Aposentadoria Especial para Vigilante: Quais os requisitos?

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A Aposentadoria Especial é o reconhecimento social e jurídico para aquelas profissões que se expõem a situação de insalubridade e periculosidade elevada no desempenho das funções. Sendo assim, a Aposentadoria Especial para Vigilante é possível a estes profissionais. Conheça algumas vantagens da aposentadoria especial para vigilantes clicando aqui.

E a grande novidade é que no julgamento do STJ ficou reconhecido que a atividade especial independe da comprovação de utilização de arma de fogo. Ou seja, mesmos os profissionais que não trabalham armados, tem direito ao reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria.

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Para obter o direito à Aposentadoria Especial para Vigilante é necessário comprovar 25 anos de atividade nociva. Como a Aposentadoria Especial não incide fator previdenciário, além de precisar menos tempo de contribuição, a aposentadoria passa a ter um valor maior que a aposentadoria normal, pois é integral.

Já as pessoas que não possuem os 25 anos de atividade especial, podem converter o período comprovado como vigilante em tempo em comum, e somar com as demais contribuições.

Para os que trabalham armados, a prova da atividade com o porte de arma se dá através de declaração da empresa, que conste no PPP (perfil profissiográfico previdenciário) emitido pelo departamento de Recursos Humanos da empresa. Importante apresentar também o registro de porte de arma para constar no processo da aposentadoria especial para vigilante. Para saber mais sobre a documentação exigida, acesse: Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria?

É comum as empresas deixarem de fazer constar no PPP expressamente que o vigilante utilizava arma de fogo, o que deve ser rejeitado, devolvido o documento à empresa para correção, não sendo entregue incompleta no INSS.

É possível também que o vigilante que tenha desenvolvido outras atividades insalubres possa somar para alcançar os 25 anos e receber a aposentadoria especial para vigilante.

Pelo entendimento judicial atual, é possível a caracterização da atividade de vigilante como especial, mesmo sendo exercida após a data de 05/03/1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, sendo irrelevante uso, ou não, de arma de fogo. Em caso de ter sido afastado por auxílio doença, esse período poderá ser incluído na sua aposentadoria, descubra mais clicando aqui.

Após a Aposentadoria Especial para Vigilante, não é necessário que ele abandone a profissão.

É possível requerer na justiça o direito de receber a aposentadoria especial para vigilante que completou os requisitos previdenciários e poder ainda continuar trabalhando.

Atualmente, o INSS tem rejeitado a imensa maioria dos pedidos de aposentadoria especial, inclusive, muitas vezes os próprios servidores do INSS orientam mal dizendo aos vigilantes que não há direito à aposentadoria especial, e muitos acabam até desistindo, mas esse é um direito muito comum e que é preciso ingressar na justiça na maioria das vezes para conseguir receber.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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