Atualizado em 26 fev, 2024 -

Dica: documentos necessários para acelerar a aposentadoria

Documentos necessários para acelerar a aposentadoria

Quem nunca se deparou com alguma situação na vida, em que precisou resolver algum problema ou comprovar seus direitos e cumprir uma burocracia e se perguntou: “Que documento preciso levar ou quais os documentos preciso reunir?” 

A reunião e apresentação dos documentos corretos é algo importante para o processo de aposentadoria. Neste texto falaremos sobre os diversos documentos que o segurado precisa juntar, desde o início, para evitar essa perda de tempo ou até indeferimento do pedido de aposentadoria.

Planejamento previdenciário

Os documentos comuns

Existem alguns documentos que são necessários e servem como base para todos os tipos de aposentadoria.

Para fazer o seu pedido junto ao INSS pelo aplicativo ou site do “meu inss” e o processo não atrasar até a decisão, é necessário que a pessoa tenha todos esses documentos abaixo digitalizados em colorido para serem anexados ao requerimento de aposentadoria:

– Carteiras de Trabalho (CTPS): caso tenha mais de uma, é preciso constar todas. E uma dica importante: não esqueça de digitalizar em colorido todas as folhas da sua carteira, com todas as informações possíveis, como as anotações de salário, promoções, registro de contrato de trabalho, anotações gerais, anotações sobre férias, recolhimentos do sindicato, enfim, todas as folhas com anotações devem ser digitalizadas;

– O Registro Geral/identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação: é preciso digitalizar igualmente em colorido, de maneira que substituirá o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e  Registro Geral (RG);

– Identidade Profissional: os profissionais que têm carteira profissional de sua área de atuação, precisam apresentar esses documentos. Ex. CRM para os médicos, OAB para os advogados, carteira profissional do engenheiro, etc

– Certidão de nascimento ou de casamento: Atente-se às situações de casamento e divórcio, em que possa ter havido mudança de nome. Muitas vezes as pessoas se casam, alteram seus nomes, de maneira que as informações constantes na Receita Federal indicam um nome, na Carteira de Trabalho há outro nome, e isso impede o reconhecimento de direitos. Por isso, se você se casou e mudou de nome, é preciso anexar junto aos documentos enviados ao INSS, a sua certidão de casamento. Se você se casou e depois se divorciou, precisará encaminhar a certidão de casamento com o divórcio averbado no verso;

– Certidão de tempo militar: Essa certidão é solicitada junto ao órgão em que  prestou serviço militar, seja voluntário ou obrigatório;

– Carnê de contribuição: São as guias de pagamento de contribuições previdenciárias ao INSS. Tais documentos são os documentos utilizados para recolhimento do INSS pelos contribuintes individuais e pelos contribuintes facultativos;

– Comprovante de residência: Precisa estar atualizado e ser de no máximo três meses atrás. É possível utilizar, por exemplo, conta de energia ou de água, mas é possível ainda, em caso de falta deste documento em seu nome, comprovar que reside com alguém da família, se este for o caso, juntando uma declaração prestada por aquele que figure no comprovante de residência, de que você reside naquele endereço. 

– Número de Identificação do Trabalhador: Essa informação consta na carteira de trabalho. É preciso comprovar tanto o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) quanto o Programa de Integração Social (PIS).

– Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou Declaração de Tempo de Contribuição (DTC): Documento que comprova um tempo de trabalho e contribuição para outro regime, utilizado para levar o tempo de um regime para o outro. Por exemplo, quando você prestou serviços contribuindo para um regime de previdência e quer levar o tempo para outro regime, para adiantar sua aposentadoria, ou seja, do INSS para o Regime Próprio ou do Regime Próprio para o INSS. Mesmo que o tempo de contribuição e os valores constem no seu CNIS, é preciso solicitar a certidão no órgão em que prestou serviços e levar ao INSS, caso queira somar tal tempo para se aposentar.

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Os documentos acima mencionados são utilizados para qualquer tipo de aposentadoria, como as antigas aposentadorias por tempo de contribuição ou por idade, e são utilizadas ainda, para as novas aposentadorias, após a reforma.

Há, no entanto, tipos de aposentadorias específicas, que são adequadas para determinadas atividades exercidas, ou condições das pessoas que vão requere-la. Nesses tipos especiais de aposentadoria são exigidos documentos diferentes, vamos a eles:

Os documentos para aposentadorias específicas:

Pessoa com deficiência (PCD)

No caso da pessoa com deficiência, além dos documentos bases apresentados anteriormente, é necessário apresentar alguns documentos específicos como: 

Laudos médicos; atestados médicos; exames, receitas de prescrição de medicamento ou tratamento; indicação de uso de órteses ou próteses (prescrição, nota fiscal, tratamento para adaptação); e indicação de uso de aparelhos ou equipamentos para auxiliar na deficiência (bengala, softwares, calçados específicos, entre outros).

