A Aposentadoria Especial é um direito do Vigilante, que expôs a vida a risco para proteger a vida e o patrimônio de outras pessoas e empresas. Hoje falaremos sobre quais são os direitos e vantagens para a Aposentadoria do Vigilante.
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Saiba agora TRÊS vantagens da Aposentadoria Especial para o Vigilante:
Não tem idade mínima
é isso mesmo, o vigilante pode se aposentar com qualquer idade, desde que comprove 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em atividade perigosa.
O benefício é integral
diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, na aposentadoria do vigilante não há fator previdenciário.
Fator previdenciário é uma forma de reduzir o valor do benefício em razão da idade da pessoa que está se aposentando. Quanto mais jovem se aposenta, maior é a redução.
Na aposentadoria especial não tem este fator previdenciário. O valor do benefício é calculado fazendo-se a média dos 80% maiores salários recebidos pelo vigilante desde 1994.
Vamos ao exemplo: das 300 remunerações recebidas pelo vigilante (25 anos x 12 meses ao ano), as 60 menores remunerações são excluídas do cálculo.
Então se temos 240 remunerações pagas a R$ 2.500,00 e 60 remunerações pagas a R$ 1.500,00, o valor do benefício será R$ 2.500,00, pois os 20% das remunerações mais baixas são excluídas do cálculo.
Você trabalha menos tempo até se aposentar
A aposentadoria do vigilante pode ser pedida quando o vigilante completa 25 anos de trabalho nesta atividade com risco à vida.
A vantagem da aposentadoria especial é se aposentar 10 anos mais cedo, se homem, e 5 anos mais cedo, se mulher, pois a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida com 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem.
Deu para notar que as vantagens são bem grandes, e garantem a aposentadoria antes, maior e sem necessidade de se atingir uma determinada idade.
Priscila Arraes Reino Advogada, Sócia no Arraes & Centeno Advogados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.