Você teve um benefício concedido ou reconhecido pelo INSS, mas ainda não sabe se recebeu tudo o que era devido? Isso pode ocorrer em aposentadorias concedidas depois de um período de análise e em casos de auxílio-acidente que não tenha sido implantado desde a data correta.
Neste artigo, vou explicar quando há valores retroativos e quais elementos precisam ser considerados no cálculo, como a data inicial, as parcelas acumuladas, os reajustes e a atualização monetária.
O INSS paga valores retroativos?
O pagamento retroativo pode ocorrer quando o INSS reconhece que determinadas parcelas eram devidas em meses anteriores, mas não foram pagas na época correta. Esses valores também são chamados de atrasados e podem surgir quando:
- O INSS demora para analisar e conceder o benefício
- Um pedido negado inicialmente é reconhecido depois
- O benefício começa em uma data posterior à que deveria
- Há erro no valor pago ou no período reconhecido
É importante não confundir atrasados de benefício com contribuições previdenciárias pagas em atraso. No primeiro caso, o segurado cobra parcelas que o INSS deveria ter pago. No segundo, ele regulariza recolhimentos que não foram feitos no prazo.
Isso não significa que todo o período que o segurado considera devido será incluído no pagamento. É necessário verificar a data inicial reconhecida e a eventual prescrição das parcelas mais antigas.
Retroativo de aposentadoria: como funciona
Quando o segurado pede a aposentadoria, o pagamento nem sempre começa logo após o protocolo.
O INSS pode levar alguns meses para concluir a análise do requerimento e, em determinados casos, o direito somente é reconhecido depois de recurso administrativo ou decisão judicial.
Se a decisão concluir que os requisitos já estavam preenchidos em uma data anterior ao início do pagamento, podem existir parcelas atrasadas referentes a esse intervalo. É nesse cenário que o INSS paga o retroativo da aposentadoria: não como um valor adicional, mas como o pagamento das mensalidades que já eram devidas e ainda não haviam sido recebidas.
Imagine que o pedido foi apresentado em janeiro, mas a aposentadoria só foi concedida em julho. Se o INSS reconhecer que o direito existia desde janeiro, as competências anteriores ao primeiro depósito poderão integrar o retroativo.
A demora do processo, porém, não gera atrasados automaticamente. É necessário verificar desde quando a decisão reconheceu o preenchimento dos requisitos. Essa data servirá de referência para definir o período devido.
Retroativo de aposentadoria: de qual data começa a contar?
Para entender o início dos atrasados, é importante conhecer três datas:
- DER: data de entrada do requerimento, quando o pedido foi apresentado ao INSS
- DIB: data de início do benefício, desde quando o direito foi reconhecido
- DIP: data de início do pagamento, quando o benefício começa a ser pago
Em geral, os atrasados correspondem às parcelas vencidas entre a DIB reconhecida e a efetiva implantação do pagamento, observados os valores já recebidos e a prescrição aplicável.
A DIB pode coincidir com a DER quando os requisitos já estavam preenchidos no pedido, mas isso não acontece em todos os casos.
Se o segurado completar os requisitos posteriormente, pode ocorrer a reafirmação da DER, com o reconhecimento do benefício a partir dessa nova data.
O STJ admite essa possibilidade quando os requisitos são preenchidos depois do requerimento, inclusive no curso da ação judicial.
A data do retroativo também pode ser afetada pela documentação apresentada. Quando o direito é reconhecido judicialmente com base nas mesmas provas que já estavam no processo administrativo, a data inicial pode ser fixada na DER, se os requisitos já estavam preenchidos.
Se a concessão depender de uma prova que surgiu ou só pôde ser produzida durante o processo judicial, os efeitos financeiros podem começar em outro momento, como a data da citação do INSS.
Por isso, não basta saber quando o pedido foi apresentado. Também é necessário verificar quais documentos foram entregues ao INSS e em que momento o direito ficou comprovado.
Retroativo de auxílio-acidente: quando é devido?
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que ficou com uma sequela permanente capaz de reduzir sua capacidade para exercer o trabalho habitual.
Nesses casos, o benefício pode ser devido mesmo que a pessoa tenha voltado ao trabalho.
Uma situação frequente ocorre quando:
- O trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza ou uma doença do trabalho
- Com isso, ele precisa se afastar de suas atividades
- Recebe alta e retorna ao trabalho
- Permanece uma sequela que dificulta o exercício da atividade habitual
- O auxílio-acidente não é implantado na data correta
Esse não é, porém, o único cenário possível. O auxílio-acidente pode ser reconhecido mesmo que não tenha existido benefício por incapacidade temporária anterior, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.
Como o benefício tem natureza indenizatória, continuar trabalhando e recebendo salário não elimina, por si só, o direito ao pagamento. O auxílio-acidente serve para compensar a redução permanente da capacidade profissional, ainda que o segurado consiga permanecer em atividade.
