Atualizado em 15 dez, 2023 -

Aposentadoria do Vigilante: Conheça Três Vantagens

aposentadoria do vigilante

A Aposentadoria Especial é um direito do Vigilante, que expôs a vida a risco para proteger a vida e o patrimônio de outras pessoas e empresas. Hoje falaremos sobre quais são os direitos e vantagens para a Aposentadoria do Vigilante.
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Saiba agora TRÊS vantagens da Aposentadoria Especial para o Vigilante:

Não tem idade mínima

é isso mesmo, o vigilante pode se aposentar com qualquer idade, desde que comprove 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em atividade perigosa.

O benefício é integral

diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, na aposentadoria  do vigilante não há fator previdenciário.

Fator previdenciário é uma forma de reduzir o valor do benefício em razão da idade da pessoa que está se aposentando. Quanto mais jovem se aposenta, maior é a redução.

Na aposentadoria especial não tem este fator previdenciário. O valor do benefício é calculado fazendo-se a média dos 80% maiores salários recebidos pelo vigilante desde 1994.

Vamos ao exemplo: das 300 remunerações recebidas pelo vigilante (25 anos x 12 meses ao ano), as 60 menores remunerações são excluídas do cálculo.

Então se temos 240 remunerações pagas a R$ 2.500,00 e 60 remunerações pagas a R$ 1.500,00, o valor do benefício será R$ 2.500,00, pois os 20% das remunerações mais baixas são excluídas do cálculo.

Você trabalha menos tempo até se aposentar

A aposentadoria do vigilante pode ser pedida quando o vigilante completa 25 anos de trabalho nesta atividade com risco à vida.

A vantagem da aposentadoria especial é se aposentar 10 anos mais cedo, se homem, e 5 anos mais cedo, se mulher, pois a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida com 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem.

Deu para notar que as vantagens são bem grandes, e garantem a aposentadoria antes, maior e sem necessidade de se atingir uma determinada idade.
Priscila Arraes Reino Advogada, Sócia no Arraes & Centeno Advogados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

Respostas de 71

  1. Comecei a trabalhar como vigilante em 1987 a 1994 depois trabalhei em outra funçao retornei a vigilancia em 1997 onde estou ate hoje exercendo a funçao de vigilante.inclusive trabalhando em 2 empresas de vigilancia por periodo de 4 anos.sera que tenho direito ao tempo de aposentadoria especial?

    1. Bom dia Carlos Alberto! Se entendi bem, você tem 7 anos de Vigilante até 1994 e depois de 1997 você tem mais 21 anos. Se for isto mesmo, te digo que você já tem direito de aposentar, pois já tem mais de 25 anos na profissão. Basta ir atrás da documentação e entrar com o requerimento. Abraços!

        1. Boa tarde!
          Julio, quando você trabalha em atividade especial o que ocorre é que você tem direito a se aposentar antes dos demais brasileiros que não trabalham em atividade especial.
          A questão da contagem é para você somar tempo especial com tempo comum. Se você tiver trabalhado em atividades especiais e atividades comuns, ao somar o tempo especial ele terá mais valor, cada 10 anos valerá 14.
          Espero ter esclarecido!

          Um abraço

  2. Hoje estou exatamente com 20 anos de contribuição faltando 5 pra completar o tempo, no caso de ser aprovado a reforma da previdência da forma em que o Temer quer perco meu direito da especial de 25 anos

    1. Não se sabe o que acontecerá ainda com a aposentadoria especial caso aprovada a reforma. A proposta é de que terá uma idade mínima (55 anos de idade) e um tempo mínimo de contribuição para aposentar-se especial. Bem como, a partir da reforma, o tempo que for trabalhado especial não poderia mais ser convertido em comum. Porém a reforma ainda pode passar por modificações ou até mesmo não ser aprovada. Abraços!

  3. Boa noite.
    Tenho 9 anos de Vigilante e estou ainda na Função.É permitido transformar esse tempo de Especial (no caso 3 anos) em normal pra completar os 35 anos?
    Dei entrada na Aposentadoria em maio de 2017 mas o INSS não considerou especial.
    Agora é fato comprovado, é Lei que Vigilante tem Aposentadoria Especial?

