O que é assédio moral? Tudo o que você precisa saber!

Assédio moral no trabalho

O que é assédio moral? Também conhecido como bullying no ambiente de trabalho, o assédio moral é uma forma de violência psicológica que ocorre no contexto profissional. 

Ele se caracteriza por comportamentos repetitivos e hostis, que visam prejudicar psicologicamente uma pessoa, causando-lhe desconforto, sofrimento emocional e afetando sua dignidade.

As vítimas podem sofrer consequências sérias, como ansiedade, depressão, estresse, problemas de saúde física, Síndrome de Burnout e até mesmo a decisão de abandonar o emprego para escapar da situação.

Em muitos casos, é necessário recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a reparação de danos e a responsabilização do empregador, contando com a ajuda de uma advogada trabalhista

Dê uma olhada no que vamos discutir ao longo deste artigo para que você possa finalizar esta leitura com tudo o que você precisa saber sobre assédio moral.

Sumário

O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral no trabalho é uma forma de comportamento abusivo e repetitivo que ocorre no ambiente profissional, causando danos psicológicos à vítima. 

O assédio envolve a prática de atos hostis, humilhantes, constrangedores, intimidatórios ou discriminatórios por parte de colegas de trabalho, superiores hierárquicos, subordinados ou pessoas em mesma posição hierárquica.

São comportamentos que têm por objetivo prejudicar a dignidade, a autoestima e o bem-estar emocional da pessoa afetada, e interferem na liberdade, dignidade e nos direitos da personalidade.

Algumas características do assédio moral incluem:

  • Repetição: geralmente envolve comportamentos recorrentes ao longo do tempo, criando um padrão de abuso.
  • Intencionalidade: tem a intenção de causar dano psicológico à vítima, seja por motivos pessoais, profissionais ou outros.
  • Impacto negativo: pode ter efeitos prejudiciais sobre a saúde mental, emocional e até física da vítima, podendo levar a problemas como ansiedade, depressão, estresse, síndrome de burnout e outros.

Funcionário recebendo gritos dos superiores

Exemplos que podem configurar assédio moral

Alguns exemplos de comportamentos que podem configurar assédio moral incluem:

  • Humilhações;
  • Insultos;
  • Discriminação;
  • Ridicularização;
  • Cobrança de metas inatingíveis;
  • Isolamento;
  • Ameaças;
  • Intimidação;
  • Difamação
  • Interferência na realização das tarefas profissionais. 

Há uma infinidade de condutas que podem ser classificadas como assédio moral no trabalho. O assédio moral não se limita a uma única forma e pode manifestar-se de maneiras diversas.

As condutas podem ocorrer de forma direta, com agressões evidentes, ou de maneira mais sutil, por meio de atitudes que desestabilizam emocionalmente a pessoa.

Tipo de assédio moral no trabalho

Qualquer pessoa que esteja inserida em um ambiente de trabalho pode ser vítima de assédio moral. Portanto, temos dois tipos de assédio moral:

  1. Interpessoal: ocorre entre dois indivíduos ou entre um grupo e um indivíduo, com a finalidade de estimular grandes mudanças no ambiente de trabalho, começando pela vítima.
  1. Organizacional/Coletivo/Institucional: prática sistemática e reiterada de variadas condutas abusivas da empresa para todos os funcionários ou alvos específicos. Tem a finalidade de manipular os funcionários por meio de uma política estabelecida pela empresa.

Dentro do tipo interpessoal, podem acontecer três tipos de assédios: vertical, horizontal e misto.

  • Assédio moral vertical: ocorre quando a relação de trabalho envolve posições hierárquicas distintas.
    • Assédio moral vertical descendente: acontece do superior ao trabalhador inferior;
    • Assédio moral vertical ascendente: acontece do subordinado ao seu superior.
  • Assédio moral horizontal: se dá entre colegas de trabalho sem relação hierárquica entre eles.
  • Assédio moral misto: quando os assédios vertical e horizontal se dão de modo simultâneo.

É fundamental entender que o assédio moral não é justificável em nenhuma circunstância. 

As empresas têm a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os funcionários, implementando políticas de prevenção e procedimentos para lidar com casos de assédio moral.

Mulher ignorando seu chefe

Como comprovar o assédio moral

Existem algumas estratégias que podem ajudar a sustentar uma denúncia de assédio moral. Mas todas elas só serão efetivas com a ajuda de uma advogada especializada em direitos trabalhistas. Confira: 

  • Documentação
  • Mensagens e e-mails
  • Testemunhas
  • Avaliações de desempenho e feedbacks anteriores
  • Registros médicos
  • Políticas internas da empresa
  • Provas circunstanciais
  • Gravações de áudio e imagem

Lembre-se de que cada situação é única, e as estratégias para comprovar o assédio podem 

variar. Se você estiver enfrentando assédio moral, considere fazer uma consulta com uma profissional quanto antes. 

O que a vítima de assédio moral deve fazer?

Em primeiro lugar, a vítima deve reunir provas de que está sofrendo uma situação de assédio moral no trabalho. São elas que vão fundamentar uma ação de indenização contra a empresa por assédio.

Portanto, guarde bem todos os documentos, salve os e-mails e conversas em chats empresariais ou WhatsApp. Fale com os colegas que podem ser suas testemunhas, pessoas que vivenciaram uma conduta de assédio contra você. 

Além disso, você vai precisar denunciar o assédio junto à empresa, ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato da sua categoria.

Normalmente, as situações não tendem a melhorar apenas com o diálogo entre as partes, por isso, o próximo passo é contar com o apoio especializado de uma advogada trabalhista. 

Ela saberá orientar você em todas as etapas e garantirá os seus direitos na justiça, solicitando a rescisão indireta e uma indenização por danos morais

Aliás, veja como funciona esse modelo de rescisão:

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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