Atualizado em 26 fev, 2024 -

Aposentadoria Especial para Vigilante: Quais os requisitos?

aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é o reconhecimento social e jurídico para aquelas profissões que se expõem a situação de insalubridade e periculosidade elevada no desempenho das funções. Sendo assim, a Aposentadoria Especial para Vigilante é possível a estes profissionais. Conheça algumas vantagens da aposentadoria especial para vigilantes clicando aqui.

E a grande novidade é que no julgamento do STJ ficou reconhecido que a atividade especial independe da comprovação de utilização de arma de fogo. Ou seja, mesmos os profissionais que não trabalham armados, tem direito ao reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria.

      >>> Clique aqui e tire suas dúvidas sobre a Aposentadoria Especial dos Vigilantes

Para obter o direito à Aposentadoria Especial para Vigilante é necessário comprovar 25 anos de atividade nociva. Como a Aposentadoria Especial não incide fator previdenciário, além de precisar menos tempo de contribuição, a aposentadoria passa a ter um valor maior que a aposentadoria normal, pois é integral.

Já as pessoas que não possuem os 25 anos de atividade especial, podem converter o período comprovado como vigilante em tempo em comum, e somar com as demais contribuições.

Para os que trabalham armados, a prova da atividade com o porte de arma se dá através de declaração da empresa, que conste no PPP (perfil profissiográfico previdenciário) emitido pelo departamento de Recursos Humanos da empresa. Importante apresentar também o registro de porte de arma para constar no processo da aposentadoria especial para vigilante. Para saber mais sobre a documentação exigida, acesse: Quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria?

É comum as empresas deixarem de fazer constar no PPP expressamente que o vigilante utilizava arma de fogo, o que deve ser rejeitado, devolvido o documento à empresa para correção, não sendo entregue incompleta no INSS.

É possível também que o vigilante que tenha desenvolvido outras atividades insalubres possa somar para alcançar os 25 anos e receber a aposentadoria especial para vigilante.

Pelo entendimento judicial atual, é possível a caracterização da atividade de vigilante como especial, mesmo sendo exercida após a data de 05/03/1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, sendo irrelevante uso, ou não, de arma de fogo. Em caso de ter sido afastado por auxílio doença, esse período poderá ser incluído na sua aposentadoria, descubra mais clicando aqui.

Após a Aposentadoria Especial para Vigilante, não é necessário que ele abandone a profissão.

É possível requerer na justiça o direito de receber a aposentadoria especial para vigilante que completou os requisitos previdenciários e poder ainda continuar trabalhando.

Atualmente, o INSS tem rejeitado a imensa maioria dos pedidos de aposentadoria especial, inclusive, muitas vezes os próprios servidores do INSS orientam mal dizendo aos vigilantes que não há direito à aposentadoria especial, e muitos acabam até desistindo, mas esse é um direito muito comum e que é preciso ingressar na justiça na maioria das vezes para conseguir receber.

Para consultar um advogado clique aqui >>> .

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

Respostas de 232

  1. Tenho 15 anos como vigilante armado e mais 10 anos em outras funções como vigia noturno,porteiro,fiscal de patrimônio e fiscal de salão poso re requerê a aposentadoria

    1. Bom dia, Waldir. Se o senhor tiver a documentação que comprove o trabalho exercido sob condições especiais (exemplo: PPP, LTCAT, laudo pericial, entre outros) é possível requerer a aposentadoria.

    2. Tenho 15 anos de de vigilante armado uns 12 trabalhei em agencia bancárias,e
      o restante em portarias de empresa controlando acesso de pessoas e de veículos ,fazendo revistas trocando Tacógrafo de caminhões,carretas da empresa AIR PRODUTS,companhia de gás fui condutor de cães de guarda : o restante em metalúrgicas fábrica de papel fabrica.de tratores Valmet e em construção civil de ajudante fui Operador de empilhadeira etc… falando operador de empilhadeira.para quem exerce essa função é insalubri ou não por favor me esclareça tudo isso .

      1. Sr. Nivaldo, boa tarde. Nas outras funções que o senhor exerceu também é necessário documentação para comprovar o trabalho insalubre / perigoso para caracterizar a aposentadoria especial. Então é importante ir atras das empresas que trabalhou e solicitar o PPP/LTCAT para comprovar o período especial. Espero que tenha esclarecido a sua dúvida. Um abraço!

    3. sou vigilante ha 23 ,mas ates trabalhei em vrarias impresas,somsndo tudo mais de 36 anos ,ganhei tudo na 1 instancia ,na segunda inntacia perde tudo e ainda tenho que devolver 72 mil

      1. Olá Sr. Expedito. Sinto muito pelo ocorrido em seu processo. Muitas vezes a justiça concede liminarmente a aposentadoria e essa sentença é reformada posteriormente. Veja com um advogado de sua confiança o que é possível fazer neste caso, pode existir alguma saída, porém é necessário analisar o que ocorreu em seu processo. Obrigada!

      1. Bom dia! Se o seu trabalho no exército tinha algum risco ou era insalubre (risco de vida, explosão, contato com agentes químicos, ruídos, entre outros) e a depender da função e do ano em que foi realizado, teria como somar como tempo especial e aposentar-se com 25 anos. Com relação a aumentar 4 anos a cada dez anos, a conta não é bem essa. Fizemos um post sobre isto, acesse e veja se sua dúvida pode ser resolvida: Trabalhei parte da vida como vigilante Abraços!

    4. Trablhei como seguranca 4 anos en uma emoreza .e teabalhei en outra emoreza 9anos sendo trabalho normal .e atualmente trabalho como seguranca de uma fabrica a 13anos .Posso fazer pedido

      1. Bom dia, Elias!
        Pelas informações que você passou, possui hoje quase 33 anos, fazendo a conversão do tempo especial em tempo comum, e somando tudo.
        Precisamos saber se não houve nenhum outro vínculo, e precisaríamos saber se você não fez algum recolhimento com carnê.
        Faça a consulta pelo nosso site, e seja o mais específico possível!
        Faça a sua consulta aqui.

        Até mais!
        Priscila Arraes Reino

  2. ola.. eu tenho 23 anos de vigilante, sendo 19 anos armados e 4 anos sem porte de arma, eu ja tenho todos meus PPP. que costa arma de fogo, e mais 4 anos de abastecedor de aeronaves, ja estou fazendo o pedido adminstrativo. esta tudo certo a documentação,,,.quanto tempo sai o resultado..

