Novas regras de aposentadoria para servidoras de SP

Se o ano de 2019 já foi confuso para os trabalhadores com a reforma da previdência, nem imagino como ficou a situação das servidoras públicas do estado de São Paulo, que em 2020 foram surpreendidas com a reforma previdenciária estadual.

A reforma previdência do Estado de São Paulo foi regulamentada pela Lei Complementar nº 1.354/2020 e na Emenda Constitucional de SP nº 49 de 2020. Essas mudanças afetaram tanto o valor da contribuição previdenciária, como as regras para a aposentadoria voluntária e compulsória dos servidores públicos.

Hoje eu quero falar diretamente com as servidoras públicas mulheres do estado de São Paulo que se aposentam pela regra comum, ou seja, que não possuam a condição de pessoa com deficiência, que não são professoras, que não são de carreira policial e que não trabalham expostas aos agentes nocivos à saúde.

Vou te mostrar quais os novos descontos, quais as novas regras e como você poderá se aposentar ainda no ano de 2022.

Sumário

Como ficou a contribuição para o regime de previdência próprio de SP?

A primeira mudança que vamos falar é a contribuição social para o regime de previdência próprio. Os servidores públicos não realizam a suas contribuições previdenciárias para o INSS como acontece com o trabalhador comum, ele possui um regime próprio custeado por todos os servidores do ente, neste caso os servidores públicos do estado de São Paulo, o SPPREV.

Antes da Reforma, todos os servidores públicos ativos de SP contribuíam com a alíquota de 11%, com as mudanças, esse percentual passou a variar conforme a faixa salarial:

 

Faixa salarial

Alíquota

até R$1.045

11%

de R$1.045,01 até R$3.000

12%

de R$3.000,01 até 6.101,06

14%

acima de R$6.101,07

16%

 

Mas não são apenas os servidores ativos que contribuem, o decreto nº 65.021 de 2020 dispôs que os servidores inativos e pensionistas também passassem a contribuir para a previdência social do estado.

Antes da reforma, contribuem para a previdência os servidores inativos ou pensionistas que recebessem valor que excedesse o teto. Dessa forma, contribuem com a alíquota de 11% sobre a quantia que excedesse o teto do INSS, que a título de exemplo, atualmente é de R$ 7.087,22.

A justificativa usada para a implementação da contribuição extraordinária é a existência do déficit atuarial no estado de SP (déficit atuarial é um estudo que projeta os próximos 75 anos da nossa previdência). Assim, a alíquota de contribuição também foi distribuída conforme a faixa salarial:

 

Faixa salarial

Alíquota

até R$ 1.100,00

isentos

de R$ 1.100,00 a R$ 3.160,81

12%

de R$ 3.160,81 a R$ 6.433,57

14%

acima de R$ 6.433,57

16%

 

Vale lembrar que esses novos descontos passaram a ser feitos 90 (noventa) dias após a publicação da LC 1.354/2020, ou seja, a partir de junho de 2020.

Agora que já sabemos as novas alíquotas de contribuição, vamos entender como eram as regras de aposentadoria voluntária e compulsória e como elas ficaram após a reforma.

Como era a aposentadoria voluntária das servidoras de SP?

 Antes da Reforma previdenciária do estado de SP, as servidoras públicas que desejassem se aposentar de forma voluntária precisavam cumprir 4 requisitos cumulativos: idade mínima + tempo de contribuição + tempo de serviço público + tempo no cargo em que irá se aposentar.

Assim, as regras para as mulheres eram:

 

Idade mínima

55 anos

Tempo de contribuição

30 anos

Tempo no serviço público

10 anos 

Tempo no cargo

5 anos

  • Cálculo

Para os servidores que se aposentavam pela regra antiga, o cálculo dos proventos era feito com base em 100% da média dos 80% maiores salários, limitada ao teto do RGPS se admitido após regime complementar.

Diferencial de aposentadoria para quem ingressou no serviço público até 16/12/1998 (art. 3º da EC 41/03)

O estado de SP ainda possuía dois diferenciais na regra de aposentadoria voluntária, conforme a data de admissão da servidora.

A primeira diz respeito aos servidores que entraram até o dia 16 de dezembro de 1998.

