Aposentadoria por acidente de trabalho: guia completo!

Homem jovem com muletas

A aposentadoria por acidente de trabalho, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, é um benefício previdenciário do INSS concedido ao trabalhador em caso de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. 

Acidente de trabalho não é só o que acontece durante o exercício das atividades, é muito mais do que isso.

O procedimento para requerer a aposentadoria por acidente de trabalho envolve a solicitação junto ao INSS, a realização de perícia médica e a análise dos documentos comprobatórios. Em alguns casos, pode ser necessário acionar a Justiça se o pedido for negado ou não haja concordância entre a avaliação médica e a condição do trabalhador.

Por isso, é fundamental buscar orientação de uma advogada especializada em direito previdenciário para entender os requisitos específicos que esta modalidade de aposentadoria impõe.

Eu vou te dar mais detalhes e explicar tudo agora mesmo. É só continuar a leitura deste artigo.

Sumário

O que é aposentadoria por acidente de trabalho?

A aposentadoria por acidente de trabalho é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional no ambiente de trabalho ou em decorrência das atividades e que, como resultado desse acidente, ficaram incapazes para a sua atividade e também não puderam ser reabilitados para outra função. 

Esse tipo de aposentadoria é uma forma de compensação aos trabalhadores que tiveram suas vidas profissionais impactadas devido ao acidente que resultou em invalidez.

Homem acidentado no ambiente de trabalho

Tipos de Aposentadoria por incapacidade permanente

Existem dois tipos de aposentadoria por incapacidade permanente. 

A primeira é a aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária: quando o principal fator para a incapacidade permanente não está relacionado ao trabalho.

A segunda é a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária: quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a causa está relacionada ao trabalho.

Essa aposentadoria por acidente tem o valor do benefício diferenciado. Afinal, ela é uma aposentadoria integral e utiliza-se da média de todos os salários de contribuição de julho de 1994 até o momento em que a pessoa se aposenta. Ou seja, é 100% do salário de benefício. 

É importante destacar também, que toda doença ocupacional é tratada como acidente de trabalho pela lei. A pessoa que se aposenta em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, tem isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria. Em outras palavras, mesmo que o valor da aposentadoria seja maior, não vai ter incidência de imposto de renda. 

Quem tem direito à aposentadoria por acidente de trabalho?

O trabalhador empregado tem direito à aposentadoria por acidente de trabalho, desde que alguns requisitos desse tipo de benefício previdenciário sejam cumpridos pelo segurado.

Já o contribuinte individual e o contribuinte facultativo, não podem receber esta modalidade de aposentadoria, enquanto o trabalhador doméstico só tem direito a partir da Emenda Constitucional de 2015.

Requisitos do benefício

Qualidade segurado: condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Incapacidade Permanente: o trabalhador deve ser considerado permanentemente incapaz para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A avaliação da incapacidade é sempre feita em perícia. Primeiro pelo perito federal no INSS e, em caso de processo contra o INSS, por perícia judicial, feita por perito nomeado pelo juiz.

Relação com o Trabalho: a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária é devida em casos de acidentes típicos, em caso de acidente de trajeto e o acidente por equiparação (doenças ocupacionais).

Atestado Médico e Perícia: o trabalhador deve apresentar atestados médicos e passar por perícias do INSS para comprovar a incapacidade permanente e a relação da incapacidade com o trabalho. Em caso de negativa, o segurado pode buscar a justiça, onde haverá uma perícia médica, novas análises de documentos e a decisão judicial.

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho – ela comprova o acidente ou a doença ocupacional.

Trâmites legais: o processo para obter a aposentadoria por acidente de trabalho envolve a análise de documentos e requerimento no INSS.

Existe carência para a aposentadoria por acidente de trabalho?

A carência é dispensada para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.

Homem descansando o pé quebrado

Como pedir a aposentadoria por acidente de trabalho?

Para solicitar qualquer modalidade de aposentadoria, é preciso entrar em contato com o INSS e fazer um pedido do seu benefício. 

Eu recomendo que você consulte uma advogada especialista em direitos previdenciários antes de fazer qualquer pedido. Em uma consulta é possível analisar quais são os requisitos da aposentadoria por acidente de trabalho que você preenche e qual o melhor caminho a ser adotado para que o benefício seja liberado o quanto antes. 

E, se preciso for, é ela quem vai entrar com recurso no INSS ou na justiça, quando for o caso. 

Provas necessárias 

Um dos principais motivos que levam o INSS a negar pedidos de aposentadoria por acidente de trabalho é a falta de provas. Sendo assim, é fundamental coletar provas completas, ter muito cuidado com toda documentação médica e relacionada ao acidente, demonstrar com clareza e coerência todas as informações sobre o seu caso.

Dito isto, as provas necessárias para ter o seu benefício aprovado são:

  • Laudo médico e/ou atestados médicos; 
  • Exames médicos;
  • Prontuários médicos que comprovem que o segurado não tem condições de exercer o cargo antigo ou ser realocado em outra função;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, emitida pela empresa, pelo CEREST, pelo sindicato, por seu médico assistente ou advogada.

Médico preenchendo um laudo

O que fazer se meu pedido for negado?

Fique calmo, lembre-se que você tem uma advogada especialista em INSS para te ajudar. Ela vai analisar o motivo da negativa e pode entrar com uma ação na justiça solicitando nova análise para a aposentadoria por acidente de trabalho.

Caso você ainda não tenha uma advogada assessorando você, recomendo falar com uma agora mesmo

Percebe como uma advogada pode te ajudar? Então, veja também sobre os direitos de quem sofre acidente de trabalho:

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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