Atualizado em 22 jul, 2024 -

Discriminação no trabalho: 5 exemplos e o que fazer

Exemplo de discriminação no trabalho

A discriminação no trabalho é um dos temas mais desgastantes para os empregados e também para as empresas, pois se trata de um fato muito grave cada dia mais presente no meio empresarial.

Por conta disto, empresas estão buscando criar políticas internas para prevenir a discriminação no ambiente de trabalho, levando em consideração que atos discriminatórios afetam os funcionários tanto profissionalmente quanto emocionalmente e prejudicam também a imagem da empresa.

Cabe ao empregador criar e manter um ambiente de trabalho saudável e sem discriminação. Descumprindo essa obrigação, caberá à empresa responder e indenizar o trabalhador que foi discriminado.  

Quando atos de discriminação são praticados de maneira reiterada, podem ser considerados assédio moral, e quando são atos isolados, geram de qualquer maneira o direito à indenização por dano moral.

Infelizmente, nem sempre os empregados que sofrem com discriminação no trabalho tomam coragem para denunciar a situação, muitos, na verdade, nem sabem como podem fazer isso.

Por isso, hoje você vai entender o que é discriminação no trabalho, quais são os tipos de discriminação que podem ocorrer e o que fazer se você sofreu discriminação no trabalho.

Vamos lá?

Sumário

O que é a discriminação no trabalho?

A discriminação no trabalho acontece pelo tratamento injusto ou prejudicial de uma pessoa, ou um grupo, decorrente de uma característica específica, como, gênero, raça, idade, orientação sexual, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, entre outros.

A discriminação no trabalho pode se dar de várias maneiras, como a negativa de uma promoção ou até mesmo em significativas diferenças salariais que não são justificáveis, devido a um preconceito.

Na legislação trabalhista, há, por exemplo, proibição das diferenças salariais por conta de sexo, cor, idade e estado civil.

De modo geral, a discriminação no trabalho é um ato preconceituoso e ilegal com a intenção de ridicularizar ou inferiorizar alguém dentro do ambiente de trabalho, seja ele praticado por um superior ou de um colega de trabalho para outro.

Vamos descobrir quais são os tipos mais comuns de discriminação no trabalho? Vem comigo para o próximo tópico.

Quais são os tipos de discriminação no trabalho?

Embora possa existir em várias situações, alguns tipos de discriminação ocorrem com mais frequência em nossa sociedade. Por serem as mais comuns, merecem a nossa especial atenção.

Neste artigo vamos falar sobre as seguintes discriminações: gênero, racial, gordofobia, religioso e orientação sexual.

Racial

Exemplo de discriminação no trabalho

O racismo é uma discriminação baseada na raça ou etnia de uma pessoa.

Além de ser um ato discriminatório no trabalho, o racismo também é um crime inafiançável e imprescritível, dado a sua gravidade.

No trabalho, a discriminação racial ocorre criando a alusão de que o profissional não teria a mesma capacidade de exercer o trabalho por conta de sua cor ou raça.

Comentários racistas e preconceituosos num ambiente de trabalho podem se tornar rotineiros, disfarçados de “piadas” para muitas vezes tentar ridicularizar um colega de trabalho.

Discriminação de gênero

A discriminação de gênero ocorre quando um colega de trabalho faz distinção de outro profissional por conta do sexo.

Por exemplo, empresas em que só homens possuem a oportunidade de estarem em cargos de liderança, ou quando algum homem está recebendo um salário maior que uma mulher que exerce o mesmo cargo e função.

Pesquisas do IBGE já mostraram que mulheres brasileiras recebem em média 70% do salário de um homem para exercer as mesmas funções em uma empresa.

Assim, a discriminação pelo gênero ocorre quando há essa distinção entre um gênero e outro, levando em conta apenas o sexo do funcionário, e não suas capacitações e sua competência.

