Aposentadoria por Visão Monocular: quem tem direito?

Homem fazendo exame oftalmológico

A aposentadoria por visão monocular é destinada para os trabalhadores que por algum motivo perderam a visão de um olho.

A partir de 2021, uma lei passou a considerar a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

Por conta dessa mudança, a pessoa que perdeu a visão de um olho, passou a ser reconhecida como pessoa com deficiência, causando várias consequências no âmbito do direito previdenciário.

Uma das maiores mudanças é referente à aposentadoria.

Então, para saber tudo sobre aposentadoria por visão monocular, fica até o final deste artigo, que eu vou revelar quem tem direito e tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria por visão monocular.

Vamos lá!

Sumário

O que é a visão monocular?

De maneira objetiva, a visão monocular ocorre quando uma pessoa enxerga apenas de um olho.

No âmbito médico, caracteriza-se a visão monocular quando esse quadro é irreversível, ou seja, é impossível retornar à visão, sendo uma cegueira permanente.

Para a visão monocular, o código respectivo é o CID10 – H54.4, que indica a cegueira em um olho e visão subnormal em outro.

A condição de visão monocular é variada, podendo ser desenvolvida por um trauma ou questões físio-biológicas.

Mulher tapando o olho direito com a mão

Visão monocular é deficiência?

Sim, desde março de 2021, a visão monocular passou a ser considerada por lei como deficiência sensorial, do tipo visual.

A partir desta data, com a lei 14.126/2021 que definiu a visão monocular como deficiência, o próprio INSS, na maioria dos casos, passou a considerar automaticamente a visão monocular como deficiência.

Anteriormente à lei, já havia muitos casos na justiça contra o INSS para reconhecimento da deficiência para os casos de visão monocular.

Então, já era possível o reconhecimento da deficiência após um processo judicial, mas, o INSS não tinha o mesmo entendimento.

Assim, desde a da lei 14.126/2021, em muitos casos o INSS mudou a sua conduta e passou a reconhecer a visão monocular como uma forma de deficiência. Isso se aplica tanto à concessão de aposentadorias quanto à avaliação para a obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É fundamental ressaltar que, em caso de incerteza, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, com experiência em casos de aposentadoria para pessoas com deficiência.

Essa ressalva é importante, pois, na prática, o INSS pode apresentar decisões inesperadas e que não são favoráveis para o trabalhador.

Por essa razão, ao requerer sua aposentadoria, conte com a orientação e assistência do advogado previdenciário mais qualificado possível.

Quem tem visão monocular pode se aposentar?

Sim!

Quem tem visão monocular pode se aposentar pelo INSS.

O direito à aposentadoria por visão monocular é garantido por lei, tanto nos dispositivos constitucionais da Constituição Federal de 1988 quanto na Lei Complementar N°142/2013, a qual regula a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.

Para qualificar-se para a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário que a visão monocular cause impedimento para viver em igualdade de condições com outras pessoas, conforme estipulado na Lei Complementar 142/2013.

A seguir, você vai entender todas as aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular.

Aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular

As aposentadorias para a pessoa que tem visão monocular podem ser aaposentadoria da pessoa com deficiência ou a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é dividida em;

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

E a aposentadoria por invalidez, é agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Vamos verificar todas essas possibilidades?

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada para todos os trabalhadores, mas ela tem alguns requisitos próprios.

Vamos conferir os requisitos para a mulher:

  • Ter no mínimo 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição.

Já, para o homem, os requisitos desta aposentadoria são:

  • Ter no mínimo 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição.

Bem parecido com a aposentadoria por idade comum e simples, não é mesmo?

Agora que vamos entender a segunda possibilidade de aposentadoria.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é dividida conforme o grau da deficiência.

Nesse sentido, temos:

  • Deficiência grau leve;
  • Deficiência grau médio;
  • Deficiência grau grave.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência de grau leve, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • 33 anos de contribuição para o homem;
  • 28 anos de contribuição para a mulher.

Já para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência de grau médio, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • 29 anos de contribuição para o homem;
  • 24 anos de contribuição para a mulher.

E por fim, para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência de grau grave, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de contribuição para o homem;
  • 20 anos de contribuição para a mulher.

Como pode ser observado, o grau da deficiência desempenha um papel crucial nos critérios para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Isso se deve ao fato de que a visão monocular, ou seja, pode variar em gravidade, dependendo da situação individual.

A avaliação da gravidade da deficiência é realizada pelo médico do INSS durante a perícia.

