No post da última quinta-feira, esclarecemos a possibilidade de acrescentar 25% no valor da aposentadoria por invalidez do bancário.
Se você ainda não leu e quer saber se pode aumentar o valor da sua aposentadoria, clique aqui.
Por conta disso, hoje trouxemos 04 dicas muito importantes, pois se tratam dos requisitos básicos para a concessão do auxílio doença.
1) O Auxílio Doença exige afastamento do trabalho por mais de 15 dias
Assim como nas demais profissões, o bancário que ficar impossibilitado de trabalhar por conta de alguma doença ou acidente, deverá passar pelos seguintes períodos:
Consultar médico e pedir atestado
O primeiro passo a ser tomado é consultar um médico, preferencialmente especialista na sua doença.
O médico elaborará um atestado para ser apresentado no banco e o bancário poder ser afastado do trabalho.
Lembrando que a CID (código da doença), deverá constar no documento, clique aqui para ver a lista de CID.
Primeiros 15 dias de atestado
Nos primeiros 15 dias ainda não há envolvimento com o INSS. O bancário não irá trabalhar e não poderá ser prejudicado por isso. O banco arcará com os custos.
Do 16º dia em diante de afastamento
Por sua vez, após 15 dias de atestado, a responsabilidade da empresa será transferida para o INSS.
O banco deverá procurar o órgão e agendar a perícia médica. Se o INSS indeferiu o seu auxílio doença, leia essa publicação clicando aqui.
2) Carência
A carência é o número mínimo de contribuições pagas, mensalmente, ao INSS. Alguns benefícios, como a aposentadoria por idade, por exemplo, exigem essas contribuições para que o benefício seja concedido. No caso do auxílio doença, essa exigência segue os seguintes parâmetros:
Acidente de trabalho
Nesse caso, basta que o bancário tenha trabalhado apenas um dia, que já pode ter direito ao auxílio doença, sem a necessidade de comprovar um número mínimo de contribuições ao INSS.
Doença ou acidente não relacionado com o trabalho
Por outro lado, caso o acidente não tenha relação com o trabalho que o bancário executa normalmente, exige-se a carência de 12 contribuições para que o empregado tenha direito ao auxílio doença.
Quer saber mais sobre o auxílio doença do bancário? Clique aqui.
3) Manter a qualidade de “segurado” perante o INSS
Manter a qualidade de segurado” significa que os benefícios do INSS estarão disponíveis para o empregado. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa contribuir ao órgão.
A contribuição de segurado empregado já vem descontada do contracheque. Assim, para quem é empregado de carteira assinada, basta que a empresa repasse esse valor ao INSS, sem atrasos.
4) Estabilidade
Por fim, mas não menos importante, o bancário que ficou afastado por auxílio doença, cuja doença de afastamento seja considerada como decorrente do trabalho, não poderá ser demitido pelo período de 12 meses a partir do seu retorno ao trabalho.
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