    1. Bom dia Sr. Anisio! O INSS tem em regra, 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para responder a um requerimento. No entanto, nem sempre cumprem o prazo estipulado. Cada agência tem uma demanda específica, então não é possível eu te dizer quanto tempo irá demorar, mas pode sim ultrapassar o prazo de 60 dias. Neste caso você pode aguardar a decisão ou já entrar com processo judicial.

    1. Sim, é possível entrar com Mandado de Segurança pedindo a decisão de seu requerimento ou ainda com ação judicial requerendo a própria aposentadoria, entendendo a demora do INSS como negativa tácita.

    1. Olá Ivanildo. Se tiver a documentação necessária para comprovar o trabalho especial é possível somar sim. Caso não tenha, vale a pena buscar nas empresas que trabalhou. Boa sorte!

    1. Bom dia Sr. Anísio.
      Infelizmente a resposta do INSS demora mesmo. Não desista. Se eles fizerem a exigência de algum documento a mais, você precisa apresentar ou justificar porque não consegue.
      Além disso, ao sair o resultado não deixe de tomar as providencias certas. Se for negado, pode recorrer ou entrar com processo.
      Abraço!

  3. Olá trabalho como Vigilante desde 1991 até agora 2018 eu não tinha pego os ppps das empresas porque algumas faliram,e consegui fazer o pedido do ppps no meu sindicato dos vigilantes,pelo meus cálculos já tenho 25 anos como Vigilante, mais parece que a 1 empresa ficou 5 anos sem paga o INSS, bom quero saber se eu tenho direito já pra me aposentar no especial,dei entrada no INSS no dia não aceitaram os meus ppps, falaram que ppps fornecido pelo sindicato não e válido,e que Vigilante não se enquadra como especial, já dei entrada para um advogado,e o advogado está fazendo uma petição para o juiz federal,eu consigo ganhar.

    1. Olá Gilberto. Se você possui a documentação necessária, é possível aposentar-se sim. Isto o seu advogado pode analisar e te dizer a viabilidade pela documentação que você possui. Adianto que o INSS de fato não aceita se o PPP foi emitido pelo Sindicato, porque este, pela lei do INSS, não teria legitimidade para emitir o documento, mas sim a empresa. Na falta da empresa fornecer a documentação necessária, esta pode ser solicitada judicialmente, pode ser feita perícia indireta, ou até mesmo utilizar-se de documentação de empresa diversa, por equiparação. Boa sorte!

  4. Ola.. no dia 3 de agosto fiz o requerimento, entrei no site meu inss, e la consta o prazo ate 17 setembro para sair resultado, como disse eu tenho 23 de vigilante armado todos com PPs armado, mais 4 anos comuns, pedir a conversao em tempo comum, a
    duvida q eu tenho 48 anos, caso acontece um milagre e eu for deferido, eu cairia no fator previdenciario…

    1. Boa tarde Anisio. O vigilante tem direito a aposentadoria especial e contagem de tempo especial mesmo que não seja armado. Porém também precisa de documentação. Então não é necessário converter o tempo, e assim sua aposentadoria especial não deve incidir o fator previdenciário. Abraço!

      1. Ola.. no dia 3 de agosto fiz o requerimento, entrei no site meu inss, e la consta o prazo ate 17 setembro para sair resultado, como disse eu tenho 23 de vigilante armado todos com PPs armado, mais 4 anos comuns, pedir a conversao em tempo comum, a
        duvida q eu tenho 48 anos, caso acontece um milagre e eu for deferido, eu cairia no fator previdenciario…

        Boa tarde Anisio. O vigilante tem direito a aposentadoria especial e contagem de tempo especial mesmo que não seja armado. Porém também precisa de documentação. Então não é necessário converter o tempo, e assim sua aposentadoria especial não deve incidir o fator previdenciário. Abraço!

        Doutora obrigado por responder, aqueles 4 anos citado acima, foram abastecer de aeronaves, registrado em carteira no período de 01/09/1988 à 28/03/1994, ou seja se enquadra por categoria aeroviário certo!!..antes do decreto / 1995. Pois bm so q eu perdi a carteira e não tem as rescisão. so tenho um papel de homoloçao judicial da época, pois o acerto foi judicial..esse papael serve? pra provar vinculo.(OBS, se eu conseguir contato com empregador, ele fazendo uma declaração de vinculo, serve como prova no INSS. grato pela atenção..

  5. tenho somados 21 anos como vigilante patrimonial e bombeiro profissional civil e antes disso, servi a força aérea brasileira por 04 anos esse tempo de quartel tambem conta nessa contagem da aposentadoria especial essa é a minha dúvida

    1. Olá Vanderlei! Vai depender de qual era a sua função no quartel e do período trabalhado. Até 28 de abril de 1995 a função de aeronauta e aeroviário eram consideradas especial pela categoria profissional. Após esta data, é possível com a apresentação de formulários equivalentes ao PPP e LTCAT para comprovar a nocividade da função. Abraço.

    1. Anisio, boa tarde!

      Normalmente este tipo de processo não tem audiência. É possível pedir a liminar para ir recebendo, o juiz irá apreciar e dizer se é o caso.

      Att,

  6. Olá , tenho 23 anos que trabalho como vigilante (armado) já tenho todos os ppp , e gostaria de saber se já posso dar entrada na aposentadoria especial ou se terei que esperar mais dois anos para completar 25 anos.

  7. Boa tarde me chamo Silvio….eu tenho 23 anos de vigilante…..mas tenho 43 anos quando eu atingir os 25 anos de contribuição ….minha dúvida é eu precisaria ter alguma idade específica

    1. Olá Silvio! Na aposentadoria especial que temos hoje não é exigida idade mínima. Então você pode ter qualquer idade, desde que tenha os 25 anos de trabalho como Vigilante. Um abraço.

  8. Boa noite.
    Tenho 19 anos de viinflamável e 8 anos de trabalho na area infustrial com materiais inflamáveis tenho todos pps, tenho direito a aposentadoria especial?
    Obrigado.

