Aposentadoria do Vigilante: Conheça Três Vantagens

aposentadoria do vigilante

A Aposentadoria Especial é um direito do Vigilante, que expôs a vida a risco para proteger a vida e o patrimônio de outras pessoas e empresas. Hoje falaremos sobre quais são os direitos e vantagens para a Aposentadoria do Vigilante.
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Saiba agora TRÊS vantagens da Aposentadoria Especial para o Vigilante:

Não tem idade mínima

é isso mesmo, o vigilante pode se aposentar com qualquer idade, desde que comprove 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em atividade perigosa.

O benefício é integral

diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, na aposentadoria  do vigilante não há fator previdenciário.

Fator previdenciário é uma forma de reduzir o valor do benefício em razão da idade da pessoa que está se aposentando. Quanto mais jovem se aposenta, maior é a redução.

Na aposentadoria especial não tem este fator previdenciário. O valor do benefício é calculado fazendo-se a média dos 80% maiores salários recebidos pelo vigilante desde 1994.

Vamos ao exemplo: das 300 remunerações recebidas pelo vigilante (25 anos x 12 meses ao ano), as 60 menores remunerações são excluídas do cálculo.

Então se temos 240 remunerações pagas a R$ 2.500,00 e 60 remunerações pagas a R$ 1.500,00, o valor do benefício será R$ 2.500,00, pois os 20% das remunerações mais baixas são excluídas do cálculo.

Você trabalha menos tempo até se aposentar

A aposentadoria do vigilante pode ser pedida quando o vigilante completa 25 anos de trabalho nesta atividade com risco à vida.

A vantagem da aposentadoria especial é se aposentar 10 anos mais cedo, se homem, e 5 anos mais cedo, se mulher, pois a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida com 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem.

Deu para notar que as vantagens são bem grandes, e garantem a aposentadoria antes, maior e sem necessidade de se atingir uma determinada idade.
Priscila Arraes Reino Advogada, Sócia no Arraes & Centeno Advogados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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