Atualizado em 16 abr, 2026 -

Aposentadoria por visão monocular: regras e direitos

Homem fazendo exame oftalmológico

A aposentadoria por visão monocular é possível tendo em vista que a condição é considerada uma deficiência, nos termos da lei. 

Nesse sentido, se você ou algum familiar possui visão monocular, saiba que você pode se enquadrar na aposentadoria da pessoa com deficiência em que as regras são mais benéficas, podendo se aposentar mais cedo, e com valores superiores às regras comuns.

Nos acompanhe até o final e saiba quais as regras de aposentadoria, valor da aposentadoria e outros direitos possíveis à pessoa com visão monocular.

Sumário

O que é a visão monocular?

Conforme a OMS, considera-se monocular a pessoa que tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.Sendo assim, a pessoa pode já nascer com a condição, que são as chamadas causas congênitas, ou ela pode se dar através de diversos fatores, como:

  • Traumas: acidentes que resultam em perda total ou parcial da visão de um olho;
  • Doenças: condições como glaucoma, descolamento de retina, ou tumores oculares;
  • Cirurgias ou tratamentos: algumas intervenções médicas podem levar à perda da visão em um dos olhos.

É importante que se entenda que a condição pode afetar a qualidade de vida e impedir a realização de determinadas atividades pela pessoa portadora, sendo de extrema importância o reconhecimento da condição como deficiência e garantia de todos os direitos previdenciários. 

Por exemplo, são algumas características da visão monocular:

  • Perda de profundidade: a pessoa pode ter dificuldade em perceber distâncias, já que é a visão dos dos dois olhos que traz essa habilidade;
  • Redução do campo visual: o campo de visão fica limitado a um dos olhos (funcional), seja o esquerdo ou direito;
  • Adaptação: muitas pessoas com visão monocular desenvolvem estratégias para lidar com as limitações, como maior dependência de outros sentidos.

Nesse sentido, a visão monocular é considerada deficiência desde março de 2021, com a entrada da Lei 14.126/2021 em vigor. Assim, o INSS tem o dever de reconhecer a pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência. 

Homem com deficiência visual descobrindo seus direitos na aposentadoria PCD

Como funciona a aposentadoria por visão monocular?

Por se tratar de uma deficiência, é possível à pessoa com visão monocular, a aposentadoria da pessoa com deficiência, que se diferencia da comum pois possibilita uma aposentadoria mais cedo e com um menor tempo de contribuição. 

Importante ressaltar que não podemos considerar isso como vantagem, mas sim, como um direito conquistado, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pela pessoa que possui a deficiência.

Assim, o segurado poderá se aposentar através da aposentadoria da pessoa com deficiência, quando preenchidos os requisitos da regra. Ou ainda, pela aposentadoria por invalidez, chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente, neste caso, somente restando comprovado que a pessoa não possui mais condições de trabalhar em razão da condição. 

Sem esquecer de outros benefícios, como o BPC Loas, que também é possível à pessoa com visão monocular. Mas, continue nos acompanhando que citaremos cada uma das possibilidades, além de cada uma das regras de aposentadoria!

Aposentadoria da pessoa com deficiência – por visão monocular

Mulher tapando o olho direito com a mão

Como se sabe, a reforma da previdência alterou praticamente todas as regras de aposentadoria. No entanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma das exceções e não sofreu alteração. 

Dessa forma, a pessoa com visão monocular poderá se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

São requisitos para se aposentar nesta regra:

  • 55 anos de idade, se mulher;
  • 60 anos de idade, se homem;
  • 15 anos de tempo de contribuição com deficiência;
  • 180 meses de carência. 

Na regra por idade, além de cumprir os requisitos, é necessário apenas comprovar a deficiência em perícia, não importando o grau dela. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Já na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não se exige idade mínima e é dividida conforme o grau da deficiência, que pode ser: leve, moderado ou grave. 

Os requisitos variam conforme o grau da deficiência, vejamos:

Leve

  • 33 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Moderada

  • 29 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 24 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Grave

  • 25 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 20 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Nesse caso, além de comprovar o tempo de contribuição, é necessário passar por uma avaliação biopsicossocial e perícia médica para determinar o grau da deficiência. 

E qual é o grau de deficiência da pessoa que possui visão monocular?

Não há uma definição por lei sobre qual é o grau da deficiência da pessoa com visão monocular, uma vez que a avaliação é individual. Mas pela experiência com muitos pedidos de aposentadoria por visão monocular, essa condição tende a ser considerada pelo INSS, em sua maioria, como deficiência leve e raramente, deficiência moderada. Em alguns casos, o INSS ainda pode errar e simplesmente não considerar a condição como deficiência.

Cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

Uma das vantagens da aposentadoria da pessoa com deficiência é o cálculo do valor do benefício, já que foi uma das exceções que não sofreu alterações da Reforma da Previdência. 

Na regra por tempo de contribuição, o valor é calculado com base em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, permitindo o descarte dos 20% menores salários, o que possibilita ao segurado aumentar a média final.

Importante ressaltar que não há obrigatoriedade da incidência do fator previdenciário , ou seja, o benefício não sofre reduções em razão da idade ou expectativa de vida do segurado.

Porém, caso o fator previdenciário seja benéfico, isto é, aumenta o benefício do segurado, ele poderá ser utilizado para este fim. De fato, é uma das melhores regras de cálculo atualmente. 

Já na regra por idade da pessoa com deficiência, o segurado deve receber 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, além do acréscimo de 1% para cada ano trabalhado a mais (desde julho de 1994). Ainda assim, é uma regra mais benéfica que a comum!

O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência é um dos cálculos mais benéficos de aposentadoria e por isso, é fundamental consultar um especialista em Direito Previdenciário antes de solicitar o benefício.

Uma análise cuidadosa pode evitar que o seguro opte por outra regra de aposentadoria, por exemplo, a aposentadoria por incapacidade permanente, em que o cálculo não é o mesmo e é menos vantajoso ao segurado, continue nos acompanhando para entender!

Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente

Olho de homem branco

Primeiramente, é importante compreender que a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez, chamada atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente, não são a mesma coisa. São aposentadorias distintas.

Isso porque uma pessoa com deficiência pode continuar trabalhando caso a deficiência não a incapacite de realizar suas atividades laborais, o que é um importante aspecto de inclusão e autonomia. Permitir que essas pessoas se mantenham ativas no mercado de trabalho, promovendo a diversidade e reduzindo preconceitos.

Sendo assim, uma pessoa com visão monocular poderá se aposentar através da aposentadoria da pessoa com deficiência se preencher todos os requisitos da regra, e mesmo assim continuar trabalhando.

Por outro lado, se a visão monocular for comprovadamente incapacitante para qualquer atividade laboral, o segurado terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e não poderá mais exercer atividade remunerada de nenhuma natureza.

Portanto, a principal diferença entre as duas modalidades é que a aposentadoria da pessoa com deficiência possibilita ao segurado continuar trabalhando e contribuindo para a sociedade, se assim desejar. Enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente exige que a pessoa esteja em uma condição de total incapacidade para exercer qualquer tipo de atividade laboral.

Os requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente incluem:

  • Comprovação, por meio de laudo médico e perícia, de que a condição é incapacitante e permanente;
  • Carência de 12 contribuições previdenciárias, exceto em casos de acidente ou doença grave, em que esse requisito seja dispensado;
  • Comprovar qualidade de segurado, estar em período de graça ou ainda, receber algum benefício previdenciário. 

Já com relação ao cálculo do benefício, será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Além de 2% para cada ano que exceder do mínimo (20 anos para homem e 15 anos para mulher). 

Neste cálculo, além do segurado não receber 100% da média, também não há o descarte de 20% dos menores salários, o que acaba resultando em uma média baixa. Por outro lado, o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser bem mais vantajoso. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) por visão monocular

Caso uma pessoa com visão monocular não tenha contribuído para a Previdência Social o suficiente ou esteja em situação de vulnerabilidade econômica, poderá solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Esse benefício tem como requisitos principais:

  • Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Laudo médico que ateste a visão monocular como deficiência;
  • Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
  • Passar por uma avaliação social com um perito vinculado ao INSS. 

O valor do benefício é de um salário mínimo e não exige contribuições anteriores. No entanto, em geral, não gera direito à pensão por morte para os dependentes.

Além disso, é possível a concessão de outros benefícios para a pessoa com visão monocular, como por exemplo, o auxílio-doença e auxílio-acidente, desde que cumpridos os requisitos exigidos.

Planejamento previdenciário: garanta o melhor benefício!

Como vimos, existem diferenças significativas entre as possíveis aposentadorias para pessoas com deficiência. Cada regra possui critérios e cálculos específicos, e uma escolha equivocada pode levar à concessão de um benefício menos vantajoso, o que muitas vezes resulta em um valor menor.

Por isso, o planejamento previdenciário é essencial para identificar a opção mais adequada e vantajosa para cada caso. Consulte a orientação de um especialista para evitar prejuízos e garantir que você aproveite ao máximo os direitos garantidos pela legislação.

Entre em contato conosco e agende uma consulta. Estamos prontos para analisar sua situação e ajudá-lo a alcançar uma aposentadoria justa e compatível com suas necessidades!