    1. Olá João Manoel! Se você possui toda a documentação que consta o risco de inflamáveis nos PPPs é possível que você tenha direito à aposentadoria especial sim. Basta comprovar pelo menos 25 anos de trabalho nestas condições. Boa sorte!

  9. boa noite tenho 21 anos de vigilante armado tenho das tres empresas os ppp e os lecast e carteiras assinada. passei 12 anos em uma e 1 ano em outra e na que estou agora tenho 8 ano e um mes. so que essa que passei 1 ano eu fui pesquisa os extratos,analitico e o extrato previdenciario e o regime geral de previdencia social o[GRPS} nao consta os depositos recolhidos do meu contra cheque os anos e meses do utimo recolhimento e so conta a data da minha ademissao nao consta a data da saida mais tenho tenho tudo dela o ppp o lecast e a carteira assinada e ela apareci la com CNPJ e tudo so que desi jeito nao repassava os recolimento e so consta minha adimissao e nao consta a demissao sera que pode da ploblemas na hora da aposentadoria e ainda tenho alguns contra cheque dela de quando recebia os salario e o pior que ela fechou faliu ta com 11 meses .brigada[o} pela atencao

    1. Bom dia! Se você tem a documentação, carteira assinada, PPP e LTCAT deste período é possível regularizar o registro da empresa no INSS. Basta levar esta documentação no INSS e pedir um acerto de vínculo. Abraço.

    1. Somente até 1995. Após esta data, é necessário apresentar documentação complementar. Entre sexta feira desta semana e segunda feira da semana que vem irá entrar no ar um post especial que irá te auxiliar nesta questão de como ir atrás da documentação, então fique atento. Abraço!

  10. Olá
    Eu nunca peguei os PPP, e as empresas já faliram, só o registro na carteira pode comprovar o tempo? Tenho como conseguir os PPP dessas empresas que faliram?

    1. Olá Fernando, é preciso pegar esses documentos. A Carteira de trabalho serve como prova somente até 1995. Após isto, é preciso entregar os formulários, ou ao menos, comprovar que tentou e ir atrás de documentação de outras maneiras. Entre sexta feira desta semana e segunda feira da semana que vem irá entrar no ar um post especial que irá te auxiliar nesta questão de como ir atrás da documentação, então fique atento. Abraço!

  11. Boa tarde doutora meu nome é Flávio entrei com pedido de aposentadoria com uma advogada tenho 28 e 8 mês de contribuição mais 1 ano de serviço militar só vigilante com 20 anos na área 14 anos armado e o outro 6 sem arma o inss indeferiu dizendo que falta tempo de contribuição na atividade descritas no DSS 8030 e laudos técnicos não foram conside o que a minha advogadaposentadoria deve fazer.

  12. Bom dia!
    Prestei serviço militar no exército por 7 anos
    De 98 até 05 e faço 13 anos de vigilante agora em setembro
    Poço ter aposentadoria especial somando esse tempo de exército?
    Obrigado!!

  13. Boa tarde!
    Prestei serviço militar no exercito por 7 anos na qualificação QMG 07 – QMP 01 ( infantaria/combatente)
    De 98 até 05 e faço 13 anos de vigilante agora em setembro
    Esse tempo de exercito conta para aposentadoria especial?
    Quanto tempo falta de contribuição no meu caso?

    1. Olá Fabio! Sobre o seu período no serviço militar como combatente, até 28 de abril de 1995 a função de “Guarda” era considerada especial pela categoria profissional, podendo haver uma equiparação à combatente. Após esta data, é possível considerar tempo especial somente com a apresentação de formulários ou documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. Abraço.

    1. Boa tarde! É possível ir atras da documentação. Entre amanhã (24/08) e segunda feira iremos postar um novo artigo e um material exclusivo sobre como conseguir estas provas! Então fique atenta que pode ajuda-los! Um abraço.

    1. Boa tarde, Gabriel.

      É possível pedir a aposentadoria especial mesmo sendo concursado. A aposentadoria especial não exige idade mínima, desde que se complete 25 anos na função especial. Você é concursado em qual órgão? Um abraço.

  14. Bom dia doutora.trabalhei 14 anos como vigia de condomínio atualmente trabalho como vigilante esses 14 anos de vigia e possível eu conseguir o PPP para fins apuzentar com 25 anos de trabalho

  15. Boa noite!
    Trabalho como vigilante 10 anos, porém já trabalhei em outras funções, falta 5 meses e 20 dias para me aposentar por tempo de contribuição porém em 31 de dezembro de 2018 entra a nova lei e ficara faltando um mês e 20 dias para me aposentar, posso acrescentar o período de risco de vida através da minha função atual de vigilante comprovando com o ppp, conseguiria aumentar com o ppp algum tempo para não perder a minha aposentadoria?

    1. Bom dia Antônio,

      Quase sempre vale a pena pedir para converter o tempo especial como Vigilante, seja para aumentar o tempo de contribuição, ou até mesmo para conseguir um fator previdenciário mais favorável.

      Para eu poder te ajudar melhor, precisaria saber quantos anos de contribuição e idade você possui.

      Obrigada!

  16. Boa noite meu esposo trabalhou 11 anos em uma empresa a qual já fechou e não conseguimos a pop atualmente ele trabalha a 9 anos de vigilante na prefeitura.no intervalo ele trabalhou no setor de edemais da saúde . Poderia nos orientar sobre os documentos e se tem como ingressar esse intervalo das duas empresas?
    Desde já obrigada.

    1. Boa tarde! Vocês baixaram o e-book? Lá tem dicas de como fazer para comprovar o período trabalhado quando a empresa fecha e dá demais orientações sobre os documentos. Caso ainda tenha dúvidas, clique em “consultar um advogado” ao final desse artigo. Obrigada!

    1. Boa tarde! Se você só possui este período trabalhado,você teria que trabalhar mais 11 anos e 5 meses como vigilante para poder requerer a aposentadoria especial vigilante. Um abraço!