No caso das servidoras públicas que ultrapassassem 30 anos de contribuição, existia a diminuição de 1 ano na idade mínima para se fazer o pedido de aposentadoria.

Os requisitos para as servidoras do estado eram:

Idade mínima

55 anos

Tempo de contribuição

30 anos

Tempo no serviço público

15 anos 

Tempo no cargo

5 anos

 Já os proventos eram integrais com paridade, ou seja, o valor da última remuneração no cargo efetivo e os reajustes conforme os servidores da ativa.  

 Diferencial de aposentadoria para quem ingressou no serviço público até 16/12/1998 (art 2º da EC 41/03)

Esta regra aplicava o pedágio para aqueles servidores que entraram no serviço público até dia 16 de dezembro de 1998.

Nela os requisitos para as servidoras do estado eram:

 

Idade mínima

48 anos

Tempo de contribuição

30 anos

Tempo no cargo

5 anos

Aquelas servidoras que desejavam se aposentar por esta regra de pedágio, precisavam verificar quanto faltava para atingir os 30 anos de contribuição em 16/12/1998.

Com esse número, aplicavam o percentual de 20% para saber quantos anos ainda precisava contribuir para se aposentar.

Por exemplo, uma servidora que em 1998 contava com 15 anos de tempo de contribuição, precisaria cumprir mais 18 anos e não 15 anos para atingir esta regra de pedágio.

  • Cálculo

Para as servidoras que se aposentavam pela regra do pedágio antiga, o cálculo dos proventos era feito com base na média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994.

Contudo, existia a redução de 5% para cada ano em que realizada a antecipação de idade.

Diferencial de aposentadoria para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003 (art 6º da EC 41/03)

Esta regra era aplicada para aqueles servidores que entraram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003.

Nela os requisitos para as servidoras do estado eram:

Idade mínima

55 anos

Tempo de contribuição

30 anos

Tempo de serviço público

20 anos

Tempo de carreira

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

Já os proventos eram integrais com paridade, ou seja, o valor da última remuneração no cargo efetivo e os reajustes conforme os servidores da ativa.  

  • Direito Adquirido

Atenção, antes de descobrirmos as novas regras de aposentadoria trazidas pela reforma previdenciária estadual, quero te dizer que se você antes de 07/03/2020 já tinha os requisitos preenchidos pelas regras anteriores, você tem o chamado direito adquirido, ou seja, poderá usar as regras anteriores para fazer o requerimento e conseguir a sonhada aposentadoria.

Como ficou a aposentadoria voluntária das servidoras de SP?

 Agora, se você é servidora pública do estado de SP e não atingiu os requisitos de aposentadoria até a reforma, poderá utilizar as regras de transição que iremos te explicar mais adiante.

Mas primeiro, vamos descobrir como será a nova regra permanente de aposentadoria.

Nova regra permanente

A nova regra permanente para as servidoras públicas mulheres do estado de SP que ingressaram na administração pública após a aprovação da reforma previdenciária, ou seja, a partir de 07/03/2020.

Assim, os requisitos são:

 

Idade mínima

62 anos

Tempo de contribuição

25 anos

Tempo de serviço público

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

  • Cálculo

A regra de cálculo para as novas servidoras públicas do estado de SP é feito por etapas:

  • 60% da média aritmética simples de todo período contributivo do servidor (salários recebidos), desde julho de 1994 ou do início das contribuições, 

  • a cada ano que a servidora pública de SP tiver além de 20 anos de contribuição, somará o percentual de 2% sobre cada ano adicional.

Por exemplo, se uma servidora desejar se aposentar com 100% da sua média, precisará ter 40 anos de contribuição, sendo 25 anos em serviço público.

Esta é a nova regra permanente, que não necessariamente será aplicada para as servidoras públicas de SP que já estavam trabalhando e contribuindo. Para essas trabalhadoras, serão utilizadas as regras de transição.

Regras de transição para as servidora públicas do SPPREV

 Essas possibilidades foram uma forma colocada pela lei para não atingir tão bruscamente aquelas que já trabalhavam e, de certa forma, contavam com seus benefícios.

Foram estipuladas duas possibilidades diferentes para a aposentadoria pelas regras de transição: a regra de pedágio e a regra de pontos.

Aposentadoria pela regra de transição por pontos

 Por esta regra, a servidora que deseja se aposentar precisa cumprir uma pontuação mínima. 