Foto de Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

Respostas de 8

  1. Boa noite!
    Tenho 59 anos e mais ou menos 34 anos de contribuição, tenho visão monocular devido a um trospotomose. Gostaria de informações como comprovar a lesão e me aposentar com 60 anos.

    1. Boa noite, José Ricardo.
      Com 59 anos de idade, cerca de 34 anos de contribuição e visão monocular, é possível sim avaliar o seu caso para uma aposentadoria como pessoa com deficiência, que costuma exigir menos tempo de contribuição e idade do que as regras comuns.
      A visão monocular é reconhecida legalmente como deficiência. Para buscar esse tipo de aposentadoria, é necessário comprovar a existência da deficiência e o tempo de contribuição com essa condição. O passo a passo básico é:
      Apresentar laudo oftalmológico detalhado comprovando a data inicio da visão monocular.
      Passar pela avaliação médica e funcional do INSS, que irá definir o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e quanto tempo ela já existe.
      A partir disso, é possível calcular quanto tempo de contribuição você precisa e se já pode se aposentar com 60 anos.
      Pelo que você relatou, pode ser que esteja muito próximo ou até já tenha direito à aposentadoria por deficiência — com valor mais vantajoso e sem fator previdenciário.
      Nosso escritório atua com esse tipo de situação e pode te ajudar a avaliar a viabilidade do seu caso, estamos no WhatsApp 67 99642-0399 e também no e-mail [email protected]

  2. Bom dia.meu nome é Marcilio, tenho 51 anos. Tenho 28 anos de contribuição. Minha profissão é operador de máquinas pesadas, e de 20006 a 2010 fiquei no auxílio doença. Nesse período o INSS pediu para rebaixar minha agilização para caberia B, e depois me liberou do auxílio doença.

    1. Bom dia, Marcílio! No seu caso, esses 4 anos em que você recebeu o auxílio-doença podem sim contar como tempo de contribuição, desde que tenham sido intercalados com períodos de trabalho ou contribuição ao INSS. Isso faz diferença no cálculo da sua aposentadoria.
      Além disso, como você trabalhou como operador de máquinas pesadas, é importante avaliar se parte desse tempo pode ser considerado como atividade especial, o que pode reduzir o tempo necessário para se aposentar.
      O ideal é analisar seu CNIS e a documentação completa para verificar se já há possibilidade de aposentadoria ou se é melhor planejar os próximos passos.

  3. Gostaria de saber me chamo Raul e tenho essa deficiência visual no olho esquerdo e eu trabalho numa empresa de açúcar e álcool a 18 anos gostaria de saber até quando eu teria que ficar registrado para dar o tempo mínimo de contribuição pra eu poder dar entrada no pedido de aposentadoria desde já agradeço pela atenção

    1. Raul, a sua situação precisa ser avaliada com bastante cuidado, porque você tem deficiência visual (visão monocular) e trabalha há 18 anos em uma usina de açúcar e álcool, ambiente que pode ser considerado especial por exposição a agentes nocivos.
      Na aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), o tempo mínimo de contribuição depende do grau de deficiência confirmado em perícia: leve, moderada ou grave. Além disso, pelo fato de atuar em uma usina, você pode ter direito a contagem diferenciada de tempo especial, o que antecipa a aposentadoria mesmo fora da regra PCD.
      Ou seja, não dá para dizer um tempo fixo de contribuição sem analisar seu CNIS, PPP e documentos médicos, porque a soma do tempo como PCD e o possível reconhecimento de tempo especial podem reduzir bastante a espera.
      Minha orientação é fazer um planejamento previdenciário personalizado, porque pode ser que você já esteja muito próximo de alcançar os requisitos. Se quiser, podemos analisar seu caso e indicar o melhor caminho.

  4. Tenho 28 anos de contribuição e faz6 anos que tive oclusão da veia central da retina e tenho visão monocular, tenho 47 anos, posso me aposentar

    1. Você possui atualmente 28 anos de contribuição, 47 anos de idade e há 6 anos convive com a condição de visão monocular. Embora essa condição já seja reconhecida por lei como deficiência, ainda é necessário passar pela avaliação biopsicossocial para que seja determinado o grau da deficiência — leve, moderado ou grave.
      Com base nesse resultado, os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência são os seguintes:
      Deficiência leve: 28 anos de contribuição;
      Deficiência moderada: 24 anos de contribuição;
      Deficiência grave: 20 anos de contribuição.
      Já na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, os requisitos são: ter 55 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, o que ainda não se aplica ao seu caso neste momento.
      Diante disso, o próximo passo ideal seria realizar um planejamento de aposentadoria, a fim de avaliar qual regra trará o melhor resultado: se alguma das modalidades específicas para a pessoa com deficiência ou se alguma das regras de aposentadoria programada comum do Regime Geral.

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