  17. NA EPOCA;COM MEDO DE SER PREJUDICADO COM A REFORMA DA PREVIDENCIA DEI ENTRADA NO INSS COM 24 ANOS E 6 MESES,OBVIO,FOI NEGADO MINHA APOSENTADORIA.AGORA FIZ 25 ANOS E RESOLVI CONSTITUIR UM ADVOGADO.o QUE ME DEIXOU COM DUVIDAS E QUE NAO FOI DADA A ENTRADA NUM NOVO PEDIDO E SIM A ADVOGADA DISSE QUE TRABALHARIA COMO BASE NA CARTA DE INDEFERIMENTO QUE NA EPOCA MEU TEMPO ESTAVA INCOMPLETO.E POSSIVEL TRABALHAR NESSA QUESTAO E GANHAR A CAUSA OU ERA MELHOR TER DADO UMA NOVA ENTRADA COM O TEMPO,AGORA,COMPLETO?…

    1. Edvaldo, boa tarde. Se você somente completou 25 anos após a entrada do primeiro pedido, o correto seria entrar novamente após completos os 25 anos, assim você evita problemas futuros na Justiça. Um abraço!

    1. Boa tarde Gilberto! Você já pode pedir a aposentadoria especial de vigilante com 25 anos de contribuição na profissão. Se os períodos trabalhados de dia e de noite foram concomitantes (ou seja, dois empregos ao mesmo tempo) pode vir a aumentar o seu salário de contribuição, porém não deve fazer muita diferença pois o cálculo que o INSS utiliza não é muito favorável ao Segurado quando se trata de serviços concomitantes. Boa sorte em seu benefício! Grande abraço.

  18. Boa tarde, dei entrada na justiça federal pedindo a conversão do tempo especial em comum, como vigilante,agora duas empresas fecharam e peguei os PPP’s em uma empresa de segurança e medicina do trabalho assinado pelo tecnico em segurança do trabalho e médico do trabalho.
    Pergunto o que fazer se o juiz negar por motivo de não ter sido feita pelo representante legal da empresa ? posso solicitar então perícia indireta ou prova testemunhal a qual tenho várias.
    Grato

  19. Bom dia tudo bem ?tenho a seguinte duvida. Tenho vinte anos de vigilante e averbei 7 anos de agricultura e mais e mais trez anos de carteira assinada em outras empresas somando 30 anos de serviços .sera que posso encaminhar minha aposentadoria poe tempo de serviço contando com a porsentagem da periculosidade de trabalho como vigilante sendo assim ja somariam 36 anos de serviços.

  20. tenho 34anos e 03 meses de contribuiçoes,sendo que 21 anos e 07 meses de vigilante.farei 59 anos em outubro 2018.posso converter os 21 anos de vigilantes para requerer a aposentadoria sem entrar no fator previdencial.deste ja agradeço

    1. Boa tarde! Se você converter o tempo especial e somar com o tempo comum você pode se aposentar por pontos (Regra 85/95 – somando tempo e idade) e sem fator previdenciário.

  21. Boa noite tenho 12 anos de vigilante e 18 de outras funções tenho direito a sponsentadoria especial
    ou apenas posso somar os tempo de vigilante com acréscimo de 40%.

    1. Depende de quais eram as suas outras funções. Se as outras funções foram exercidas sob riscos (químicos, físicos, biológicos) ou sob periculosidade é possível aposentar-se especial. Caso não seja, é possível converter com o acréscimo de 40% e somar o restante do tempo comum para obter o tempo necessário.

  22. Tenho 21 anos como vigilante mas uma PPP de 12 anos eu consegui com o sindianosdevido a falência da empresa q trabalhei,daqui 4 anos posso entrar na justiça pra conseguir a aposentadoria especial.

    1. Bom dia! A princípio sim, com as regras de hoje você teria direito, porém deve observar as regras de aposentadoria na época em que for pedir no INSS. Abraços!

  23. meu nome é luiz antonio sou vigilante á mais de 26 anos porem desses a metade é armado, em mais de sêis enpresas que trabalhei desssas tenho ppp só de 04 delas só que posso adiquirir atraves do sindicato mais ppp do sindicato o inss não reconhece com isso tive que ir na jucesp na barra funda pra tentar localizar algo da enpresa e não consegui muita coisa agente fica sem saber o qui fazer é quase que propaganda enganosa.

    1. Boa tarde Sr. Luiz Antônio! De fato, alguns documentos são difíceis para o senhor conseguir após tantos anos. Porém não é impossível. Diante da dificuldade de seu caso talvez seja interessante procurar um advogado especialista para auxiliá-lo na busca de tais documentos, e verificar até mesmo se estes seriam realmente necessários para alcançar o seu objetivo. O senhor já deve saber que o INSS muitas vezes pede documentos que nem são necessários para a aposentadoria especial. O senhor baixou o e-book? Se ainda não, clique aqui. Estamos à disposição para qualquer dúvida. Atenciosamente, Dra. Carolina Centeno.

    1. Boa tarde Gilmar. Você somente pode usar o tempo especial caso tenha documentação que comprove o trabalho sob exposição de risco, como o PPP. Você já baixou o nosso e-book? Lá tem dicas de como conseguir essa documentação. Abraços!

  24. bom dia entrei em 04/2017 e ate o momento nada de deferimento,porque a demora na aposentadoria especial de vigilante.Pois a varias jurisprudencias neste sentido

    1. Bom dia! O seu pedido foi na Justiça? Um processo na justiça costuma demorar, por vários motivos. Veja com seu advogado o andamento processual, para entender porque está demorando. Boa sorte!

  25. Oi Boa noite trabalho de vigilante .e também trabalho de motoboy como prestador de serviços pelo mei.no caso como fica a aposentadoria .a contribuição se junta.aumenta mais a aposentadoria. Sou mateus

    1. Boa tarde Mateus! Não sei se entendi bem. Você trabalha como vigilante registrado em carteira e como motoboy faz recolhimento pelo MEI? Há quantos anos trabalha como vigilante e motoboy? Att.

  26. bom dia, meu nome é Laelson vieira de melo, tenho mais de 25 anos que trabalho como vigilante armado, pois algumas empresas que trabalhei abriram falência, daí peguei os ppps dessas empresas no sindicato dos vigilantes, quero saber se com esses ppps interverem na minha aposentadoria.

    1. Boa tarde Laelson. O INSS costuma não aceitar os PPPs que são emitidos por sindicato. Mas você deve tentar, e requerer ainda a produção de outros meios de prova, como por exemplo a inspeção ao local de trabalho. Caso não seja possível, somente judicialmente com o auxílio de um advogado. Abraços!