É importante se atentar para comprovar o período de trabalho na qualidade de pessoa com deficiência, portanto quanto mais antigo for o documento, mais tempo de exercício na condição de pessoa com deficiência você conseguirá comprovar.

Temos alguns vídeos no nosso canal no Youtube, onde aprofundamos em todos os detalhes da aposentadoria para pessoa com deficiência e outro onde detalhamos o planejamento de aposentadoria para essas pessoas.

Clique no link e assista:

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência 2020 | Antes e Depois da Reforma

Planejamento de Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência | GUIA PCD

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida aqueles que tenham exercido atividades nocivas ou perigosas. Mesmo quando você não conseguiu atingir o número de anos em atividades nocivas para garantir a aposentadoria especial, é importante comprovar os anos trabalhados nessa condição, afinal todo o trabalho exercido nessa condição até 13.11.2019 pode ser convertido em tempo comum, aumentando o tempo de contribuição em 40% para homens e 20% para mulheres.

Nessa situação, a pessoa que tem atividade exposta aos agentes nocivos ou perigosos, deve se atentar aos documentos técnicos para a comprovação: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e ao Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documentos auxiliares que facilitam a aposentadoria especial.

Outros documentos têm a mesma finalidade que o PPP, e também podem ser usados para a comprovação de atividade especial, como por exemplo: DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e DSS 8030.

Os certificados de cursos de treinamento ou habilitação para o exercício de atividades especiais podem auxiliar na prova, portanto devem ser juntados ao seu pedido de aposentadoria.

Laudos periciais que comprovaram o exercício de atividades insalubres ou perigosas em processos trabalhistas, inclusive dos colegas que trabalharam na mesma empresa e função ou até em empresas similares podem auxiliar na prova da atividade especial.

Segurado Especial

No caso do trabalhador que exerce ou exerceu atividade rural em regime de economia familiar, pescador, artesão, ou seja, como segurado especial, também é possível juntar documentos que adiantem a aposentadoria, somando tempo de trabalho nessa condição com o trabalho em atividade urbana para conseguir a aposentadoria híbrida. Caso tenha sido segurado especial a vida toda, os documentos mencionados levarão a aposentadoria do segurado especial.

A pessoa com a comprovação de um processo de aposentadoria especial do pai ou da mãe, pode utilizar esse arquivo para a sua própria aposentadoria, pelo período em que esteve trabalhando junto aos seus pais. 

Os contratos de meação, comodato rural, parceria ou arrendamento, também são documentos essenciais para comprovar seu tempo e atividade rural.

Outros documentos importantes: Cadastro no Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); bloco de notas do produtor; nota fiscal de mercadoria, insumos, equipamentos e máquinas utilizados no campo; prova de pagamentos de Impostos Rurais; Certidão da Fundação Nacional do Índio (Funai); formulários de auto declaração do pescador, atividade rural, do seringueiro ou extrativista vegetal; certidão de nascimento de pessoas do núcleo familiar com a constatação de atividade rural, matrícula ou histórico escolar do filho em escola da zona rural; entre outros possíveis.

É preciso possuir documentos para poder fazer a prova testemunhal, de maneira a reforçar a prova documental. Para provar as atividades com segurado especial não bastam somente testemunhas, é obrigatória a prova documental antes.

Detalhes tardam sua aposentadoria

Muitas pessoas estão aguardando por meses e até anos na grande e demorada fila de espera do INSS, para que seu pedido seja concedido. 

A demora do INSS tem várias explicações. Entre elas, a falta de servidores em número suficiente para atender a toda a demanda, problemas nos sistemas utilizados pelo INSS, mudanças constantes de regras de aposentadoria como a Reforma da Previdência. Tudo isso tem causado atraso considerável nas concessões de benefícios, entre eles as aposentadorias.

Infelizmente a solução de tais problemas passa por decisões e providências que não podem ser tomadas por você.

No entanto, há motivos que atrasam as concessões e que podem ser evitados por quem solicita direitos no INSS, como a falta de apresentação de documentos para a análise do seu direito e concessão do seu pedido.

Por isso faça a sua parte. Prepare com antecedência a documentação, e em caso de dúvida, ou dificuldade na concessão do seu direito, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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