Quando o INSS não concede o benefício após o encerramento do auxílio por incapacidade, pode ser possível cobrar as parcelas acumuladas desde o momento em que o pagamento deveria ter começado.
Desde quando o auxílio-acidente deve ser pago?

A data de início do auxílio-acidente depende da existência de benefício por incapacidade temporária anterior e da data em que o pedido foi apresentado ao INSS.
- Houve auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária anterior: o auxílio-acidente deve começar, em regra, no dia seguinte ao encerramento desse benefício.
- Não houve benefício por incapacidade anterior, mas foi feito um pedido ao INSS: o pagamento pode ser devido desde a data do requerimento administrativo.
- Não houve benefício anterior nem pedido administrativo: o marco inicial dependerá do processo judicial e das circunstâncias do caso, podendo ser fixado a partir da citação do INSS.
No Tema 862, o STJ definiu que, quando o auxílio-acidente é precedido por auxílio-doença, seu pagamento deve começar no dia seguinte à cessação do benefício anterior. Também devem ser observadas as parcelas eventualmente atingidas pela prescrição de cinco anos.
Por isso, o início correto do retroativo não deve ser escolhido apenas com base na data do acidente ou na emissão do laudo médico.
Como calcular o valor atrasado do INSS?
O cálculo dos valores atrasados do INSS não deve ser feito apenas multiplicando o valor atual do benefício pelo número de meses não pagos.
Para chegar ao resultado correto, é necessário analisar cada competência separadamente e considerar fatores como:
- valor mensal correto do benefício;
- data inicial reconhecida;
- número de competências ou parcelas devidas;
- reajustes aplicados durante o período;
- décimo terceiro ou abono anual, quando devido;
- valores que já tenham sido pagos pelo INSS;
- valores que precisam ser compensados em razão da impossibilidade de acumulação de determinados benefícios;
- possível prescrição das parcelas mais antigas;
- correção monetária e, em processos judiciais, juros quando aplicáveis.
A correção monetária tem a finalidade de recompor a perda de valor das parcelas durante o período em que permaneceram sem pagamento.
Os critérios de atualização podem mudar conforme o período analisado e a forma de reconhecimento do direito, seja pela via administrativa ou judicial. Por isso, utilizar um único índice ou fazer uma conta genérica pode levar a um resultado incorreto.
Como consultar e conferir o retroativo do INSS?
Para verificar se houve pagamento de valores atrasados, acesse o Meu INSS com seu CPF e senha do Gov.br. Em seguida, consulte:
- Carta de Concessão e Memória de Cálculo: mostram a data inicial, a renda mensal e os elementos utilizados no cálculo;
- Extrato de Pagamento: apresenta as competências e os créditos realizados;
- Processo administrativo: permite verificar a decisão, os documentos analisados e a fundamentação utilizada.
Compare a data de início do benefício com a data do primeiro pagamento, observe as competências discriminadas, a existência de crédito acumulado e o valor mensal utilizado. Esses documentos estão disponíveis nos serviços do Meu INSS.
A conferência continua sendo importante, pois diferenças na data inicial, na renda mensal ou nas parcelas consideradas podem alterar o total do retroativo.
Quanto tempo leva para receber o retroativo do INSS?
Não existe um prazo único para receber os valores atrasados. O tempo e a forma de pagamento dependem de como o benefício foi reconhecido:
- Concessão administrativa: Após a concessão e a implantação do benefício, o INSS orienta aguardar cerca de 15 dias para o primeiro pagamento. A data e o banco podem ser consultados na Carta de Concessão ou no Extrato de Pagamento. A liberação de valores acumulados dependerá do processamento do crédito e da decisão administrativa.
- Reconhecimento judicial: .Quando o benefício é reconhecido judicialmente, primeiro são definidos e homologados os valores devidos. Depois, o pagamento ocorre por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, conforme o total da condenação.
Na Justiça Federal, a RPV é utilizada, em regra, para créditos de até 60 salários mínimos e deve ser paga em até 60 dias após o protocolo da requisição no Tribunal Regional Federal. O precatório, por sua vez, segue um calendário orçamentário próprio.
Esses prazos se referem ao pagamento após a definição dos valores, e não à duração total da ação.
Como saber se o valor retroativo está correto?
O valor do retroativo depende do benefício devido, da data inicial reconhecida e da atualização de todas as parcelas não pagas. Também devem ser considerados os reajustes, os pagamentos já realizados, o abono anual, a prescrição e eventuais valores que não podem ser acumulados.
Por isso, é importante comparar a decisão com a Carta de Concessão, a memória de cálculo e o extrato de pagamento. Diferenças na data inicial ou na renda mensal podem alterar o período e o valor dos atrasados.
Quando houver dúvida sobre o cálculo ou sobre a data em que o benefício deveria ter começado, uma análise individual pode identificar quais parcelas foram incluídas e se existe alguma diferença a ser discutida.