As regras de aposentadoria para professores foram alteradas ao longo dos anos, mas foi com a Reforma da Previdência em 2019 que tivemos as últimas alterações na aposentadoria do professor e da professora.
A Emenda Constitucional 103 trouxe diversas modificações nas regras de aposentadoria para os professores. Essas mudanças geraram incertezas entre a categoria sobre os requisitos e prazos necessários para a conquista do benefício.
Assim, hoje iremos sanar todas as suas dúvidas sobre como ficou a aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência, quais são as regras de aposentadoria para o professor, quais são os tipos de aposentadoria, e, como pedir a aposentadoria do professor no ano de 2024.
Vem conferir:
O que é a aposentadoria especial do professor?
A aposentadoria do professor é diferente da aposentadoria comum, por isso, é também chamada de aposentadoria especial do professor.
Os professores de educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio, bem como, os orientadores pedagógicos, o diretor e o coordenador se aposentam mais cedo, sendo assim, dizemos que eles têm uma aposentadoria especial, já que precisam cumprir regras reduzidas para se aposentar.
A aposentadoria especial do professor existe em razão da natureza desafiadora da profissão, que já foi anteriormente considerada como penosa.
Mas nem todos os professores possuem direito a essa aposentadoria especial, sendo uma aposentadoria direcionada para os professores da educação básica. Isso significa que professores universitários, professores de cursos pré-vestibular e professores de cursos livres não possuem direito à aposentadoria especial do professor.
Agora que você já sabe o que é a aposentadoria especial do professor e quem tem direito, vamos conferir quais são os tipos de aposentadoria para o professor.
Quais são os tipos de aposentadoria para o professor?
Como mencionei, a Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças nas regras de aposentadoria para o professor, por conta disso, o professor tem vários tipos de aposentadoria hoje.
Podemos dividir esses tipos de aposentadoria na seguinte classificação:
- Regras de aposentadoria por direito adquirido;
- Regras de aposentadoria por transição;
- Regra de aposentadoria definitiva.
Vamos começar pelas regras de aposentadoria por direito adquirido?
Regras de aposentadoria por direito adquirido
A aposentadoria do professor por direito adquirido é a regra antiga de aposentadoria para os professores que cumpriram todos os requisitos até a data da Reforma, em 13/11/2019.
Assim, as regras de aposentadoria para o professor por direito adquirido só valem para quem já poderia se aposentar pela regra antiga, e essa regra é a seguinte:
- Mulher: 25 anos de contribuição;
- Homem: 30 anos de contribuição.
Para essa regra, não existe idade mínima, é preciso que o professor ou professora tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição nessa atividade.
Regras de aposentadoria por transição
As regras de aposentadoria do professor por transição são para quem já estava contribuindo, porém, não tinha direito a se aposentar quando surgiu a Reforma da Previdência de 2019, mas, também não pode sofrer prejuízos com as novas regras.
Assim, quem já era professor antes da Reforma de 2019, pode optar entre as regras de transição ou a regra definitiva, que veremos no próximo tópico.
Nas regras de transição, temos 3 opções de aposentadoria para os professores:
- Aposentadoria por pontos;
- Aposentadoria por idade mínima;
- Aposentadoria pedágio 100%.
Na regra de transição da aposentadoria por pontos, o professor precisa cumprir um tempo mínimo de trabalho e contribuição, bem como, uma pontuação mínima (que aumenta 1 ponto a cada ano).
Essa pontuação vai ser a soma da idade do professor com o tempo de trabalho como professor.
Em 2024, os requisitos para essa regra são:
- Professora: 86 pontos + 25 anos de contribuição
- Professor: 96 pontos + 30 anos de contribuição
Parece um pouco confuso essa história de pontos, certo?
Regra de transição da aposentadoria por pontos
Bem, imagine que a professora Fátima, tem 55 anos e já trabalhou 25 anos dando aula em uma escola estadual. Antigamente, ela já poderia se aposentar, correto?
Mas, hoje, ela precisa verificar ainda se tem 86 pontos se quiser se aposentar por esta regra.
Para isso, vamos somar 55 + 25, temos então, 80 pontos.
Infelizmente, mesmo que a professora Fátima já tenha trabalhado por 25 anos, ela ainda não consegue se aposentar em 2024 com a regra dos pontos, pois faltariam 6 pontos.
Mas e se Fátima escolhesse a aposentadoria por idade mínima?
Regra por idade mínima para professora
Para a aposentadoria por idade mínima do professor pela regra de transição, os requisitos são:
- Professora: 53,5 anos de idade + 25 anos de contribuição;
- Professor: 58,5 anos de idade + 30 anos de contribuição.
Nesse caso, como sabemos, Fátima já trabalhou os 25 anos, e possui 55 anos de idade em 2024, então, a regra da idade mínima é uma opção para Fátima.
Nessa regra, a idade mínima exigida aumenta 6 meses a cada ano.
Mas será que essa é a única opção de aposentadoria de Fátima? Ainda a regra de transição do pedágio 100% que talvez seja uma opção para ela, vamos verificar?
