Você sabia que, em muitos casos, uma pessoa aposentada por invalidez pode ter direito a receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria?
Esse benefício extra, portanto, é garantido pela legislação previdenciária quando o segurado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia.
Muitas doenças reduzem de forma significativa a autonomia do aposentado, tornando indispensável a presença de um cuidador. Neste artigo, você vai entender como funciona esse adicional e conhecer 10 doenças que dão direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria.
O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria?
O chamado adicional de 25% é um valor extra pago ao aposentado por invalidez (atualmente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente).
Ele é concedido quando o segurado precisa de acompanhamento diário para realizar tarefas básicas, como se alimentar, tomar banho, locomover-se ou até mesmo se medicar.
Alguns pontos importantes sobre esse benefício:
- O acréscimo é vitalício, ou seja, pago enquanto durar a necessidade de acompanhamento.
- Ele aumenta inclusive valores acima do teto do INSS, já que é calculado sobre o valor integral da aposentadoria.
- O adicional cessa automaticamente com o falecimento do segurado, não sendo incorporado à pensão por morte.
10 doenças que dão direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria
A lei não traz um rol exaustivo de doenças. O que vale é a necessidade comprovada de ajuda permanente. No entanto, existem condições reconhecidas pelo INSS e pela Justiça como causas frequentes para a concessão do adicional. Entre elas, podemos destacar:
1. Alzheimer
O Alzheimer provoca perda progressiva da memória e das funções cognitivas. Nos estágios avançados, o paciente precisa de acompanhamento constante para, por exemplo, alimentação, higiene e segurança.
2. Parkinson
A doença de Parkinson afeta os movimentos e pode causar tremores, rigidez muscular e dificuldade de locomoção. Quando evolui, o segurado passa a depender de terceiros para atividades simples.
3. Esclerose múltipla
Essa condição neurológica compromete a coordenação motora e a força muscular. Em muitos casos, o aposentado não consegue se locomover ou realizar tarefas sem auxílio.
4. Cegueira total
A perda total da visão é uma das situações mais claras em que há necessidade de acompanhamento permanente, seja para mobilidade, seja para segurança.
5. Paralisia irreversível
Qualquer tipo de paralisia permanente, seja decorrente de acidente ou de doença, pode levar à dependência de outra pessoa para as atividades diárias.
6. AVC (Acidente Vascular Cerebral) com sequelas
O AVC pode deixar sequelas graves, como dificuldade para andar, falar ou até mesmo se alimentar, exigindo cuidados contínuos.
7. Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
A ELA causa degeneração progressiva dos neurônios motores, levando à perda da mobilidade e da autonomia do paciente.
8. Câncer em estágio avançado
Casos de câncer que comprometem de forma severa a saúde do segurado, com limitações físicas importantes, também podem dar direito ao adicional.
9. Doença de Huntington
Essa doença hereditária afeta as funções motoras e cognitivas, reduzindo gradativamente a autonomia do aposentado.
10. HIV em estágio avançado
Pacientes com HIV que desenvolvem complicações graves e perdem a capacidade de realizar atividades básicas podem ter direito ao adicional de 25%.
É possível solicitar o acréscimo após a concessão da aposentadoria?

O adicional de 25% pode ser solicitado a qualquer momento, mesmo que o segurado já esteja recebendo aposentadoria por invalidez.
Nesse sentido, basta fazer um requerimento administrativo no INSS, apresentando laudos e relatórios médicos que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente. Nessa fase, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a situação.
Caso o segurado faça o pedido administrativo e o INSS negue ou ainda, quando há erro na análise inicial, deixando de conceder o adicional mesmo havendo provas suficientes, é possível ingressar com pedido de revisão administrativa ou até mesmo recorrer pela via judicial.
O acréscimo se estende a todas as modalidades de aposentadoria?
Não. O acréscimo de 25% é um benefício exclusivo da aposentadoria por invalidez.
Por muitos anos, houve discussões judiciais sobre a possibilidade de estender esse adicional para outras modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, nos casos em que o segurado também necessita de acompanhamento permanente.
Contudo, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional não pode ser estendido a outras modalidades. O entendimento foi de que apenas a aposentadoria por invalidez possui previsão legal expressa para receber esse benefício.
Portanto, ainda que um aposentado por idade ou por tempo de contribuição esteja em situação semelhante de dependência, ele não terá direito ao acréscimo de 25%.
Busque orientação especializada!
O acréscimo de 25% na aposentadoria é uma proteção importante para quem perdeu a autonomia e precisa de cuidados permanentes. Ele garante um valor extra para ajudar nas despesas com cuidadores e adaptações necessárias no dia a dia.
Assim, embora a lei não traga uma lista definitiva de doenças, condições como Alzheimer, Parkinson, AVC com sequelas e cegueira total são frequentemente reconhecidas como situações que justificam o adicional.
Se você ou um familiar se encontra nessa condição, é essencial buscar orientação especializada para solicitar o benefício ou até mesmo revisar a aposentadoria. O direito ao acompanhamento digno e à qualidade de vida está assegurado pela legislação previdenciária.