Aposentadoria por pontos (2024): como funciona, valores e regras

Casal de 60 anos de idade conferindo se pode utilizar a aposentadoria po pontos.

A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição trazidas pela reforma da previdência de 2019 e que é utilizada pelos trabalhadores urbanos do INSS, como para as categorias diferenciadas, como professores e trabalhadores que atuam em atividades especiais, e os servidores públicos.

O que muita gente acaba esquecendo é que a regra por pontos já existia antes da reforma.

Claro, tinha outros requisitos, mas a sua essência era a mesma: uma pontuação mínima alcançada a partir da soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador.

Por isso, eu, como especialista em aposentadorias do INSS e regimes próprios, preparei um artigo completo com todas as regras por pontos que temos hoje, inclusive as que existiam antes da reforma.

Então vem comigo, porque neste artigo você irá descobrir:

Sumário

O que é sistema de pontos na aposentadoria?

Antes de falar sobre os requisitos da regra por pontos, precisamos entender o que é esse sistema de pontos, não é mesmo?

Bom, o sistema de pontos é uma fórmula que soma dois requisitos: a idade e o tempo de contribuição, para chegar à pontuação mínima necessária.

Em regra, não existe uma idade mínima na regra por pontos e, por isso, pode ser uma regra interessante para quem deseja se aposentar antes dos 60 anos.

Mas, atenção, geralmente, ela exige um tempo de contribuição mínimo, esse período varia conforme a regra utilizada e pelo gênero (homens e mulheres precisam de contribuições mínimas diferentes).

Como a regra por pontos é uma norma transitória, ela tem um aumento progressivo, até atingir a pontuação máxima.

Por isso, se você estiver interessado em usar esta regra, precisa ficar atento à pontuação exigida em cada ano.

Parece muita coisa, né?  E é mesmo, mas vamos por partes, entendendo cada uma das regras por pontos.

Como era antes da reforma

A primeira regra de aposentadoria por pontos foi criada em 2015 e também era conhecida como “fator 85/95” ou “regra 85/95”, já que essas eram as pontuações exigidas na época.

Para ter direito a esse benefício, os trabalhadores precisavam cumprir um determinado tempo de contribuição e uma pontuação mínima:

Homem35 anos de tempo de contribuição95 pontos
Mulher30 anos de tempo de contribuição85 pontos

A pontuação mínima exigida teria um aumento progressivo de 1 ponto a cada dois anos, a partir das seguintes datas:

31 de dezembro de 2018
31 de dezembro de 2020
31 de dezembro de 2022
31 de dezembro de 2024
31 de dezembro de 2026

Entretanto, a reforma da previdência foi aprovada e uma nova regra de aposentadoria por pontos foi criada, então essa progressão prevista na lei de 2015, acabou não sendo concluída.

Direito adquirido à aposentadoria por pontos

Agora, se entre os anos de 2015 e 2019 você cumpriu os requisitos exigidos pelo INSS para ter direito à regra por pontos anterior à reforma, você ainda pode pedir ela por meio do direito adquirido.

Mas atenção: ter direito a regra, não significa, necessariamente, que ela será a sua melhor opção de aposentadoria.

Como a reforma trouxe diversas novas regras de aposentadoria, é importante passar por uma consulta previdenciária antes de fazer o pedido de aposentadoria no INSS.

Outra coisa muito importante: você já se aposentou pela regra por pontos antes da reforma? Então fique atento: se você tem contribuições anteriores a julho de 1994, elas não entraram no seu cálculo!

Isso porque, o INSS só considera as contribuições realizadas entre julho de 94 até o momento da aposentadoria e, por isso, você pode ter direito à REVISÃO DA VIDA TODA!

A revisão da vida toda é uma maneira de incluir essas contribuições que foram descartadas e aumentar o valor da sua aposentadoria, mas só vale para quem se aposentou antes da reforma da previdência.

Se esse for o seu caso, procure um escritório especializado em Revisão da Vida Toda para verificar se você tem direito e se ela irá aumentar a sua aposentadoria.

Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda é um direito garantido por lei que permite a inclusão de todo o período contributivo do segurado no cálculo da aposentadoria. Não perca mais tempo, saiba se você tem direito a essa revisão.

Regras após a reforma da previdência

Após a reforma da previdência, temos uma nova regra de aposentadoria por pontos, que também exige a soma entre a idade do trabalhador e o tempo de contribuição mínimo.

Como te contei lá no começo, a pontuação mínima é progressiva e, por isso, aumenta todo ano.

Além disso, a pontuação e o tempo mínimo de contribuição muda para homens e mulheres, então separei em duas tabelas para ficar mais fácil:

Tabela de pontos da aposentadoria – homem

No caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos em 2024 são:

  • 35 anos de tempo de contribuição mínimo
  • a pontuação mínima de 101 pontos 

A tabela da pontuação para os homens é a seguinte:

201996
202097
202198
202299
2023100
2024101
2025102
2026103
2027104
2028105

Tabela de pontos da aposentadoria – mulher

Já no caso das mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos em 2024 são os seguintes:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • a pontuação mínima de 91 pontos 

Já a tabela de pontuação das mulheres é a seguinte:

201986
202087
202188
202289
202390
202491
202592
202693
202794
202895
202996
203097
203198
203299
2033100

Lembrando que essas são as regras para a aposentadoria normal, mais adiante vamos ver que os requisitos mudam para professores e trabalhadores especiais.

Aposentadoria especial por pontos

A aposentadoria especial também entrou na reforma da previdência de 2019 e a regra de transição é a por pontos.

Lembrando que, para ter direito à aposentadoria especial, o segurado precisa ter desenvolvido suas atividades em contato permanente e habitual aos agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou com elementos que geram risco à sua integralidade física (periculosidade).

Quem não cumpriu os requisitos exigidos para a aposentadoria especial até 13 de novembro de 2019, pode se aposentar pela regra de pontos, cumprindo os seguintes requisitos:

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição em efetiva atividade especial
  • 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição em efetiva atividade especial
  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição em efetiva atividade especial

Não existe uma idade mínima, mas o tempo de contribuição e a idade do trabalhador deve corresponder a pontuação mínima exigida.

Ou seja, se uma enfermeira completar 25 anos de tempo de contribuição especial em 2024, e deseja se aposentar pela regra por pontos, ela deverá ter, necessariamente, 61 anos de idade para completar os 86 pontos exigidos.

Aposentadoria por pontos para os professores

Outra categoria profissional que entrou na reforma da previdência de 2019 foi a de professores.

Pode ser que você não saiba, mas professores se aposentam MAIS CEDO. Isso mesmo, mas não são todos os docentes que tem esse direito.

Mas atenção, a aposentadoria para professores é válida APENAS para aqueles professores que trabalham:

  • na rede infantil, fundamental e média de escolas públicas e privadas e
  • atuação na direção, coordenação, supervisão ou orientação pedagógica também dentro de escolas

Ou seja, não têm direito à redução de 5 anos na idade mínima, os professores de ensino superior, técnico, profissionalizante e de cursos, eles seguem as regras comuns para o trabalhador urbano.

Outra coisa que muita gente não sabe é que os professores também tinham uma regra de aposentadoria por pontos ANTES da reforma, então eles também podem ter o direito adquirido à regra anterior a novembro de 2019.

Vamos entender como era e como ficou essa regra.

Como era para o professor antes da Reforma de 2019

Até 13 de novembro de 2019, o professor ou a professora que desejava se aposentar pela regra de pontos, precisa preencher os seguintes requisitos:

PROFESSORPONTUAÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM90 em 2017, 91 em 201830 ANOS
MULHER80 em 2017, 81 em 201825 ANOS

Neste caso, o tempo de contribuição mínimo exigido, de 30 ou 25 anos, deveria ser comprovadamente cumprido como professor e dentro das condições exigidas.

