Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu no INSS: como funciona?

Casal de idosos aparentando felicidade ao observarem algo não mostrado na imagem.

Nunca contribui para o INSS, mas já tenho mais de 60 anos, como consigo me aposentar por idade então? Essa é uma das perguntas que mais recebo no escritório, por isso separei todas as informações sobre Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu no INSS neste artigo.

Mas já adianto que não existe aposentadoria por idade sem a comprovação do tempo de contribuição no INSS. 

Vou te mostrar que mesmo aqueles segurados especiais (como pescadores, agricultores, indígenas e quilombolas), precisam comprovar esse período, ainda que de outra maneira.

Além disso, vou desmistificar a grande confusão que existe entre o que é benefício assistencial e o que é a aposentadoria.

Então vamos juntos entender todas essas diferenças. Afinal, quando descobrimos nossos direitos, podemos exigir eles e nos proteger de possíveis golpes!

Neste texto vamos conversar sobre:

Sumário

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade? 

Ali no começo eu te contei que não existe uma aposentadoria sem a comprovação de um tempo de contribuição mínimo ao INSS, correto?

Pois bem, o ponto-chave dessa questão é a comprovação desse tempo de contribuição para alguns segurados.

Em regra, esse tempo é contado pelo pagamento das contribuições realizadas ao INSS, seja pelo desconto em folha do empregado e repasse do empregador ou pelo pagamento realizado pelo próprio segurado (facultativo ou individual).

Quer descobrir como é possível se aposentar por idade? Fiz um vídeo explicando todas as regras:

Contudo, a nossa previdência social separou alguns trabalhadores que possuem atividade diferentes das realizadas nas cidades e os chamou de segurados especiais.

Quem são os segurados especiais?

A lei colocou que o segurado especial é aquela pessoa física que mora em imóvel rural, ou em aglomerados urbanos/rurais e que trabalha, individualmente ou em regime de economia familiar, na condição de:

Pequeno produtor 

  • proprietário;
  • usufrutuário;
  • possuidor;
  • assentado;
  • parceiro ou meeiro outorgados;
  • comodatário; ou 
  • arrendatário rural.

Exercendo atividades de agropecuária, de seringueiro, de extrativista vegetal ou de pesca e dela retirando o sustento próprio e da família.

Inclusive, acho importante dizer que os pescadores que tem unicamente essa fonte de renda, ficam impossibilitados de trabalhar durante 4 meses todos os anos, no período conhecido como piracema. Por isso, eles têm direito a receber o seguro defeso, conhecido também como seguro-desemprego. 

Para você conseguir visualizar melhor essas formas de sustento, separei alguns exemplos dessas atividades aqui embaixo:

Ilustração em que ao centro está um agricultor, à esquerda um lenhador e à direita um pescador.

E aí você vai me perguntar: o que isso tudo tem a ver com a aposentadoria por idade sem contribuição no INSS? 

Absolutamente tudo!

Até outubro de 1991, esses trabalhadores realmente NÃO precisavam contribuir para a previdência social para ter direito à aposentadoria por idade.

Eles tinham direito à aposentadoria por idade do segurado especial.

Bastava que comprovassem os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.

Neste caso, a atividade exercida era suficiente para ser enquadrado como segurado especial, sem a obrigação de cadastro no INSS ou o efetivo pagamento.

Sabia que o trabalhador rural pode deixar pensão por morte para seus dependentes? Fiz um vídeo te contando sobre esse benefício.

Mas a partir de novembro de 1991, não é mais possível comprovar o tempo rural apenas por documentos, é preciso realizar uma contribuição.

Agora, os segurados especiais que realizarem a venda da sua produção, ou de parte dela, a uma empresa será aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto dos produtos, como contribuição para a previdência social.

Esse valor é como se fosse o desconto na folha de pagamento do trabalhador CLT, cabendo à empresa realizar o repasse do valor ao INSS.

Dessa forma, o que existe hoje é uma diferença na forma de pagamento ao INSS e comprovação da contribuição por esses segurados especiais.

Mas atenção! 

Se você tem período rural até outubro de 1991, você ainda pode usar ele na sua aposentadoria, isso acontece por conta do direito adquirido.

Dessa forma, se você, seu pai ou seu avô trabalhou na roça para garantir o sustento da família e tiver provas disso, esse período pode ser incluído no seu pedido de aposentadoria.

Inclusive, recentemente o STJ e o TNU reconheceram que, existindo a comprovação, o tempo rural pode ser contado antes dos 12 anos de idade!

Hoje, quem deseja a aposentadoria por idade do segurado especial precisa completar os seguintes requisitos:

Ilustração com os requisitos para aposentadoria e ao lado, um pescador, um agricultor e um lenhador.

Muito bem, com essas mudanças e novas leis, significa que mais nenhum segurado pode se aposentar por idade sem realizar contribuições ao INSS? 

Não é bem assim, ainda temos mais dois segurados especiais: indígenas e quilombolas.

Vem comigo que vou te explicar como funciona a aposentadoria por idade para eles.

Indígenas e Quilombolas

 O elo comum entre os segurados especiais é sempre o uso da terra como meio de sobrevivência, em regime de economia familiar ou individual.

