Atualizado em 8 nov, 2024 -

Confira a lista de documentos necessários para o auxílio-doença

Mulher asiática carregando e observando documentos

Se você está em situação de afastamento temporário do trabalho por mais de 15 dias e precisa requerer o auxílio-doença, é essencial saber quais documentos apresentar ao INSS para garantir a aprovação do benefício.

A organização e a preparação correta dos documentos podem evitar atrasos no processo e garantir que você receba o auxílio o quanto antes.

Neste artigo, vou explicar em detalhes os documentos necessários para dar entrada no benefício por incapacidade temporária, como se preparar para a perícia e quais outros documentos são importantes no processo.

Sumário

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS quando você fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente. 

É importante entender que não é a doença em si que garante o direito ao benefício, mas sim a incapacidade que ela causa para realizar suas atividades de trabalho.

Qual a diferença entre o auxílio-doença acidentário e previdenciário?

O auxílio-doença previdenciário (B-31) é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho por doenças ou condições de saúde que não têm relação com o ambiente de trabalho. Esse tipo de auxílio é voltado para quem cumpre a carência mínima exigida pelo INSS, salvo em casos específicos de doenças graves.

Já o auxílio-doença acidentário (B-91) atende aos trabalhadores cuja incapacidade resulta de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Além de dispensar o período de carência, o B-91 garante direitos adicionais ao trabalhador, como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.

Lista completa de documentos necessários

Os seguintes documentos são fundamentais para que o INSS avalie a legitimidade do pedido e possa conceder o benefício de incapacidade temporária, seja por análise documental ou por meio de perícia médica.

Documentação pessoal

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF regular junto à Receita Federal;
  • Comprovante de residência recente (últimos 3 meses).

Documentos médicos essenciais

  • Atestado ou laudo médico: documento-chave para comprovar a incapacidade para o trabalho.
    • Deve conter o nome completo do segurado, data de emissão, diagnóstico claro (incluindo CID, se possível), data de início da incapacidade, prazo estimado de afastamento, assinatura e identificação do médico (carimbo, CRM).
  • Exames médicos: qualquer exame recente que comprove a condição de saúde, como raio-X, ressonância magnética, entre outros, ajuda a fortalecer a comprovação de incapacidade.
  • Receitas e relatórios: documentos médicos complementares que demonstrem o tratamento e a gravidade da condição.

Documentos de vínculo empregatício

  • Carteira de Trabalho com todas as anotações atualizadas
  • PIS/PASEP
  • Declaração do último dia de trabalho: emitida pelo empregador, indicando o último dia de atividade, essencial para comprovar a data de afastamento.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): necessário para acidentes ou doenças ocupacionais.
    • Comprovante deve ser fornecido pelo empregador e, se houver negativa, pelo CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), sindicato ou até pelo próprio segurado.

Como e onde enviar os documentos para solicitar o benefício?

Homem carregando documentos

Solicitação pela análise documental (sem perícia médica)

Desde 2023, a possibilidade de solicitar o benefício por análise documental está disponível. Essa opção é uma alternativa para quem deseja evitar a perícia médica presencial, agilizando o processo de concessão do benefício.

Nessa modalidade, o segurado deve enviar ao INSS toda a documentação comprobatória de sua incapacidade temporária, como atestados e laudos médicos recentes, pelo site ou aplicativo Meu INSS. 

É importante que os documentos contenham informações completas, conforme mencionei no tópico anterior. Após o envio, o INSS avalia os documentos e pode conceder o benefício sem a necessidade de comparecimento a uma agência, facilitando o acesso para o segurado e diminuindo o tempo de espera para a análise do pedido.

Agendamento da Perícia Médica (se necessário)

Caso a perícia médica seja requisitada, o segurado deve agendar pelo site Meu INSS ou aplicativo, escolhendo a opção “Perícia Inicial” ou “Perícia de Prorrogação” (no caso de quem já recebe o benefício e quer estender).

Após escolher o tipo de perícia, é preciso fornecer os dados pessoais, selecionar a agência do INSS e confirmar a data e horário.

Critérios de concessão do benefício

  • Qualidade de segurado: significa estar vinculado ao INSS por meio de contribuições regulares, seja como trabalhador formal, autônomo ou contribuinte individual.
    • Caso o segurado tenha interrompido as contribuições, ele ainda pode manter o direito ao benefício durante o chamado período de graça, que pode variar conforme o tempo de contribuição anterior, o tipo de segurado e se o desemprego foi involuntário.
  • Cumprimento da carência mínima: exige 12 meses de contribuições ao INSS antes de ocorrer a incapacidade, com exceções para casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou diagnóstico de doenças graves previstas em lei. Esses casos específicos dispensam a carência e garantem acesso mais rápido ao benefício.
  • Comprovar a incapacidade para o trabalho: através de documentos médicos detalhados, seja para o auxílio-doença comum (B-31) ou acidentário (B-91), de modo a atender a todos os requisitos necessários para a concessão.

Dicas finais

Ao solicitar o auxílio-doença, é fundamental estar atento a todos os detalhes dos documentos e prazos para garantir que o pedido seja analisado de forma ágil e eficiente. Manter os documentos médicos atualizados e com as informações completas facilita a comprovação da incapacidade e evita atrasos desnecessários.

Se houver dúvidas ou dificuldades no processo, considere buscar a orientação de um especialista em direito previdenciário para assegurar seus direitos e obter o suporte necessário em cada etapa. Faça isso clicando no botão verde aqui abaixo!

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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