Se você cumpriu os dois requisitos: tempo de contribuição e pontuação mínima em 2017 ou em 2018, você ainda pode pedir a aposentadoria com base nessa regra em 2024.

Mas, novamente, só faça isso após passar por uma consulta previdenciária.

Como ficou para o professor após a Reforma de 2019

O tempo de contribuição mínimo como professor não mudou com a reforma, ainda são exigidos:

  • 30 anos para homens 
  • 25 anos para mulheres

O que mudou foi a pontuação mínima exigida e o aumento progressivo dessa pontuação.

Por exemplo, o professor e a professora que desejam se aposentar por essa regra em 2024, precisam cumprir os seguintes requisitos:

PONTUAÇÃO em 2024TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMENS9630 ANOS
MULHERES8625 ANOS

A regra por pontos em 2019 exigia uma pontuação de 81/91 pontos, entretanto, existe um aumento progressivo de 1 ponto por ano, a partir do ano de 2020. 

Dessa forma, com a regra progressiva, em 2024 teremos a exigência de 86/96 pontos.

Isso vai até a professora alcançar o limite de 92 pontos em 2030 e o professor 100 pontos em 2028.

Para ficar mais claro, vamos pegar o caso da professora Márcia:

Ilustração de uma mulher madura de cabelos brancos analisando se pode requisitar aposentadoria por pontos.

Aposentadoria por pontos do servidor público federal

Agora, a última regra por pontos que temos é a do servidor público federal.

O servidor público federal não contribui com o INSS, mas sim com o Regime Próprio de Previdência Social, que nada mais é que o sistema previdenciário específico para os servidores públicos efetivos.

A reforma da previdência de 2019 também trouxe mudanças para esse servidor e, dentre as regras de transição, temos a regra por pontos, que exige o seguinte:

servidor público homem em 2024servidora pública mulher em 2024
101 pontos91 pontos
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Assim como nos outros casos, a pontuação necessária para essa aposentadoria é encontrada a partir da soma da idade do servidor e do tempo de contribuição que ele tem.

Agora, muita atenção com a data de ingresso do servidor público:

  • se o servidor público ingressou na esfera administrativa até 2003, ele pode ter a possibilidade de alcançar a integralidade e a paridade DESDE QUE aguarde a idade de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher. 

Além disso, esse servidor só conseguirá a integralidade e a paridade se não tiver optado pelo regime complementar.

Ou seja, precisará cumprir esses dois requisitos para ter o direito à integralidade e à paridade.

Não sabe o que é a integralidade e a paridade? Então aperta o play e veja a live exclusiva que nossa equipe preparou sobre o tema:

Como saber se a aposentadoria por pontos é a melhor opção?

Só existe uma maneira de descobrir qual é a melhor regra de aposentadoria para o seu caso: fazendo o seu MAPA DA APOSENTADORIA.

O MAPA da aposentadoria é modelo exclusivo de planejamento previdenciário do Arraes e Centeno, ele é o documento que vai te informar qual o melhor momento para o professor requerer a sua aposentadoria no INSS (ou no seu RPPS, se for o caso). 

Nesse parecer previdenciário, a advogada especialista irá verificar todas as particularidades que você possa imaginar: 

  • o seu histórico de trabalho;
  • quais vínculos de emprego teve;
  • quantos recolhimentos foram feitos;
  • se você tem algum tempo “escondido”;
  • se pode ter mais de uma aposentadoria;
  • quais regras se aplicam melhor ao seu caso;
  • verificando, inclusive, a sua saúde, porque ela também pode ter influência sobre os seus direitos.

E, após toda essa análise, você saberá se a regra por pontos é a sua melhor opção ou se com outra regra você terá uma aposentadoria mais vantajosa.

Compartilhe essas informações

Pronto, agora você já tem todas as informações sobre a aposentadoria por pontos!

Quer saber se você tem direito a uma dessas regras? Entre em contato com um de nossos advogados aqui pelo bate-papo para maiores orientações.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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