Como fica o auxílio doença da enfermagem após a reforma da previdência.

A proposta da reforma da previdência trouxe preocupação para muitas categorias. Eu tenho certeza que, para os trabalhadores da área da enfermagem não foi diferente. Muitos de vocês devem estar se perguntando: “como fica o auxílio doença da enfermagem após a reforma da previdência?”

Uma vez por semana escreveremos um post direcionado a informar os profissionais de enfermagem sobre seus direitos.

Semana passada, o post foi este.

Assim, nesse momento em que a proposta de reforma da previdência toma conta dos debates no país vamos aproveitar para responder essa pergunta:

Como fica o auxílio doença da enfermagem após a reforma da previdência?”

Infelizmente, as possíveis mudanças para os profissionais da enfermagem são muitas e muito prejudiciais. 

Hoje falaremos do auxílio doença conforme regras da proposta da previdência.

A proposta de reforma da previdência acende o sinal de alerta para a categoria. Especialmente pelo que faz com o auxílio doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial da enfermagem.

Certamente, as novas regras prejudicam muito profissionais que são tão valiosos para a saúde da população. Trabalhadores que enfrentam rotinas estressantes e sucessivos plantões para sobreviver com dignidade.

Clique aqui e leia sobre a aposentadoria especial do profissional de enfermagem nas regras de hoje.

Impedir a aprovação de mudanças tão drásticas e prejudiciais vai exigir mobilização e articulação junto aos representantes políticos!

Entenda o auxílio acidente de uma vez por todas.

Essa é a opção da “nova previdência”! Deixa de lado as pessoas, suas necessidades e diferenças, privilegiando exclusivamente o capital.

Parece-nos que a única preocupação é com o deficit público, que deve ser observado de vários ângulos. Não penalizando o bem-estar social e as conquistas de uma categoria tão importante para a saúde do país.

Portanto, não podemos permitir que a reforma passe sem um amplo debate!

Antes de mais nada, precisamos exigir de deputados e senadores que avaliem e melhorem a proposta da reforma da previdência.

O Congresso Nacional, inegavelmente, deve dialogar com a sociedade, por meio de suas associações, sindicatos e institutos técnicos científicos.

Por isto você pode enviar mensagens ao Senado, à Câmara a fim de fazer valer os seus direitos como cidadão.

Vote aqui contra a reforma da previdência 2019 e exponha os seus motivos!

Fale com o Senado que você não concorda com a Reforma da Previdência 2019!

Sabemos que o povo tem voz, faça valer a sua!

Leia a nota pública do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário sobre a proposta da reforma da previdência.

AUXÍLIO DOENÇA HOJE

Primeiramente, vamos relembrar como é hoje o auxílio doença da enfermagem. E compará-lo com o que vai restar dele com a reforma da previdência.

Você já sabe que o auxílio doença é um benefício previdenciário garantido ao segurado que se tornou incapaz temporariamente.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é concedida quando o profissional de enfermagem está incapacitado definitivamente.

No entanto, não há limite na lei para o tempo que pode durar o auxílio doença.

O que significa que cada caso é analisado pelo perito do INSS, que decide se a incapacidade é temporária ou definitiva.

Quando a doença é relacionada ao trabalho, seja porque o trabalho agravou uma doença degenerativa, seja porque a doença foi desencadeada pelo próprio trabalho, o benefício a ser concedido é o auxilio doença acidentário.

Se a doença não tem qualquer relação com o trabalho, tampouco foi agravada por ele, então o auxilio doença da enfermagem será o comum.

Importante conseguir o benefício correto! Há direitos garantidos a quem recebe o auxílio doença acidentário que não são concedidos a quem recebe o auxílio doença comum.

Por isso podemos dizer que a perícia é o momento mais importante para o segurado.

VALOR DO BENEFÍCIO HOJE x VALOR DO BENEFÍCIO NA “NOVA PREVIDÊNCIA”

O valor do benefício de auxilio doença hoje é calculado em duas etapas.

Primeira etapa do cálculo do auxílio doença hoje

Primeiramente, calcula-se o salário de benefício.

Para tanto, considera-se a média aritmética simples dos 80% salários de contribuição, corrigidos, desde julho de 1994 até a data do pedido.

Exemplificando:

O nosso amigo enfermeiro contribuiu para o INSS:

  • sobre um salário de contribuição de R$ 5.000,00 durante 80 meses.
  • Sobre um salário de contribuição de R$ 3.000,00 durante os primeiros 20 meses, considerando todas as suas contribuições de julho de 1994 até mês passado.