    1. Boa tarde Paulo! Como você já tem 3 anos, o ideal seria trabalhar mais dois anos e aposentar-se com 25. Caso queira transformar este período especial em comum, pode multiplicar os anos trabalhados por 1,4. Está melhor explicado neste post: clique aqui. Obrigada!!

  4. boa noite ao todo eu tenho 31 ano de serviço ,desses eu tenho 18 ano de vigilante;ou seja 18 de vigilante e 13 de outras atividade.
    teria como contar a % dos 18 anos pra alcançar os 35?

    1. Olá! Sim, você pode transformar esses 18 anos de vigilante em período comum, somar os 13 de outras atividades e aposentar-se com uma regra mais favorável. Clique aqui e entenda melhor como se faz este cálculo. Abraços!

    1. Bom dia Rogerio! Completando os 25 anos trabalhados como vigilante, tem direito a aposentadoria especial, independente de idade. Baixe o nosso e-book para saber o passo a passo da aposentadoria, documentos e outras dicas! Abraços!

    1. Boa tarde! Depende de quanto tempo a mais você tem em outras contribuições. Você precisa ter pelo menos 35 anos de contribuição para aposentar hoje. Abraços!

    1. Boa tarde!
      Osvaldo, com este tempo de trabalho como vigilante, você só precisa da documentação correta para dar entrada no seu pedido de aposentadoria especial para conseguir.
      Os documentos, se não sabe quais são, pode verificar que em nosso site temos um e-book com as informações que você precisa!
      Um abraço!

    1. Olá Osvaldo,
      Se você tem mais de 25 anos como vigilante e possui os documentos necessários para provar a exposição ao risco, então sim, você pode se aposentar!
      Por enquanto não há idade para aposentadoria especial, mas não sabemos como vai ser depois da reforma.

      Abraço!

      1. Priscila bom dia!!

        Eu tenho 25 anos 8 meses trabalhando de vigilante teria como eu aposentar com especial? Como foi aprovada em marco desde ano, a lei retroativa os anos anterior para aposentar?

  5. ola…tenho 15 anos de vigilante armado,7 anos de serviço militar(exercito) e 4 anos em outra atividade que também era insalubre…pode juntar todas estas atividades e dar entrada no pedido de aposentadoria??

    1. Olá JOão,

      Sim, você pode juntar todas as atividades especiais para somar os 25 anos, e se aposentar.
      Mas é preciso que tenha todos os documentos para provar que a atividade é especial, você tem?

      Priscila Arraes Reino

    1. Bom dia!
      Você ainda não possui a idade necessária para obter a aposentadoria por idade urbana.
      É preciso que o homem possua 65 anos de idade.
      Mas as vezes você já tem direito a aposentadoria por contribuição e não foi concedida pelo INSS por não ter reconhecido algum tempo especial, ou por não ter considerado todo o período de fato trabalhado.
      Que tal se você nos enviar o seu caso, para verificarmos se você tem direito a algum tipo de aposentadoria hoje?
      Mande a resposta do INSS e o seu CNIS para verificarmos.
      [email protected]

  6. Boa tarde doutora Carolina tenho 50 anos trabalhei 23 anos de vigilante recolhi todos os meus ppp trabalhei
    Mais 5 anos como metalúrgico tenho direito a ponsetadoria especial

    1. Boa tarde Evandro. Para ter direito a aposentadoria especial é necessário ter PPP do período trabalhado como metalúrgico também, caso este trabalho tenha sido realizado antes de 1995. Abraços!

  7. ola doutora tenho 15 anos de vigilante noturno nao armada , sou funcionaria publica concursada temos tbm o mesmo direitos , e se tivermos so posso pedi minha aposentadoria daqui 10anos??? obrigada.

    1. Olá Cristiane! Hoje é possível pelas regras da previdência a aposentadoria especial do vigilante. Daqui 10 anos, não saberemos. Isto porque a lei está prestes a mudar, então temos que ficar de olho nas propostas do governo que devem sair ainda nesta semana. Abraços!