  27. Tenho,25 anos de vigilante. Trabalhados armados sendo Que só tenho PPP referente a 19 anos,seis anos a empresa na época não forneceu e hoje a empresa não existe mais, consegui uma declaração informando que esta empresa não existe impossibilitando de a mesma emitir laudos, visto que agora a aposentadoria do vigilante é para armados e desarmados,quero saber se o INSS defere sem predisse entrar na justiça,sim ou não

    1. Boa tarde Ivan. O INSS não reconhece período especial sem documento. A não ser que este período seja anterior a 1995. Mas você deve tentar, buscar outros meios de prova, e requerer ainda a produção de inspeção ao local de trabalho. Caso não seja possível, somente judicialmente com o auxílio de um advogado. Abraços!

    1. Boa tarde Rosemir! Sim! Até 1995 você consegue averbar o período especial sem documentação complementar, bastando comprovar o exercício da função de Vigilante. Após isto, somente com a documentação exigida pelo INSS. Tem em nosso e-book mais explicado quanto a isto. Abraços!

  28. Bom dia !
    Trabalho como vigilante a mais de 25 anos, peguei alguns ppps em duas empresas, e as outras duas pelo sindicato dos vigilantes,eu só gostaria de saber se o inss reconhece os ppps do sindicado ou se vão ser indeferido ?
    Algumas pessoas disseram que não aceitam, obrigado e bom dia.

    1. Boa tarde Celso. Adianto que o INSS de fato não aceita se o PPP foi emitido pelo Sindicato, porque este, pela lei do INSS, não teria legitimidade para emitir o documento, mas sim a empresa. Na falta da empresa fornecer a documentação necessária, esta pode ser solicitada judicialmente, pode ser feita perícia indireta, inspeção no local de trabalho, ou até mesmo utilizar-se de documentação de empresa diversa, por equiparação. Boa sorte!

    1. Boa tarde Luiz! O vigilante não precisa ter trabalhado armado para conseguir a aposentadoria especial. Você pode conseguir, sim. Só precisa ir atrás da documentação necessária (PPP, por exemplo). Abraços!

  29. Boa tarde! Me aposentei em 2014 por tempo de contribuição, no ano de 2016 completei 25 anos de trabalho como vigilante armado, tenho possibilidade de converter a aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial?

    1. Boa tarde Wenderson. Depende. Na verdade a justiça não aceita que seja feita uma reaposentação. Mas você pode avaliar se nesta aposentadoria foi verificado o tempo especial e contado a mais, melhorando, assim o fator previdenciário e aumentando a sua aposentadoria. Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco por e-mail: [email protected] . Abraços!

  30. BOM DIA! TENHO 2 ANOS DE TRABALHO COMO VIGIA NUMA EMPRESA ESTATAL QUE FOI PRIVATIZADA E LOGO DEPOIS FALIU,ESSE TEMPO PODE SER CONTADO COM ESPECIAL ?E COMO FAÇO PARA CONSEGUIR ESSE DIREITO JA QUE A EMPRESA NAO EXISTE MAIS. OBS(esse trabalho se vigia se enquadra na periculosidade ja que quardava o patrimonio da empresa com rondas constantes e abordagens diversas)

  31. Um policial militar que trabalhou 25 anos na ativa e depois saiu do serviço público e hoje está no regime geral,tem direito de requerer aposentadoria especial pois se equipara ao vigilante? Ou no mínimo contar seu tempo a 1,4?

  32. Boa noite, dia primeiro de dezembro completo 25 anos de carteira assinada como vigilante porém estou afastado a mais ou menos 5 anos,eu teria direito a aposentadoria?ou tenho que trabalhar mais 5 anos?

    1. Boa Tarde Aldir,

      Se você trabalhava em tempo especial antes de sair em auxílio doença, então tem direito a contagem deste tempo como especial.
      No entanto, este entendimento não está acontecendo no país todo, sendo que os tribunais caminham para entender dessa forma.
      Mande seu caso para minha análise, que podemos ver se na sua região o entendimento é este, ou se é outro.
      Assim já fica sabendo se já tem tempo de se aposentar.
      Meu e-mail: [email protected]

      Obrigada

      Priscila Arraes Reino

  33. Bom dia! Eu tenho 24 anos e 2 meses de vigilante,sendo que duas empresas totalizando uns 6 anos que trabalhei uma delas entrei na justiça para obter meus direitos e nada consegui e a outra que era do mesmo grupo que não pus na justiça ambas não tenho o PPP tendo em vista que fecharam as portas,sei que pelo sindicato o INSS não costuma aceitar será que mesmo assim posso dar entrada para obter a minha aposentadoria especial? Tenho fotos,uma testemunha, carteira assinada e dado baixa,contra cheques.

    1. Enildo, boa tarde.
      Se você tem 24 anos e 2 meses como vigilante, então precisa esperar mais um pouco, afinal precisa ter 25 anos para se aposentar especial.
      Mas é interessante você verificar a documentação antes, ver se o seu CNIS está correto e tem todos os vínculos anotados corretamente.
      Isso deve e pode ser feito antes de completar 25 anos, assim quando já tiver o tempo, pode entrar pedindo no INSS.
      A aposentadoria especial depende do PPP, e quando a empresa fechou, precisa fazer esta prova, além da prova de como era o seu trabalho.
      Não basta só a atividade ser de vigilante, precisa provar a exposição ao risco.
      Um abraço

      Priscila Arraes Reino

  34. Bom dia tenho 28 anos de contribuição e 11 meses desses 12 anos como vigilante armado,em carteira uns 3 como eletricista, convertendo posso requerer a especial pois com a soma da insalubridade esta dando aproximadamente 33 anos posso requerer a especial

    1. com 28 anos de contribuição sendo 12 como vigilante um total com as ppp desses 12 anos da totaliza 32 anos e seis meses ja trabalhei como metalurgico mexendo com produto quimico e eletrica da especial

      1. Bom dia,

        Desculpe, não entendi sua pergunta. Se responder dessa maneira posso prejudicá-lo.
        Reformule, por favor, e nos envie.
        Teremos prazer em responder!
        Obrigada

  35. Colaborador(vigilante) deu entrada na aposentadoria especial, inss solicitou uma declaração da empresa que o mesmo trabalhou com arma, vc poderia me enviar um modelo.