Durante a perícia, o médico perito do INSS realizará uma série de questionamentos sobre sua vida pessoal e profissional para determinar o grau da deficiência.

Importante: no que diz respeito à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o Superior Tribunal de Justiça interpreta a visão monocular como uma deficiência de grau leve.

Portanto, é possível que o perito considere a visão monocular como grau leve de deficiência.

Olho de homem branco

Aposentadoria por invalidez para quem tem visão monocular

E a terceira possibilidade de aposentadoria para quem tem visão monocular é a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente.

A aposentadoria por invalidez é para o trabalhador que não consegue mais trabalhar, em nenhuma atividade. Por isso, essa aposentadoria exige que sejam cumpridos mais requisitos que as anteriores.

Vamos conferir os requisitos para essa aposentadoria:

  • Incapacidade total e permanente;
  • Impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
  • Cumprir carência mínima de 12 meses;
  • Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.

Importante frisar que a aposentadoria por invalidez é um direito destinado àqueles que estão genuinamente impossibilitados de trabalhar sob qualquer circunstância.

No entanto, em casos de visão monocular específicos, é possível que a pessoa ainda mantenha capacidade de trabalhar.

Embora essa atividade possa não ser a mesma que desempenhava anteriormente ao diagnóstico de cegueira em um dos olhos, há a possibilidade de encontrar outras oportunidades de trabalho.

É de suma importância discutir sua situação com um advogado especializado, pois pode ser o momento adequado para solicitar o auxílio-doença.

Outros benefícios para a pessoa que tem visão monocular

Quem tem visão monocular, além da possibilidade das aposentadorias acima, podem ainda ter direitos a outros benefícios, como:

  • Benefício de prestação continuada (BPC);
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente.

O benefício de prestação continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo governo federal.

Na prática, esse benefício assistencial é pago aos idosos acima de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar.

Então, já que a lei 14.126/2021 considera a visão monocular como deficiência (para todos os fins legais), quem tem essa deficiência também pode ter direito ao BPC.

Estes são todos os requisitos exigidos para o benefício de prestação continuada:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Passar por uma avaliação social com um perito assistente social designado pelo INSS;
  • Cada pessoa que habita na mesma residência deve receber uma renda no máximo ¼ do salário mínimo atual;
  • Ser considerado baixa renda;
  • Ser idoso (possuir mais de 65 anos), ou ser pessoa com deficiência.

Já o auxílio-doença possui requisitos semelhantes ao da aposentadoria por invalidez, sendo necessário que o trabalhador comprove:

  • Incapacidade temporária para trabalhar;
  • Qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses.

E, por fim, temos ainda o benefício de auxílio-acidente.

Para que o trabalhador consiga o auxílio-acidente por conta da visão monocular, é preciso comprovar:

  • Estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça;
  • Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho;
  • Ter sofrido acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionado ou não ao trabalho);
  • Ter nexo causal (relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral).

Como comprovar visão monocular?

A confirmação da deficiência por visão monocular requer a apresentação de documentação que evidencie uma acuidade visual inferior a 20% em um dos olhos.

Essa verificação deve ser realizada por um médico oftalmologista ou outro profissional de saúde qualificado.

No contexto do INSS, é importante notar que os peritos geralmente não possuem especialização em oftalmologia. Na maioria dos casos, a avaliação será feita por clínicos gerais.

Como a confirmação da visão monocular é fundamental para a obtenção do benefício previdenciário, pode ser mais eficaz buscar seus direitos na esfera judicial, além de recorrer ao INSS.

É importante observar que não é possível iniciar uma ação diretamente no judiciário. O primeiro passo é protocolar o pedido administrativo junto ao INSS.

Quais os documentos apresentar no pedido administrativo junto ao INSS?

Podem ser muitos, para ajudar a comprovar a visão monocular, mas aqui vai uma lista com os mais importantes:

  • Laudos médicos;
  • Exames médicos oftalmológicos;
  • Receitas médicas;
  • Registros de tratamentos médicos e internação no hospital.

Nesses documentos, é muito importante que contenha a CID (Classificação Internacional de Doenças), como mencionei no começo do artigo, a CID é a H54.4.

Assim, para obter o benefício desejado, é crucial demonstrar que sua visão em um dos olhos é inferior a 20%, passar por avaliação médica e atender a todos os requisitos específicos para o benefício pretendido no INSS.

Portanto, antes de iniciar o processo de solicitação de sua aposentadoria ou outro benefício, é aconselhável conversar com um advogado especializado.

Este passo pode ser fundamental para garantir o seu benefício no INSS.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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