Regra dos pontos para aposentadoria: o que muda em 2024?

Mulher negra aposentada

A regra dos pontos para aposentadoria é um critério utilizado para determinar o momento em que uma pessoa pode se aposentar por meio da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa regra considera a soma da idade da pessoa e o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa regra não exclui a Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum ou por idade.

É apenas uma modalidade que pode ser aplicada para trazer mais vantagens ao segurado que busca se aposentar.

Ela é uma das regras de transição que foram criadas com a Reforma da Previdência de 2019. O objetivo é oferecer aos segurados que já contribuíam com a previdência, alguma vantagem sobre as regras mais rígidas que passaram a valer em 13/11/2019.

Nesse caso, da regra dos pontos para aposentadoria, o segurado deve atingir uma pontuação que corresponda à soma da idade e o tempo de contribuição. 

Mas não se preocupe com essa conta agora. Eu vou te explicar todos os detalhes dessa regra de transição a seguir, contar como construir essa pontuação, quem são as pessoas que podem utilizar essa regra, o valor do benefício de aposentadoria por pontos e apresentar a tabela progressiva dos pontos para homens e mulheres até 2033. 

Vem comigo!

Sumário

Aposentadoria por pontos: como funciona?

A regra dos pontos para aposentadoria foi implementada pela Lei 13.183/2015 que criou uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, somando a idade do segurado e seu tempo de trabalho como contribuinte do INSS. Ou seja, o tempo mínimo de contribuição + a idade geram pontos para a aposentadoria.

Inicialmente, a soma dos pontos deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens. A cada dois anos, a partir de 2018, a pontuação mínima necessária aumentaria 1 ponto a cada dois anos. Isso tudo, antes da Reforma da Previdência (2019), é claro. 

Desta forma, até novembro de 2019, quando veio a nova legislação previdenciária, o trabalhador ainda podia optar por se aposentar quando a soma dos seus pontos atingisse 86 pontos (mulheres, com 30 de tempo) ou 96 pontos (homens, com 35 de tempo), independentemente da idade, para ter uma aposentadoria integral. 

Aposentadoria por pontos depois da Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência promulgada pela Emenda Constitucional 103/2019, o sistema de pontuação foi convertido em regra de transição entre o modelo anterior e o novo, vigente a partir da reforma.

Agora, a cada ano que passa, a pontuação exigida aumenta um ponto, até que a pontuação limite seja 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Deixando para trás as regras de pontuação criadas antes de 2019. 

Seguindo essa lógica, se em 2019, ano em que a reforma entrou em vigor, a pontuação era de 96 pontos para os homens e 86 pontos para as mulheres, em 2024 a pontuação será de 101 pontos para os homens e 91 pontos para as mulheres

Tabela de pontos para aposentadoria 2024

ANO VIGENTEHOMENSMULHERES
201996 pontos86 pontos
202097 pontos87 pontos
202198 pontos88 pontos
202299 pontos89 pontos
2023100 pontos90 pontos
2024101 pontos91 pontos
2025102 pontos92 pontos
2026103 pontos93 pontos
2027104 pontos94 pontos
2028105 pontos (limite)95 pontos
2029105 pontos96 pontos
2030105 pontos97 pontos
2031105 pontos98 pontos
2032105 pontos99 pontos
2033105 pontos100 pontos (limite)
2034105 pontos100 pontos
105 pontos100 pontos

Como somar pontos para a aposentadoria

Assim como todas as regras de transição e modalidades de aposentadoria, a regra dos pontos para aposentadoria também traz uma série de requisitos que precisam ser preenchidos obrigatoriamente, caso o segurado queira utilizar essa regra.

A quantidade de pontos que você deve somar varia, especialmente até 2033, quando os limites dos pontos se estabilizam para homens e mulheres. Mas, também depende de quando você completa o tempo de contribuição necessários:

  • Homens: 35 anos de contribuição + idade = 101 pontos em 2024
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + idade = 91 pontos em 2024

Ficou claro? Ao somar a sua idade e seu tempo mínimo de contribuição, você deve atingir a pontuação que está na tabela do tópico anterior.

Casal de aposentados

Quem pode usar a regra de transição por pontos?

A regra de transição por pontos é válida para os segurados do INSS que não conseguiram completar a pontuação mínima até a data em que a Reforma entrou em vigor, ou seja, 13/11/2019. Sendo assim, eles já eram contribuintes antes da reforma, por isso, podem utilizar essa regra. 

Os segurados que iniciaram as contribuições após o dia 13/11/2019, precisam se adequar a uma das outras modalidades de aposentadoria da Reforma da Previdência

Agora, aqueles que atingiram a pontuação necessária até 12/11/2019, um dia antes da reforma entrar em vigor, ainda podem se aposentar pelas regras antigas, é só falar com uma advogada especialista em aposentadoria

Cálculo do benefício da aposentadoria por pontos

O cálculo do benefício de aposentadoria por pontos depende da data que você preencheu os requisitos para ter acesso à regra.

Quem preencheu os requisitos antes da reforma, têm direito às regras antigas e mais vantajosas. Assim, é considerada 100% da média salarial das 80% maiores contribuições do segurado depois de julho de 1994.

Já aqueles que preencheram os requisitos após a reforma, utilizam as novas regras. O cálculo será feito com a média de todos os salários desde julho de 1994 e, dessa média, o valor recebido será de 60% mais 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Aposentadoria por pontos do professor

Professora na biblioteca

A pontuação para aposentadoria dos professores é diferente dos demais trabalhadores. Isso porque o tempo de contribuição mínima é 5 anos menor: 

  • Homem professor: 30 anos
  • Mulher professora 25 anos

Sendo assim, eles somam 5 pontos a menos. 

Exemplo: Joana tem 61 anos e é professora com 25 anos de contribuição. Somando os valores, Joana tem 86 pontos, o que pela regra geral, não daria direito a aposentadoria, pois em 2024, as mulheres precisam de 91 pontos. Mas como professora, ela tem direito a diminuir 5 pontos do tempo de contribuição, podendo se aposentar com 86 pontos.

Dica: aposentadoria por pontos vale a pena?

Se você já acompanha o blog, já sabe o que eu vou te dizer agora: DEPENDE. 

Uma boa aposentadoria só pode acontecer depois de analisar todo o histórico de trabalho de um segurado, por isso, não podemos afirmar de forma genérica que a aposentadoria por pontos vale a pena. Isso porque, existem várias outras regras de aposentadoria disponíveis, e todas elas devem ser consideradas para, enfim, fazer uma análise de custo-benefício.

Por exemplo, Rita de Cássia, uma cliente fictícia, já preenchia os requisitos da aposentadoria por pontos. Ela possuía 32 anos de contribuição e 60 de idade, somando 92 pontos. Rita acreditava que se aposentaria nessa modalidade, mas descobriu que o valor da aposentadoria por pontos seria R$ 3.800,00, enquanto pela regra do pedágio, seria de R$ 4.100,00. Viram que não é tão simples assim?

Entretanto, ela pode, sim, valer muito a pena caso o seu benefício tenha um cálculo melhor dessa forma ou uma idade inferior se comparada às demais modalidades de aposentadoria. Então, faça o seu checklist comigo:

  • Consulte uma advogada especialista em aposentadorias;
  • Confira se cumpriu todos os requisitos da modalidade;
  • Reconheça todos os seus períodos de contribuição.

Agora, se você quer saber mais sobre a regra de pontos para as mulheres, dá uma olhada nesse vídeo:

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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