    1. Bom dia,

      Não há modelo exigível.
      Você deve colocar todos os dados da empresa, de quem assina a declaração, e do funcionário, e informar se o trabalhador trabalhava ou não armado.
      Se houver provas, como documentos relativos à entrega da arma ao funcionário, assim como a devolução, é interessante também juntar à declaração.
      Um abraço

  36. Tenho problemas no quadril decorrente do trabalho de vigilância bancária, desgaste, rotura labral e bursite consigo aposentar?
    Ganharia salario total?

    1. Bom dia,

      A aposentadoria por invalidez dá direito ao benefício no valor integral.
      Mas é preciso saber se você está incapacitado para todos os trabalhos, ou só para alguns.
      O que aposenta, não é a doença, mas a INCAPACIDADE TOTAL, ou a incapacidade parcial aliada às condições como idade avançada, pouca ou nenhuma escolaridade, etc.
      Para analisar seu caso precisaríamos dos laudos dos médicos que te acompanham.
      Se quiser, podemos analisar se nos enviar por e-mail.
      Obrigada
      Um abraço

  37. Olá boa tarde
    Trabalho como vigilante armado desde 1997, houveram algumas mudanças de empresa, por conta das licitações mas sempre trabalhei no mesmo órgão, mas fiz uma permuta de um ano com outro órgão federal, assim como fiquei 6 meses sem trabalhar por conta dessas mudanças, queria saber se por conta dessas trocas de empresas teria algum problema na hora de dar entrada na aposentadoria?

    1. Boa tarde Alzir, para se ter direito a aposentadoria especial, desde que tenha toda a documentação preenchida corretamente (PPP, LTCAT, etc) de todo o período trabalhado, não haverá problemas.

  38. Ola boa tarde, eu trabalhei desde 01/09/1988 a 28/02/1994 como abastecedor de aeronaves, tudo registrado em carteira, mais eu perdi a carteira de trabalha onde postava minha profissão (abastecedor de aeronanes) eu sei q nessa época era enguadrada pela categoria ou seja presumida, basta ter na carteira, correttoo. O problema q eu perdi essa carteira de trabalho q tinha essa empresa, sei q nessa época bastava ter na carteira e pronto….. essa empresa não existe mais… Como faço pra provar essa profissão para essa época?

    1. Anisio,

      É possível conseguir a prova da sua função de outras maneiras.
      Depende se você trabalhava como terceirizado para alguma outra empresa. Se trabalhava no aeroporto. Se você entrou com alguma ação na justiça do trabalho.
      Tudo depende também, do cadastro no INSS, que se chama CNIS.
      Veja se você consegue seu CNIS atualizado no INSS, e nos envia por e-mail.
      Podemos te ajudar!
      [email protected]

      Abraços

  39. BOA TARDE TENHO 19 ANOS DE SERVIÇO ATIVO NA POLÍCIA MILITAR + 4 ANOS DE SERVIÇO NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS + 2 DE VIGILANTE NA PROTEGE TRANSPORTE DE VALORES… JÁ FAÇO JUS A ESSA APOSENTADORIA ESPECIAL OU NÃO??? OBRRIGADO!!!

  40. tenho 18 anos como vigilante e 5 anos e 4 meses em outras areas trabalhadas. total 23,4 anos…a pergunta é: eu posso usar tempo de contribuição como vigilante para aposentar?.

  41. Sobre os comentários de qual função era exercida no quartel, devemos lembrar que todos tiram serviço armado no quartel isso já não conta como atividade de risco?

  42. A pergunta e eu tenho menos de 25 anos como vigilante posso somar o tempo normal junto os 40% porcento pra chegar 25 anos outra pergunta eu já posso somar o tempo de porteiro e vigia como especial

  43. Olá dra.
    Carolina,
    Acho que é uma dúvida de muitos aqui: a função de Vigia pode ser usada para requerer aposentadoria especial ou para a conversão de tempo especial?
    Abraços

    1. Olá Jonathan, o vigia pode se equiparar ao vigilante, desde que também tenha o PPP corretamente preenchido, ou seja, constando os riscos que estava exposto. Abraços!

  44. boa noite dr, Carolina eu gostaria de tirar uma duvida
    tenho 19 anos de vigilante e mais 4 anos de aeronáutica somando 23 anos
    daria para eu entrar com pedido de aposentadoria especial

    obrigado

    1. Bom dia Gilberto! Quando completar os 25 anos é possível que você tenha direito. Enquanto isto, vá em busca da documentação exigida, pois pode demorar, e sem ela você não consegue a aposentadoria especial. Abraços!

    1. Bom dia Raimundo. A aposentadoria especial do vigilante, nos moldes de hoje, não exige idade mínima. Ou seja, pode aposentar com qualquer idade, desde que comprove os 25 anos de trabalho especial. Abraços!

  45. Eu quero saber quem trabalhou na área gráfica artífice gráfico e impresso offset, vigilante patrimonial armado e motoristas tem direito a aposentadoria especial porque tudo já tenho 29 anos 8 meses e 25 dias tenho todos os PPP guardado.

  46. Boa tarde comesei a trabalhar e contribuir com 18 anos em 1986 atualmente tenho 52 anos e deste tempo tenho 32 anos de contribuição 18 anos como segurança armado Vip e 6 anos como autônomo pagando inss e o restante em empresas de inspeção veicular. Com isso eu tenho direito a aposentar porqu segundo meus cálculos o tempo como vigilante multiplicado por 1.4 daria 25 anos mai o restante daria 39 anos. Obrigado.

    1. Boa tarde Miguel,
      É provável que você tenha sim, direito a aposentadoria. Como superar os obstáculos da aposentadoria do vigilante.
      Mas antes de solicitar eu te oriento a buscar uma advocacia especializada pois quando há tempo especial, como é seu caso, é preciso apresentar documentos específicos ou o INSS te aposentará de forma errada.
      Se restar alguma dúvida e você quiser, nos envie no [email protected] que teremos imenso prazer em te auxiliar.

      Abraço!

  47. BOA NOITE! Tenho 7 anos de vigilante em uma empresa,depois fiquei desempregado e contribui para o INSS durante 4 anos como autonomo,voltei ao mercado de trabalho como vigilante e na empresa atual tenho 17 anos.Tenho direito a aposentadoria especial,e já posso dar entrada?

