Atualizado em 28 maio, 2025 -

Qual grau de autismo aposenta? Tudo o que você precisa saber

Mulher sentada com uma caneca na mão.

Imagine descobrir, já na fase adulta, que é autista? Pode ser surpreendente receber o diagnóstico no primeiro momento, ou você até esperava, afinal conviveu por tantos anos com dificuldades de socialização, sensibilidade intensa e outras limitações. 

As dúvidas são inevitáveis: será que tenho algum direito? A aposentadoria por autismo existe? Qual grau de autismo aposenta? 

Essas são dúvidas comuns principalmente entre as pessoas com o diagnóstico tardio do TEA, mas este artigo inédito esclarecerá traz todas as respostas sobre o tema!

Siga a leitura e entenda com qual grau de autismo é possível se aposentar, qual aposentadoria é possível, requisitos e muito mais!

Qual grau de autismo aposenta?

Não existe um grau ou nível de suporte estipulado para se aposentar por autismo. O que importa é se o autismo compromete a capacidade de trabalho, o que pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Ou seja, não existe uma aposentadoria específica para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, quem recebe esse diagnóstico é legalmente reconhecido como pessoa com deficiência, tanto para fins sociais quanto legais.

Muitas pessoas pensam que não podem se aposentar pois possuem um grau leve de autismo ou porque descobriram de forma tardia o transtorno. Quando na verdade é possível a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que preenchidos os requisitos da regra.

Quer entender melhor como funciona a aposentadoria do PcD? Continue a leitura!

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria do PcD tem requisitos específicos. Desde já, é importante adiantar que exige um tempo mínimo de contribuição. 

Muita gente ainda confunde a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) com a aposentadoria por invalidez, mas esses são benefícios diferentes.

Enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida quando a pessoa está totalmente incapaz para o trabalho, a aposentadoria da PcD reconhece que pessoas com deficiência podem trabalhar, mesmo com algumas limitações.

Esse é um ponto essencial: a deficiência não é sinônimo de incapacidade total.
Ainda existe um estigma de que toda pessoa com deficiência é incapaz de exercer atividades profissionais, mas essa ideia precisa ser superada.

Por isso, a aposentadoria da PcD exige tempo mínimo de contribuição. O sistema reconhece o direito à aposentadoria diferenciada, sem excluir a capacidade de trabalho dessas pessoas.

Se você nunca trabalhou, a aposentadoria da pessoa com deficiência não é o melhor caminho.

Mas dependendo do nível de suporte do autismo é possível requerer a aposentadoria por invalidez ou benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS. 

No entanto, se você tem diagnóstico de autismo e já contribuiu durante um considerável período de tempo, seja por ter descoberto recentemente o transtorno ou porque o diagnóstico nunca foi impeditivo para o trabalho, é possível requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Por não ter sofrido nenhuma alteração com a Reforma da Previdência, a aposentadoria do PcD é considerada uma das melhores regras, já que a regra de cálculo é muito vantajosa.   

Quais os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Homem olhando para o infinito

A aposentadoria da pessoa com deficiência se divide em duas modalidades: aposentadoria do PcD por idade e aposentadoria do PcD por tempo de contribuição. Sendo assim, os requisitos variam. 

Aposentadoria do PcD por tempo de contribuição

Nessa modalidade, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência, que será avaliado por meio de perícia biopsicossocial feita pelo INSS. Os requisitos são:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homens) e 20 anos (mulheres);
  • Deficiência moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres);
  • Deficiência leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).

Cálculo do benefício na modalidade por tempo de contribuição

O cálculo é um dos mais vantajosos, em que o segurado recebe 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação de redutores. O fator previdenciário só é usado se aumentar o valor do benefício.

Aposentadoria do PcD por idade

Já para quem teve vínculos mais curtos com o INSS, a aposentadoria por idade pode ser uma alternativa viável. Os requisitos são:

  • 60 anos para homens e 55 para mulheres;
  • 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência;
  • Comprovação da deficiência por perícia.

Cálculo do benefício na regra por idade

O valor do benefício é calculado com base em 70% da média dos 80% maiores salários, além de 1% por ano de contribuição a mais. Assim, quanto mais tempo de contribuição, maior será o valor do benefício. 

Por que o planejamento previdenciário é essencial?

A informação de que a pessoa autista tem direito a aposentadoria PcD ainda é pouco divulgada.. 

No entanto, agora que você já sabe que a aposentadoria por autismo existe, pois as pessoas com autismo são consideradas pessoas com deficiência, pode buscar entender com ajuda de um advogado previdenciário se esse benefício se aplica ao seu caso.  

Um planejamento previdenciário bem feito ajuda a identificar se é possível se aposentar como PcD, qual modalidade é mais vantajosa, quais documentos são necessários e até quando vale a pena continuar contribuindo.

Além disso, evita indeferimentos por falta de comprovação ou escolha errada de regra.

Se você recebeu um diagnóstico de autismo recentemente e tem dúvidas sobre sua situação previdenciária, conversar com um especialista pode ajudar a escolher o melhor caminho, garantindo cada um dos seus direitos.

Foto de Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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