Gordofobia

A discriminação por gordofobia ocorre pelo preconceito com pessoas com sobrepeso ou pessoas obesas.

Esses atos de discriminação podem ser até mesmo enquadrados como assédio moral, ainda que não lei exista uma lei específica hoje referente a essa questão.

A gordofobia pode transformar o local de trabalho em um ambiente hostil e tóxico. 

Comentários desrespeitosos, piadas ofensivas e até mesmo a exclusão social podem ser algumas das consequências dessa discriminação, impactando a vida de uma colega de trabalho.

Religiosa

Exemplo de discriminação no trabalho

A discriminação por religião no trabalho é aquela em que há algum tipo de preconceito por conta de uma crença ou prática religiosa.

Assim como acontece com a discriminação racial, discriminar alguém por conta da religião também é crime.

Isso pode ocorrer na prática quando uma empresa deixa de contratar um trabalhador por conta da religião, ou, dentro da empresa, não lhe oferece oportunidade de crescimento por conta de suas crenças.

Ainda, podem ocorrer comentários tentando estigmatizar o colega de trabalho dentro do ambiente profissional em decorrência de sua religião.

A própria Constituição Federal proíbe qualquer tipo de distinção por crença religiosa no ambiente de trabalho.

Orientação sexual

A discriminação contra colegas de trabalho devido à orientação sexual ou a identidade de gênero passou a ser considerado crime, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de agosto de 2023.

Essa discriminação ocorre frequentemente com a população LGBTQIA+, quando em um ambiente de trabalho, esses trabalhadores são tratados de maneira diferente e discriminatória, geralmente ouvindo comentários pejorativos e depreciativos, atingindo a moral e tentando expor o trabalhador ao ridículo.

Pelo mesmo motivo, alguns trabalhadores não conseguem vagas para trabalhar, mesmo tendo uma qualificação alta.

E, aqueles que já estão no mercado de trabalho, são por muitas vezes hostilizados pelos seus colegas.

Tudo isso visa impedir que essas pessoas cresçam profissionalmente e assumam mais cargos de lideranças dentro de grupos empresariais.

Sofri discriminação, o que fazer?

Exemplo de discriminação no trabalho

As situações acima são as mais comuns, mas longe de serem as únicas formas de ofender, ridicularizar ou promover atos de preconceito contra as pessoas no ambiente de trabalho. Discriminações por doenças, por deficiência ou etarismo, entre outras, podem levar até mesmo a casos de depressão grave.  

Mas o que é possível fazer contra a discriminação no trabalho?

Se você foi vítima de dispensa discriminatória ou está sendo vítima de algum tipo de discriminação no trabalho de forma reiterada, é possível processar a empresa por assédio moral. Quando esses atos ocorrem de forma isolada, é direito da pessoa discriminada exigir indenização por danos morais. 

Guarde todas as provas possíveis, anotando a data e horário em que as discriminações ocorreram, quem estava presente naquele momento, como também, troca de e-mails, gravações e conversas de redes sociais entre os colegas de trabalho.

Feito isso, informe e busque o apoio de superiores. Documente essa comunicação.

Se a discriminação vem diretamente do seu superior e não há ninguém acima dele, então, já é necessário buscar de imediato a assistência jurídica.

Você deve realizar uma denúncia na ouvidoria da empresa, se existir, e também denunciar ao Ministério Público do Trabalho.

Acima de tudo, é importante ter uma advogada de confiança ao seu lado para lhe apoiar nesse momento delicado da sua vida profissional. 

Por isso, busque sempre apoio legal de uma advogada especialista em direito do trabalho. Essa profissional irá analisar toda a situação, orientar sobre seus direitos e cobrar as reparações cabíveis ao seu caso.

Se você se identificou com alguma das situações citadas neste artigo ou conhece alguém que está sofrendo esse tipo de discriminação, nossa equipe especialista em direito do trabalho está pronta para lhe ajudar e assegurar seus direitos como trabalhador.

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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