  48. Sou comcursado na camara Municipal de chapada dos Guimaraes MT.. e tenho 20 de efetivo como vigilantes … cem arma… podemos aposentar com quantos anos de trabalho tenho 40 anos idade

    1. Olá Agrimaldo,

      Se as suas informações estiverem corretas e se você tiver a documentação necessária, você conta com um pouco mais de 31 anos de contribuição.
      Para se aposentar nas regras de hoje é preciso ter 35 anos de contribuição.
      Se quiser que a gente faça uma análise do seu caso, envie informações e documentos para [email protected]

      Abração

    1. Oi Valmir,

      Sim, a empresa é obrigada a fornecer o PPP e ele precisa estar preenchido corretamente.
      Nós aqui no escritório temos um serviço para buscar PPP para nossos clientes, documentando tudo corretamente.
      Sobre a aposentadoria, precisamos ter mais detalhes de sua vida profissional, e saber sua idade.
      Entre em contato conosco clicando aqui que um especialista entrará em contato com você

      Abraços,

  49. Bom dia doutora
    Somei os meus tempos de contribuições com INSS e deu 32 anos, 08 meses e 18 dias, no período citado trabalhei 10 anos na função de vigilante gostaria de saber da senhora se somando o período em que trabalhei como vigilante já fecha os 35 anos exigidos para aposentadoria por tempo de contribuição?

  50. Tenho quinze anos de vigilante mesma empresa (3 afastado inss) , um ano porteiro , seis meses de vigilante eventos ,um ano no exercito e dois anos na atual empresa…tem como somar um ano e pouco mais de insalubre pra tentar a especial?

  51. BOM DIA PRICILA meu nome é Gilberto e gostaria de saber se posso dar entrada na aposentadoria
    tenho 20 anos de vigilante armado , 4 anos de aeronáutica , 1,5 de bombeiro em um shopping,
    3 anos de vigia em uma concessionaria de carro e 1 ano de contribuição individual

    posso dar entrada na aposentadoria sim ou não?

    obrigado

  52. Boa Priscila Arraes!!!
    Tenho 20 anos trabalhado armado habitual e permanente.
    Porém, com a lei 4.1 desses 2p anos tenho direito a + 8 anos correto?
    Com os outros empregos dei um total de 38 anos e seis meses.
    Minha pergunta?
    Eu já posso dar entrada na ap especial?
    Obrigado!!!

    1. Boa tarde Paulo!
      Para ter direito a aposentadoria especial nas regras anteriores a reforma da previdência, você precisava ter 25 anos de atividade exposta a riscos.
      No momento que você faz a conversão do tempo especial de 20 anos, em comum, para 28 anos, o tempo deixa de ser especial, passa a ser tempo comum e não vai te dar direito a aposentadoria especial.
      É possível que você tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista que conforme mencionou, tem mais de 38 anos de contribuição, ao todo.
      Recomendo que você faça os cálculos para ver se vale mais a pena se aposentar pela regra anterior à reforma, na aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário, ou se compensa alguma das regras posteriores a reforma.
      Se quiser mandar seu caso para nós, de forma mais específica, podemos te ajudar a decidir.
      mande no e-mail: [email protected]

      Abraços!

    1. Boa tarde Hemerson!!
      É possível que você tenha direito a algum dos tipos de aposentadoria.
      Mas as informações que você nos passou são insuficientes para te responder.
      Precisaríamos de todos os dados de vínculos trabalhistas, precisaríamos de informações sobre se você serviu o exército e quantos anos tem.
      Envie todas as informações para [email protected]

      Abraço!

  53. bom dia,trabalhei como fiscal de patrimonio numa empresa 2 anos e 6 meses,a minha pergunta quantos pontos são se e 1.3 ,ou 1.4 nesta area de patrimonio para se aposentar na especial

  54. tudo bem! ainda trabalho como vigilante faço em novembro 25 anos na area porem antes disso desde 1981 tive outros empregos tipo policia 6 anos exercito 1 ano e o restante privado durante todo esse periodo fiquei sem contribuir 12 meses, e mais alem disso tenho 15 anos em outro emprego paralelo com outra contribuição como fica minha situação pois estou querendo aposentar rapido para morar no exterior tammbem recebo algum percentual do outro emprego?

    1. Aureo,

      Infelizmente não temos como te responder se consegue ou não se aposentar, sem mais informações.
      Nós podemos fazer a análise do seu CNIS, que é o extrato de todos empregos que teve na vida, assim como todas as contribuições que você fez ao INSS.
      Entre em contato conosco pelo e-mail para avaliarmos a possibilidade de você se aposentar agora.
      [email protected]

      abraços!

  55. Boa noite Doutora, trabalhei durante 26 anos 4 meses na área de vigilância, e tenho 53 anos de idade. Trabalhei em 03 Empresas de Vigilância aqui em Brasília. Tenho as PPPs (armado e desarmado) das 03 empresas, em mãos. Dei entrada na aposentadoria especial no site do INSS, no dia 13/02/2020. Tenho chance para me aposentar? Será que vai demorar?

    1. Olá.
      Sou a Priscila Arraes Reino e fico feliz em poder te ajudar.
      O escritório Arraes & Centeno Advocacia atende pessoas de todo o país.
      Somos especialistas em causas trabalhistas e previdenciárias. com 20 anos de atuação.
      Além do nosso escritório físico oferecemos o atendimento digital aos nossos clientes.
      Por isso, temos uma equipe dedicada para responder suas perguntas e tirar suas dúvidas.
      Para auxiliar você da melhor forma, peço que envie seus questionamentos para [email protected]
      Continuo a sua disposição!
      Um abraço, Priscila.
      Arraes & Centeno Advocacia.

  56. Prezados, boa tarde.

    Tenho 48 anos de idade, trabalhei por 26 anos na mesma empresa na área de vigilância patrimonial, desempenhei as funções de vigilante, vig.líder, inspetor e supervisor, sempre utilizando armamento, já documentado em PPP. Também servi na Marinha por 3 anos (Fuzileiro Naval), sempre portando armamentos pesados e leves, e realizei exercícios com explosivos.
    Baseado neste histórico profissional, ainda é possível pleitear a aposentadoria especial?
    Grato

  57. Olá bom dia!
    Tenho 20 anos como vigilante mais 6 anos de serviço militar (Exército – Brigada Paraquedista). Posso dar entrada em minha aposentadoria especial?
    Desde já, muito obrigado.