Regra de transição do pedágio de 100%
A regra do pedágio 100% para professor em 2024, exige:
- Professora: 52 anos de idade e 25 anos de contribuição + adicional de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos em 13/11/2019;
- Professor: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição + adicional de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019;
No caso da Fátima, ela ainda teria que trabalhar para cumprir o adicional de 100% do tempo que faltou para se aposentar lá na data da Reforma em 2019.
Supondo que em 2019 ela já tinha 22 anos de tempo contribuído, ainda faltavam 3 para os 25. Nesse caso, com o pedágio, Fátima ainda precisa trabalhar mais 6 anos (3 + 3) para se aposentar por essa regra.
O interessante é que cada regra traz consigo um cálculo e valores diferentes de aposentadoria, por isso é importante planejar e verificar qual é a melhor regra para si.
Regra de aposentadoria definitiva do professor
Na nova regra de aposentadoria do professor ou professora, estipulada pela Reforma da Previdência de 2019, temos a aposentadoria programada do professor ou também chamada de aposentadoria de professor por idade.
Essa regra definitiva é para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, e pode ser utilizada também para os professores que já trabalhavam, mas não conseguiram se aposentar até a data da Reforma.
Na nova regra, os requisitos são:
- Professora: 25 anos de contribuição e 57 anos da idade;
- Professor: 25 anos de contribuição e 60 anos idade.
Na nova regra, o tempo de trabalho do professor homem diminuiu para 25 anos.
Porém, agora os professores precisam cumprir um requisito de idade mínima, que antes, não existia.
Qual o valor da aposentadoria do professor?
O valor da aposentadoria do professor vai depender de vários aspectos.
Após a Reforma da Previdência, com base na nova regra, primeiramente, é preciso saber se é um professor da rede privada ou da rede pública.
O professor das redes privadas e públicas terá uma média salarial calculada com base em todos os seus salários a partir de julho de 1994 como professor.
Após descobrir essa média, a depender da regra escolhida, o valor da aposentadoria do professor será:
Regra por pontos e Regra permanente
Que é a média + um coeficiente de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição, além de 15 anos para mulheres e 20 para os homens.
Então, o percentual iniciará em 60%, mas pode ser diferente para cada professor ou professora, já que isso irá depender do tempo total trabalhado.
Por exemplo: Rosa tem 27 anos de tempo como professora. O coeficiente dela será de 84%, pois (27-15 = 12 x 2% + 60% = 84%). Se Rosa tem uma média de R$ 5.000, sua aposentadoria, por essas regras, seria de R$ 4.200.
Regra do pedágio de 100%
Nessa regra, o cálculo é mais simples e costuma ser mais benéfico ao professor. Isso porque ele garante a aposentadoria no valor igual a média, ou seja, 100% da média salarial do professor, levando em consideração todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Para o professor da rede pública, ele pode ter direito à paridade e à integralidade (aposentadoria igual ao último salário), se ele ingressou no serviço público até 31/12/2003.
E como sabemos, muitos professores trabalham tanto na rede pública como na rede privada. Então, saiba que se esse é o seu caso, existe a possibilidade de você receber duas aposentadorias, uma pelo INSS e uma pelo RPPS.
Como pedir a aposentadoria do professor?
O pedido de aposentadoria do professor em 2024 no INSS, pode ser feito assim:
- pelo site do Meu INSS;
- pelo aplicativo do Meu INSS;
- ou ligando para o 135.
Para pedir o benefício é relativamente fácil, e você nem precisa sair de casa para isso.
Porém, o que não é fácil, é pedir o benefício de maneira correta e com uma documentação certeira que vá garantir que você não fique meses e meses aguardando para receber uma resposta, e quando receber, será uma negativa.
Para te ajudar, deixo aqui uma lista de documentos importantes, que vão além dos documentos básicos, que irão ajudar você a comprovar a atividade como professor:
- Carteira profissional;
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Declaração da escola onde você exerceu as atividades como professor;
- Comprovantes de pagamentos de INSS;
- Certidão de tempo de contribuição (CTC).
Agora, se você for professora ou professor da rede pública, ou seja, um professor concursado, o caminho para solicitar aposentadoria é outro. O pedindo é feito ao Regime Próprio do servidor.
Como vimos, hoje há uma variedade de aposentadoria para o professor, e muitas vezes é difícil que o trabalhador consiga saber qual é a melhor e mais vantajosa opção de aposentadoria.
Por isso, é fundamental conversar com uma advogada especialista em direito previdenciário para garantir uma aposentadoria justa, sem perder dinheiro ao longo dos anos.
Uma advogada especialista é a profissional que vai te orientar, analisar seu caso e calcular todos os tipos de aposentadoria que podem ser aplicados ao seu caso, para somente após, escolher a aposentadoria mais vantajosa.
Se você é professor ou professora e busca informações sobre como aprimorar sua aposentadoria através de um bom planejamento, ou se já acredita reunir os requisitos para se aposentar, converse com uma advogada especialista da nossa equipe clicando no botão abaixo.