarde eu tô perdido nos cálculos para poder dar entrada na aposentadoria, trabalhei 4 meses como motorista de carro leve,7 anos de segurança de shopping,3 anos de porteiro de presídio,2 anos funcionário no estado em regime CLT,7 anos patrulhamento motorizado, e 3 anos como vigilante função ainda exercida.

    1. Boa tarde Rodrigues,
      Infelizmente a reforma da previdência pode te impedir de se aposentar com 25 anos de profissão.
      Isso porque a proposta que está no congresso acaba com a aposentadoria do vigilante.
      Estamos envolvidos e empenhados em conseguir que a reforma da previdência não passe dessa forma, ou seja, que não acabe com a aposentadoria do vigilante.
      Mantenha contato conosco, continue lendo nossos posts, pois analisaremos os impactos da reforma nos casos dos vigilantes.
      Leia este artigo:
      Abraço

  3. Boa tarde doutora gostaria de saber se a senhora puder me informar eu estou com 15 anos de vigilância e tenho 9 anos de exército totalizando aí 24 anos eu gostaria de saber com essa mudança da Previdência se vai me prejudicar ou não Ou eu já estou com direito adquirido tendo 24 anos de atividade

    1. Bom dia! Você teria direito adquirido somente se tivesse 25 anos de trabalho com exposição a risco. O tempo de exército somente conta se tiver algum documento oficial informando que você trabalhou exposto à algum risco (seja físico, químico, biológico ou à integridade física). Logo, pode ser que a reforma atinja seus direitos, sim. Mas temos que aguardar para ver qual será a reforma aprovada pelo governo. Abraços!

  4. Bom dia!
    Será que nosso caso agora se enquadra nos mesmos moldes da aposentadoria dos Agentes Penitenciários? Aos 55 anos e 30 de profissão? Tenho 38 anos, 17 de profissão e mais 4 anos de na área comum… Chega a ser desanimador a nova proposta pra nossa área

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