    1. José Carlos, olá,

      Em princípio não. Só poderia se aposentar na aposentadoria especial se completasse 25 anos de atividade especial, com 23 anos e meio não é possível.
      A menos que você tenha documento do exército que diga que você estava exposto a agentes insalubres ou perigo neste período no exército.
      É recomendável consultar um advogado especialista em direito previdenciário, assim você terá o melhor cenário.

      Um abraço

  8. Olá, meu pai sempre foi vigilante ele se aposentou com 59 anos, 33 anos de contribuição, mais considerem ele um benefício de 1 salário mínimo, isso ele recebe até hoje, ele tinha direito a se aposentar com o salário dele?

    1. Boa tarde Ivone. Seu pai teria direito de se aposentar integral, sem fator previdenciário, pela média. Possivelmente o INSS não considerou o tempo de vigilante como especial, por tal razão a aposentadoria dele caiu.

  9. Bom dia, meu pai nasceu em 1967 (52 anos), tem 7 anos de serviço militar e 27 anos de contribuição como vigilante, profissão que ainda exerce hoje, ele teve seu processo de aposentadoria por tempo de contribuição indeferido pelo INSS.

  10. Boa Tarde, Meu marido tem 15anos de contribuição na área da vigilância e 9anos em outras funções, ele pode se aposentar parcialmente pela aposentadoria especial ou teria que ter mas 10anos de contribuição para poder se aposentar?
    Obrigada.

  11. Bom dia, sou Edmilson S.S., desde 1997 que contribuo para “previdência atual” ate hoje dando um total de contribuição de 22 anos, sendo 18 anos com periculosidade e 04 anos sem periculosidade. como me aposentarei na “nova previdência” se aprovada for?
    Att, Edmilson

    Frei Paulo – SE

    email: [email protected]

    obrigado e parabéns pelo seu trabalho

  12. PRISCILA, BOM DIA. MEU NOME É MATIAS.
    TENHO 24 ANOS E TRÊS MESES DE VIGILANTE, ESTOU COMEDO DESSA REFORMA, SE EU DA ENTRADA COM CERTEZA VAI NEGAR, QUANDO COMPLETAR OS 25 ANOS POSSO DA ENTRADA COM O ANTIGO PROCESSO NEGADO NO INSS,

    1. José Matias,

      Infelizmente você não pode pedir a aposentadoria com as regras que não estão mais em vigor.
      Mas peça a análise do seu caso, para ver se você não tinha mesmo direito a se aposentar antes da reforma.
      É possível juntar o tempo comum com o tempo especial, fazer conversão, averbar tempo cuja contribuição não foi feita a tempo, etc.
      Um abraço!

  13. Boa tarde me chama Gilberto trabalho como vigilante desde 1991 até 2020 continuo trabalhando como vigilante dei entrada na aposentadoria no dia 3 de março de 2019 até hoje o INSS não me deu resposta dei entrada na justiça federal estou acompanhando o processo que a justiça federal pede tanto protocolo pro INSS até hoje não saiu nada eu vou conseguir me aposentar???

    1. Olá, Gilberto
      Sou a Priscila Arraes Reino e fico feliz em poder te ajudar.
      O escritório Arraes & Centeno Advocacia atende pessoas de todo o país.
      Somos especialistas em causas trabalhistas e previdenciárias. com 20 anos de atuação.
      Além do nosso escritório físico oferecemos o atendimento digital aos nossos clientes.
      Por isso, temos uma equipe dedicada para responder suas perguntas e tirar suas dúvidas.
      Para auxiliar você da melhor forma, peço que envie seus questionamentos para [email protected]
      Continuo a sua disposição!
      Um abraço, Priscila.
      Arraes & Centeno Advocacia.

    1. Adelson,

      Infelizmente não é assim que funciona.
      Para saber se você consegue se aposentar agora, precisamos avaliar sua vida toda de trabalho, sua idade, seu tempo de contribuição até a mudança da lei.
      Enfim, precisamos de mais informações que você pode encaminhar por aqui, sem compromisso.

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