Por uma questão histórica, os povos indígenas e quilombolas tem uma forma de viver diferente, em alguns casos eles sobrevivem com o que produzem na própria terra ou com a venda de artesanatos produzidos pelas comunidades.

Com isso, é claro que a comprovação do tempo de contribuição também precisa ser diferente.

Nesses casos não há a exigência da contribuição ao INSS, desde que consiga ser comprovado que o indígena tenha a certidão fornecida pela FUNAI com as seguintes informações:

  • Identificação da entidade e de seu emitente;
  • Identificação, a qualificação pessoal do beneficiário e a categoria de produtor a que pertença;
  • Documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão;
  • Dados relativos ao período e à forma de exercício da atividade rural nos termos estabelecidos pelo INSS.

A mesma coisa acontece com os quilombolas. 

Inclusive, em 2022 a Justiça Federal determinou que o INSS aceite a documentação emitida pelo INCRA como prova do tempo de atividade e da qualidade rural do trabalhador ou pescador artesanal quilombola.

Nesses casos, existindo a comprovação do efetivo exercício das atividades rurais e a inexistência de vínculos de trabalho (CTPS, contrato, por exemplo), é possível conseguir a aposentadoria por idade no INSS sem realizar o pagamento ao INSS, desde que cumpridos os requisitos:

Ilustração sobre os requisitos para aposentadoria para quilombolas e indígenas.

Caso você não se enquadra em nenhuma das hipóteses de segurado especial e nunca contribui para o INSS, possivelmente não consiga a aposentadoria por idade. 

Mas atenção, vou deixar uma dica de ouro! 

Se você tem 65 anos ou mais, pode ter uma outra opção de fonte de renda: receber um salário mínimo sem ter contribuído com o INSS.

Existe outra aposentadoria para quem nunca contribuiu?

Não, de cara já te digo que, tirando as exceções dos segurados especiais, não existe uma aposentadoria fornecida pelo INSS para quem nunca contribuiu.

Isso acontece porque a previdência social é um sistema contributivo, ou seja, você contribui por um determinado período para poder ter a sua aposentadoria como retorno no futuro.

Se não há contribuição por parte do trabalhador, não há um benefício pago pelo INSS.

Agora, existem benefícios assistenciais pagos pelo Governo Federal a parte da população que não exige nenhum pagamento, nenhuma contraprestação.

Como, por exemplo, o BPC – benefício de prestação continuada.

Ele foi instituído pela lei orgânica, por isso você também pode conhecer ele como LOAS, as iniciais da Lei Orgânica da Assistência Social.

Vamos entender como ele funciona.

BPC/LOAS

Se você é uma pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou uma pessoa de qualquer idade com uma condição de deficiência, e não tem condições de prover o próprio sustento, você poderá ter direito ao BPC/LOAS.

Quer saber como funciona esse benefício? Temos um guia completo sobre ele.

Diferente do que muitos imaginam, o BPC não é um benefício ligado à previdência social, por conta disso ele não exige o pagamento de qualquer contribuição ao INSS.

O BPC é uma garantia de renda mínima para esses idosos com 65 anos ou mais, que não conseguiram se aposentar pelo INSS e possuem uma renda mensal familiar por pessoal no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

A partir de 1 de janeiro de 2022, o idoso que com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo também pode ter direito ao BPC, desde que consiga comprovar:

  • que depende de terceiros para conseguir fazer suas atividade básicas da vida diária ou
  • tenha gastos médicos com: tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Vale lembrar que para receber esse BPC, o idoso também:

  • não poderá estar recebendo outro benefício fornecido pela previdência social;
  • deverá ter o seu CadÚnico ativo e atualizado.

Esse benefício pode ser pago inclusive aos idosos recolhidos em instituição de longa permanência, asilo, casa abrigo ou de passagem.

Atenção! Vale lembrar que neste caso não há pagamento de 13° salário e nem pensão por morte, já que o benefício é encerrado com a morte do titular.

Bônus Arraes e Centeno

Eu te contei que o cadastro no CadÚnico é obrigatório para o pedido de BPC, não é mesmo?

Então quero te deixar algumas dicas sobre esses cadastro: ele é feito de forma presencial no CRAS ou na prefeitura da sua cidade e deve ser atualizado a cada 2 anos.

Com esse cadastro, você pode ter acesso a diversos outros benefícios como, por exemplo:

  • ​​Programa Auxílio Brasil;
  • Programa Casa Verde e Amarela, antiga Minha Casa, Minha Vida;
  • Viagens intermunicipais;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Carteira do Idoso;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos e vestibulares;
  • Vale gás;
  • Cesta básica.

Quer descobrir se você pode ter direito a uma aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou a um benefício assistencial?

Basta descrever o seu caso para a análise de uma advogada especialista.

Viu quantos programas assistências o Governo Federal fornece para famílias de baixa renda? Então procure o CRAS da sua cidade e garanta seus direitos.

Gostou do nosso texto? Então compartilhe com os amigos e famílias, quem sabe eles não podem ter direito a um desses benefícios?

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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