Uma jornalista, representada pelo Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso do Sul, conseguiu na Justiça do Trabalho um acordo para receber R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) de pagamento pelas horas extras trabalhadas além da jornada prevista em lei de 5 (cinco) horas diárias. A assessora de imprensa obteve ainda o direito de reduzir sua jornada que antes era de 8 (oito) horas por dia, para 5 (cinco) horas por dia, a partir da sentença, tendo permanecido em seu emprego.
A jornada de trabalho do jornalista é de 5 (cinco) horas diárias, podendo chegar a 7 (sete) horas diárias, caso haja acordo escrito prevendo o valor a ser pago pelo acréscimo da jornada. Não importa se o jornalista trabalha em empresa privada ou pública, se em empresa jornalística ou não. O que importa, para fins de limitação da jornada de trabalho do jornalista é a função que exerce, é a sua profissão.
Quanto aos intervalos para descanso durante a jornada, sempre que a jornada for de 5 (cinco) horas o intervalo deverá ser de 15 (quinze) minutos e se a jornada for de 7 (sete) horas, o intervalo será de 1 (uma) hora.
Sindicalização
Nenhum jornalista é obrigado a se sindicalizar para ter direito aos avanços que o sindicato obtém para a categoria, mas se sindicalizando você reforça a entidade que te representa junto ao empregador e melhora as chances de conquistas.
O SINDJOR/MS só será forte se tiver muitos profissionais sindicalizados, participação efetiva desses profissionais e a conscientização de seus direitos.
Priscila Arraes Reino
Sócia Proprietária do Arraes & Centeno Advogados Associados
Especialista em Direito do Trabalho
Especializanda em Direito Previdenciário