Para calcular o salário de benefício é preciso excluir da sua conta os 20% menores salários de contribuição.

Neste exemplo são os 20 salários de contribuição de R$ 3.000,00.

Ficaram, portanto, 80 salários de contribuição de R$ 5.000,00.

A média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição é obtida com a multiplicação do número de salários de contribuição pelo valor dos salários.

Ou seja, 80 x R$ 5.000,00 = R$ 400.000,00 / 80, que é igual a R$ 5.000,00.

Nesse caso do exemplo o salário de benefício é de R$ 5.000,00.

Mas não será este o valor da renda mensal inicial do benefício de auxilio doença. Ainda temos a segunda etapa deste cálculo.

Segunda etapa do cálculo do auxílio doença hoje

Agora que você já sabe qual o valor do seu salário de benefício, precisa fazer a média aritmética simples das 12 últimas contribuições. Esta média é um novo teto limitador do benefício de auxílio doença.

Dessa forma, voltando ao nosso exemplo, nos últimos 12 meses os salários de contribuição do nosso amigo enfermeiro foram para R$ 5.000,00.

Novamente, será feita a média aritmética. Agora, exclusivamente, entre os salários de contribuição dos últimos 12 meses, chegando-se ao limite do benefício a ser pago para o trabalhador.

Média aritmética: R$ 5.000,00 x 12 = R$60.000/12= R$ 5.000,00

O benefício de auxílio doença terá como renda mensal inicial o valor menor entre os dois cálculos que fizemos.

Nesse caso o nosso amigo enfermeiro receberá 91% de R$ 5.000,00, que é R$ 4.550,00.

Descubra se a sua doença é do trabalho acessando aqui.

Como ficará o auxílio doença da enfermagem após a reforma da previdência?

Na “nova previdência” proposta por Bolsonaro e sua equipe, os requisitos para conseguir o auxílio doença não mudam.

Precisa existir a incapacidade temporária e a carência de 12 meses de contribuição, exceto para doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

No entanto, o cálculo do valor vai mudar muito.

Veja só:

De 91% do salário de benefício, o valor será de 60% do salário de benefício, para todos que tiverem até 20 anos de contribuição, aumentando-se 2% ao ano, até chegar a 100% do salário de benefício com 40 anos de contribuição.

A mudança está principalmente no fato de que agora vai depender do tempo de contribuição do segurado, para se saber qual o valor que ele vai receber.

O tempo de contribuição não era um fator determinante no cálculo, na verdade ele sequer era considerado.

Mas agora, partindo-se do mesmo exemplo já dado anteriormente, o cálculo terá três etapas.

auxílio doença da enfermagem

Primeira etapa do cálculo do auxílio doença na proposta da reforma da previdência

Primeiramente, calcula-se o salário de benefício.

Para tanto, considera-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data do pedido. Não se exclui mais os 20% menores.

Continuando com o nosso exemplo, o salário de benefício cairá para R$ 4.600,00, caso a reforma da previdência seja aprovada.

Mas não acaba por aí.

Segunda etapa do cálculo do auxílio doença na proposta da reforma da previdência

Posteriormente vai ser necessário verificar por quanto tempo nosso amigo enfermeiro já contribuiu.

Vimos que ele tem somente 100 contribuições, portanto não chegou a contribuir por 20 anos e seu salário de benefício cairá a 60% deste valor.

Dessa maneira, o salário de beneficio deste enfermeiro será de R$ 2.760,00.

Há um aumento de 2% por grupo de 12 contribuições que ultrapassam os 20 anos, o que não aconteceu neste caso, chegando a 100% somente com 40 anos de contribuição.

Terceira etapa do cálculo do auxílio doença com as regras da reforma da previdência

Agora que você já sabe enfim qual o valor do salário de benefício, precisa fazer a média aritmética simples das 12 últimas contribuições, pois esta média é um novo teto limitador do benefício de auxílio doença.

Portanto, voltando ao nosso exemplo, nos últimos 12 meses os salários de contribuição do nosso amigo enfermeiro foram de R$ 5.000,00, o próximo passo é encontrar a média aritmética.

Média aritmética: R$ 5.000,00 x 12 = R$60.000/12= R$ 5.000,00

O benefício de auxílio doença terá como renda mensal inicial o valor menor entre os dois cálculos que fizemos.

Nesse caso o nosso amigo enfermeiro receberá 91% de R$ 2.760,00 que foi a menor média, chegando-se ao valor de R$ 2.511,60.