Essa pontuação surge pela soma do tempo de contribuição + a idade e vai aumentando 01 ponto por ano até chegar o máximo 100 pontos em 2033 para as servidoras públicas.

Assim, para cada ano a pontuação mínima exigida terá um aumento para as mulheres:

 

em 2022

precisará cumprir 87 pontos

em 2023

precisará cumprir 88 pontos

até chegar em 2033

quando a pontuação atinge 100 pontos

 

Mas atenção, além da pontuação, a servidora pública estadual deverá ter a idade mínima de 57 anos (idade que passou a valer a partir de 01 de janeiro de 2022).

Assim, os requisitos para essa aposentadoria em 2022 são:

 

Idade mínima

57 anos

Tempo de contribuição

30 anos

Tempo de serviço público

20 anos

Tempo no cargo

5 anos

Pontuação 

87 pontos

 

  • Cálculo

O cálculo da aposentadoria pela regra de pontos possui duas possibilidades:

→ quem ingressou no serviço público até 31/12/2003:  a aposentadoria será com os proventos integrais ao do cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, desde que cumpridos 5 anos no nível ou classe de tal cargo e que a aposentadoria se dê aos 62 anos de idade. Caso a servidora não completar essa idade, se aposenta pela nova média, conforme os servidores abaixo demonstrados.

→ quem ingressou no serviço público a partir de 01/01/2004: o cálculo é feito com 60% da média aritmética simples de todo período contributivo da servidora, desde julho de 1994 ou do início das contribuições, somado de mais 2% sobre cada ano adicional a 20 anos de contribuição. Reajuste pelo IPC – FIPE.

Aposentadoria pela regra de transição por pedágio

 A servidora que desejar se aposentar pela regra de pedágio deverá verificar quanto tempo faltava para que conseguisse a aposentadoria quando a reforma estadual entrou em vigor, ou seja, 07/03/2020.

Com esse número, aplica-se o percentual de 100% para saber quantos anos ainda precisava contribuir para se aposentar por esta regra.

Por exemplo, uma servidora que precisava de mais 2 anos para se aposentar, agora precisará trabalhar por mais 4 anos.

Assim, os requisitos para essa aposentadoria em 2022 são:

Idade mínima

57 anos

Tempo de contribuição

30 anos

Tempo de serviço público

20 anos

Tempo no cargo

5 anos

Pedágio

adicionar 100% ao tempo que faltava para se aposentar em 07/03/2020

 

  • Cálculo

O cálculo da aposentadoria pela regra de pedágio possui duas possibilidades:

→ quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003: a aposentadoria será com os proventos integrais e com paridade ao do cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, desde que cumpridos 5 anos no nível ou classe de tal cargo.

→ quem ingressou no serviço público de 1º de janeiro de 2004 a 6 de março de 2020: proventos correspondentes a 100% da média aritmética simples de todo o período contributivo, desde julho de 1994 ou do início da contribuição.

Pronto, agora você servidora pública do estado de SP já sabe todas as possibilidades de aposentadoria comum que pode ter em 2022.

Como saber qual a melhor aposentadoria para mim?

Com tantas mudanças, novas regras e cálculos, decidir qual a melhor aposentadoria para você não é tarefa fácil, principalmente sem orientação profissional, poder usufruir do melhor benefício que os anos de trabalho te forneceu é o seu direito.

Por isso, um dos melhores conselhos que posso te dar é que considere a possibilidade de realizar um planejamento previdenciário.

Um planejamento pode encaminhar uma melhor aposentadoria, com melhores regras de transição ou regras permanentes, ganhando um benefício maior, ou seja, ganhando mais e com maior rapidez. 

Quanto antes você se aposentar mais você ganha, programando contribuições futuras e economizando dinheiro, inclusive, quero te convidar para conferir o nosso artigo sobre o melhor momento para realizar o seu planejamento previdenciário. A reforma da previdência estadual, com as mudanças de regras, pode ser o momento ideal para você planejar o seu futuro:

Qual o melhor momento para fazer o planejamento previdenciário?

Precisando de ajuda para decidir o melhor passo para o seu futuro, estamos prontos para te auxiliar, basta preencher os campos que nossa equipe entrará em contato:

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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