Aposentadoria Especial: muitos brasileiros podem se aposentar com 25, 20 ou até mesmo 15 anos de trabalho.
Isso porque eles atuam em atividades que prejudicam a saúde ou integridade física e têm direito a Aposentadoria Especial. Hoje vamos explicar melhor sobre este tipo de aposentadoria.
Com o nosso texto, você saberá:
- Quem tem direito a Aposentadoria Especial
- Quais as vantagens da Aposentadoria Especial
- Quais profissões podem ter direito
- Como fazer a conversão do tempo especial para comum
- Autônomo tem direito à Aposentadoria Especial?
- Aposentadoria Especial do Servidor Público
A Aposentadoria Especial no INSS
A Aposentadoria Especial pode ser concedida com 15, 20 ou 25 anos de trabalho:
- · 15 (quinze) anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
- · 20 (vinte) anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- · 25 (vinte e cinco anos) para os demais casos de exposição a agentes nocivos.
A carência mínima exigida para obter o benefício é de 180 contribuições e esse cálculo varia de acordo com a agressividade dos agentes aos que o trabalhador esteve exposto ao longo da vida laboral.
Dessa forma, quanto maior os riscos menor será o tempo de contribuição. Portanto, para requerer o benefício da Aposentadoria Especial, é muito importante reunir documentos que comprovem esse desgaste.
Todavia, o INSS é muito exigente para conceder a Aposentadoria Especial mas, com toda a certeza, você não deve desanimar!
Nós vamos ajudar você a ter sucesso na hora de requerer o benefício e falar sobre os cuidados a serem tomados ao pedir sua Aposentadoria Especial.
Assim, vamos mostrar também que o tempo de contribuição em atividade especial pode ser utilizado para cálculos na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, fazendo a conversão do tempo especial em tempo comum.
Mas quais as vantagens da Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é uma forma de compensar o trabalhador afastando-o do risco da atividade que exerceu. É uma forma de manter q saúde e qualidade de vida do trabalhador que dedicou a sua vida em detrimento da sua saúde, ou ainda, sob risco de vida.
Suas vantagens são:
A Aposentadoria Especial garante 100% de salário de benefício, sem a incidência do fator previdenciário.
Fator previdenciário é uma forma de reduzir o valor do benefício em razão da idade da pessoa que está se aposentando. Quanto mais jovem se aposenta, maior é a redução.
Na aposentadoria especial não tem este fator previdenciário. O valor do benefício é calculado fazendo-se a média dos 80% maiores salários recebidos pelo trabalhador desde 1994.
Não há exigência de idade mínima para requerer a Aposentadoria Especial.
Isto quer dizer que sua Aposentadoria dependerá tão somente de quanto tempo trabalhou, dependendo da atividade. Nas regras atuais não há idade mínima para a aposentadoria especial.
Já vimos casos no escritório de pessoas que conseguiram a Aposentadoria Especial com apenas 43 anos de idade!
Uma das categorias enquadradas pela lei é a dos vigilantes, que já abordamos em artigos publicados em nosso site. (Acesse o link aqui para saber mais sobre a Aposentadoria Especial do Vigilante).
Entretanto, é provável que outras profissões sejam do seu interesse!
Médicos, – saiba mais clicando aqui.
Engenheiros,
Dentistas,
Enfermeiros,
Aeronautas,
Eletricistas,
Motoristas e cobradores de ônibus,
Motoristas e ajudantes de caminhão,
Frentistas de posto de gasolina,
Técnicos em radiologia,
Bombeiros,
Investigadores,
Guardas que utilizam arma de fogo,
Metalúrgicos,
Soldadores,
Trabalhadores de frigoríficos e abatedouros,
Profissionais da pesca, caça, agricultura e outras atividades.
Assim, como você viu, os dentistas também têm direito a Aposentadoria Especial pois, ao longo da vida laboral, se expõe a riscos causados por agentes nocivos à saúde, como por exemplo, contato com agentes biológicos e Raio-X.
Nós também já abordamos essa categoria profissional em nosso site e você pode conhecer alguém que precise dessas informações, clicando aqui.
Quais são as exigências da Aposentadoria Especial?
Conforme a legislação, existem condições que enquadram os trabalhadores com direito a Aposentadoria Especial.
Em princípio, até 28 de abril de 1995, essa opção se dava em virtude da categoria profissional e/ou exposição a agentes nocivos, de acordo com os critérios definidos pelo INSS.
Posteriormente, em 2003, essa aferição passou a ser feita por formulários e laudos e, logo depois, a partir de 2004, a comprovação das atividades para Aposentadoria Especial passou a ser regida por um formulário – o PPP.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento indispensável para que o trabalhador comprove a atividade especial perante o INSS.
Assim, todas as atividades da vida profissional constam no documento, mesmo as que possam ter sido exercidas sem insalubridade.
Dessa forma, trata-se de do histórico completo, mapeando as atividades e os empregadores, sejam eles empresas, órgãos públicos, entidades, cooperativas ou outra pessoa física ou jurídica.
