A aposentadoria especial da professora pode ou não exigir idade mínima. Isso vai depender do tipo da aposentadoria que ela escolher, ou tiver direito. A partir desses fatos vamos entender: professora se aposenta com quantos anos?
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial da professora, também mudou, e um dos requisitos importantes foi a idade.
Sabemos que as regras da aposentadoria podem ser confusas e gerar muitas dúvidas.
Por isso, vou explicar todos os requisitos para a aposentadoria da professora.
Professora se aposenta com quantos anos?
Antes da reforma, professora não tinha idade mínima para se aposentar. Agora, a aposentadoria pode ocorrer aos 57 anos pela regra definitiva, aos 52 com a regra do pedágio de 100%, aos 53 anos e 6 meses pela regra da idade progressiva ou sem idade mínima, no caso de direito adquirido.
Mas você percebeu que mesmo com o regramento atual a professora continua tendo uma vantagem de tempo em relação as demais mulheres, ainda pode se aposentar 5 anos mais jovem.
Como funciona a aposentadoria especial da professora?
As professoras possuem uma categoria diferente de aposentadoria, com requisitos diferenciados da aposentadoria comum.
A aposentadoria especial da professora é específica para as mulheres do ensino infantil, fundamental e ensino médio, sendo de escolas públicas ou escolas particulares.
Também tem direito a essa modalidade de aposentadoria as professoras nas funções de direção, coordenação, supervisão e assessoramento pedagógico.
Professoras universitárias, professoras de cursos livres, como por exemplo, cursos pré-vestibular e curso de inglês, ficam fora dessa aposentadoria.
Quais são os requisitos da aposentadoria para a professora?
Para a aposentadoria da professora, após a Reforma da Previdência, temos uma nova regra permanente e as regras de transição, que são 3 no caso das professoras do INSS.
Hoje, a professora se aposenta com 57 anos de idade e precisa ter 25 anos de contribuição.
Já as regras de transição são para quem já era inscrito no INSS antes da Reforma da Previdência, porém, não tinha direito a se aposentar quando veio a mudança na lei.
Temos três regras de transição:
- regra dos pontos;
- regra da idade mínima;
- regra do pedágio.
Regra dos pontos para professora
Essa regra de transição para professoras combina idade e tempo de contribuição.
Para se aposentar em 2024, a professora precisa ter, no mínimo, 25 anos de contribuição exclusivamente em sala de aula ou em outras atividades pedagógicas e atingir 84 pontos.
Essa regra tem um aumento gradual, com um ponto a mais a cada ano, chegando a 92 pontos em 2030.
Somente o tempo de contribuição como professora em sala de aula ou em atividades pedagógicas é considerado para o cálculo da pontuação.
Por exemplo, com 25 anos de contribuição, para fechar a pontuação, a idade mínima será de 59 anos em 2024. No entanto, se a professora tiver mais tempo de contribuição, a idade mínima será menor.
Regra da idade mínima para professora
Já, na regra da idade mínima, a professora precisa cumprir os seguintes requisitos no ano de 2024:
- 53 anos e 6 meses de idade;
- 25 anos de contribuição;
- 180 meses de efetiva atividade de professor.
E, por fim, existe a regra do pedágio para professora
Na regra de transição do pedágio, a professora se aposenta com 52 anos de idade, pagando o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13 de novembro de 2019.
Porém, precisa cumprir ainda 25 anos de contribuição ao INSS de efetiva atividade.
Na prática, a professora precisa contar quanto tempo de contribuição tinha em novembro de 2019 para saber quando completa os requisitos, além de se atentar a idade mínima.
Por exemplo: Cláudia, com 22 anos de serviço como professora em 13/11/2019 e 48 anos de idade, precisa trabalhar mais 6 anos (3 anos para completar 25 anos de serviço e 3 anos de pedágio). Assim, em 2025, ela cumprirá os requisitos, incluindo a idade mínima de 54 anos.
Essas são as aposentadorias para a professora após a Reforma da Previdência, porém pode ser que você tenha direito adquirido a antiga a aposentadoria, assim, vem conferir no próximo tópico.
Aposentadoria da professora antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a professora e os professores se aposentaram com menos requisitos.
As professoras da rede privada poderiam se aposentar com 25 anos de contribuição.
Já as professoras da rede pública, precisavam de 25 anos de contribuição e 50 anos de idade, tendo 10 anos de atividade no serviço público, e os últimos 5 anos no mesmo cargo.
Então, se você que é professora preencheu esses requisitos até a data da Reforma da Previdência, você ainda pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que estejamos em 2024 e as regras que estão valendo agora sejam diferentes.
Como vimos, houve muitas mudanças para a professora se aposentar, principalmente na idade, por isso, é fundamental consultar uma advogada especialista em direito previdenciário para garantir uma aposentadoria justa e correta para o seu caso.
Como há vários tipos de aposentadoria para a professora, o melhor caminho é fazer uma planejamento de aposentadoria, para simular todas as datas e todos os valores possíveis em cada aposentadoria possível para a professora.
Uma advogada especialista em direito previdenciário vai conseguir te orientar sobre todas as modalidades da aposentadoria da professora e conseguir o melhor benefício de aposentadoria para o seu caso.
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