CID F33 aposenta por invalidez e outros benefícios? Tudo sobre!

Foto em preto e branco de uma mulher na janela.

F33 é o código referente ao transtorno depressivo recorrente, conforme registra a Classificação Internacional de Doenças (CID). Portanto, ao falar de aposentadoria para CID F33, estamos falando da aposentadoria para a pessoa com depressão recorrente, em grau elevado o suficiente para interferir significativamente em sua capacidade de trabalhar.

Para a concessão da aposentadoria por invalidez, independentemente da doença adquirida, é necessário passar pela perícia médica do INSS e apresentar a documentação específica que comprove a incapacidade permanente ou de longo prazo para o trabalho. 

Também quero deixar, logo no início, um alerta importante: é fundamental que a pessoa com depressão recorrente continue a receber apoio médico e psicológico mesmo após a concessão da aposentadoria. Isso pode garantir qualidade de vida e segurança para ela. 

Neste artigo, vou te contar qual é a realidade de uma aposentadoria por CID F33 no INSS, quais são os benefícios previdenciários possíveis para essa condição e como agir em caso de uma negativa. 

Boa leitura.

Sumário

Depressão recorrente aposenta por invalidez?

Sim, o transtorno depressivo recorrente de CID F33 é o tipo mais comum associado à doença mental, que pode levar a uma aposentadoria por invalidez. No entanto, o direito à aposentadoria nada tem a ver com a indicação de uma CID, seja o F33, F32 ou qualquer outro.

O que de fato concede a aposentadoria às pessoas que sofrem com depressão é a gravidade dos sintomas, os impactos na vida e em sua capacidade para o trabalho prejudicada. 

Portanto, não há um tipo específico de depressão que seja determinante para a aposentadoria. Todos os tipos podem gerar condições que torne alguém elegível para o benefício por incapacidade permanente.

Além disso, a depressão só pode ser caracterizada quando os sintomas permanecem de forma contínua por mais de duas semanas, ou seja, sem que a pessoa apresente melhora.

Mulher com pedras nas costas

Quem tem depressão pode trabalhar?

Com todas as características observadas acima, podemos concluir que, sim, quem tem depressão pode trabalhar, seguindo a mesma lógica de que pode se aposentar. A depressão é uma doença que afeta cada indivíduo de forma diferente, o que faz os sintomas variarem entre leve, moderado e grave – o que vai permitir trabalhar ou aposentar.

Outro ponto a ser analisado é o tipo de trabalho desse indivíduo, pois ele vai influenciar diretamente na sua capacidade para o trabalho.

Como identificar a incapacidade para o trabalho por depressão?

Infelizmente, só quem pode identificar isso é o seu médico e o perito. Para isso, o INSS utiliza critérios específicos para os transtornos de natureza psicológica, o que permite identificar se há ou não incapacidade para o trabalho. 

Alguns dos critérios são: 

  • Funções do dia a dia – autocuidado, comunicação, atividade física, função sensorial, atividade manual não especializada, deslocamentos/viagens, função sexual, sono, trabalho, atividades de lazer;
  • Função social – convivência com outras pessoas;
  • Capacidade de concentração – foco no trabalho;
  • Capacidade de adaptação – possibilidade de encarar realidades diferentes dentro e fora do trabalho.

A partir disso, o INSS avalia em graus (leve, moderado, grave) como a depressão afeta o indivíduo, se ela provoca alterações no comportamento profissional. 

Nessa mesma avaliação, também são considerados os efeitos causados pela medicação utilizada no tratamento da depressão e se a depressão estiver associada a algum outro transtorno mental ou comportamental de natureza crônica, pois esses fatores podem influenciar a incapacidade e, consequentemente, a concessão da aposentadoria por invalidez.

Mulher abaixada e apoiando a cabeça nos joelhos.

Direitos do trabalhador diagnosticado com depressão

A depressão não é mais uma doença invisível. É uma doença séria, que traz grandes riscos de vida e merece ser tratada com atenção e cuidados específicos. Por isso, todo trabalhador tem (ou pelo menos deveria) direito ao tratamento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para se recuperar ou estabilizar a doença. 

E, na esfera previdenciária, uma luta vencida é o direito aos benefícios por incapacidade: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Porém, preciso destacar que não são apenas dois tipos de benefício previdenciário, mas quatro, pois eles podem ser do tipo previdenciário ou acidentário. 

A depressão pode ter nexo causal com o trabalho e, neste caso, a depressão é considerada um acidente de trabalho/doença ocupacional e o segurado pode ter acesso ao auxílio-doença acidentário ou à aposentadoria por invalidez acidentária

Requisitos para o acesso aos benefícios previdenciários

  1. Qualidade segurado ou período de graça – tempo de permanência sob a cobertura do INSS;
  2. Carência mínima de 12 meses, ou seja, 12 contribuições ao INSS;
  3. Comprovar a incapacidade total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para o trabalho.

Importante! Caso fique comprovado que a depressão foi desencadeada ou agravada pelo trabalho, ela será considerada um acidente de trabalho/doença ocupacional, portanto, o segurado fica ISENTO DO CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA.

Duração de afastamento por depressão

A duração do afastamento (auxílio-doença) é definida pelo médico perito do INSS, após a análise clínica do segurado e seus documentos médicos. Mas, conforme as diretrizes do INSS em casos de transtornos mentais, o tempo de afastamento sugerido deve ser:

INTENSIDADE DA DOENÇAGRAU DE INCAPACIDADESUGESTÃO DE PRAZO DO INSS
Episódio Depressivo Leve (F32.0) Não há incapacidade Indeferimento
Episódio Depressivo Moderado (F32.1) Há incapacidade condicionada ao ajuste da medicação 60 dias de afastamento
Episódios Depressivos Graves (F32.2) (F32.3) Há incapacidadeDe 6 meses de afastamento ou mais
Episódios Depressivos Recorrentes (F33.0, F33.1, F33.2, F33.3) Há incapacidade moderada ou total6 meses de afastamento ou aposentadoria

Documentos para a perícia

Como explicado, a perícia do INSS analisa os documentos médicos, aqueles fornecidos pelo médico que realizou o diagnóstico do paciente e o afastou do seu trabalho por motivo de doença, indicando uma das CID que apresentei acima. 

Sendo assim, segue a lista de documentos que podem ser levados à perícia, seja para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:

  • Laudo médico com diagnóstico, indicação da CID correta da doença e tempo de afastamento indicado;
  • Se for empregado, sempre levar o documento do último dia trabalhado assinado pela empresa.
  • Receitas dos medicamentos;
  • Prontuários médicos de todas as clínicas e hospitais onde houve atendimento médico ou esteve internado;
  • Resultados de exames;
  • Carteira de trabalho;
  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante de agendamento da perícia;

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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