Nesse caso o PPP, a obrigação de garantir o PPP atualizado cabe a empresa empregadora, em acordo com Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), fornecidos por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
No momento da rescisão do contrato o trabalhador deve receber uma cópia do PPP.
Porém, isso pode acontecer em um prazo de até 30 dias, a contar da rescisão do contrato de trabalho. Esse é um documento importantíssimo e, portanto, é o primeiro cuidado que deve ser tomado ao se desligar da empresa.
A ausência do PPP é muito prejudicial ao segurado.
Se o empregador se recusar a entregar o documento, o que infelizmente é comum, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho. É cabível, inclusive, pedido de indenização se houver retardamento do benefício e comprovado prejuízo ao segurado .
Se durante algum tempo você trabalhou em atividade insalubre mas não o suficiente para requerer a Aposentadoria Especial, o período trabalhado pode ser convertido em tempo comum, acelerando a aposentadoria.
Fazendo a conversão do tempo especial para tempo comum.
Essa conversão é feita multiplicando o tempo especial. No caso dos homens, o tempo especial é multiplicado por 1,4 ao passo que o tempo especial das mulheres é multiplicado por 1,2.
Isso porque das mulheres é exigido um tempo menor para fins de aposentadoria. Também é possível converter meses e dias. Primeiramente, transforme meses em dias. Depois some aos dias e multiplique o valor encontrado por 1,4 ou 1,2.
Após realizados os cálculos o trabalhador deve apresentar o pedido ao INSS, acompanhado do PPP e do LTCAT ou de outros documentos que comprovem a insalubridade no período.
E se o seu pedido for negado, ainda assim, há como reivindicar seus direitos por via judicial, entrando com uma ação.
E quanto aos trabalhadores autônomos / contribuintes individuais?
Apesar do INSS negar, o profissional autônomo também tem o direito à aposentadoria especial, tendo resultado favorável na Justiça Federal, importantes e recentes decisões que beneficiam todos os autônomos pelo país.
O que torna mais complexo e necessário nesses casos é a comprovação, por meio de documentos, de que aquele trabalho realizado por todo o período, é de fato insalubre ou periculoso.
Tal comprovação é feita pelos mesmos documentos oficiais exigidos pela legislação do INSS, quais sejam, PPP, LTCAT, laudo de insalubridade, perícias, entre outros. Documentos estes emitidos por profissionais habilitados para tanto.
A diferença aqui é que o profissional autônomo não pode solicitar estes documentos ao seu empregador ou tomador de serviços.
No entanto, é possível adquirir estes documentos, contratando profissionais específicos para realização das provas essenciais à sua aposentadoria especial.
Além disso, as demais provas podem ser variadas, citando, por exemplo fotos do local de trabalho, nota de aquisição de máquinas, materiais e produtos químicos, recibo de prestação de serviços, entre outras.
Por isso é importante que o profissional da área faça o planejamento de sua aposentadoria para que tais documentos sejam emitidos ao tempo da realização de seus trabalhos, garantindo ainda mais o êxito em sua aposentadoria.
A Aposentadoria Especial do Servidor Público
Não há legislação específica sobre a aposentadoria especial do servidor público. Por tal razão, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que:
“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”
Em resumo, aplica-se ao servidor público as mesmas regras cabíveis aos Segurados do INSS, no que tange a Aposentadoria Especial.
Portanto, os requisitos basilares são os mesmos: 25 anos de serviço em ambiente insalubre, sem idade mínima, e benefício integral.
Embora as regras básicas sejam as mesmas da aposentadoria especial do INSS e para Servidor Público, elas não se confundem integralmente.
Isto porque ainda não há regra para conversão do tempo especial para comum no Serviço Público.
O STF não foi claro no que se refere a possibilidade de converter o tempo especial em comum, utilizando-se o fator de 1,2 (mulher) ou 1,4 (homem), conforme explicado mais acima.
Portanto, tal tema deverá ser discutido e construído pela Justiça e pela jurisprudência.
Dessa forma, se você é servidor público e deseja aposentar-se utilizando tempo especial, saiba que tem o mesmo direito garantido aos Segurados pelo INSS, basta exigir que seja cumprido o exposto na Súmula Vinculante nº 33 do STF.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco!
Carolina Centeno de Souza – advogada de Campo Grande, atende todo o país. Especialista em Direito Previdenciário. Contato: [email protected] , ou clique aqui.
Respostas de 17
Tempos de contribuição para o vigilante é de 25 anos para aposentadoria
Boa tarde, Paulo! Sim. Se for se aposentar somente com o período de vigilante, precisa dos 25 anos. Se tiver outros períodos trabalhados é possível somar.
em 86 trabalhei um como militar no exercito, mas estava com minha carteira assinada em uma farmácia, como fica esse tempo conta na especial?
trabalhei também 2 anos como ajudante geral de manutenção com carteira assinada em um hospital, tenho direito a especial desse período?
Boa tarde ! Peço para nos enviar suas dúvidas em nosso canal aberto de comunicação para melhor atendê-lo! Abraços https://consultas.arraesecenteno.com.br/aposentadoria-especial-vigilante
Olá. Como o Tema 942 pode alcançar a aposentadoria do policial civil da União?
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