  58. olá dra,por favor só queria uma fala de resposta sua sem tomar sua função,estou na duvida mesmo urgente..
    trabalhei como vigilante noturno num total de 22 anos até hoje,e ai com essa nova previdência,tenho algum direito já?e se eu trabalhar e completar os 25 anos valerá a especial?
    obrigado pela atenção e ajuda se puder,aguardo….

    1. Oi Giovanni,

      Seu caso, como o de todos os trabalhadores em atividades especiais ficou mesmo muito ruim com a reforma da previdência.
      Mas há algumas saídas para você. Como você possui 22 anos de trabalho em atividade especial, você pode converter este tempo anterior à reforma, multiplicando 22 x 1.4, somando quase trinta e um anos de contribuição, e soma com algum tempo de atividade comum (sem exposição a risco), para se aposentar.
      Mas você pode também completar a idade e o tempo de contribuição para se aposentar pelas regras novas, na aposentadoria especial.
      Mas é preciso analisar o seu caso.
      Hoje em dia, há várias possibilidades diferentes, e cada uma delas resultará em um valor de aposentadoria diferente.
      Aconselho que você consulte um advogado especialista para obter um planejamento para a sua aposentadoria.
      Querendo enviar os seus dados para nós, fazemos o planejamento: [email protected]

  59. Boa noite
    Tenho 21 anos de vigilante em hospital sem arma de fogo e tenho 6 anos de trabalhador rural registrado em carteira de trabalho, posso juntar esses períodos e pedir a aposentadoria especial?

  60. Bom dia Dra!!
    Eu trabalho a 18 anos como vigilante, 2 anos em uma empresa que faliu e 16 ainda no exercício na atual empresa, também tenho 5 anos de serviço militar (EB). Minha idade é 48 anos, a Dra poderia me esclarecer onde me encaixo pela nova regra da previdência. Muito grato!!

  61. Boa tarde,eu sou Francisco, 52 anos, tenho 31 anos de contribuição, sendo 15 anos como vigilante,e possível eu ter salubridade dos 15 anos como vigilante é mim aposentar.

  62. Boa tarde,minha carteira é assinada como porteiro/vigia e não recebo periculosidade,mas como requisitos esta trabalhar em ambientes abertos,conter a invasão ou tumulto de pessoas, utilizando se necessário o emprego de força física e atribuições como fiscalizar e colaborar na preservação do patrimônio do local de trabalho.Diante do exposto, minha dúvida é se futuramente judicialmente consigo aposentadoria especial ao atingir os 86 pontos na nova regra da reforma.Obrigado pela atenção.

  63. Boa noite, sou vigia e não vigilante e também não recebo periculosidade, mas minhas atribuições no contrato de trabalho são proteção de bens patrimoniais,observar e fiscalizar os bens e como requisitos trabalhar em locais abertos e conter invasão se for preciso usar força física, é o que está no contrato de trabalho ,dessa forma tenho direito aposentadoria especial ao completar os 86 pontos (idade + tempo ) após a reforma da previdência. Obrigado pela atenção.

  64. Olá, Dra.

    1ª questão:
    Tenho 23 anos de registro como vigilante (entre empresas de segurança terceirizadas, e, os últimos 10 anos, em hotel).
    Pretendo completar os 25 anos necessários para me aposentar a margem do direito previsto.
    Considerando que o direito ao benefício é concedido aos vigilantes que trabalharam armados e DESARMADOS, tendo os registros nas CTPS como fatores comprobatórios de vínculos de exposições aos riscos em questão, deverei apresentar, mesmo assim, o PPP e o LTCAT?

    2ª questão:
    O valor da aposentadoria varia ou é fixo para o profissional que trabalhou sempre na função de vigilante?

    3ª questão:
    O Adicional Periculosidade de 30% é incluído no cálculo para a aposentadoria especial, ou esse cálculo é feito apenas sobre o piso salarial?

    4ª questão:
    Considerando que, em seu último trabalho, um vigilante ganhava um salário inferior ao da última empresa, o valor da aposentadoria é calculado sobre os três últimos salários e/ou contribuições previdenciárias; sobre o salário maior, menor, ou há outra operação de cálculo?

    Dra Priscila.
    Se puder me responder via e-mail também, ficarei imensamente grato.

    Obrigado pela atenção.

  65. Bom dia doutora eu tenho 52 anos de idade e tenho 22 anos de vigilante e 3 e meio de metalúrgica falta quanto tempo para eu se aposentar e com quantos anos de idade porque com essa epedemia estou desempregado fiz uma fixa de emprego a empresa pediu para tirar todos xerox de documentos e faz mais de diz meses estou no aguardo

    1. Prezado Antonio,

      É bem possível que você possa se aposentar com as regras anteriores.
      Para isso, entre em contato conosco, podemos verificar se você entra na regra anterior ou somente nas regras de transição ou permanentes da reforma.
      Peça um planejamento!
      Entre em contato pelo nosso canal de atendimento: [email protected]
      Até a próxima!

  66. Boa noite doutora!
    Com relação ao processo abaixo, poderíamos entrar com um mandato de segurança para que o INSS reconheça o período de 1987 a 1995 em que trabalhei nas funções de vigilante e guarda, e dei entrada na minha aposentadoria a qual tenho direito, e o referido processo até hoje não foi julgado? O que é preciso para entrarmos com um mandato de segurança para eles converterem o período especial em período comum?
    Fico no aguardo de uma resposta.
    Att.

    Gileno dos Santos Cerqueira

    Dados do Processo
    Número Processo1004132-02.2020.4.01.3304
    Data da Distribuição01/04/2020
    Classe JudicialPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
    AssuntoDIREITO PREVIDENCIÁRIO (195) – Benefícios em Espécie (6094) – Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) (6118
    JurisdiçãoSubseção Judiciária de Feira de Santana-BA
    Órgão JulgadorJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA

  67. Bom dia doutora eu tenho 50 anos de idade e tenho 24 anos de vigilante falta quanto tempo para eu se aposentar e com quantos anos de idade. e se já posso dar entrada ou não na aposentadoria

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