Note que com os mesmos salários de contribuição, nosso enfermeiro receberia nas regras de hoje R$ 4.550,00 e nas regras que constam na reforma da previdência, R$ 2.511,60.

As regras da reforma da previdência, neste caso, fazem o valor do benefício cair quase pela metade!

Por consequência, trará prejuízo financeiro muito grande, causando aumento da pobreza daqueles que já se encontram em situação de incapacidade, sofrimento e angústia.

Importante lembrar que a mudança prejudicial é só para casos de auxílio doença e aposentados invalidez não relacionadas ao trabalho e nem em decorrência do trabalho. 

Sendo assim, pode-se dar alguns exemplos de doenças como HIV, cardiopatia, espondilite anquilosante, acidente vascular cerebral, apendicite e qualquer outro problema que não esteja relacionado com o trabalho.

Se você ficou com dúvida, e precisa saber se tem ou não tem direito ao benefício,envie seu caso com todas as informações para nós, que responderemos de forma específica.

QUAL O MOTIVO DE TAMANHA INJUSTIÇA? 

A verdade é que ninguém se programa para ficar incapacitado para o trabalho. Assim como ninguém tem diminuição de despesas por ter ficado incapacitado.

Por certo, a incapacidade para o trabalho pode ocorrer em qualquer idade e momento de vida do trabalhador. Sendo assim, a regra pune justamente os trabalhadores que estão incapacitados. 

Contudo, qual o motivo de discriminação dos incapacitados em decorrência de doenças comuns, e até as doenças consideradas graves por lei,

Será que incapacitados por doenças graves e comuns tem menos custos e despesas que os trabalhadores que ficarem incapacitados por acidente de trabalho ou doença ocupacional?

É claro que não!

A medida prevista na reforma é extremamente prejudicial e vai deixar milhões de trabalhadores em situação financeira gravíssima.

Por certo, o governo teve uma só anseio: a diminuição de gastos, sem qualquer preocupação ou estudo do impacto social.

Sem dúvida o governo está tratando milhões de incapacitados como meramente números e gastos. E vira as costas para o ser humano doente e suas necessidades.

Afinal, quais as “vantagens” do governo ao tratar de forma diferente, incapacitados por doenças ocupacionais e incapacitados por doenças comuns? Quando o afastamento se dá por doença ocupacional ou acidente de trabalho, o governo pode cobrar do empregador, o custo desse benefício pago.

São as ações regressivas contra o empregador.

Por outro lado, em caso de doenças não relacionadas ao trabalho, não há como ressarcir os cofres públicos.

Isso prova que a única preocupação com a “nova previdência” é equacionar o problema do alegado deficit da previdência. 

A NOVA PREVIDÊNCIA E O DIREITO ADQUIRIDO –
Como fica auxílio doença da enfermagem após a reforma da previdência?

Por fim, é muito importante entender quem serão os atingidos pelas novas regras de cálculos para o benefício de auxílio doença.

Para quem já está incapacitado e recebendo o auxílio doença nas regras atuais, não pode haver mudança. 

Antes de mais nada, é questão de ter o direito adquirido a norma que está em vigor hoje.

Entretanto, isso pode não ser tão simples, especialmente em tempos de pente fino.

Explica-se: o beneficiário de auxílio doença que é chamado ao INSS no pente fino, passa pela perícia e perde o benefício, tem dois caminhos a seguir.

O primeiro, é recorrer administrativamente ou entrar na justiça, pedindo o restabelecimento daquele benefício cessado.

O outro, seria aguardar e após 30 dias, pedir novo benefício.

Clique aqui e leia dicas para o pente fino.

Nos casos em que houver restabelecimento do benefício concedido com as regras atuais, elas deverão permanecer para os cálculos do benefício restabelecido, mesmo que já estejam em vigor, regras piores.

Por outro lado, se não houver o restabelecimento do benefício, mas a concessão de um novo benefício, os cálculos serão feitos com base na norma em vigor no momento da concessão.

Ou seja: é preciso tomar muito cuidado, pois 8 entre 10 benefícios tem erros de concessão, de cálculo, de data, ou algum outro erro que pode prejudicar o segurado.

Inegavelmente, toda atenção e cuidado serão necessários para garantir o direito daquele que está incapacitado e precisa do benefício.

Agora você já sabe como fica o auxílio doença da enfermagem após a reforma da previdência. Passe este link para os seus amigos que podem se beneficiar com a informação.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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